CREMESP Terminalidade da Vida São José do Rio Preto- SP Pedro Teixeira Neto Conselheiro do Cremesp Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo Científicos, Éticos e Legais/Jurídicos Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo CREMESP Terminalidade da Vida Terminalidade da Vida Desconforto e Angústia Dilemas Éticos Dignidade Humana (Declaração U.D.H.) Cultura (morte hospitalar e distante) Religião Econômicas (envelhecimento populacional) Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo CREMESP Autonomia Terminalidade da Vida “Cuidado Paliativo é a abordagem que promove qualidade de vida de pacientes e seus familiares diante de doenças que ameaçam a continuidade da vida, através de prevenção e alívio do sofrimento. Requer a identificação precoce, avaliação e tratamento impecável da dor e outros problemas de natureza física, psicossocial e espiritual.” OMS- 2002 Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo CREMESP OMS – primeira definição- 1986 Terminalidade da Vida Cuidados Paliativos – Ortotanásia Autonomia - Consentimento Informado Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo CREMESP (# eutanásia passiva) Terminalidade da Vida A palavra ORTOTANÁSIA se refere às atitudes assumidas na perspectivas do bem-estar do doente, quando todas as possibilidades de diagnóstico e tratamento de uma enfermidade grave e incurável forem progressivamente vencidas. (Cuidados Paliativos) CREMESP O conceito de ortotanásia envolve a arte de bem morrer; é uma maneira de “enfrentar” o morrer, que rejeita a morte infeliz e as ciladas da eutanásia e da distanásia. Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo AUTONOMIA "Consentimento informado é uma condição indispensável da relação médico-paciente, que leva a uma decisão voluntária por pessoa autônoma e capaz, após processo informativo, visando a aceitação de um tratamento sabendo a natureza do mesmo, seus objetivos, riscos e benefícios" Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo CREMESP Terminalidade da Vida Terminalidade da Vida Autonomia – pressupõe o princípio lapidar de liberdade de escolha a)Direito a verdade (direito a não saber - não-maleficência) de sujeito e cercear sua autonomia. b)Direito ao Diálogo Não fugir do paciente terminal - respeito a dignidade c)Direito a Decisão É o exercício do direito que todo ser humano tem de responder sobre si Conselho Regional demesmo Medicina do Estado de São Paulo CREMESP Esconder a verdade do paciente é privá-lo da condição Terminalidade da Vida Ação multidisciplinar! Humanismo! Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo CREMESP Cuidado Paliativo é a principal ferramenta ética, científica, espiritual e filosófica Terminalidade da Vida Portugal - estima-se que, mil doentes por milhão de habitantes, careçam de cuidados paliativos diferenciados/ano 2011) ? Brasil = 190.000/ano Ações de CP a nível domiciliar, Unidades de Saúde, hospitais oncológicos, crônicos edeoutros... Conselho Regional de Medicina do Estado São Paulo CREMESP (Nunes, CUIDADO PALIATIVO Estudo em 234 países da Organização das Nações Unidas, identificou a presença e complexidade de serviços de Cuidados Paliativos e os classificou Grupo IV = 35 países = possuem serviços de Cuidados Paliativos e uma política estruturada de provisão destes serviços; Grupo II = 41 países = têm iniciativas, no sentido de formarem profissionais e equipes; Grupo I = 79 países = nenhuma iniciativa de Cuidados Paliativos (Wright, 2006). Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo CREMESP Grupo III = 80 países = presença de serviços isolados de Cuidados Paliativos (Brasil); Terminalidade de Vida Programas “Paliar” EUA - 2000 Pesquisa “Morre mal” Índia , Uganda e 3º Brasil Leo Pessini Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo CREMESP Brasil – 30 Do Not Resuscitate Order (DNR) Polêmica da morte assistida Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo CREMESP Terminalidade da Vida Porvir Medicina Paliativa - Especialidade Diretiva Antecipada de Vontade - (Testamento Vital)- Lei Ordem de não reanimar Terminalidade da Vida MEDICINA PALIATIVA (Inglaterra desde 1.987) Resol. CFM 1973/2011 = ÁREA DE Especialistas-> estimula Faculdades adequar a graduação Estímulo ao MS implantar CP no SUS Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo CREMESP ATUAÇÃO DE ESPECIALIDADES Terminalidade da Vida Diretiva Antecipada de Vontade Testamento Vital Legalizado em alguns estados do Figura