AVIAÇÃO AGRÍCOLA NO COMBATE A VETORES QUEM SOMOS - SINDAG o25 anos em 2016; oAtuação em todo o território nacional; o125 empresas associadas; oTotal de 220 empresas de aviação agrícola no Brasil; oMais de 2.000 aeronaves no Brasil. LEGISLAÇÃO QUE EMBASA A PROPOSTA Decreto 86.765 (1981) Este decreto regulamenta o Decreto-Lei nº 917, de 07 de outubro de 1969, que dispõe sobre o emprego da aviação agrícola no País. Segundo este decreto, as atividades da aviação agrícola compreendem: o emprego de defensivos; o emprego de fertilizantes; o semeadura; o povoamento de água; o combate a incêndios em campos ou florestas; o outros empregos que vierem a ser aconselhados. PORTARIA 190/2001 - ANAC Aeroagrícola - atividade aérea com a finalidade de proteger ou fomentar o desenvolvimento da agricultura em quaisquer de seus aspectos, mediante o uso de fertilizantes, semeadura, combate a pragas e a vetores propagadores de doenças, aplicação de herbicidas, desfolhadores e povoamento de águas; Instrução Normativa 2/2008 - MAPA Nesta instrução, os aviões são proibidos de sobrevoar áreas urbanas, exceto em caso de controle de vetores. Nota Técnica 75/2007 - MS O uso de aplicações aéreas de inseticidas por aeronaves no controle de surtos de dengue, no caso de epidemias. MP 712/2016 Dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do Vírus da Dengue, do Vírus Chikungunya e do Zika Vírus. PLV nº 9 (MP 712/2016) Congresso incluiu (Inciso IV do § 3º do Art. 1º) – e é importante que não seja vetado – permissão para o uso de aeronaves. IV – permitir a incorporação de mecanismos de controle vetorial por meio de dispersão por aeronaves mediante aprovação das autoridades sanitárias e da comprovação científica da eficácia da medida. HISTÓRICO DO COMBATE A VETORES COM AVIÕES AGRÍCOLAS o Experiência brasileira de 1975: Litoral de São Paulo – surto de encefalite; o Experiências internacionais: Estados Unidos; França; México; Argentina, Cuba etc.; o Propostas do Sindag desde 2004 ao MS; o Nota Técnica MS 75, de 14.06.2007 (Epidemia) o Em 31/5/2016 (Audiência Ministro Ricardo Barros e equipe) OBJETIVOS DO SINDAG COM ESTA DEMANDA Ter o setor preparado para atuar em emergências; Apoiar os órgãos governamentais e a área de pesquisa para que desenvolvam um protocolo nacional de tecnologias de aplicação aérea para o combate aos vetores de doenças; Estimular a indústria nacional de inseticidas saneantes a produzir formulações adequadas à aplicação aérea – substituição de importações. Vantagens da Aviação Agrícola Rapidez: Mais de 400ha/hora – efeito de choque sobre os mosquitos adultos; Alcance em todas as áreas (pátios, terrenos baldios, fundos de moradia etc.); Uniformidade de deposição do produto; Poucas pessoas envolvidas na operação; Pessoal especializado; Forte regulamentação da Aviação Agrícola; Custo reduzido por área aplicada. PROPOSTA AO MS Projeto-piloto - para controle de mosquitos adultos Realização e coordenação do Ministério da Saúde, com a participação e supervisão do Ministério da Agricultura, com assessoramento do SINDAG. Finalidade: a) validar a tecnologia existente mundialmente, tanto no que se refere à viabilidade técnica e econômica, como da segurança e a saúde das populações e à preservação ambiental; b) gerar um protocolo de tecnologia e boas práticas, a ser utilizado nas aplicações aéreas para esta finalidade. Estratégia a) Entender a aplicação aérea como COMPLEMENTAR ao combate ao mosquito, integrada ao controle larval, às atividades educacionais e de engenharia sanitária; b) Implantação de Grupo de Trabalho, multidisciplinar, para orientação das ações, sob a coordenação das autoridades da área da saúde pública; c) Discussão com a comunidade; d) Monitoramento dos indicadores; CONCLUSÃO o o o Dispomos da tecnologia; Dispomos da Logística; Atividade está Regulamentada.