Direito Processual Civil

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Direito Processual Civil
Teoria Geral do Processo
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
PROCESSUAL CIVIL
• Noções gerais
Regras de conduta
Conflito de interesses
Direito material e Direito processual
Denominação
Relação com os demais ramos do Direito
• Norma processual
• Competência para legislar sobre norma
processual civil – art. 22, I X 24, XI da CRFB.
• Fontes formais e materiais
• Obs : lei, a analogia, o costume, os princípios
gerais do direito e as súmulas do STF com
efeito vinculante – Lei 11.417 de 19 de
Dezembro de 2006
INTERPRETAÇÃO DA NORMA PROCESSUAL
Método gramatical
Método sistemático
Método comparado
Método histórico
Método teleológico
Lei processual no espaço e no tempo
Lei processual no espaço
• Princípio da territorialidade
• Análise do artigo 1º CPC c/c 10 da LICC – aplicação dos
direitos sucessórios aos estrangeiros.
Lei processual no tempo
• Em regra a própria lei estabelece seu período de vacatio legis.
• Princípio tempus regit actum
Princípios constitucionais do Direito Processual
1. Princípio da isonomia – art. 5º, caput
2. Princípio do contraditório e da ampla defesa – art.
5º, LV
3. Princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional
ou do acesso à justiça – art. 5º, XXXV
4. Princípio da imparcialidade do juiz – art. 93
5. Princípio do devido processo legal – art. 5º, LIV
6. Princípio da duração razoável e da celeridade – art.
5º, LXXVIII
7. Princípio do duplo grau de jurisdição
PRINCIPAIS INSTITUTOS
• AÇÃO – direito público subjetivo da parte de invocar
a tutela jurisdicional do Estado.
• JURISDIÇÃO – monopólio estatal. Consiste em dizer e
aplicar o direito ao caso concreto
• PROCESSO – conjunto / soma de atos processuais
que visam alcançar a composição do conflito (
objetivo ) através da sentença.
JURISDIÇÃO
 Introdução
 Finalidades : composição dos conflitos, pacificação social e
realização da justiça.
 Características : inércia, substitutividade, atividade pública,
indeclinabilidade e unidade.
 Arbitragem
 Princípios informadores :
1. Inércia – art. 2º e 262 do CPC
2. Inevitabilidade
3. Indelegabilidade
4. Investidura
5. Aderência ao território
 Jurisdição contenciosa e Jurisdição voluntária
Ação
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•
•
•
Conceito.
Natureza jurídica.
Elementos: partes, objeto e causa de pedir.
Condições da ação: legitimidade ad causam,
interesse de agir e possibilidade jurídica do
pedido.
• Carência de ação.
Estrutura e Organização do Poder Judiciário
STF
STJ
TST
TSE
STM
Auditorias
militares
TJ
TRF
TRT
TRE
Juízes de
Direito
Juízes
Federais
Juízes do
Trabalho
Juízes
eleitorais
Os juizados especiais
STF
Turmas Recursais
dos Juizados
Especiais Estaduais
Turmas Recursais
dos Juizados
Especiais Federais
Lei 9099/95
Lei10259/01
Juízes dos Juizados
especiais estaduais
Juízes dos juizados
especiais federais
Direito Processual Civil
Litisconsórcio
• Conceito.
• Classificações: Ativo X Passivo X Misto.
• Espécies:
1.Facultativo.
2.Necessário.
3.Simples.
4.Unitário.
Direito Processual Civil
Competência
Competência
Conceito
Competência internacional e interna.
Princípio da perpetuatio jurisdictionis
Critérios de determinação da competência:
• Em razão da matéria.
• Critério Funcional.
• Em razão da pessoa.
• Critério territorial.
• Em razão do valor.
Competência absoluta e relativa
Prevalece o interesse público.
Prevalece o interesse privado.
Pode ser reconhecida de ofício.
Não pode ser reconhecida de ofício em
regra, atenção ao caso §único do artigo
112.
Pode ser alegada a qualquer tempo ou
grau de jurisdição.
Deve ser argüida por meio de exceção de
incompetência relativa.
Argüida como preliminar na contestação.
Argüida por meio de exceção de
incompetência relativa
Não cabe eleição de foro
Cabe eleição de foro
Os atos decisório proferidos por juiz
absolutamente incompetente são nulos.
Não há nulidades.
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