Apresentação do PowerPoint - Programa Nacional de Educação

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Educação Fiscal
PROGRAMA DE
AQUISIÇÃO DE
ALIMENTOS
Francisco Filho
Coordenadação do Programa de Educação Fiscal
Secretaria de Estado da Fazenda
Principais alterações :
Participação dos executores por meio de
Adesão;
Atuação em parceria – Estado e Municípios
Adesão válida por cinco anos, prorrogável por
igual período.
Pagamento realizado diretamente ao agricultor
familiar mediante Instituição Financeira –
Cartão do Agricultor.
OBJETIVO:
Garantir o acesso de famílias, principalmente
àquelas enquadradas na faixa da extrema
pobreza, à segurança alimentar e nutricional e à
geração de renda.
Promove o acesso de alimentos a essas
populações e a inclusão social e econômica no
campo por meio do fortalecimento da agricultura
familiar, sendo portanto um Programa estruturante
para a redução da pobreza do Estado.
Para tanto:
É realizada a aquisição de alimentos de Agricultores
Familiares, enquadrados no PRONAF/DAP
Dispensa de licitação;
Preços compatíveis aos praticados nos mercados
Regionais;
Com Isenção de ICMS;
Até R$ 20.000,00/DAP/ano
OBS:
Podem ser adquiridos todos os produtos e subprodutos oriundos da agricultura familiar, exceto
o leite, desde que sejam atendidas as normas
sanitárias respectivas.
POLITICA DE MÃO DUPLA:
Dinamicidade à
economia dos
municípios
Geração de
renda ao A.F
PAA
Garante a oferta de
alimentos à
populações.
Canal de
comercialização
dos produtos da
AF
BENEFÍCIOS DO PAA:
aumento, diversificação e a melhoria da
qualidade da produção da agricultura familiar;
promoção do acesso aos alimentos e o
consequente enriquecimento da alimentação
servida nas escolas, creches e instituições da
rede socioassistencial, destinatárias dos
alimentos adquiridos.
melhoria dos índices sociais de estados e
municípios, tais como:
 melhoria nos índices nutricionais dos
beneficiários consumidores;
mudança nos hábitos alimentares e
valorização dos produtos locais.
BENEFÍCIOS INDIRETOS:
Incremento da economia local;
Permanência das famílias no campo.
contribuição para a frequência e o desempenho
escolar
redução das doenças provocadas pela má
alimentação, dentre outras.
fragilização da figura do atravessador
evitar o aumento da pobreza urbana
proveniente do êxodo rural.
Etapas de Operação da nova
forma de execução:
Primeira Etapa:
Adesão;
Elaboração do Plano Operacional -Pactuação
de recursos e metas
Pactuação Local;
Segunda Etapa:
Aquisição e distribuição de alimentos;
Pagamento de fornecedores (agricultores
familiares);
Apoio financeiro aos executores
Estado:
Monitoramento da execução;
Apoio a execução do Programa pelos Municípios
quanto:
 Ao fortalecimento e à capacitação de
participantes (agricultores familiares);
 À promoção de ações de assistência técnica e
extensão rural;
 À aplicação da metodologia de definição de
preços adotados;
 À emissão da DAP a potenciais beneficiários.
Municípios:
Execução do Programa de acordo com o Plano
Operacional:
 Identificação e cadastro de potenciais beneficiários –
Termo de Compromisso do fornecedor;
 Cadastro de entidades aptas a receber alimentos –
Termo de compromisso da entidade;
Acompanhamento das ações de fornecimento dos
alimentos;
O adequado funcionamento da logística de recebimento,
armazenamento e distribuição dos alimentos;
Controle da qualidade dos produtos;
Emissão/ateste da documentação fiscal e a emissão do
Termo de Recebimento e Aceitabilidade dos produtos.
Instância de Controle Social :
Acompanhar a implementação do Programa,
quanto a:
 Seleção dos fornecedores;
 Seleção das entidades;
 Processo de elaboração da proposta;
 Processo de aquisição e distribuição de
alimentos
Avaliar a implementação do Programa
Comunicar
aos
executores
qualquer
irregularidade.
Como o município faz a adesão
ao PAA em conjunto do o
Governo do Estado?:
O município deve enviar à Sedes ofício solicitando
adesão;
Deve indicar, no ofício, um coordenador e um
responsável pelo sistema;
Deve aguardar senha de acesso ao SISPAA, que
será enviada por e-mail;
O termo de Adesão deverá ser preenchido no
sistema e após ser aprovado pelo MDS, deverá
ser impresso e enviado para Brasília.
Como o Agricultor Participa:
Deve ser identificado como Agricultor Familiar ou
acampado. Essa qualificação é comprovada por
meio da Declaração de Aptidão ao Programa
Nacional de Alimentação da Agricultura Familiar –
DAP-PRONAF
DAP:
É a comprovação de enquadramento do agricultor
como pequeno produtor,
É o instrumento que identifica os agricultores
familiares
e/ou
suas
formas
associativas
organizadas, aptos a realizarem operações de
crédito rural junto ao Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar – PronaF.
Aquisição e distribuição de
alimentos :
Aquisição:
 A entrega será realizada em estruturas públicas
de recebimentos de alimentos (centrais de
recebimento e distribuição, pontos volantes de
coleta ou estrutura congênere) a um agente
público municipal designado para executar.
