Gerenciamento de tecnologias em serviços de saúde Produtos para saúde Produtos para higiene Saneantes Maria Clara Padoveze Plano de aula ► ► ► Introdução Tecnologias em saúde: conceitos Gerenciamento Entrada ► Aquisição/recebimento/ar mazenamento/instalação Uso ► Monitoramento ► Manutenção Objetivos Abrangência ► ► Gestão Saída Rastreabilidade Etapas do gerenciamento Pré-entrada ► Legislação ► Pré-qualificaão de risco ► Plano de gerenciamento Introdução Hierarquia dos desejos: aviação ► ► ► ► ► ► ► ► ► ► ► Retornar vivo Retornar sem seqüelas Chegar ao destino correto Chegar ao destino correto no tempo esperado Satisfazer necessidades básicas durante o vôo Higiene Alimentação Ser tratado com respeito e cordialidade Aguardar o mínimo para o embarque Não extraviar as malas Comer uma boa comida Ter algum tipo de distração durante o percurso ... Hierarquia dos desejos: hospital ► ► ► ► ► ► ► ► ► ► ► Retornar vivo Retornar sem seqüelas Ser submetido ao procedimento correto e na área correta Duração rápida dos procedimentos realizados Satisfazer necessidades básicas Higiene Alimentação Ser tratado com respeito e cordialidade Não perder os seus pertences pessoais Não esperar em filas Comer uma boa comida Ter acesso a lazer: leitura, televisão, área verde ... Acidente aéreo “...qualquer pessoa sofra lesão grave ou morra como resultado de estar na aeronave, em contato direto com qualquer uma de suas partes, incluindo aquelas que dela tenham se desprendido, ou submetida à exposição direta do sopro de hélice, rotor ou escapamento de jato, ou às suas conseqüências...” Comparações Mortes por 100 milhões de milhas viajadas: ► transporte aéreo: média de 0,01 morte ► transporte ferroviário: 0,04 morte ► Transporte viário: 0,94 morte Estimativa EUA, 1997: ► Entre 44.000 e 88.000 mortes decorrentes de tratamento médico em hospitais. ► 8a. causa de morte: acima de acidentes automobilísticos, câncer de mama e aids. www.anestesiologia.com.br particulaselementares.wordpress.com Constatações ►O sistema de saúde não é seguro como deveria ser primum non nocere Reflexões Para cada morte desnecessária há muito mais erros, danos e dor Pacientes assumem que ao entrar no serviço de saúde, no mínimo não irão adquirir novos problemas Histórico: EUA ► Institute of Medicine: Report on Medical errors “To err is human” 50% dos erros preveníveis ► 30% devido a negligência ► EUA, prioridade nacional: Meta: reduzir 50% dos erros em 5 anos. Quantos eventos adversos acontecem? EUA, estimativa, 2005 37 milhões de admissões X 40 eventos adversos por 100 admissões = 15 milhões de acidentes por ano Aliança mundial para a segurança do paciente ► Programa em 2004 ► Países OMS lançado membros da Fatos ► Países em desenvolvimento: no mínimo 50% dos equipamentos médicos sem condições de uso ou em condições parciais ► Equipamentos parados por falta de profissionais habilitados ou insumos Ausência ou atraso no diagnóstico Falha no diagnóstico: erro no tratamento http://www.who.int/en/ Fatos ► Dano econômico considerável decorrente dos eventos adversos ►6 a 29 bilhões de doláres por ano em alguns países Tratamento, custos legais, perda de produtividade http://www.who.int/en/ Fatos ► Gerência de risco em aviação e indústria nuclear é muito melhor do que em hospitais ► Chance de acidente avião: 1 em 1.000.000 ► Chance de acidente em hospital: 1 em 300 http://www.who.int/en/ Tecnologias em saúde: conceitos Tecnologias em Saúde “Todas as formas de conhecimento que podem ser aplicadas para a solução ou redução dos problemas de saúde de indivíduos ou populações.” Panerai e Peña-Mohr, 1989 “São medicamentos, equipamentos, procedimentos e os sistemas organizacionais de suporte dentro dos quais os cuidados com a saúde são oferecidos.” Liarapoulos, 1997 Tecnologias em saúde “Conjunto de equipamentos, medicamentos, de insumos e de procedimentos utilizados na prestação de serviços de saúde, bem como das técnicas de infraestrutura desses serviços e da sua organização.” Anvisa, s/d Dimensões de Tecnologia em Saúde ► Segurança – eventos adversos ► Eficácia ► Efetividade ► Eficiência ou impacto econômico ► Impacto organizativo ► Impacto ético ou social Eficácia, Efetividade e Eficiência ► Eficácia: intervenção demonstra que funciona, quando aplicada em condições controladas ► Efetividade: