Título da Apresentação Título da Apresentação Título da

Propaganda
PROPAGANDA,
PUBLICIDADE E
PROMOÇÃO DE
ALIMENTOS
Workshop Propaganda e Publicidade de Alimentos
09/11/2004
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
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A CONSTRUÇÃO DO REGULAMENTO DA
PROPAGANDA DE PRODUTOS
SUJEITOS A VIGILÂNCIA SANITÁRIA
A criação da ANVISA foi muito importante também
para que antigos regulamentos sobre a
propaganda de produtos sujeitos à vigilância
sanitária começassem a ser executados.
A publicação da RDC 102/2000 é um exemplo.
Este regulamento específico para a propaganda
de medicamentos já era aguardado desde 1976,
quando foi previsto pela Lei 6360.
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A CONSTRUÇÃO DO REGULAMENTO DA
PROPAGANDA DE PRODUTOS
SUJEITOS A VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Para incrementar a fiscalização, em 2004 foi criada
a Gerência de Monitoramento e Fiscalização de
Propaganda, Publicidade, Promoção e Informação
de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária
(GPROP). O objetivo é coibir a disseminação de
informações enganosas e abusivas que possam
colocar em risco a saúde da população, além de
promover a conscientização dos cidadãos e dos
profissionais de saúde em relação ao uso racional
dos produtos sujeitos à vigilância sanitária.
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A CONSTRUÇÃO DO REGULAMENTO DA
PROPAGANDA DE PRODUTOS
SUJEITOS A VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Após a publicação da RDC 102/2000, conseguir
alcançar uma amostragem fidedigna da prática da
propaganda de medicamentos no Brasil era um
desafio. Para auxiliar a Anvisa no aumento da
abrangência da captação foi criado o Projeto de
Monitoração de Propaganda e Publicidade de
Medicamentos, que consiste na inserção de
estudantes de vários cursos (Farmácia, Direito,
Comunicação e Medicina) na captação e pré-análise
de peças publicitárias, com posterior
encaminhamento à Anvisa para averiguação de
infrações e tomada de ações.
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A CONSTRUÇÃO DO REGULAMENTO DA
PROPAGANDA DE PRODUTOS
SUJEITOS A VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Todas as categorias de alimentos estão sob monitoração e
fiscalização da ANVISA/GPROP, entretanto aquelas que se
destinam à dietas ou grupos populacionais específicos,
como os indicados para controle de peso e aos de transição
para lactentes e crianças de primeira infância são
monitorados em parceria com as universidade.
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A CONSTRUÇÃO DO REGULAMENTO DA
PROPAGANDA DE PRODUTOS
SUJEITOS A VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Estas categorias foram selecionadas em virtude de uma
constatação: no primeiro ano de monitoramento da
propaganda de produtos sujeitos à vigilância sanitária,
uma infração recorrente foi a alegação de propriedades
terapêuticas em alimentos, em geral associando-as a
uma suposta inocuidade do produto anunciado. Foi
freqüente o emprego de expressões como ausência de
efeitos colaterais, sem contra-indicações, atribuindo
característica de medicamento a um alimento.
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LEGISLAÇÕES APLICADAS
Geral – Decreto-Lei 986/69
Alegação de Propriedades Terapêuticas
Propaganda com alegações de propriedades terapêuticas e/ou
medicinais, possibilitando interpretação falsa quanto ao status do
alimento - artigos 21, 22 e 23 do Decreto-Lei 986/69 c/c o artigo 23
do mesmo (aplicam aos textos de propaganda)
RDC 102/2000 – Art 4º, inciso VI
Afirmar que o medicamento é um alimento, cosmético ou produto de
consumo, das mesma maneira que nenhum alimento, cosmético ou
produto de consumo possa mostrar ou parecer tratar-se de um
medicamento
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LEGISLAÇÕES APLICADAS
Alimentos Novos - RDC nº16, de 30/04/99
Os alimentos em forma farmacêuticas, e que não apresentem
propriedade funcional ou de
saúde cientificamente comprovada, deverão trazer no rótulo:
“O Ministério da Saúde adverte: Não existem evidências
científicas comprovadas de que este alimento previna, trate
ou cure doenças.”
OBS: Dizeres de rotulagem aplicam-se para propaganda Resolução nº16, item 4.3
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LEGISLAÇÕES APLICADAS
Alimentos com Alegações de Propriedades Funcionais e/ou
de Saúde
Âmbito de aplicação - A RDC nº 18, de 30/04/99, RDC nº 19, de 30/04/99
“As alegações podem fazer referências à manutenção geral da
saúde, ao papel fisiológico dos nutrientes e não nutrientes e à
redução de risco a doenças. Não são permitidas alegações de
saúde que façam referência à cura ou prevenção de doenças”.
“qualquer informação ou propriedade funcional ou de saúde de
um alimento ou ingrediente veiculada, por qualquer meio de
comunicação, não poderá ser diferente em seu significado
daquela aprovada para constar em sua rotulagem.”
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LEGISLAÇÕES APLICADAS
Alimentos com Alegações de Propriedades Funcionais e/ou
de Saúde
Para alimentos a base de quitosana inclusão da advertência:
“Pessoas alérgicas a peixe e produtos de pesca devem evitar o
consumo este produto”
Para alimentos funcionais para controle de peso:
“Auxilia na redução de peso e no controle de colesterol desde que
associadas a uma dieta Hipocalorica”
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LEGISLAÇÕES APLICADAS
Alimento para Fins Especiais
O artigo 23, do Decreto-Lei nº 986/69, dispõe que o Capítulo III
(Da Rotulagem) deve ser aplicado aos textos e matérias de
propaganda de alimentos qualquer que seja o veículo utilizado
para sua divulgação. Portanto, apesar do Regulamento Técnico
referente a Alimentos para fins especiais, aprovado pela Portaria
nº 29, de 13/01/98, não trazer disposição expressa sobre a
publicidade dos referidos alimentos, deve ser aplicada na
publicidade de alimentos para fins especiais, o que diz respeito à
rotulagem.
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LEGISLAÇÕES APLICADAS
Alimentos para lactentes e crianças de primeira infância - RDC nº
222, de 05/08/02.
Esta resolução regulamentará à promoção comercial e às orientações
de uso dos seguintes produtos
•fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento
para lactentes
•fórmulas infantis de seguimento para crianças de primeira infância.
•leites fluídos, leites em pó, leites em pó modificados, leites de
diversas espécies animais e produtos de origem vegetal de mesma
finalidade;
•alimentos de transição e alimentos à base de cereais indicados para
lactentes e ou crianças de primeira infância
•fórmula de nutrientes apresentada e ou indicada para recém
nascido de alto risco.
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CATEGORIAS DE ALIMENTOS
MONITORADOS PELO PROJETO
•
•
•
Alimentos com Alegação de Propriedade Funcional ou de Saúde
Alimentos e/ou Ingredientes Novos
Alimentos para Fins Especiais:
– Alimentos para dietas com restrição de nutrientes
– Alimentos para dietas com restrição de sacarose, frutose e/ou glicose
(dextrose
– Alimentos para dietas com restrição de outros mono e/ou dissacarídios
– Adoçantes com restrição de sacarose, frutose e/ou glicose - Adoçante
Dietético
– Alimentos para ingestão controlada de nutrientes
– Alimentos para controle de peso
– Alimentos para praticantes de atividade física
– Alimentos para grupos populacionais específicos
– Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância
– Alimentos para gestantes e nutrizes
– Alimentos à base de cereais para alimentação infantil
– Fórmulas infantis.
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A CONSTRUÇÃO DO REGULAMENTO DA
PROPAGANDA DE PRODUTOS
SUJEITOS A VIGILÂNCIA SANITÁRIA
A construção dos outros regulamentos para a
propaganda de alimentos no Brasil terá a mesma
condução da utilizada para a regulamentação da
propaganda de medicamentos. Os profissionais da
Anvisa apontarão pontos específicos a ser discutidos
pela sociedade em consulta pública.
O estudo da legislação internacional também baseará
a criação do texto a ser colocado em consulta pública,
que viabilizará a resolução que deverá regulamentar a
propaganda, a publicidade e a promoção de
alimentos.
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FISCALIZAÇÃO DE PROPAGANDA DE
ALIMENTOS
Durante a primeira fase do projeto cerca de 10% das peças
captadas eram de alimentos registrados alegando propriedade
terapêutica
A grande maioria das peças induzia os consumidores ao erro
apresentando o alimento como um medicamento, inclusive
veiculando a Advertência:
“Ao Persistirem os sintomas o Médico deverá ser consultado”
As principais categorias que apresentavam
irregularidades:
• Alimentos Funcionais
• Alimentos Novos
• Alimentos para Controle de Peso
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FISCALIZAÇÃO DE PROPAGANDA DE
ALIMENTOS
Dizeres utilizados com mais freqüência nas propagandas de
alimentos:
• Uma revolução em relação a todos os demais emagrecedores
do mercado”
• O único que tem a capacidade de inibir o seu apetite de
maneira totalmente natural”
• melhoram sensivelmente a função intestinal e desintoxica o
organismo
• Produto 100% Natural
• Produto sem contra-indicações
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FISCALIZAÇÃO DE PROPAGANDA DE
ALIMENTOS
Veículos de comunicação mais utilizados para anúncio:
• Rádio
• Programas de TV de culinária e atualidades direcionados ao
publico feminino
• Encartes de farmácias e de lojas de produtos naturais
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FISCALIZAÇÃO DE PROPAGANDA DE
ALIMENTOS
Autos de Alimentos Lavrados
2003
2004
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A PROPAGANDA EM OUTROS PAÍSES
• Austrália – proibido utilizar crianças em
propagandas de alimentos
• EUA – tempo limitado, desde 1990, para
inserção de comerciais durante programação
infantil. Canais de TV também precisam
transmitir programas educacionais ou anúncios
de utilidade pública para poder renovar suas
licenças;
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PROPAGANDA DE ALIMENTOS E
HÁBITOS ALIMENTARES
Quantidade e Qualidade de Produtos Alimentícios
Anunciados na Televisão Brasileira¹
432 horas de gravação das 3 principais redes de TV
• Os alimentos representaram 22,3% de todas as
propagandas;
• Veiculação à noite foi duas vezes maior;
¹ Sebastião de S. Almeida et al. Rev Saúde Pública 2002;36(3):353-5
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PROPAGANDA DE ALIMENTOS E
HÁBITOS ALIMENTARES
• 60% dos alimentos estavam entre gorduras,
óleos e açúcares;
• Adolescentes passavam cerca de 5 horas
diariamente na frente da TV;
• 30’’ de um comercial de alimento na TV já pode
influenciar sobre um certo produto;
• Não havia propaganda referente ao consumo de
frutas e vegetais;
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PROPAGANDA DE ALIMENTOS E
HÁBITOS ALIMENTARES
• Diante da TV, uma criança pode aprender
concepções incorretas sobre o que é um
alimento saudável, uma vez que a maioria dos
alimentos veiculados possui elevados teores de
gorduras, óleos, açúcares e sal.
• Assistir à TV já é um hábito sedentário, e
quando associado às propagandas de alimentos
que contribuem para aumentar o risco de
determinadas doenças, como a obesidade,
torna-se uma importante e preocupante situação
no campo de saúde pública.
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PROPAGANDA DIRIGIDA AO
PUBLICO INFANTIL
A Influência da Propaganda na TV na Dieta Infantil
Dra. Gabriela Halpern – Unifesp
• Analisou 645 comerciais tradicionais,
merchandising e patrocínios veiculados à
programação infantil;
• Entrevistou 235 crianças de 6 a 10 anos de
escolas públicas e particulares de São Paulo
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PROPAGANDA DIRIGIDA AO
PUBLICO INFANTIL
A Influência da Propaganda na TV na Dieta Infantil
Dra. Gabriela Halpern – Unifesp
• “Chocolate, bolacha recheada, sorvete,
guloseimas em geral, aparecem em 37% das
propagandas na programação infantil”
• “Apenas 05 comerciais mencionaram as
características nutricionais dos produtos”
• “Todos os alimentos anunciados na programação
infantil foram consumidos no lanche escolar ou
pedidos aos pais durante a pesquisa”
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FAST FOOD – AGRAVO DE SAÚDE
PÚBLICA?
• Amplo público alvo – desde crianças, adolescentes até
adultos “sem tempo”
• Lanches práticos e rápidos;
• Geralmente, num fast-food, sobram:
Gordura – podem aumentar risco de desenvolver
doenças do coração, pressão alta e diabetes
Sal – risco para hipertensão e cardiopatias
Açúcar – cáries
• Geralmente faltam:
Vitaminas, sais minerais, fibras
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FAST FOOD – AGRAVO DE SAÚDE
PÚBLICA?
A propaganda apela para cores atrativas
(amarelo e vermelho, que ativam o apetite)
e imagens de “dar água na boca”. E não
fornecem informações importantes e
suficientes para que o consumidor possa
fazer uma opção consciente.
