PROPAGANDA, PUBLICIDADE E PROMOÇÃO DE ALIMENTOS Workshop Propaganda e Publicidade de Alimentos 09/11/2004 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br A CONSTRUÇÃO DO REGULAMENTO DA PROPAGANDA DE PRODUTOS SUJEITOS A VIGILÂNCIA SANITÁRIA A criação da ANVISA foi muito importante também para que antigos regulamentos sobre a propaganda de produtos sujeitos à vigilância sanitária começassem a ser executados. A publicação da RDC 102/2000 é um exemplo. Este regulamento específico para a propaganda de medicamentos já era aguardado desde 1976, quando foi previsto pela Lei 6360. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br A CONSTRUÇÃO DO REGULAMENTO DA PROPAGANDA DE PRODUTOS SUJEITOS A VIGILÂNCIA SANITÁRIA Para incrementar a fiscalização, em 2004 foi criada a Gerência de Monitoramento e Fiscalização de Propaganda, Publicidade, Promoção e Informação de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária (GPROP). O objetivo é coibir a disseminação de informações enganosas e abusivas que possam colocar em risco a saúde da população, além de promover a conscientização dos cidadãos e dos profissionais de saúde em relação ao uso racional dos produtos sujeitos à vigilância sanitária. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br A CONSTRUÇÃO DO REGULAMENTO DA PROPAGANDA DE PRODUTOS SUJEITOS A VIGILÂNCIA SANITÁRIA Após a publicação da RDC 102/2000, conseguir alcançar uma amostragem fidedigna da prática da propaganda de medicamentos no Brasil era um desafio. Para auxiliar a Anvisa no aumento da abrangência da captação foi criado o Projeto de Monitoração de Propaganda e Publicidade de Medicamentos, que consiste na inserção de estudantes de vários cursos (Farmácia, Direito, Comunicação e Medicina) na captação e pré-análise de peças publicitárias, com posterior encaminhamento à Anvisa para averiguação de infrações e tomada de ações. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br A CONSTRUÇÃO DO REGULAMENTO DA PROPAGANDA DE PRODUTOS SUJEITOS A VIGILÂNCIA SANITÁRIA Todas as categorias de alimentos estão sob monitoração e fiscalização da ANVISA/GPROP, entretanto aquelas que se destinam à dietas ou grupos populacionais específicos, como os indicados para controle de peso e aos de transição para lactentes e crianças de primeira infância são monitorados em parceria com as universidade. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br A CONSTRUÇÃO DO REGULAMENTO DA PROPAGANDA DE PRODUTOS SUJEITOS A VIGILÂNCIA SANITÁRIA Estas categorias foram selecionadas em virtude de uma constatação: no primeiro ano de monitoramento da propaganda de produtos sujeitos à vigilância sanitária, uma infração recorrente foi a alegação de propriedades terapêuticas em alimentos, em geral associando-as a uma suposta inocuidade do produto anunciado. Foi freqüente o emprego de expressões como ausência de efeitos colaterais, sem contra-indicações, atribuindo característica de medicamento a um alimento. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br LEGISLAÇÕES APLICADAS Geral – Decreto-Lei 986/69 Alegação de Propriedades Terapêuticas Propaganda com alegações de propriedades terapêuticas e/ou medicinais, possibilitando interpretação falsa quanto ao status do alimento - artigos 21, 22 e 23 do Decreto-Lei 986/69 c/c o artigo 23 do mesmo (aplicam aos textos de propaganda) RDC 102/2000 – Art 4º, inciso VI Afirmar que o medicamento é um alimento, cosmético ou produto de consumo, das mesma maneira que nenhum alimento, cosmético ou produto de consumo possa mostrar ou parecer tratar-se de um medicamento Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br LEGISLAÇÕES APLICADAS Alimentos Novos - RDC nº16, de 30/04/99 Os alimentos em forma farmacêuticas, e que não apresentem propriedade funcional ou de saúde cientificamente comprovada, deverão trazer no rótulo: “O Ministério da Saúde adverte: Não existem evidências científicas comprovadas de que este alimento previna, trate ou cure doenças.” OBS: Dizeres de rotulagem aplicam-se para propaganda Resolução nº16, item 4.3 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br LEGISLAÇÕES APLICADAS Alimentos com Alegações de Propriedades Funcionais e/ou de Saúde Âmbito de aplicação - A RDC nº 18, de 30/04/99, RDC nº 19, de 30/04/99 “As alegações podem fazer referências à manutenção geral da saúde, ao papel fisiológico dos nutrientes e não nutrientes e à redução de risco a doenças. Não são permitidas alegações de saúde que façam referência à cura ou prevenção de doenças”. “qualquer informação ou propriedade funcional ou de saúde de um alimento ou ingrediente veiculada, por qualquer meio de comunicação, não poderá ser diferente em seu significado daquela aprovada para constar em sua rotulagem.” Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br LEGISLAÇÕES APLICADAS Alimentos com Alegações de Propriedades Funcionais e/ou de Saúde Para alimentos a base de quitosana inclusão da advertência: “Pessoas alérgicas a peixe e produtos de pesca devem evitar o consumo este produto” Para alimentos funcionais para controle de peso: “Auxilia na redução de peso e no controle de colesterol desde que associadas a uma dieta Hipocalorica” Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br LEGISLAÇÕES APLICADAS Alimento para Fins Especiais O artigo 23, do Decreto-Lei nº 986/69, dispõe que o Capítulo III (Da Rotulagem) deve ser aplicado aos textos e matérias de propaganda de alimentos qualquer que seja o veículo utilizado para sua divulgação. Portanto, apesar do Regulamento Técnico referente a Alimentos para fins especiais, aprovado pela Portaria nº 29, de 13/01/98, não trazer disposição expressa sobre a publicidade dos referidos alimentos, deve ser aplicada na publicidade de alimentos para fins especiais, o que diz respeito à rotulagem. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br LEGISLAÇÕES APLICADAS Alimentos para lactentes e crianças de primeira infância - RDC nº 222, de 05/08/02. Esta resolução regulamentará à promoção comercial e às orientações de uso dos seguintes produtos •fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes •fórmulas infantis de seguimento para crianças de primeira infância. •leites fluídos, leites em pó, leites em pó modificados, leites de diversas espécies animais e produtos de origem vegetal de mesma finalidade; •alimentos de transição e alimentos à base de cereais indicados para lactentes e ou crianças de primeira infância •fórmula de nutrientes apresentada e ou indicada para recém nascido de alto risco. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br CATEGORIAS DE ALIMENTOS MONITORADOS PELO PROJETO • • • Alimentos com Alegação de Propriedade Funcional ou de Saúde Alimentos e/ou Ingredientes Novos Alimentos para Fins Especiais: – Alimentos para dietas com restrição de nutrientes – Alimentos para dietas com restrição de sacarose, frutose e/ou glicose (dextrose – Alimentos para dietas com restrição de outros mono e/ou dissacarídios – Adoçantes com restrição de sacarose, frutose e/ou glicose - Adoçante Dietético – Alimentos para ingestão controlada de nutrientes – Alimentos para controle de peso – Alimentos para praticantes de atividade física – Alimentos para grupos populacionais específicos – Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância – Alimentos para gestantes e nutrizes – Alimentos à base de cereais para alimentação infantil – Fórmulas infantis. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br A CONSTRUÇÃO DO REGULAMENTO DA PROPAGANDA DE PRODUTOS SUJEITOS A VIGILÂNCIA SANITÁRIA A construção dos outros regulamentos para a propaganda de alimentos no Brasil terá a mesma condução da utilizada para a regulamentação da propaganda de medicamentos. Os profissionais da Anvisa apontarão pontos específicos a ser discutidos pela sociedade em consulta pública. O estudo da legislação internacional também baseará a criação do texto a ser colocado em consulta pública, que viabilizará a resolução que deverá regulamentar a propaganda, a publicidade e a promoção de alimentos. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br FISCALIZAÇÃO DE PROPAGANDA DE ALIMENTOS Durante a primeira fase do projeto cerca de 10% das peças captadas eram de alimentos registrados alegando propriedade terapêutica A grande maioria das peças induzia os consumidores ao erro apresentando o alimento como um medicamento, inclusive veiculando a Advertência: “Ao Persistirem os sintomas o Médico deverá ser consultado” As principais categorias que apresentavam irregularidades: • Alimentos Funcionais • Alimentos Novos • Alimentos para Controle de Peso Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br FISCALIZAÇÃO DE PROPAGANDA DE ALIMENTOS Dizeres utilizados com mais freqüência nas propagandas de alimentos: • Uma revolução em relação a todos os demais emagrecedores do mercado” • O único que