Monitoração de Propaganda de Alimentos

Propaganda
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
15 de outubro 2009
Publicidade de alimentos,
crianças e DCNTs
Mariana A. von Collani
Especialista – GGPRO/ANVISA
Panorama Epidemiológico
Dados Brasileiros
Indicadores antropométricos para adolescentes
entre 10 e 19 anos de idade, por sexo. Brasil –
períodos 1974 – 1975, 1989 e 2002 - 2003.
Óbitos ocorridos por DCNTs e óbitos potencialmente evitáveis
com alimentação adequada (Brasil, 2005):
Fonte: Ministério da Saúde/SVS/DASIS, 2004 *Cid 10. Classificação Internacional de Doenças, 10a. edição.
Figura 1. Perda de Renda Nacional devido a doenças do coração,
derrame e diabetes em países selecionados, 2005-2015.
Só em 2005:
3 bilhões de
dólares
Fonte: World Health Organization (WHO). Preventing chronic diseases: a vital investment. Who
Global Report. Geneva, 2005
 Para cada dólar gasto pela OMS tentando promover
a nutrição saudável, 500 dólares são gastos pela
indústria de alimentos na promoção de alimentos
processados (Lang & Millstone, 2002).
 De acordo com dados do Ministério da Saúde,
estima-se que os gastos do Sistema Único de Saúde
(SUS) com as DCNT totalizam 69% dos gastos com
atenção à saúde (Brasil, 2005).
 A restrição da publicidade de alimentos direcionada
às crianças pode ser uma das mais custo-efetivas
intervenções baseadas na população disponíveis aos
governos atualmente (Magnus et al, 2009).
Estratégia Global em Alimentação Saudável, Atividade
Física e Saúde - OMS
Guias de alimentação
nacionais
Qualidade de alimentos
Monitoramento e vigilância
Recomendações p/
Governos
Propagandas e rotulagem
de alimentos embalados
Educação nutricional
Atividades físicas
Políticas Nacionais
VIGILÂNCIA SANITÁRIA / ART. 200 - CF
Ao Sistema Único de Saúde compete, além de outras atribuições,
nos termos da lei:
II - executar as ações de vigilância
epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
sanitária
e
O QUE É VIGILÂNCIA SANITÁRIA?
(Lei nº. 8080/90, Art. 6º, § 1º)
Um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à
saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio
ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de
serviços de interesse da saúde.
Proposta de regulamento para a
propaganda de alimentos:
CP nº. 71/2006
Proposta de Resolução – CP nº. 71/2006
 Escopo da regulamentação: Oferta, propaganda,
publicidade, informação e a outras práticas correlatas cujo
objeto seja a divulgação ou promoção de alimentos com
quantidades elevadas de:
 açúcar;
 gordura saturada;
 gordura trans;
 sódio;
 bebidas com baixo teor nutricional [refrigerantes, refrescos
artificiais, bebidas ou concentrados para o preparo de bebidas à base de
xarope de guaraná ou groselha, chá mate e preto (misturados ou não
com outras bebidas/frutas). Também se incluem nesta definição aquelas
adicionadas de cafeína, taurina, glucoronolactona ou qualquer substância
que atue como estimulante no sistema nervoso central];
Proposta de Resolução – CP nº. 71/2006
 Pontos principais:
- Veiculação de mensagens que orientam quanto aos riscos
associados ao consumo excessivo de açúcar, gordura saturada,
gordura trans e sódio;
ESTE
ALIMENTO
POSSUI
ELEVADA
QUANTIDADE DE GORDURA SATURADA. O
CONSUMO
EXCESSIVO
DE
GORDURA
SATURADA
AUMENTA
O
RISCO
DE
DESENVOLVER DIABETES E DOENÇAS DO
CORAÇÃO.
ESTE
ALIMENTO
POSSUI
ELEVADA
QUANTIDADE DE GORDURA TRANS. O
CONSUMO EXCESSIVO DE GORDURA TRANS
AUMENTA O RISCO DE DESENVOLVER
DOENÇAS DO CORAÇÃO.
ESTE
ALIMENTO
POSSUI
ELEVADA
QUANTIDADE
DE
SÓDIO.
O
CONSUMO
EXCESSIVO DE SÓDIO AUMENTA O RISCO DE
DESENVOLVER PRESSÃO ALTA E DOENÇAS DO
CORAÇÃO.
ESTE
ALIMENTO
POSSUI
ELEVADA
QUANTIDADE DE AÇÚCAR. O CONSUMO
EXCESSIVO DE AÇÚCAR AUMENTA O RISCO
DE DESENVOLVER OBESIDADE E CÁRIE
DENTÁRIA.
Artigo 4º
Proposta de Resolução – CP nº. 71/2006
 Pontos principais (proibições):
- Estimular ou encorajar o consumo excessivo dos alimentos com
quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura
trans, de sódio e de bebidas com baixo teor nutricional;
Artigo 5º, inciso VIII
Proposta de Resolução – CP nº. 71/2006
 Pontos principais (proibições):
- Utilizar figuras, desenhos, personalidades e personagens que
sejam cativos ou admirados por esse público alvo;
Artigo 6º
Proposta de Resolução – CP nº. 71/2006

Pontos principais:
- A propaganda dos alimentos do escopo somente poderá ser
realizada em rádio e televisão entre as vinte e uma e às seis
horas;
Artigo 7º
Proposta de Resolução – CP nº. 71/2006
 Pontos principais (proibições):
- Realizar propaganda em instituições de ensino infantil ou
fundamental e em outras entidades públicas ou privadas
destinadas a fornecer cuidados às crianças;
Artigo 8º
Proposta de Resolução – CP nº 71/2006

Pontos principais (proibições):
- Brindes, prêmios, bonificações e apresentações especiais,
condicionadas a aquisição desses alimentos.
Salgadão
Artigo 9º
Proposta de Resolução – CP nº 71/2006
 Outros pontos abordados:
Amostras
grátis
Campanhas
sociais
Estratégias de
marketing
Patrocínio
Cupons de
desconto
Etapas – CP nº 71/2006
 Audiência Pública – 20/08/2009;
 Publicação – Assunto inserido na Agenda
Regulátória da Anvisa de 2009.
Referências:
Lang, T.; Millstone, E. The Atlas of Food. Easthscan
Books. 2002.
Brasil. Ministério da Saúde. A vigilância, o controle e a
prevenção das doenças crônicas não-transmissíveis:
DCNT no contexto do Sistema Único de Saúde brasileiro/
Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde, 2005.
Magnus et al. The cost-effectiveness of removing
television advertising of high-fat and/or high-sugar food
and beverages to Australian children. International Journal
of Obesity (2009) 1–9
Contato
Gerência Geral de Monitoramento e Fiscalização de Propaganda,
Publicidade, Promoção e Informação de Produtos Sujeitos a Vigilância
Sanitária – GGPRO
SIA, Trecho 5, Área Especial 57, Bloco B, 1º Andar, Sala 02, Brasília (DF) CEP 71.205-050
Tel.: (61) 3462-5354 / Fax: (61) 3462-5370
[email protected]
Anvisa Atende: 0800-642 9782
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