VISÃO GERAL DO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO Expositor : JOSÉ AUGUSTO RODRIGUES PINTO S U M Á R I O • PRINCÍPIOS – PECULIARIDADES – TÉCNICAS • SISTEMATIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS • FONTES DO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO • AUTONOMIA DO DIREITO PROCESSUAL TRABALHISTA • HERMENÊUTICA • EFICÁCIA DA NORMA DE DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO PRINCÍPIOS PECULIARIDADES E TÉCNICAS NOÇÕES DISTINTIVAS: PRINCÍPIOS > Preceitos estruturais que dão forma e caráter a todos os sistemas processuais. PECULIARIDADES>Preceitos estruturais que dão forma e caráter a um sistema processual. TÉCNICAS (DE PROCEDIMENTO) > Modos de operar os sistemas processuais para obter um resultado prédeterminado. SISTEMATIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS INFORMATIVOS: LÓGICO > Determinante da coordenação de atos dirigidos ao fim específico de entrega da prestação jurisdicional. ECONÔMICO > Determinante da obtenção do melhor resultado processual no menor tempo e ao menor custo. JURÍDICO > Determinante da igualdade dos litigantes e da justiça distribuída com imparcialidade. POLÍTICO > Determinante da máxima garantia social com o mínimo sacrifício da liberdade individual. SISTEMATIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS (2) CONSTITUCIONAIS DE PROCESSO: • Juízo e promotor natural > Arts. 5º, XXXVII e LIII, 129, I. • • • • • • • Devido processo legal e isonomia > Art. 5º caput e LIV. Ampla defesa e contraditório > Art. 5º, LV. Garantia de controle jurisdicional > Art. 5º, XXX. Motivação e revisibilidade das decisões > Art. 5º, X. Publicidade dos atos processuais > Arts. 5º, LX, e 93, IX. Licitude da prova > Art. 5º, LVI. Celeridade processual > Art. 5º, LVIII. SISTEMATIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS (3) GERAIS DO PROCESSO: • • • • • Imparcialidade do juízo. Simetria de tratamento processual das partes. Contraditório. Lealdade processual. Efetividade do processo. SISTEMATIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS (4) PECULIARES DO PROCESSO DO TRABALHO: a) Vigentes: • Conciliabilidade das partes. • Representação paritária no processo. b) • • • Emergentes: Inaceitação da inépcia. Julgamento sem petitum. Pluralização do dissídio individual. SISTEMATIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS (5) PECULIARIDADES LEGISLATIVAS: • • • • • Instauração da instância ex officio. Triplo grau de jurisdição. Instância única. Capacidade postulatória do leito (vulgo jus postulandi). Poder normativo dos tribunais (em extinção). TÉCNICAS DE PROCEDIMENTO: • • • • Oralidade x Procedimento escrito Concentração x Dispersão de atos Inquisitoriedade x Dispositividade Instrumentalidade x Dispositividade FONTES DO DPT CONCEITO > Comum = começo, origem, causa, princípio. Jurídico= nascente do direito a aplicar. CLASSIFICAÇÃO: a) Materiais > Deus, razão, vontade, justiça, igualdade (acepção de fundamento) Estado, grupos políticos, associações (acepção social) Autoridade ou força criadora da norma (acepção jurídica) b) Formais > A Lei (com sua hierarquia interna),os usos e costumes forenses,a norma supletiva de sistema processual,a analogia juris et legis AUTONOMIA DO DPT CONCEITO > Comum: Independência funcional de parte de um organismo. Jurídico:Auto-suficiência de atuação de um ramo do Direito sem embargo da intercomunicação com os demais. ESTÁGIOS AQUISITIVOS: • Científico (ou doutrinário). • Legislativo. • Didático. HERMENÊUTICA DO DPT CONCEITO > Arte de interpretar o sentido de palavras, normas e textos escritos. ORIGEM > Hermés, deus grego mensageiro do Olimpo e intérprete das mensagens entregues aos mortais. MODOS DE PROCEDER: • Interpretação • Integração HERMENÊUTICA DO DPT (2) MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO: • • • • • Gramatical (ou Literal) Lógico Sistemático Teleológico Livre pesquisa HERMENÊUTICA DO DPT (3) • INTEGRAÇÃO DAS NORMAS. CONCEITO > Comum: tornar inteiro, completar. Jurídico: atividade de preenchimento das lacunas normativaas dos sistemas processuais. TÉCNICAS > Analogia legis, analogia juris, eqüidade, uso dos princípios do Direito. OBJETIVOS > Da analogia > Aplicar, pela semelhança de situações, uma regra existente para suprir lacuna da norma em determinado caso concreto. Da eqüidade > Fazer justiça natural em situação carente de regra de aplicação do Direito. Do princípio > Usar fundamento do Direito para dirimir conflito sem equação na norma jurídica. EFICÁCIA DA NORMA DE DPT CONCEITO > Momento e lugar em que a norma passa a exercer seu poder de produzir efeitos. a) No tempo > Imediata sobre: jurisdição, competência, direito de ação e formas processuais, pressupostos processuais e condições da ação. Contida sobre: prova e seu ônus, decisões e recursos. Mais benéfica sobre: prazos. Variável sobre: execução (contida, quanto ao processo, mais benéfica, quanto a prazos. b) No espaço > Jurisdição e competência (CLT, arts. 650 e 651).