intervenção funciona quando aplicada em condições não controladas (“vida real”) ► Eficiência: boa razão custo-benefício. Máximo resultado com mínimo de recurso Incorporações de tecnologias nos SS ► Incremento contínuo de inovações ► Pressões sobre os SS Aumento dos custos Capacitação dos recursos humanos Investimento na estrutura física Por quê fazer gestão de tecnologia? ► Melhorar ► Evitar a qualidade da assistência o uso de tecnologias inefetivas ► Evitar o uso de tecnologias com potencial de gerar mais riscos do que benefícios ► Evitar gastos desnecessários Definições Risco: Medida de probabilidade de um efeito adverso ou indesejado e a gravidade do prejuízo resultante do uso de uma tecnologia. Segurança: Risco aceitável em uma situação específica. Problemas associados as tecnologias em saúde ► Utilização desnecessária ► Risco de eventos adversos (infecciosos e não infecciosos) ► Riscos ocupacionais ► Riscos ambientais (uso e descarte) ► Custo aumentado ► Dificuldade de rastreabilidade da utilização de produtos em situações de surtos Gerenciamento Tecnologias em saúde Gastamos a maior parte do tempo apagando incêndios. Gerenciamento ► Conjunto de procedimentos de gestão Bases científicas e técnicas, normativas e legais ► Objetivos: Qualidade Eficácia Efetividade Segurança Desempenho Rastreabilidade Abrangência do gerenciamento planejamento descarte Pacientes Trabalhadores Meio ambiente Etapas do gerenciamento Tecnologias em saúde aquisição entrada recebimento •armazenamento •Instalação •treinamento •corretiva •preventiva Pré-entrada manutenção planejamento uso monitoramento •e. adversos •desempenho saída descarte seleção Pré-qualificação Etapas do gerenciamento Planejamento 2. Seleção 1. ► Pré-qualificação Aquisição 4. Recebimento 5. Armazenamento Instalação 7. Uso 8. Acompanhamento 6. ► Manutenção preventiva e corretiva ► Eventos adversos ► Desempenho esperado 3. 9. Descarte Kawai Gyokudo Pré-entrada Que tecnologias em saúde serão adquiridas? Postura do fabricante: em geral é agressiva e todo produto novo é apresentado como sendo o melhor. Novas tecnologias ► “Novo” não significa “melhor” ► estudos clínicos são necessários para que o produto possa ser registrado para comercialização FDA, 2006 Processo de inovação de tecnologia ► Ter conhecimento adequado do processo produtivo ► Verificar qual é o grau de avanço da prática médica ou da técnica a ser aplicada ► Analisar ► Avaliar o impacto na assistência prestada a necessidade de treinamento Critérios para aquisição de tecnologias em saúde Critérios ► adequação do artigo/equipamento aos requisitos legais (legislação específica) ► avaliação da necessidade do produto para a instituição ► avaliação de qualidade do produto ► histórico do acompanhamento do desempenho do produto Recomendações ► Ponderar necessidades de usuários e visão da administração ► Ter em mente que tecnologias avançadas não necessariamente significam benefício ► evitar estar sujeito a pressão do fornecedor para introdução de novos produtos ► estudar o custo e benefício da introdução de novos produtos e novas tecnologias ► consultar CCIH ► consultar outros usuários Visão global O produto deve: ► atender a finalidade proposta ► atender aos critérios de qualidade ► apresentar facilidade de utilização e manutenção ► apresentar relação positiva entre custo de aquisição e de operação e manutenção ► apresentar mínimo impacto ambiental Legislação específica Enquadramento sanitário de produtos para saúde 1) produtos para saúde (correlatos) sujeitos a registro 2) produtos para a saúde dispensados de registro, que devem ser cadastrados 3) produtos não considerados produtos para a saúde Produto para a saúde ► equipamento, aparelho, material, artigo ou sistema de uso ou aplicação médica, odontológica ou laboratorial, destinado à prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação ou anticoncepção e que não utiliza meio farmacológico, imunológico ou metabólico para realizar sua principal função em seres humanos, podendo entretanto ser auxiliado em suas funções por tais meios.” Produtos para a saúde Aspectos importantes: ► comunicação ou publicidade do produto deve guardar estrita concordância com as informações apresentadas pelo fabricante à ANVISA. Segurança e eficácia dos produtos Resolução RDC