Distribuição:
 Rede Pública – creches, equipamentos de SAN
da Assistência Social, escolas
 Rede Privada – Creches, equipamentos da
Assistência Social.
ISENÇÃO DO ICMS
E SIMPLIFICAÇÃO
DA NOTA FISCAL
PARA O PAA E
PNAE
COMO SURGIU:
Atendendo esforço para
desenvolvimento da agricultura familiar
2009 Maranhão isoladamente elabora
legislação própria Decreto 26.229/2009.
Desonera operações de fornecimento
Programas de Aquisição de Alimentos (PAA)
de Alimentação Escolar ( PNAE)
DA LEGALIDADE:
• Isenção Nacional do ICMS
• CONFAZ - Convenio 143, de 24 de setembro
de 2010, 26 Estados e o DF isentaram as
operações com alimentos, oriundas da
agricultura familiar, (PAA) e- PNAE
DA LEGALIDADE:
O Estado do Maranhão consolidou a nova
legislação tributária estadual, isentando
estas operações por meio da Resolução
Administrativa nº 12/12 – GABIN/SEFAZ.
São Luís (MA), 07 de março de 2012 - DOE
12.03.12
DA LEGALIDADE:
Art. 1º Acrescentar os artigos 24 e 25 ao Anexo 1.1 (Isenção por Tempo
Indeterminado) do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo
Decreto 19.714, de 10 de julho
de 2003, com as redações a seguir:
Art. 24 da Isenção do ICMS
Art. 25 ficam acobertadas por notas fiscais
§ 1º Os agricultores familiares inscritos no PRONAF ficam
dispensados de registro no Cadastro de Contribuintes do ICMS e das
demais obrigações principal e acessória concernentes ao imposto,
relativamente às operações realizadas no âmbito do PAA e do PNAE.
DA LEGALIDADE:
Parágrafo único. O disposto neste artigo somente se aplica:
I – aos agricultores familiares e empreendedores familiares rurais ou
de suas organizações, detentores de Declaração de Aptidão ao
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar –
PRONAF e enquadrados no respectivo Programa;
II – até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a cada ano civil, por
agricultor ou empreendedor.
• Endereço no site
http://www.sefaz.ma.gov.br/legislacao/resolucao_admin
istrativa/default.asp
DA LEGALIDADE:
• Também foi desenvolvido e está disponível o
Documento fiscal eletrônico simplificado, hábil para
acobertar estas operações.
• Baseado no número da DAP do produtor rural
• Nota Fiscal Avulsa específica (PAA/PNAE),
disponível para emissão no sítio da SEFAZ, na
internet.
• www.sefaz.ma.gov.br/nfa/nfa.asp
•
DA LEGALIDADE:
Sistema da SEFAZ valida Declaração de
Aptidão ao Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar
(DAP)
do
Ministério
do
Desenvolvimento
Agrário,
informada
quando da emissão da Nota Fiscal
Avulsa pelo Produtor.
DOS BENEFÍCIOS:
Benefícios para a município:
• Aumento da renda dos agricultores familiares do
município em virtude das compras no âmbito do
PRONAF;
• Registro da produção da agricultura familiar no
município e consequentemente aumenta o valor
adicionado do município .
• Incentivo ao desenvolvimento da agricultura familiar
como base de fornecimento de alimentos para a
alimentação escolar.
DOS BENEFÍCIOS:
Benefício para o produtor rural:
• Documento fiscal emitido pela internet no site da SEFAZ,
sem necessidade de formalidades legais e sem cobrança
de qualquer tributo.
• Possibilidade de comprovação de renda anual pela
emissão do extrato das notas fiscais avulsa emitidas
anualmente.
COMO FAZER A NOTA FISCAL:
COMO FAZER A NOTA FISCAL:
COMO FAZER A NOTA FISCAL:
COMO FAZER A NOTA FISCAL:
COMO FAZER A NOTA FISCAL:
COMO FAZER A NOTA FISCAL:
COMO FAZER A NOTA FISCAL:
Digite seus
dados
COMO FAZER A NOTA FISCAL:
Digite o número da sua
DAP
COMO FAZER A NOTA FISCAL:
COMO FAZER A NOTA FISCAL:
Digite aqui o CNPJ da Prefeitura
ou Instituição que está
comprando
COMO FAZER A NOTA FISCAL:
Depois que colocar o
CNPJ de quem esta
comprando dê um click
fora e ai aparece todas as
informações do comprador
COMO FAZER A NOTA FISCAL:
Após esse procedimento
click em Salvar
COMO FAZER A NOTA FISCAL:
Agora vamos registrar
os produtos, click aqui
COMO FAZER A NOTA FISCAL:
COMO FAZER A NOTA FISCAL:
COMO FAZER A NOTA FISCAL:
COMO FAZER A NOTA FISCAL:
COMO FAZER A NOTA FISCAL:
COMO FAZER A NOTA FISCAL:
COMO FAZER A NOTA FISCAL:
Assim se faz o processo
AGRICULTOR FAMILIAR ENTREGA A PRODUÇÃO PARA A
PREFEITURA
EMISSÃO DA NOTA FISCAL AVULSA
REALIZA O PAGAMENTO AO AGRICULTOR FAMILIAR
Ganha Sociedade e Governo
Obrigado !
Francisco Filho – SEFAZ
E-mail: [email protected]
(98) 98177 8867 / 99209 9529/ 3227 5210 / 0800 098 1528
(99) 98431 6091
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