PROGRAMA EDUCAÇÃO FISCAL PARA A CIDADANIA Educação Fiscal no Contexto Social Rio de Janeiro, 01 de Outubro de 2012 Eugênio Celso Gonçalves Escola de Administração Fazendária PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Cidadania Soberania Dignidade da pessoa humana Art 1º CF 88 Pluralismo político Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa Princípios Fundamentais Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. (CF, art. 1o. Parágrafo Único) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS Construir uma sociedade livre, justa e solidária Art 3º CF 88 Garantir o desenvolvimento nacional Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação TRIBUTOS E POLÍTICAS PÚBLICAS •Cada nível de governo tem competência, isto é, tem ao mesmo tempo poder e responsabilidade para promover determinadas políticas públicas. •Para realizar essas políticas eles necessitam arrecadar recursos. •As receitas patromoniais (aluguéis, p.ex.) são inexpressivas diante das enormes responsabilidades do Estado. •Os tributos são a principal fonte de recursos para realizar os objetivos fundamentais do Estado. OUTRAS FONTES DE FINANCIAMENTO PÚBLICO •As outras formas de financiar as políticas públicas são muito ruins para a sociedade, especialmente para os mais pobres: –Emitir moeda – porque gera inflação. –Emitir títulos – porque o endividamento excessivo compromete o crescimento futuro ao reduzir a capacidade de investimento do Estado. TRIBUTOS E RESGATE DA DÍVIDA SOCIAL •Portanto, arrecadar tributos de quem tem condições econômicas para pagá-los e aplicar esses recursos em políticas decididas democraticamente pela população é a forma mais justa do governo responder pela dívida secular que a sociedade tem com os pobres desse país. TRIBUTOS E RESGATE DA DÍVIDA SOCIAL •A arrecadação tributária permite que o Estado brasileiro cumpra três funções essenciais: •Garantir os recursos necessários para realização de seus fins; •Ser instrumento de distribuição de renda e indutor do desenvolvimento social do País; •Contribuir para minimizar as diferenças regionais. IMPORTÂNCIA DA EDUCAÇÃO FISCAL •A educação fiscal objetiva demonstrar que a população é a maior prejudicada com a sonegação, o contrabando, a pirataria, a falta de transparência, a má gestão dos recursos públicos, a irracionalidade no gasto e a corrupção na aplicação do que foi arrecadado. Objetivo Geral do PNEF Promover e institucionalizar a Educação Fiscal para o efetivo exercício da cidadania. Objetivos Específicos do PNEF Estimular o cidadão a se apropriar dos instrumentos da educação fiscal para a promoção de políticas públicas capazes de reduzir as desigualdades sociais. Direito à Educação • A educação é um direito inalienável e ontológico do ser humano, ou seja, dele não pode se dissociar, por fazer parte de sua própria constituição, da formação de sua identidade enquanto ser. • Na concepção de Marshall, a educação é um pré-requisito para o efetivo exercício dos direitos civis, políticos e sociais, portanto, figura como um componente básico dos direitos humanos. O Direito à Educação Trechos do discurso da Presidente Dilma na abertura do ano letivo de 2011 • “Nenhuma área pode unir melhor a sociedade que a Educação. • Nenhuma ferramenta é mais decisiva do que ela para superarmos a pobreza e a miséria. • Nenhum espaço pode realizar melhor o presente e projetar com mais esperança o futuro do que uma sala de aula bem equipada, onde professores possam ensinar bem, e alunos possam aprender cada vez melhor. • É neste caminho que temos que seguir avançando com passos largos.” O PAPEL SOCIAL DA EDUCAÇÃO Os filhos de mães analfabetas ou com baixa escolaridade, quando comparados com as das mães com bom nível de escolarização, terão: 7 vezes mais possibilidade de serem pobres; 11 vezes mais possibilidade