Slide 1 - Cremesp

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DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS
DE USO CONTÍNUO
Dr. Antônio Pereira Filho
Conselheiro do CREMESP
Março/2012
CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA
Art. 4º Deixar de assumir a responsabilidade de qualquer
ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda
que solicitado ou consentido pelo paciente ou por seu
representante legal.
Art. 37. Prescrever tratamento ou outros procedimentos
sem exame direto do paciente, salvo em casos de
urgência ou emergência (...)
PARECERES CONSULTA
CREMESP
ANO
CONSULTA
PARECER
1993
7400/93
Antonio Pedro Mirra
1998
26517/98
José Marques Filho
2001
10098/01
Antonio Pereira Filho
2002
3906/02
Henrique Carlos Gonçalves
2005
115721/05
José Marques Filho
2006
47675/06
José Marques Filho
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORT. SMS Nº 1.535, DE 27 SET 2006
* Prescritores: Médicos,
(Legislação pertinente)
enfermeiros
e
dentistas
Art. 5º As prescrições de medicamentos não sujeitos a
controle especial (não controlados), destinadas ao
tratamento de doenças crônicas, portanto de uso
contínuo, poderão ser prescritas em quantidades para até
no máximo 180 (cento e oitenta) dias de tratamento.
Art. 6º A quantidade prescrita dos medicamentos sujeitos
a controle especial deverá atender o disposto na Portaria
nº 344/98-SVS-MS.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORT. SMS Nº 1.535, DE 27 SET 2006
Art. 11º A quantidade dispensada de medicamentos não
sujeitos a controle especial deverá ser suficiente para no
máximo 30 (trinta) dias de tratamento.
§ 1º Na prescrição de medicamentos para doenças
crônicas de uso contínuo, com a mesma receita o
medicamento será dispensado a cada 30 (trinta) dias até
no máximo 180 (cento e oitenta) dias de tratamento.
Jornal do CREMESP (Março/2012 )
Câmara Técnica de Medicina de Família
- Mudanças nas diretrizes de dispensação de
medicamentos;
- Equipamentos de saúde coloquem a disposição,
médicos para avaliação dos pacientes e troca das
receitas.
DÚVIDAS MÉDICAS
1) 180 dias?
2) A cada 30 dias?
3) Soluções locais
Soluções pessoais do gestor
Soluções pessoais do prescritor
4) Legislação x Exercício ético da medicina.
Obrigado
Dr. Antônio Pereira Filho
Conselheiro do CREMESP
Março/2012
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