Direito Processual Civil Teoria Geral do Processo INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL • Noções gerais Regras de conduta Conflito de interesses Direito material e Direito processual Denominação Relação com os demais ramos do Direito • Norma processual • Competência para legislar sobre norma processual civil – art. 22, I X 24, XI da CRFB. • Fontes formais e materiais • Obs : lei, a analogia, o costume, os princípios gerais do direito e as súmulas do STF com efeito vinculante – Lei 11.417 de 19 de Dezembro de 2006 INTERPRETAÇÃO DA NORMA PROCESSUAL Método gramatical Método sistemático Método comparado Método histórico Método teleológico Lei processual no espaço e no tempo Lei processual no espaço • Princípio da territorialidade • Análise do artigo 1º CPC c/c 10 da LICC – aplicação dos direitos sucessórios aos estrangeiros. Lei processual no tempo • Em regra a própria lei estabelece seu período de vacatio legis. • Princípio tempus regit actum Princípios constitucionais do Direito Processual 1. Princípio da isonomia – art. 5º, caput 2. Princípio do contraditório e da ampla defesa – art. 5º, LV 3. Princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional ou do acesso à justiça – art. 5º, XXXV 4. Princípio da imparcialidade do juiz – art. 93 5. Princípio do devido processo legal – art. 5º, LIV 6. Princípio da duração razoável e da celeridade – art. 5º, LXXVIII 7. Princípio do duplo grau de jurisdição PRINCIPAIS INSTITUTOS • AÇÃO – direito público subjetivo da parte de invocar a tutela jurisdicional do Estado. • JURISDIÇÃO – monopólio estatal. Consiste em dizer e aplicar o direito ao caso concreto • PROCESSO – conjunto / soma de atos processuais que visam alcançar a composição do conflito ( objetivo ) através da sentença. JURISDIÇÃO Introdução Finalidades : composição dos conflitos, pacificação social e realização da justiça. Características : inércia, substitutividade, atividade pública, indeclinabilidade e unidade. Arbitragem Princípios informadores : 1. Inércia – art. 2º e 262 do CPC 2. Inevitabilidade 3. Indelegabilidade 4. Investidura 5. Aderência ao território Jurisdição contenciosa e Jurisdição voluntária Ação • • • • Conceito. Natureza jurídica. Elementos: partes, objeto e causa de pedir. Condições da ação: legitimidade ad causam, interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido. • Carência de ação. Estrutura e Organização do Poder Judiciário STF STJ TST TSE STM Auditorias militares TJ TRF TRT TRE Juízes de Direito Juízes Federais Juízes do Trabalho Juízes eleitorais Os juizados especiais STF Turmas Recursais dos Juizados Especiais Estaduais Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Lei 9099/95 Lei10259/01 Juízes dos Juizados especiais estaduais Juízes dos juizados especiais federais Direito Processual Civil Litisconsórcio • Conceito. • Classificações: Ativo X Passivo X Misto. • Espécies: 1.Facultativo. 2.Necessário. 3.Simples. 4.Unitário. Direito Processual Civil Competência Competência Conceito Competência internacional e interna. Princípio da perpetuatio jurisdictionis Critérios de determinação da competência: • Em razão da matéria. • Critério Funcional. • Em razão da pessoa. • Critério territorial. • Em razão do valor. Competência absoluta e relativa Prevalece o interesse público. Prevalece o interesse privado. Pode ser reconhecida de ofício. Não pode ser reconhecida de ofício em regra, atenção ao caso §único do artigo 112. Pode ser alegada a qualquer tempo ou grau de jurisdição. Deve ser argüida por meio de exceção de incompetência relativa. Argüida como preliminar na contestação. Argüida por meio de exceção de incompetência relativa Não cabe eleição de foro Cabe eleição de foro Os atos decisório proferidos por juiz absolutamente incompetente são nulos. Não há nulidades.