de não frequentarem a escola; 23 vezes mais chances de não serem alfabetizados; A renda dos trabalhadores eleva-se, em média, 11% a cada ano adicional de estudo. IPEA – Radar Social 2005. O PAPEL SOCIAL DA EDUCAÇÃO A fecundidade é maior nas mulheres de menor grau de escolaridade. A mortalidade infantil mais alta nas famílias em que predominam pessoas com menos de 4 anos de estudo. O diagnóstico tardio de doenças é mais comum nos indivíduos com até 8 anos de escolarização. IPEA – Radar Social 2005 Objetivos Específicos do PNEF Difundir informações fiscais em linguagem simples e de forma transparente, possibilitando uma ampla disseminação de conteúdos . Objetivos Específicos do PNEF •Compartilhar conhecimentos sobre gestão pública. •Demonstrar a importância da preservação dos bens públicos como patrimônio da sociedade. Objetivos Específicos do PNEF •Promover a participação cidadã no processo de elaboração e controle do orçamento, a fim de maximizar o retorno para a sociedade da aplicação dos recursos públicos. Transparência e o princípio da publicidade A transparência na gestão pública decorre do princípio da publicidade dos atos da administração consagrado pelo art. 37 da CF/88. É um elemento essencial para que o cidadão exerça a chamada accountability vertical, instrumento de democracia participativa que permite ao eleitor realizar o monitoramento e a avaliação do desempenho dos governantes e promover o controle social do gasto público. Contribui para a busca de uma maior eficiência, eficácia e efetividade na administração pública, além de permitir uma ação cidadã na prevenção, denúncia e enfrentamento de atos de corrupção. Marco Legal • Cabe citar, de plano, três Leis de suma importância para o exercício do controle social: – LC 101/2000 – Conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal; – LC 131/2009 – Que complementa e amplia o alcance da LRF, também conhecida como Lei da Transparência Pública e – Lei nº 12.527/2011– Conhecida como Lei Geral de Acesso à Informação. LRF: Transparência Pública: Pressuposto para a gestão democrática e o controle social A LC nº 101/2000 (LRF), com as alterações advindas da edição da LC 131/2009, consagra importantes princípios de transparência pública, a saber: ◦ Incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, leis de diretrizes orçamentárias e orçamentos; ◦ liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; ◦ adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto na LC 131/2009. (Parágrafo único do art. 48, da LRF, com nova redação dada pela LC nº 131, de 27 de maio de 2009). Audiências públicas periódicas para prestação de contas • A cada quadrimestre os gestores públicos, nos três níveis de governo, deverão apresentar à sociedade em audiência pública: • O Relatório de Gestão Fiscal – Contém o valor da dívida do município, os empréstimos tomados e as medidas que estão sendo adotadas para se adequar os limites da Lei (art. 54); • O Relatório Resumido de Execução Orçamentária – Demonstra a receita e a despesa realizadas a cada bimestre (art. 165 Parágrafo 3o da CF e art. 52 da LRF). Lei Complementar 131/2009 Determina que as informações referentes a despesas públicas alcancem todos os atos de execução orçamentária (universalidade) e no momento de sua realização (atualidade), apresentando, no mínimo os seguintes elementos: ◦ nº. da correspondente nota de empenho/processo administrativo; ◦ referência ao bem fornecido ou ao serviço prestado; ◦ identificação do beneficiário do pagamento (pessoa física ou jurídica) e, ◦ procedimento licitatório realizado, quando for o caso. Em relação às receitas devem ser informados todos os recebimentos, inclusive os referentes a recursos extraordinários. Lei Geral de Acesso à Informação Em vigor desde 16 de maio de 2012. Alcança a administração pública direta e indireta nos três níveis de governo. Estende-se às entidades privadas sem fins lucrativos, em relação às parcelas de suas receitas originárias dos cofres públicos. Lei Geral de Acesso à Informação • Princípio da publicidade máxima • Publicidade como preceito geral e sigilo como exceção • Quando não for possível acesso integral à informação, fica assegurado acesso à parte não sigilosa (certidão, extrato, cópia com ocultação da parte sigilosa) • É direito do cidadão ser orientado sobre os procedimentos de acesso, bem como o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação. Lei Geral de Acesso à Informação • O pedido não precisa ser justificado, apenas deve conter a identificação do requerente e a especificação da informação. • O Serviço de busca e fornecimento das informações é gratuito, salvo cópias de documentos. • Criação do Serviço de Informações ao Cidadão em todos os órgãos e entidades do poder público. • Decisão negativa de acesso deve ser motivada. • Prazo máximo para manifestação da autoridade é de 20 dias, prorrogável por, no máximo, mais 10 dias. Consocial • 1ª Conferência Nacional sobre Transparência Pública e Controle Social será realizada em Brasília nos período de 18 a 20 de maio de 2012. • A Consocial objetiva traçar diretrizes de atuação para assegurar a efetividade das políticas públicas de promoção da transparência e da participação social, além de fazer um diagnóstico sobre a adoção e implementação dessas políticas nos âmbitos municipal, estadual, distrital e nacional. • Eventos preparatórios : Foram realizadas 839 conferências municipais, 186 regionais, 166 livres, 15 estaduais e a do DF. Ainda serão realizadas mais 11 conferências estaduais antes da grande Conferência Nacional em maio próximo. • Objetivos Específicos do PNEF Promover a reflexão sobre nossas práticas como cidadãos, contribuindo para a ampliação da consciência ética na gestão pública e na sociedade. SONEGAÇÃO FISCAL •A sonegação fiscal é um dos grandes responsáveis pela falta de recursos para aplicações na área social. •A sonegação é um crime social. Um crime praticado silenciosamente e, muitas vezes, com o nosso consentimento, contra toda a sociedade brasileira, mas principalmente contra os mais pobres, os que mais dependem das políticas públicas e os que mais pagam tributo em proporção à sua renda. SONEGAÇÃO FISCAL •Combater a sonegação, o contrabando e a pirataria é tarefa da fiscalização tributária nos três níveis de governo (União, Estados/DF e municípios). •No entanto, é impossível ao fisco agir sozinho sem o apoio da população. Cada um de nós pode e deve fazer a sua parte pedindo a nota ou cupom fiscal em cada compra, formalizando todos atos econômicos que praticamos pelo valor real da transação. Objetivos Específicos do PNEF Contribuir para o aperfeiçoamento do Sistema Tributário Nacional, com fundamento princípios constitucionais da: justiça ; equidade ; capacidade contributiva federativo. e nos Fonte: IPEA – Revista Desafios do Desenvolvimento – Julho de 2009 – p. 60-65. Carga Tributária Indireta em porcentagem da Renda Disponível Despesas Até 2 s.m. % De 5 a 6 s.m. % De 10 a 15 s.m. % + de 30 s.m.% Alimentação 9,81 5,04 3,36 1,04 Desp. Pessoais 1,09 0,78 0,51 0,25 Saúde 2,17 0,91 0,64 0,27 Fumo 4,18 1,62 1,02 0,29 Habitação 3,14 1,21 0,53 0,22 Lazer 0,95 0,84 0,92 0,72 Vestuário 2,43 1,68 1,48 0,56 Transportes 2,45 1,70 1,33 0,90 Veículos 0,27 0,20 0,68 2,34 Total % 26,48 13,98 10,47 7,34 Fonte: Revista Fórum Brasil Cidadão - 2003 Consequências desse modelo tributário: O indivíduo não percebe o seu papel como contribuinte; Vê a ação estatal como assistencialismo e não contrapartida do exercício da cidadania fiscal; Sem consciência de que todos nós financiamos o Estado, não assume uma atitude fiscalizadora contra a corrupção, sonegação fiscal, o desperdício e o descaso com os bens públicos. Bens essenciais excessivamente tributados • Tributação concentrada sobre o consumo de bens essenciais aumenta o preço final de tudo que é básico para a população, onera a produção de bens e serviços (custo Brasil) e reduz a competitividade das nossas exportações. • Tributação fácil concentrada sobre o consumo de um pequeno grupo de bens essenciais, normalmente taxados por substituição tributária, tais como: – Energia elétrica, combustíveis, telefonia, automóveis. Patrimônio desonerado • Distorções: Enquanto nos países da OCDE a tributação sobre renda e patrimônio representam 2/3 e a tributação sobre o consumo apenas 1/3, no Brasil é justamente o inverso. • O imposto sobre o patrimônio com maior arrecadação no Brasil é o IPVA que representou em 2008 0,54% do PIB, seguido do IPTU com 0,39%. • ITCMD (0,05%) e ITR (0,01% do PIB) apresentam uma arrecadação irrisória. • Total: 0,99% do PIB. • O IGF sequer foi instituído. Milionários no Brasil e o IR • Dados da RFB apresentados por Vilela (2011) demonstram que das 23,5 milhões de declarações IRPF do exercício de 2007 apenas 5.292 apresentaram rendimentos tributáveis acima de R$ 1 milhão. • Paradoxalmente, o número de milionários no país não para de crescer. Levantamento do The Boston Consulting Group (BCG) revelou que em 2008 o Brasil tinha 220 mil milionários. Injustiças na Tributação da Renda • Isenção da tributação sobre remessas para o exterior. • Dedutibilidade dos juros sobre o capital próprio. • Isenção na distribuição de dividendos. • Tributação dos ganhos de capital à alíquota única de 15%. • PF que declara como PJ. Enquanto isso..... Para os que vivem-de-salário, o IRPF nos reserva: Tabela de Incidência do Imposto de Renda em vigor em 2012 BASE DE CÁLCULO EM R$ Até 1.637,11 ALÍQUOTA % PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO EM R$ isento - De 1.637,12 até 2.453,50 7,5 117,49 De 2.453,51 até 3.271,38 15 293,58 De 3.271,39 até 4.087,65 22,5 528,37 Acima de 4.087,65 27,5 723,95 Salário Mínimo e tributação sobre o mínimo essencial • Segundo o Dieese, o salário mínimo necessário para atender ao preceito constitucional seria de R$ 2.329,35 em abril de 2012. • Enquanto o salário mínimo em vigor em 2012 é apenas R$ 622,00. • Percebe-se assim que o mínimo essencial já está sendo tributado em 7,5% (1ª. faixa de incidência do IRPF), quando deveria estar fora do campo de incidência do IR! Salário Mínimo e tributação sobre o mínimo essencial • Por outro lado, um grande capitalista comprou, por exemplo, 10 milhões de ações da Vale do Rio Doce na Bovespa fevereiro de 2010 ao preço de R$ 36,58 e as vendeu em 23/02/2011 pela cotação de fechamento (R$ 49,25), com um ganho de capital de R$ 13,67 por ação em apenas 1 ano, ou seja, 27,76%, totalizando R$ 136.670.000,00, será tributado em apenas 15%, enquanto um trabalhador com renda acima de R$ 3.743,19 foi tributado em 2011 à alíquota de 27,5% ! Vamos celebrar as virtudes e cantar a esperança! Como Spinoza não creio haver utilidade em denunciar os vícios, o mal, o pecado. É a moral dos tristes e uma triste moral. Virtude é poder da humanidade. É o que faz com que o homem pareça mais humano. Trata-se de não ser indigno do que a humanidade fez de si e de nós. A virtude, desde Aristóteles, é a disposição adquirida de fazer o bem. É preciso dizer mais, porém: ela é o próprio bem, em espírito e em verdade. Não o bem em absoluto. O bem não é para se contemplar é para se fazer. SPONVILLE, Andre Conte – Pequeno Tratado das Grandes Virtudes Recado do poeta Se as coisas são intangíveis, ora não é motivo para não querê-las, que tristes os caminhos não fora a presença distante das estrelas. Mário Quintana Contatos [email protected] Telefones: (31) 3254-7320 ou 7322 e 86128612 Obrigado!