O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) é uma ação do Governo Federal criada para contribuir com o enfrentamento da fome e da pobreza no Brasil. Mas não é só isso. O PAA é uma importante ferramenta de fortalecimento da agricultura familiar. O programa utiliza processos de comercialização que favorecem a compra direta de produtos de agricultores familiares ou de suas organizações, promovendo a agregação de valor à produção. OBJETIVOS DO PAA • permitir que os agricultores familiares armazenem seus produtos para que sejam comercializados no momento propício, a preços mais justos; • promover a inclusão social no campo por meio do fortalecimento da agricultura familiar; • contribuir para a formação de estoques estratégicos; Para saber mais Outras informações sobre o PAA podem ser obtidas nas Delegacias Federais do MDA nos estados, nos escritórios das Empresas Estaduais de Assistência Técnica e Extensão Rural e nas Superintendências Estaduais da Conab. • garantir o acesso a alimentos em quantidade, qualidade e regularidade necessárias às populações em situação de insegurança alimentar e nutricional. Acesse também: www.mda.gov.br/paa E-mail: [email protected] e Tel.: (61) 2020-0788. QUEM ACESSA PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS Modalidade Fonte de Recursos Executor Forma de Acesso Compra Direta MDS/MDA Conab Individual, cooperativa, associação e grupo informal Formação de Estoque pela Agricultura Familiar MDS/MDA Conab Cooperativa e associação Compra com Doação Simultânea MDS Conab, Estados e Municípios Individual, cooperativa, associação e grupo informal Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite “Programa do Leite” MDS Estados do Nordeste e norte de Minas Gerais Individual, cooperativa, associação e grupo informal MAIS RENDA PARA QUEM PRODUZ E COMIDA NA MESA DE QUEM PRECISA Agricultores familiares ou empreendimentos familiares rurais. ATENÇÃO! Para ter acesso aos benefícios do Programa, o agricultor familiar deve possuir a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). PAA | COMO FUNCIONA MODALIDADES OPERADAS COM RECURSOS DO MDA Parte dos alimentos é adquirida pelo governo, sem licitação, diretamente dos agricultores familiares, assentados da reforma agrária, comunidades indígenas e demais povos e comunidades tradicionais, para a formação de estoques estratégicos e distribuição à população em maior vulnerabilidade social. Apoio à Formação de Estoques pela Agricultura Familiar – CPR-Estoque Outra parte dos alimentos é adquirida pelas próprias organizações da agricultura familiar, para formação de estoques próprios. Desta forma é possível comercializá-los em mercados institucionais (governamentais) ou privados, no momento mais propício, permitindo maior agregação de valor aos produtos. Os produtos destinados à doação são entregues a entidades da rede socioassistencial, nos restaurantes populares, bancos de alimentos e cozinhas comunitárias e ainda para cestas de alimentos distribuídas pelo Governo Federal. Esta modalidade permite que as organizações de agricultores familiares com Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) Jurídica acessem recursos para aquisição da produção dos seus sócios ou cooperados para formarem estoques. Desta forma os produtos (in natura ou processados) podem ser comercializados em momento mais favorável do mercado. As organizações de agricultores encaminham proposta à Conab por meio da ferramenta PAANet, disponível no site da Companhia. Cada organização pode acessar anualmente até R$ 1,5 milhão, respeitando o limite anual por agricultor que é de R$ 8 mil. Vantagens do PAA Formação de Estoque Compra Direta da Agricultura Familiar - CDAF • Serve como capital de giro para aquisição da produção de cooperados e associados; • A liberação do recurso para aquisição dos produtos é rápida – ocorre logo após a aprovação da CPR; • Encargo de 3% ao ano do valor da CPR; • A possibilidade de acesso simultâneo da CPR Estoque e da Chamada Pública do PNAE garante a quitação do recurso junto à Conab e o fornecimento regular às escolas elevando a renda familiar. Esta modalidade tem como foco a aquisição da produção da agricultura familiar, quando os preços de mercado estão baixos ou quando há necessidade de atendimento de demandas por alimentos para populações em condição de insegurança alimentar. Podem ser adquiridos: arroz, castanha de caju, castanhado-brasil, farinha de mandioca, feijão, milho, sorgo, trigo, leite em pó integral e farinha de trigo. A cada agricultor é permitido acessar até o limite anual de R$ 8 mil. ATENÇÃO Nesta modalidade podem ser adquiridos produtos alimentícios estocáveis da agricultura familiar, próprios para consumo humano. Porém os produtos devem ser da mesma safra do período de contratação. BENEFÍCIO SOBRE BENEFÍCIO Uma das grandes vantagens do PAA é que os agricultores familiares podem acessar, simultaneamente, os recursos do PAA em diferentes modalidades e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Os limites anuais de acesso das modalidades do PAA são definidos por decreto e podem ser consultados no site do MDA: www.mda.gov.br/paa