do Procurador de Cuidados de Saúde através do California Durable Power of Attorney for Health Care Decisions Act (1984) Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo CREMESP EUA e paises da Europa Terminalidade da Vida Diretivas Antecipadas de Vontade 1) 2) 3) 4) 5) 6) 7) 8) 9) 10) 11) 12) Autonomia Informação Vontade Previamente Manifestada Liberdade de Escolha Privacidade Acesso à Informação de saúde Não Discriminação e Não Estigmatização Acompanhamento Espiritual Primado da Pessoa sobre a Ciência e a Sociedade Queixa e Reclamação Equidade no Acesso Acessibilidade em Tempo útil Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo CREMESP Direitos dos doentes (Nunes, 2009) CREMESP Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo Terminalidade da Vida Ponto de vista biológico – gradual... Ponto de vista filosófico – repercussões éticas e jurídicas complexas Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo CREMESP Dilema Quando ocorre a morte? Terminalidade da Vida Conceito de parada cárdio-respiratória morte cerebral Comunidade científica mundial aceita a morte como cessação irreversível do Tronco Cerebral. Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo CREMESP MORTE: Evolução da tecnologia na ciência –> manter as funções vitais essenciais para o prolongamento da vida Terminalidade da Vida Morte = termina a função do organismo como um todo, pela perda das funções integradoras essenciais. Tronco cerebral gera consciência, estar alerta, ação sobre a pressão arterial, ritmos cardíaco e respiratório – lesão irreversível é condição suficiente para a pessoa ser declarada morta. Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo CREMESP Dr. David Lamb Legal/Jurídica Saúde. Com decisão, médicos poderão suspender tratamentos invasivos que prolonguem a vida de pacientes em estado terminal, sem chances de cura, de acordo com a vontade do doente ou de seus familiares. Não há uma indução da morte, como ocorre na eutanásia 04 de dezembro de 2010 | 0h 00 Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo CREMESP Juiz Federal da 14a. Vara DF, Roberto Luís L. Demo, derruba liminar e reconhece a prática da ortotanásia no País "Alinho-me pois à tese defendida pelo Conselho Federal de Medicina em todo o processo e pelo Ministério Público Federal nas sua alegações finais, haja vista que traduz, mais adequada do Direito em face do atual estado de arte da medicina. E o faço com base nas razões da bem-lançada manifestação da ilustre procuradora da República Luciana Loureiro Oliveira - MPF" Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo CREMESP na perspectiva da resolução questionada, a interpretação 5 de junho de 2010 O novo Código de Ética Médica ... em face do consentimento do doente ou de seu representante, não está obrigado a prolongar indefinidamente a vida do paciente em estado terminal incurável por meios artificiais inúteis. É uma tomada de posição em favor da vida digna, que compreende também uma morte digna. Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo CREMESP Jurista Dr. Miguel Reale Júnior – O Estado de S.Paulo Terminalidade da Vida Espiritual “A renúncia a meios extraordinários ou desproporcionados não equivale ao suicídio ou à eutanásia; exprime, antes, a aceitação da condição humana diante da morte”. Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo CREMESP Papa João Paulo II ( Evangelium Vitae) Terminalidade da Vida “Mais vale supremamente não agir que agir inutilmente, fragmentariamente imbastantemente, como a inúmera supérflua maioria inane dos homens”... Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo CREMESP Filosófica Segundo Fernando Pessoa Livro do Desassossego CUIDADO PALIATIVO Lynn and Adamson, 2003. Modificado Maciel, MG Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo CREMESP Figura 3 – Seqüelados Neurológicos CUIDADO PALIATIVO Lynn and Adamson, 2003. Modificado Maciel, MG Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo CREMESP Figura 1 – Pacientes com Câncer CUIDADO PALIATIVO Lynn and Adamson, 2003. Modificado Maciel, MG Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo CREMESP Figura 2 – Pacientes com Câncer CREMESP Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo CREMESP Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo Pedro Teixeira Neto Conselheiro do Cremesp Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo CREMESP Obrigado!!! CREMESP Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo