Aviação Agrícola no Combate a Vetores

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AVIAÇÃO AGRÍCOLA
NO COMBATE A
VETORES
QUEM SOMOS - SINDAG
o25 anos em 2016;
oAtuação em todo o território nacional;
o125 empresas associadas;
oTotal de 220 empresas de aviação
agrícola no Brasil;
oMais de 2.000 aeronaves no Brasil.
LEGISLAÇÃO QUE
EMBASA A PROPOSTA
Decreto 86.765 (1981)
Este decreto regulamenta o Decreto-Lei nº 917, de 07 de
outubro de 1969, que dispõe sobre o emprego da aviação agrícola no
País.
Segundo este decreto, as atividades da aviação agrícola
compreendem:
o emprego de defensivos;
o emprego de fertilizantes;
o semeadura;
o povoamento de água;
o combate a incêndios em campos ou florestas;
o outros empregos que vierem a ser aconselhados.
PORTARIA 190/2001 - ANAC
Aeroagrícola - atividade aérea com a
finalidade de proteger ou fomentar o
desenvolvimento da agricultura em quaisquer de
seus aspectos, mediante o uso de fertilizantes,
semeadura, combate a pragas e a vetores
propagadores de doenças, aplicação de
herbicidas, desfolhadores e povoamento de
águas;
Instrução Normativa 2/2008 - MAPA
Nesta instrução, os aviões são
proibidos de sobrevoar áreas
urbanas, exceto em caso de
controle de vetores.
Nota Técnica 75/2007 - MS
O uso de aplicações aéreas de
inseticidas por aeronaves no
controle de surtos de dengue,
no caso de epidemias.
MP 712/2016
Dispõe sobre a adoção de medidas de
vigilância em saúde quando verificada
situação de iminente perigo à saúde
pública pela presença do mosquito
transmissor do Vírus da Dengue, do
Vírus Chikungunya e do Zika Vírus.
PLV nº 9 (MP 712/2016)
Congresso incluiu (Inciso IV do § 3º do Art. 1º)
– e é importante que não seja vetado – permissão
para o uso de aeronaves.
IV – permitir a incorporação de mecanismos de
controle vetorial por meio de dispersão por
aeronaves mediante aprovação das autoridades
sanitárias e da comprovação científica da eficácia
da medida.
HISTÓRICO DO COMBATE A VETORES
COM AVIÕES AGRÍCOLAS
o Experiência brasileira de 1975: Litoral de São
Paulo – surto de encefalite;
o Experiências internacionais: Estados Unidos;
França; México; Argentina, Cuba etc.;
o Propostas do Sindag desde 2004 ao MS;
o Nota
Técnica
MS
75,
de
14.06.2007
(Epidemia)
o Em 31/5/2016 (Audiência Ministro Ricardo
Barros e equipe)
OBJETIVOS DO SINDAG COM
ESTA DEMANDA
Ter o setor preparado para atuar em emergências;
Apoiar os órgãos governamentais e a área de pesquisa
para que desenvolvam um protocolo nacional de
tecnologias de aplicação aérea para o combate aos
vetores de doenças;
Estimular a indústria nacional de inseticidas saneantes a
produzir formulações adequadas à aplicação aérea –
substituição de importações.
Vantagens da Aviação Agrícola
Rapidez: Mais de 400ha/hora – efeito de choque sobre
os mosquitos adultos;
Alcance em todas as áreas (pátios, terrenos baldios,
fundos de moradia etc.);
Uniformidade de deposição do produto;
Poucas pessoas envolvidas na operação;
Pessoal especializado;
Forte regulamentação da Aviação Agrícola;
Custo reduzido por área aplicada.
PROPOSTA AO MS
Projeto-piloto
- para controle de mosquitos adultos Realização e coordenação do Ministério da Saúde, com a
participação e supervisão do Ministério da Agricultura, com
assessoramento do SINDAG.
Finalidade:
a) validar a tecnologia existente mundialmente, tanto no que
se refere à viabilidade técnica e econômica, como da segurança e a saúde das
populações e à preservação ambiental;
b) gerar um protocolo de tecnologia e boas práticas, a ser
utilizado nas aplicações aéreas para esta finalidade.
Estratégia
a) Entender a aplicação aérea como COMPLEMENTAR ao combate ao mosquito,
integrada ao controle larval, às atividades educacionais e de engenharia sanitária;
b) Implantação de Grupo de Trabalho, multidisciplinar, para orientação das ações,
sob a coordenação das autoridades da área da saúde pública;
c) Discussão com a comunidade;
d) Monitoramento dos indicadores;
CONCLUSÃO
o
o
o
Dispomos da tecnologia;
Dispomos da Logística;
Atividade está Regulamentada.
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