Educação Fiscal PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS Francisco Filho Coordenadação do Programa de Educação Fiscal Secretaria de Estado da Fazenda Principais alterações : Participação dos executores por meio de Adesão; Atuação em parceria – Estado e Municípios Adesão válida por cinco anos, prorrogável por igual período. Pagamento realizado diretamente ao agricultor familiar mediante Instituição Financeira – Cartão do Agricultor. OBJETIVO: Garantir o acesso de famílias, principalmente àquelas enquadradas na faixa da extrema pobreza, à segurança alimentar e nutricional e à geração de renda. Promove o acesso de alimentos a essas populações e a inclusão social e econômica no campo por meio do fortalecimento da agricultura familiar, sendo portanto um Programa estruturante para a redução da pobreza do Estado. Para tanto: É realizada a aquisição de alimentos de Agricultores Familiares, enquadrados no PRONAF/DAP Dispensa de licitação; Preços compatíveis aos praticados nos mercados Regionais; Com Isenção de ICMS; Até R$ 20.000,00/DAP/ano OBS: Podem ser adquiridos todos os produtos e subprodutos oriundos da agricultura familiar, exceto o leite, desde que sejam atendidas as normas sanitárias respectivas. POLITICA DE MÃO DUPLA: Dinamicidade à economia dos municípios Geração de renda ao A.F PAA Garante a oferta de alimentos à populações. Canal de comercialização dos produtos da AF BENEFÍCIOS DO PAA: aumento, diversificação e a melhoria da qualidade da produção da agricultura familiar; promoção do acesso aos alimentos e o consequente enriquecimento da alimentação servida nas escolas, creches e instituições da rede socioassistencial, destinatárias dos alimentos adquiridos. melhoria dos índices sociais de estados e municípios, tais como: melhoria nos índices nutricionais dos beneficiários consumidores; mudança nos hábitos alimentares e valorização dos produtos locais. BENEFÍCIOS INDIRETOS: Incremento da economia local; Permanência das famílias no campo. contribuição para a frequência e o desempenho escolar redução das doenças provocadas pela má alimentação, dentre outras. fragilização da figura do atravessador evitar o aumento da pobreza urbana proveniente do êxodo rural. Etapas de Operação da nova forma de execução: Primeira Etapa: Adesão; Elaboração do Plano Operacional -Pactuação de recursos e metas Pactuação Local; Segunda Etapa: Aquisição e distribuição de alimentos; Pagamento de fornecedores (agricultores familiares); Apoio financeiro aos executores Estado: Monitoramento da execução; Apoio a execução do Programa pelos Municípios quanto: Ao fortalecimento e à capacitação de participantes (agricultores familiares); À promoção de ações de assistência técnica e extensão rural; À aplicação da metodologia de definição de preços adotados; À emissão da DAP a potenciais beneficiários. Municípios: Execução do Programa de acordo com o Plano Operacional: Identificação e cadastro de potenciais beneficiários – Termo de Compromisso do fornecedor; Cadastro de entidades aptas a receber alimentos – Termo de compromisso da entidade; Acompanhamento das ações de fornecimento dos alimentos; O adequado funcionamento da logística de recebimento, armazenamento e distribuição dos alimentos; Controle da qualidade dos produtos; Emissão/ateste da documentação fiscal e a emissão do Termo de Recebimento e Aceitabilidade dos produtos. Instância de Controle Social : Acompanhar a implementação do Programa, quanto a: Seleção dos fornecedores; Seleção das entidades; Processo de elaboração da proposta; Processo de aquisição e distribuição de alimentos Avaliar a implementação do Programa Comunicar aos executores qualquer irregularidade. Como o município faz a adesão ao PAA em conjunto do o Governo do Estado?: O município deve enviar à Sedes ofício solicitando adesão; Deve indicar, no ofício, um coordenador e um responsável pelo sistema; Deve aguardar senha de acesso ao SISPAA, que será enviada por e-mail; O termo de Adesão deverá ser preenchido no sistema e após ser aprovado pelo MDS, deverá ser impresso e enviado para Brasília. Como o Agricultor Participa: Deve ser identificado como Agricultor Familiar ou acampado. Essa qualificação é comprovada por meio da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Alimentação da Agricultura Familiar – DAP-PRONAF DAP: É a comprovação de enquadramento do agricultor como pequeno produtor, É o instrumento que identifica os agricultores familiares e/ou suas formas associativas organizadas, aptos a realizarem operações de crédito rural junto ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PronaF. Aquisição e distribuição de alimentos : Aquisição: A entrega será realizada em estruturas públicas de recebimentos de alimentos (centrais de recebimento e distribuição, pontos volantes de coleta ou estrutura congênere) a um agente público municipal designado para executar. Distribuição: Rede Pública – creches, equipamentos de SAN da Assistência Social, escolas Rede Privada – Creches, equipamentos da Assistência Social. ISENÇÃO DO ICMS E SIMPLIFICAÇÃO DA NOTA FISCAL PARA O PAA E PNAE COMO SURGIU: Atendendo esforço para desenvolvimento da agricultura familiar 2009 Maranhão isoladamente elabora legislação própria Decreto 26.229/2009. Desonera operações de fornecimento Programas de Aquisição de Alimentos (PAA) de Alimentação Escolar ( PNAE) DA LEGALIDADE: • Isenção Nacional do ICMS • CONFAZ - Convenio 143, de 24 de setembro de 2010, 26 Estados e o DF isentaram as operações com alimentos, oriundas da agricultura familiar, (PAA) e- PNAE DA LEGALIDADE: O Estado do Maranhão consolidou a nova legislação tributária estadual, isentando estas operações por meio da Resolução Administrativa nº 12/12 – GABIN/SEFAZ. São Luís (MA), 07 de março de 2012 - DOE 12.03.12 DA LEGALIDADE: Art. 1º Acrescentar os artigos 24 e 25 ao Anexo 1.1 (Isenção por Tempo Indeterminado) do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, com as redações a seguir: Art. 24 da Isenção do ICMS Art. 25 ficam acobertadas por notas fiscais § 1º Os agricultores familiares inscritos no PRONAF ficam dispensados de registro no Cadastro de Contribuintes do ICMS e das demais obrigações principal e acessória concernentes ao imposto, relativamente às operações realizadas no âmbito do PAA e do PNAE. DA LEGALIDADE: Parágrafo único. O disposto neste artigo somente se aplica: I – aos agricultores familiares e empreendedores familiares rurais ou de suas organizações, detentores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF e enquadrados no respectivo Programa; II – até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a cada ano civil, por agricultor ou empreendedor. • Endereço no site http://www.sefaz.ma.gov.br/legislacao/resolucao_admin istrativa/default.asp DA LEGALIDADE: • Também foi desenvolvido e está disponível o Documento fiscal eletrônico simplificado, hábil para acobertar estas operações. • Baseado no número da DAP do produtor rural • Nota Fiscal Avulsa específica (PAA/PNAE), disponível para emissão no sítio da SEFAZ, na internet. • www.sefaz.ma.gov.br/nfa/nfa.asp • DA LEGALIDADE: Sistema da SEFAZ valida Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) do Ministério do Desenvolvimento Agrário, informada quando da emissão da Nota Fiscal Avulsa pelo Produtor. DOS BENEFÍCIOS: Benefícios para a município: • Aumento da renda dos agricultores familiares do município em virtude das compras no âmbito do PRONAF; • Registro da produção da agricultura familiar no município e consequentemente aumenta o valor adicionado do município . • Incentivo ao desenvolvimento da agricultura familiar como base de fornecimento de alimentos para a alimentação escolar. DOS BENEFÍCIOS: Benefício para o produtor rural: • Documento fiscal emitido pela internet no site da SEFAZ, sem necessidade de formalidades legais e sem cobrança de qualquer tributo. • Possibilidade de comprovação de renda anual pela emissão do extrato das notas fiscais avulsa emitidas anualmente. COMO FAZER A NOTA FISCAL: COMO FAZER A NOTA FISCAL: COMO FAZER A NOTA FISCAL: COMO FAZER A NOTA FISCAL: COMO FAZER A NOTA FISCAL: COMO FAZER A NOTA FISCAL: COMO FAZER A NOTA FISCAL: Digite seus dados COMO FAZER A NOTA FISCAL: Digite o número da sua DAP COMO FAZER A NOTA FISCAL: COMO FAZER A NOTA FISCAL: Digite aqui o CNPJ da Prefeitura ou Instituição que está comprando COMO FAZER A NOTA FISCAL: Depois que colocar o CNPJ de quem esta comprando dê um click fora e ai aparece todas as informações do comprador COMO FAZER A NOTA FISCAL: Após esse procedimento click em Salvar COMO FAZER A NOTA FISCAL: Agora vamos registrar os produtos, click aqui COMO FAZER A NOTA FISCAL: COMO FAZER A NOTA FISCAL: COMO FAZER A NOTA FISCAL: COMO FAZER A NOTA FISCAL: COMO FAZER A NOTA FISCAL: COMO FAZER A NOTA FISCAL: COMO FAZER A NOTA FISCAL: Assim se faz o processo AGRICULTOR FAMILIAR ENTREGA A PRODUÇÃO PARA A PREFEITURA EMISSÃO DA NOTA FISCAL AVULSA REALIZA O PAGAMENTO AO AGRICULTOR FAMILIAR Ganha Sociedade e Governo Obrigado ! Francisco Filho – SEFAZ E-mail: [email protected] (98) 98177 8867 / 99209 9529/ 3227 5210 / 0800 098 1528 (99) 98431 6091