n. 56, de 06 de abril de 2001: ► projeto e fabricação não devem comprometer o estado clínico e a segurança dos pacientes, operadores ou terceiros, quando usado nas condições e finalidades previstas RDC 56, 2001 ► eliminar ou reduzir riscos na medida do possível ► adotar medidas de proteção oportunas, incluindo alarmes ► informar ► devem aos operadores riscos residuais possuir o desempenho atribuído pelo fabricante RDC 56, 2001 ► Durante o período de validade: não alterar características do desempenho ► características do desempenho não devem ser alteradas pelo armazenamento e transporte ► efeito secundário indesejável deverá constituir risco aceitável em relação ao desempenho atribuído. RDC 56, 2001 ► Projetado e fabricado de modo a eliminar ou reduzir o risco de infecção para o paciente ► produto estéril: fabricados e esterilizados por métodos apropriados e validados ► distinção à simples vista entre apresentações similares do produto estéril e não estéril RDC 56, 2001 Outros requisitos: ► produtos com função de medição: estabilidade e precisão da medição (indicar os limites) ► proteção contra radiação ► proteção contra riscos elétricos ► proteção contra riscos mecânicos e térmicos Produtos sujeitos a registro ► Resolução 185, de 22 de outubro de 2001: registro, alteração, validação e cancelamento de registro ► Classificados de acordo com o risco para a saúde em I, II, III e IV consumidor, paciente, operador ou terceiros envolvidos; regida pela finalidade do produto ► esta resolução aplica-se a fabricantes e importadores ► validade do registro: 5 anos Regra de Enquadramento Sanitário ► CLASSE 1 (baixo risco)- São os produtos médicos que, por dispensarem o emprego de procedimentos e técnicas especiais de produção e cuidados ou precauções em seu uso ou aplicação, representam baixo risco intrínseco à saúde de seus usuários, seja paciente ou operador. . Regra de Enquadramento Sanitário ► CLASSE 2 (médio risco)- São os produtos médicos que apesar de dispensarem o emprego de procedimentos e técnicas especiais de produção, necessitam de cuidados ou precauções em seu uso ou aplicação, representando médio risco intrínseco à saúde de seus usuários, seja paciente ou operador. Regra de Enquadramento Sanitário ► CLASSE 3 (alto risco) - São os produtos que por necessitarem do emprego de procedimentos e técnicas especiais de produção, bem como de cuidados ou precauções em seu uso ou aplicação, representam alto risco intrínseco à saúde de seus usuários, seja paciente ou operador. Regra de Enquadramento Sanitário Alguns aspectos sobre a regra de classificação: Produto invasivo Contato com o coração Diagnóstico ou terapêutico Estéreis ou não Uso de curto, médio ou longo prazo Utilização de tecidos humanos, animais Risco de vida imediato ao paciente Implantáveis ou não Não sujeitos a esta portaria* I) produtos farmacêuticos; II) sangue e hemoderivados; III) produtos para diagnóstico de uso "in-vitro"; IV) produtos para diagnóstico de uso "in-vivo"; V) padrões biológicos; VI) alimentos e bebidas; VII) saneantes domissanitários; VIII) cosméticos e perfumes; IX) produtos médicos conjugados; X) agrotóxicos. * Seguem legislação específica RDC 185, 2001 Isentos de Registro: ► produtos médicos submetidos a pesquisa clínica ► novas apresentações constituídas de um conjunto de produtos registrados ► acessório de um produto médico que já possua registro Rótulo ► Idioma em português ► conter instruções de uso na embalagem ► informações necessárias ao uso correto e seguro do produto no próprio produto ou embalagem ► símbolos e cores de acordo com normas técnicas ► número de registro na ANVISA Rótulo ► Razão social, endereço fabricante e importador ► identificar o produto médico ► identificar “estéril”; “uso único” e método de esterilização ► código do lote ► data de fabricação e prazo de validade ► condições de armazenamento ► responsável técnico ► advertências e precauções Instruções de Uso ► informar o desempenho previsto ► eventuais efeitos secundários indesejáveis ► informações detalhadas de suas características para identificar produtos que podem ser conectados ► informações para evitar riscos decorrentes da implantação ► tratamento adicional que deva ser realizado antes de utilizar o produto Instruções de uso ► instruções em caso de dano da embalagem e método para reesterilização ► informações relativas a natureza, tipo, intensidade e distribuição de radiações ► se reutilizável: indicar a forma de reprocessamento e restrições quanto ao número de reutilizações RDC 185, 2001 Equipamentos - fixar na parte externa do equipamento: ► identificação do fabricante (nome ou marca) ► identificação do equipamento (nome e modelo comercial) ► número de série do equipamento ► número de registro do equipamento na ANVISA Produtos dispensados de registro Resolução RDC 260, de 23 de setembro de 2002. ► ► ► Produtos sujeitos a cadastramento devem possuir certificado de isenção de registro constam no Anexo I da resolução esparadrapo foco cirúrgico leito hospitalar mecânico roupa de cama hospitalar (exceto cirúrgica) cadeira para hemodiálise Produtos não considerados produtos para saúde ► Não necessitam de autorização da ANVISA biombo compressor de ar concentrador de O2, exceto de uso pessoal escada para paciente, exceto indicada para terapia negatoscópio roupa de cama (exceto desc.) Saneantes e Domissanitários Portaria 15, de 20 de agosto 1988: ► Desodorantes ► Desinfetantes de uso geral ► Desinfetantes para indústrias alimentícias ► Desinfetantes para piscinas ► Desinfetantes para lactários ► Desinfetantes hospitalares para superfícies fixas ► Desinfetantes hospitalares para artigos semicríticos ► Esterilizantes Portaria 15, 1988 Normas para registro de saneantes domissanitários com ação antimicrobiana Alcance: produtos com ação antimicrobiana destinados ao uso em objetos, sobre superfícies inanimadas, no lar, nas indústrias, nos hospitais e estabelecimentos relacionados com o atendimento à saúde, em locais e estabelecimentos públicos ou privados. Não se aplica a anti-sépticos! Complementos ► Portaria 5, 1989 ► Resolução 211, 1999 ► Portaria n. 122, 1993 ► Portaria n. 122, 1993 ► Resolução RE 3353, 2007 Inclui novos princípios ativos autorizados para comercialização ► RDC n. 75, outubro de 2008 Inclui testes para Mycobacterium abscessus e massiliense para desinfetantes de alto nível Saneantes –legislações relacionadas ► ► Portaria 57, 1995: Registro de saneantes segundo a classificação de risco ►Risco I e II Portaria 327, 1997: o cumprimento das Boas Práticas de Fabricação e Controle (BPF e C). ►produtores de Saneantes Domissanitários ► RDC n. 32, 2002: Teste de eficácia de saneantes: ► laboratórios habilitados na Reblas – Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos de Saúde Resolução RDC n. 14, 2007 ► Altera a Portaria 15 e harmoniza a legislação no âmbito do mercosul. Exceção: para áreas e artigos críticos e semicríticos Aplicável a superfícies fixas e artigos não críticos Proibidos para superfícies fixas: ► Formaldeído ► Paraformaldeído ► Glutaraldeído ► Glioxal Saneantes ► Somente adquirir princípios ativos: De acordo com a legislação Aprovados pela CCIH para o uso a que se destinam ► Considerar a concentração final do produto para avaliar o menor custo: Ex.: Diluição a 1% = R$ 60,00 o galão Diluição a 0,5% = R$ 61,00 o galão Observação: o fabricante deve fornecer formalmente a indicação de diluição no orçamento do produto. Kawai Gyokudo Pré-qualificação ► estabelecer protocolos de testes por profissionais capazes ► emissão de laudos formais dos produtos testados ► testar produtos em quantidade suficiente, considerando o consumo ► preferencialmente testar produtos por diferentes usuários Entrada Como adquirir o produto adequado? O produto que recebemos foi o que compramos? O produto que recebemos está em condições de uso? O produto instalado atenderá as necessidades? A equipe está treinada para o seu uso? Aquisição ► Descritivo técnico o mais detalhado possível, sem direcionar para fabricantes. ► Identificar especificidades de compatibilidade de componentes, acessórios e conexões, quando pertinente. ► Identificar claramente a população de uso, quando pertinente (ex.: crianças) ► Identificar legislações e normas técnicas a serem obedecidas. ► Especificar exigências de treinamento e manutenção, quando pertinente. Recebimento ► Conformidade do produto com as especificações de compra ► Nota fiscal Alertar para suspeita de fraudes ► Condições de transporte e recebimento do produto Cadeia de frios (se pertinente) Higiene e segurança do transporte Condições de