tem a capacidade de inibir o seu apetite de maneira totalmente natural” • melhoram sensivelmente a função intestinal e desintoxica o organismo • Produto 100% Natural • Produto sem contra-indicações Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br FISCALIZAÇÃO DE PROPAGANDA DE ALIMENTOS Veículos de comunicação mais utilizados para anúncio: • Rádio • Programas de TV de culinária e atualidades direcionados ao publico feminino • Encartes de farmácias e de lojas de produtos naturais Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br FISCALIZAÇÃO DE PROPAGANDA DE ALIMENTOS Autos de Alimentos Lavrados 2003 2004 Agência Nacional de Vigilância Sanitária 19 44 www.anvisa.gov.br A PROPAGANDA EM OUTROS PAÍSES • Austrália – proibido utilizar crianças em propagandas de alimentos • EUA – tempo limitado, desde 1990, para inserção de comerciais durante programação infantil. Canais de TV também precisam transmitir programas educacionais ou anúncios de utilidade pública para poder renovar suas licenças; Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br PROPAGANDA DE ALIMENTOS E HÁBITOS ALIMENTARES Quantidade e Qualidade de Produtos Alimentícios Anunciados na Televisão Brasileira¹ 432 horas de gravação das 3 principais redes de TV • Os alimentos representaram 22,3% de todas as propagandas; • Veiculação à noite foi duas vezes maior; ¹ Sebastião de S. Almeida et al. Rev Saúde Pública 2002;36(3):353-5 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br PROPAGANDA DE ALIMENTOS E HÁBITOS ALIMENTARES • 60% dos alimentos estavam entre gorduras, óleos e açúcares; • Adolescentes passavam cerca de 5 horas diariamente na frente da TV; • 30’’ de um comercial de alimento na TV já pode influenciar sobre um certo produto; • Não havia propaganda referente ao consumo de frutas e vegetais; Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br PROPAGANDA DE ALIMENTOS E HÁBITOS ALIMENTARES • Diante da TV, uma criança pode aprender concepções incorretas sobre o que é um alimento saudável, uma vez que a maioria dos alimentos veiculados possui elevados teores de gorduras, óleos, açúcares e sal. • Assistir à TV já é um hábito sedentário, e quando associado às propagandas de alimentos que contribuem para aumentar o risco de determinadas doenças, como a obesidade, torna-se uma importante e preocupante situação no campo de saúde pública. Agência Nacional de Vigilância Sanitária - - www.anvisa.gov.br PROPAGANDA DIRIGIDA AO PUBLICO INFANTIL A Influência da Propaganda na TV na Dieta Infantil Dra. Gabriela Halpern – Unifesp • Analisou 645 comerciais tradicionais, merchandising e patrocínios veiculados à programação infantil; • Entrevistou 235 crianças de 6 a 10 anos de escolas públicas e particulares de São Paulo Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br PROPAGANDA DIRIGIDA AO PUBLICO INFANTIL A Influência da Propaganda na TV na Dieta Infantil Dra. Gabriela Halpern – Unifesp • “Chocolate, bolacha recheada, sorvete, guloseimas em geral, aparecem em 37% das propagandas na programação infantil” • “Apenas 05 comerciais mencionaram as características nutricionais dos produtos” • “Todos os alimentos anunciados na programação infantil foram consumidos no lanche escolar ou pedidos aos pais durante a pesquisa” Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br FAST FOOD – AGRAVO DE SAÚDE PÚBLICA? • Amplo público alvo – desde crianças, adolescentes até adultos “sem tempo” • Lanches práticos e rápidos; • Geralmente, num fast-food, sobram: Gordura – podem aumentar risco de desenvolver doenças do coração, pressão alta e diabetes Sal – risco para hipertensão e cardiopatias Açúcar – cáries • Geralmente faltam: Vitaminas, sais minerais, fibras Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br FAST FOOD – AGRAVO DE SAÚDE PÚBLICA? A propaganda apela para cores atrativas (amarelo e vermelho, que ativam o apetite) e imagens de “dar água na boca”. E não fornecem informações importantes e suficientes para que o consumidor possa fazer uma opção consciente. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br PROPAGANDA E EDUCAÇÃO ALIMENTAR A argumentação de que ao invés de restringir a propaganda, deveríamos incentivar o consumo de alimentos saudáveis fica comprometida ao constatarmos que a verba para divulgar uma marca de refrigerante é cem vezes maior que o orçamento que o Inca tem para a campanha de incentivo ao consumo de frutas e vegetais (Marion Nestle, nutricionista FDA, na revista Época 2204) Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br NOVOS RUMOS • Observar legislação de outros países para que se possa aproveitar o que é positivo no contexto brasileiro; • Projetos de Lei restringindo a propaganda (em tramitação no Senado – Senador Tião Viana) e venda de alimentos em escolas de ensino básico e fundamental (em tramitação na Câmara Distrital – Dep. Augusto Carvalho) Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br NOVOS RUMOS • Avaliar a participação de artistas de programas infantis na promoção de alimentos; (Europa) • Analisar o fato de Sociedades médicas ou outras com caráter social apóiem propagandas de alimentos, já que, em alguns casos, pode induzir que o produto é de qualidade superior ou não representa risco nenhum; Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br NOVOS RUMOS • Atuar de acordo com ações do Governo Federal como o projeto de “Alfabetização alimentar” do Fome Zero e com relatórios da OMS e as FAO (Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação) que destacam que a alimentação de má qualidade é um dos fatores que causam mais mortes no mundo; Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br PROPAGANDA DIRIGIDA AO PUBLICO INFANTIL PREOCUPAÇÃO • Grande apelo à um público que ainda não tem discernimento; • Presença de informações distorcidas ou que induzem o expectador – criança ou adolescente – ao erro; • Desrespeito à ingenuidade, credulidade, inexperiência das crianças e adolescentes; Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br PROPAGANDA DIRIGIDA AO PUBLICO INFANTIL SUGESTÕES • Propor ao governo o subsidio de espaço na programação televisiva para anúncios de alimentos saudáveis; • Inclusão de informações nutricionais na propaganda; • Proibição de propagandas de alimentos durante programação infantil; • Estimular consumo e oferta de alimentos saudáveisEducação alimentar Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br CONSIDERAÇÕES FINAIS • Cooperar na Promoção do Consumo Consciente mesmo tempo em que existem 44 milhões de famintos, há 70 milhões de indivíduos acima do peso; • Proteger a população de propagandas abusivas e inverídicas; • Promover a autonomia da população através da exigência de informações importantes nas propagandas; • Resguardar a população vulnerável frente ao risco sanitário do consumo acrítico; Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br EQUIPE DE MONITORAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PROPAGANDA Maria José Delgado Fagundes – Gerente Ana Claudia Bastos de Andrade - Chefe de Unidade Ana Paula Dutra Massera – Chefe de Unidade Aedê Gomes Cadaxa – Jornalista Adriana Conte de Macedo – Advogada Andréia da Silva Ferreira - Apoio Administrativo Alfredo Augusto Fernandes Hofmeister - Administrador Ana Karina de Macêdo Tito – Farmacêutica Ana Paz - Pedagoga André Ricardo Marques - Farmacêutico Carlos André Perreli Baptista - Advogado Christina Porfírio Teles Silva – Advogada Cristiana de Souza Amorim – Advogada Cyntia Elizabeth Fonseca Bosco – Farmacêutica Danúbia Roberta de Lima Mascarenhas - Apoio Administrativo Érica Gomes de Almeida - Apoio Administrativo Eduardo Freitas Alvim - Advogado Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br EQUIPE DE MONITORAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PROPAGANDA Gladys Pimentel – Jornalista Jeferson Ribeiro da Cruz - Estagiário Lana Carolina Peres Araújo - Farmacêutica Luana Siqueira Leal - Estagiária Luciana Ehrhadt Campos - Farmacêutica Luiz Roberto Ferreira da Silva Júnior - Publicitário Marcelo Mario Matos Morreira - Farmacêutico Marco André Villas Boas Santos - Advogado Muryel Fernandes Santana – Estagiária Patrícia Domingues Masera - Advogada Samyra Gracielli de Matos - Advogada Sérgio Saraiva Nazareno dos Anjos - Farmacêutico Socorro de Maria A. Araújo - Advogada Márcio Carvalho de Souza - Apoio Administrativo Mariza Chamone Farago Santos - Apoio Administrativo Tereza Cristina R. Silva Zicari - Apoio Administrativo Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Gerência de Monitoramento, Fiscalização de Propaganda, Publicidade, Promoção e Informação de Produtos Sujeitos a Controle Sanitário – GPROP SEPN 515 Bloco B Ed. Ômega 1º andar sala 15 70.770-502 Brasília – DF Fone: (61) 448-1222 Fax: (61) 448-1216 [email protected] Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br