cuidado paliativo

Propaganda
CREMESP
Terminalidade da Vida
São José do Rio Preto- SP
Pedro Teixeira Neto
Conselheiro
do
Cremesp
Conselho Regional de Medicina
do Estado de
São
Paulo
Científicos, Éticos
e Legais/Jurídicos
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
CREMESP
Terminalidade da Vida
Terminalidade da Vida
Desconforto e Angústia
Dilemas Éticos
Dignidade Humana (Declaração U.D.H.)
Cultura (morte hospitalar e distante)
Religião
Econômicas (envelhecimento populacional)
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
CREMESP
Autonomia
Terminalidade da Vida
“Cuidado Paliativo é a abordagem que
promove qualidade de vida de
pacientes e seus familiares diante de
doenças que ameaçam a continuidade
da vida, através de prevenção e alívio do
sofrimento. Requer
a identificação precoce, avaliação e
tratamento impecável da dor e outros
problemas de natureza física, psicossocial
e espiritual.”
OMS- 2002
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
CREMESP
OMS – primeira definição- 1986
Terminalidade da Vida
Cuidados Paliativos – Ortotanásia
Autonomia -
Consentimento Informado
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
CREMESP
(# eutanásia passiva)
Terminalidade da Vida
A palavra ORTOTANÁSIA se refere às atitudes
assumidas na perspectivas do bem-estar do
doente, quando todas as possibilidades de
diagnóstico e tratamento de uma enfermidade
grave e incurável forem progressivamente
vencidas. (Cuidados Paliativos)
CREMESP
O conceito de ortotanásia envolve a arte de
bem morrer; é uma maneira de “enfrentar” o
morrer, que rejeita a morte infeliz e as ciladas
da eutanásia e da distanásia.
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
AUTONOMIA
"Consentimento informado é uma condição
indispensável da relação médico-paciente,
que leva a uma decisão voluntária por
pessoa autônoma e capaz, após processo
informativo, visando a aceitação de um
tratamento sabendo a natureza do mesmo,
seus objetivos, riscos e benefícios"
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
CREMESP
Terminalidade da Vida
Terminalidade da Vida
Autonomia – pressupõe o princípio lapidar de
liberdade de escolha
a)Direito a verdade (direito a não saber - não-maleficência)
de sujeito e cercear sua autonomia.
b)Direito ao Diálogo
Não fugir do paciente terminal - respeito a dignidade
c)Direito a Decisão
É o exercício do direito que todo ser humano tem de
responder
sobre si
Conselho Regional
demesmo
Medicina do Estado de São Paulo
CREMESP
Esconder a verdade do paciente é privá-lo da
condição
Terminalidade da Vida
Ação multidisciplinar!
Humanismo!
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
CREMESP
Cuidado Paliativo é a principal
ferramenta ética, científica,
espiritual e filosófica
Terminalidade da Vida
Portugal - estima-se que, mil
doentes por milhão de habitantes,
careçam de cuidados paliativos
diferenciados/ano
2011)
? Brasil = 190.000/ano
Ações de CP a nível domiciliar,
Unidades de Saúde, hospitais
oncológicos,
crônicos
edeoutros...
Conselho Regional de Medicina
do Estado
São Paulo
CREMESP
(Nunes,
CUIDADO PALIATIVO
Estudo em 234 países da Organização das Nações Unidas,
identificou a presença e complexidade de serviços de
Cuidados Paliativos e os classificou
Grupo IV = 35 países = possuem serviços de Cuidados
Paliativos e uma política estruturada de provisão destes
serviços;
Grupo II = 41 países = têm iniciativas, no sentido de
formarem profissionais e equipes;
Grupo I = 79 países = nenhuma iniciativa de Cuidados
Paliativos
(Wright,
2006).
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
CREMESP
Grupo III = 80 países = presença de serviços isolados de
Cuidados Paliativos (Brasil);
Terminalidade de Vida
Programas “Paliar”
EUA - 2000
Pesquisa “Morre mal”
Índia , Uganda e 3º Brasil
Leo Pessini
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
CREMESP
Brasil – 30
Do Not Resuscitate Order (DNR)
Polêmica da morte assistida
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
CREMESP
Terminalidade da Vida
Porvir
Medicina Paliativa - Especialidade
Diretiva Antecipada de
Vontade - (Testamento Vital)- Lei
Ordem de não reanimar
Terminalidade da Vida
MEDICINA PALIATIVA
(Inglaterra desde 1.987)
Resol. CFM 1973/2011 = ÁREA DE
Especialistas-> estimula Faculdades adequar a
graduação
Estímulo ao MS implantar CP no SUS
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
CREMESP
ATUAÇÃO DE ESPECIALIDADES
Terminalidade da Vida
Diretiva Antecipada de Vontade
Testamento Vital
Legalizado em alguns estados do
Figura do Procurador de Cuidados de
Saúde através do California Durable Power of
Attorney for Health Care Decisions Act (1984)
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
CREMESP
EUA e paises da Europa
Terminalidade da Vida
Diretivas Antecipadas de Vontade
1)
2)
3)
4)
5)
6)
7)
8)
9)
10)
11)
12)
Autonomia
Informação
Vontade Previamente Manifestada
Liberdade de Escolha
Privacidade
Acesso à Informação de saúde
Não Discriminação e Não Estigmatização
Acompanhamento Espiritual
Primado da Pessoa sobre a Ciência e a Sociedade
Queixa e Reclamação
Equidade no Acesso
Acessibilidade em Tempo útil
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
CREMESP
Direitos dos doentes (Nunes, 2009)
CREMESP
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Terminalidade da Vida
Ponto de vista biológico – gradual...
Ponto de vista filosófico – repercussões
éticas e jurídicas complexas
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
CREMESP
Dilema
Quando ocorre a morte?
Terminalidade da Vida
Conceito de parada cárdio-respiratória 
morte cerebral
Comunidade científica mundial aceita a
morte como cessação irreversível do Tronco
Cerebral.
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
CREMESP
MORTE:
Evolução da tecnologia na ciência –>
manter as funções vitais essenciais para o
prolongamento da vida
Terminalidade da Vida
Morte = termina a função do organismo
como um todo, pela perda das funções
integradoras essenciais.
Tronco cerebral gera consciência, estar
alerta, ação sobre a pressão arterial, ritmos
cardíaco e respiratório – lesão irreversível é
condição suficiente para a pessoa ser
declarada morta.
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
CREMESP
Dr. David Lamb
Legal/Jurídica
Saúde. Com decisão, médicos poderão suspender
tratamentos invasivos que prolonguem a vida de
pacientes em estado terminal, sem chances de
cura, de acordo com a vontade do doente ou de
seus familiares. Não há uma indução da morte,
como ocorre na eutanásia
04 de dezembro de 2010 | 0h 00
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
CREMESP
Juiz Federal da 14a. Vara DF, Roberto Luís L.
Demo, derruba liminar e reconhece a prática da
ortotanásia no País
"Alinho-me pois à tese defendida pelo Conselho Federal
de Medicina em todo o processo e pelo Ministério Público
Federal nas sua alegações finais, haja vista que traduz,
mais adequada do Direito em face do atual estado de arte
da medicina.
E o faço com base nas razões da bem-lançada manifestação da
ilustre procuradora da República Luciana Loureiro Oliveira - MPF"
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
CREMESP
na perspectiva da resolução questionada, a interpretação
5 de junho de 2010
O novo Código de Ética Médica
... em face do consentimento do doente ou
de seu representante, não está obrigado a
prolongar indefinidamente a vida do
paciente em estado terminal incurável por
meios artificiais inúteis. É uma tomada
de posição em favor da vida digna, que
compreende também uma morte
digna.
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
CREMESP
Jurista Dr. Miguel Reale Júnior – O Estado de S.Paulo
Terminalidade da Vida
Espiritual
“A renúncia a meios extraordinários ou
desproporcionados não equivale ao
suicídio ou à eutanásia; exprime, antes,
a aceitação da condição humana diante
da morte”.
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
CREMESP
Papa João Paulo II ( Evangelium Vitae)
Terminalidade da Vida
“Mais vale supremamente não agir
que agir inutilmente, fragmentariamente
imbastantemente, como a
inúmera supérflua maioria inane dos
homens”...
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
CREMESP
Filosófica
Segundo Fernando Pessoa
Livro do Desassossego
CUIDADO PALIATIVO
Lynn and Adamson, 2003. Modificado
Maciel, MG
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
CREMESP
Figura 3 – Seqüelados Neurológicos
CUIDADO PALIATIVO
Lynn and Adamson, 2003. Modificado
Maciel, MG
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
CREMESP
Figura 1 – Pacientes com Câncer
CUIDADO PALIATIVO
Lynn and Adamson, 2003. Modificado
Maciel, MG
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
CREMESP
Figura 2 – Pacientes com Câncer
CREMESP
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
CREMESP
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Pedro Teixeira Neto
Conselheiro do Cremesp
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
CREMESP
Obrigado!!!
CREMESP
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Download