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PROPAGANDA E EDUCAÇÃO
ALIMENTAR
A argumentação de que ao invés de restringir a
propaganda, deveríamos incentivar o consumo de
alimentos saudáveis fica comprometida ao
constatarmos que a verba para divulgar uma
marca de refrigerante é cem vezes maior que o
orçamento que o Inca tem para a campanha de
incentivo ao consumo de frutas e vegetais
(Marion Nestle, nutricionista FDA, na revista Época 2204)
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NOVOS RUMOS
• Observar legislação de outros países para que
se possa aproveitar o que é positivo no contexto
brasileiro;
• Projetos de Lei restringindo a propaganda (em
tramitação no Senado – Senador Tião Viana) e
venda de alimentos em escolas de ensino
básico e fundamental (em tramitação na
Câmara Distrital – Dep. Augusto Carvalho)
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NOVOS RUMOS
• Avaliar a participação de artistas de programas
infantis na promoção de alimentos; (Europa)
• Analisar o fato de Sociedades médicas ou
outras com caráter social apóiem propagandas
de alimentos, já que, em alguns casos, pode
induzir que o produto é de qualidade superior ou
não representa risco nenhum;
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NOVOS RUMOS
• Atuar de acordo com ações do Governo
Federal como o projeto de “Alfabetização
alimentar” do Fome Zero e com relatórios da
OMS e as FAO (Organização das Nações
Unidas para a Agricultura e Alimentação) que
destacam que a alimentação de má
qualidade é um dos fatores que causam mais
mortes no mundo;
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PROPAGANDA DIRIGIDA AO
PUBLICO INFANTIL
PREOCUPAÇÃO
• Grande apelo à um público que ainda não tem
discernimento;
• Presença de informações distorcidas ou que
induzem o expectador – criança ou adolescente – ao
erro;
• Desrespeito à ingenuidade, credulidade,
inexperiência das crianças e adolescentes;
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PROPAGANDA DIRIGIDA AO
PUBLICO INFANTIL
SUGESTÕES
• Propor ao governo o subsidio de espaço na
programação televisiva para anúncios de alimentos
saudáveis;
• Inclusão de informações nutricionais na
propaganda;
• Proibição de propagandas de alimentos durante
programação infantil;
• Estimular consumo e oferta de alimentos saudáveisEducação alimentar
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
• Cooperar na Promoção do Consumo Consciente
mesmo tempo em que existem 44 milhões de
famintos, há 70 milhões de indivíduos acima do
peso;
• Proteger a população de propagandas abusivas e
inverídicas;
• Promover a autonomia da população através da
exigência de informações importantes nas
propagandas;
• Resguardar a população vulnerável frente ao risco
sanitário do consumo acrítico;
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EQUIPE DE MONITORAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO DE PROPAGANDA
Maria José Delgado Fagundes – Gerente
Ana Claudia Bastos de Andrade - Chefe de Unidade
Ana Paula Dutra Massera – Chefe de Unidade
Aedê Gomes Cadaxa – Jornalista
Adriana Conte de Macedo – Advogada
Andréia da Silva Ferreira - Apoio Administrativo
Alfredo Augusto Fernandes Hofmeister - Administrador
Ana Karina de Macêdo Tito – Farmacêutica
Ana Paz - Pedagoga
André Ricardo Marques - Farmacêutico
Carlos André Perreli Baptista - Advogado
Christina Porfírio Teles Silva – Advogada
Cristiana de Souza Amorim – Advogada
Cyntia Elizabeth Fonseca Bosco – Farmacêutica
Danúbia Roberta de Lima Mascarenhas - Apoio Administrativo
Érica Gomes de Almeida - Apoio Administrativo
Eduardo Freitas Alvim - Advogado
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EQUIPE DE MONITORAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO DE PROPAGANDA
Gladys Pimentel – Jornalista
Jeferson Ribeiro da Cruz - Estagiário
Lana Carolina Peres Araújo - Farmacêutica
Luana Siqueira Leal - Estagiária
Luciana Ehrhadt Campos - Farmacêutica
Luiz Roberto Ferreira da Silva Júnior - Publicitário
Marcelo Mario Matos Morreira - Farmacêutico
Marco André Villas Boas Santos - Advogado
Muryel Fernandes Santana – Estagiária
Patrícia Domingues Masera - Advogada
Samyra Gracielli de Matos - Advogada
Sérgio Saraiva Nazareno dos Anjos - Farmacêutico
Socorro de Maria A. Araújo - Advogada
Márcio Carvalho de Souza - Apoio Administrativo
Mariza Chamone Farago Santos - Apoio Administrativo
Tereza Cristina R. Silva Zicari - Apoio Administrativo
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Gerência de Monitoramento, Fiscalização de
Propaganda, Publicidade, Promoção e Informação de
Produtos Sujeitos a Controle Sanitário – GPROP
SEPN 515 Bloco B Ed. Ômega 1º andar sala 15
70.770-502 Brasília – DF
Fone: (61) 448-1222
Fax: (61) 448-1216
[email protected]
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