conservação do produto Armazenagem ► Local apropriado ► Especificações do fabricante ► Assegurar identidade, integridade, qualidade, segurança, eficácia, efetividade e rastreabilidade ► Centralizado - local específico e acesso restrito, não podendo ocorrer em área de circulação, mesmo que temporariamente Instalação ► Adequação do produto à área física, quando pertinente. Dimensões Segurança de fluxo de pessoas Instalações elétricas e hidráulicas Tubulação de gases Temperatura ambiente ► Atendimento as condições especificadas pelo fabricante. ► Treinamento para utilização do produto. Uso O produto atende ao desempenho indicado pelo fabricante? O produto oferece risco? Qual a vida útil do produto? O produto apresenta falhas repetidas? Monitoramento ► Documentar todo e qualquer defeito ou dano causado por produto para saúde ► consultar a ANVISA quanto a alertas ► contato com o fornecedor para a correção de problemas ► impedir a aquisição de produtos com histórico de problemas não resolvidos ► exigir ressarcimento de prejuízos ► Produzir indicadores de gerenciamento de risco associado a produtos para saúde Manutenção ► Preventiva: Plano de manutenção periódica Acompanhamento de vida útil ► Corretiva: Identificar causas de falhas: ►associadas com a má utilização ►compatível com o tempo de vida do equipamento ►associada a erro no desenho do projeto Gestão de Riscos ► Programa de prevenção de risco no hospital Infecção Risco biológico ocupacional Tecnovigilância, hemovigilância, farmacovigilância Outros eventos adversos ► Retro-alimentação para a equipe é essencial www.anestesiologia.com.br Saída Como desativar ou descartar o produto? Descarte ► Selecionar métodos de descarte/desativação com: menor impacto ambiental possível responsabilidade social para evitar o reaproveitamento indevido. menor custo possível com o compromisso e participação do fabricante, quando pertinente Rastreabilidade Rastreabilidade “Capacidade de traçar o histórico, a aplicação ou a localização de um item por meio de informações previamente registradas.” Anvisa, s/d Abrangência da rastreabilidade ► Até o paciente: Implantes Itens reprocessáveis ► Até a unidade: Demais produtos para a saúde Rastreabilidade - Componentes ► Nome genérico ► Nome do fabricante ► Número do lote ► Data de validade ► Quando manipulado ou fracionado, a data de preparo Gerenciamento de tecnologias em saúde ► Estabelecer mecanismos de retroalimentação p/ a equipe manter viva a chama da melhoria contínua dos processos Plano de gerenciamento Tecnologias em saúde Plano de gerenciamento Documento que aponta e descreve os critérios estabelecidos pelos SS para a execução das etapas do gerenciamento das tecnologias em saúde. Setores envolvidos ► Farmácia ► Suprimentos ► Almoxarifado ► Compras ► Padronização e seleção ► Representantes de usuários ► CCIH ► Gerência de risco ► Gerência de resíduos Gerenciamento de tecnologias em saúde Consulta pública n. 70, de 11 de julho de 2007. • Gerenciamento de Medicamentos, Insumos Farmacêuticos, Produtos para Saúde,Produtos de Higiene, Cosméticos e Saneantes em Serviços de Saúde Consulta pública 70 OBJETIVOS Prevenção ou minimização de risco aos usuários, trabalhadores e meio ambiente ► Racionalização de uso ► Rastreabilidade dos produtos e processos de trabalho. ► Regulamento - Abrangência I – produtos para saúde, incluindo equipamentos II – produtos para higiene e cosméticos III – medicamentos IV - saneantes Plano de gerenciamento ► Independente da terceirização ► Profissional com nível superior, com registro no Conselho de Classe Elaboração e implantação do plano de gerenciamento Avaliação anual do plano Regulamento ► Estrutura organizacional documentada ► Programa de educação continuada ► Garantir rastreabilidade ► Garantir que não ocorra mistura de produtos para saúde e outros (alimento, etc) ► Garantir atribuições formalmente designadas ► Garantir o fornecimento e uso de EPI, quando pertinente. Consulta a ANVISA ► www.anvisa.gov.br ► Para consultar registro de produtos: Serviços ► Consulta a banco de dados Cosméticos Saneantes Produtos para a saúde ► Pesquisa de produtos para a saúde registrados ► Nome do produto imprimir ► Para consultar legislação: Legislação ► Sistema de legislação em vigilância sanitária Busca por palavra, tipo de norma