NBCAL (Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Mamadeiras e Chupetas) Regulamentação da Lei nº 11.265/06 Suzany Portal S. Moraes, Gerência-Geral de Alimentos Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br NBCAL JUSTIFICATIVA Pontos na Lei que necessariamente precisam de regulamentação, que estão descritos no corpo do texto; Aumento da concessão de liminares em ações judiciais para o não cumprimento da Lei sob a alegação da falta de regulamentação da Lei. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br NBCAL HISTÓRICO Constituição de Grupo de Trabalho a partir da Portaria nº 1.449 de 25 de agosto de 2005 que tinha sido instituída para o monitoramento do Ministério da Saúde: - Ministério da Saúde – CGPAN; - Ministério da Saúde – Área da Saúde Materno Infantil; - Ministério do Desenvolvimento Social; - Ministério da Agricultura; - Fiocruz – RBLH - Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP); - IBFAN; - ANVISA (GGALI e GGPRO) Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br NBCAL REGULAMENTAÇÃO Artigos que expressamente solicitam regulamentação: “...CONFORME DISPUSER O REGULAMENTO.” Art. 3º, Inciso XXIX – definição de rótulo; Art. 4º - promoção comercial; Art. 10, Incisos II e IV – vedações para embalagens ou rótulos de fórmula infantil e fórm. infantil de seguimento p/ lactentes; Art. 11, Incisos I, II e IV - vedações para embalagens ou rótulos de fórm. infantil de seguimento para crianças de primeira infância; Art. 13, Inciso II e IV – vedações para embalagens ou rótulos de leites fluidos, leites em pó, leites modificados e similares de origem vegetal; Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br NBCAL REGULAMENTAÇÃO Artigos que expressamente solicitam regulamentação: Art. 13, § 1º - exibição no painel principal; Art. 15, Inciso IV – vedação para as embalagens ou rótulos de fórmula nutriente para recém-nascido de alto risco; Art. 16, Inciso IV – vedação para embalagens ou rótulos de mamadeiras, bicos e chupetas; Art. 16, § 1º - exibição para rótulos no painel principal; Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br NBCAL REGULAMENTAÇÃO Comentários Gerais Art. 2º, Inciso VII ( fórmulas infantis p/ necessidade dietoterápica específica) – Inclusão deste inciso cf. art. 12 da Lei 11.265/06. Art. 3º, Inciso VII (autoridade de saúde) – Inclusão deste inciso cf. art. 19, § 1º da Lei 11.265/06. Art. 3º, Incisos XVIII, XIX (entidade associativa nacionalmente, e científica de ensino e pesquisa) – Inclusão destes incisos cf. art. 18 da Lei 11.265/06. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br NBCAL REGULAMENTAÇÃO Comentários Gerais Art. 3º, Inciso XXI (figura humanizada) – Inclusão deste inciso cf. art. 10, Inciso I da Lei 11.265/06. Art. 3º, Inciso XXXI, XXXII (leites e leites modificados) – Inclusão destes incisos cf. art. 14, Inciso v da Lei 11.265/06. Art. 3º, Inciso XXXVI, XXXVII (painel frontal e painel principal) Inclusão destes incisos cf. art.9º, §5º e art. 10, §1º da Lei 11.265/06. Art. 3º, Inciso XLIII (similares de origem vegetal) – Inclusão deste inciso cf. art. 2º, Inciso III da Lei 11.265/06. Art. 5º, §§1º, 2º e 3º (promoção comercial) - Inclusão dos parágrafos para detalhar o destaque para promoção comercial de alimentos. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br NBCAL REGULAMENTAÇÃO OFICINA DISCUSSÃO E ELABORAÇÃO DAS SUGESTÕES 15 MINUTOS; RECOLHIMENTO DAS SUGESTÕES; LEITURA DE TODAS AS SUGESTÕES PARA CONHECIMENTO GERAL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br OBRIGADA Suzany Portal S. Moraes Gerência-Geral de Alimentos [email protected] (61) 3462-6514 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br