O Direito na Economia Globalizada - direitomd

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O Direito na Economia
Globalizada
José Eduardo Faria
Transnacionalização dos
Mercados:

Transformação das estruturas de dominação
política e de apropriação de recursos.

Derrubada de barreiras geográficas.

Redução de fronteiras burocráticas e jurídicas.

Modificação das relações trabalhistas.

Multiplicação do fluxo de idéias,
conhecimentos, bens, serviços e problemas
sociais.
Pensamento Jurídico:

Exaustão paradigmática do
pensamento e análise jurídica.

Paralelo do Direito com crise
econômica da década de 1920.
Atualmente:
Até Recentemente:


Cenário
econômico,
político e social: poder
do Estado-nação livre,
autônomo e soberano.
Contexto internacional
como resultado do
poder do Estadonação.

Cenário
interdependente.

Procedimentos que se
cruzam e ultrapassam
fronteiras.

Desafio da
transnacionalização dos
mercados: mudanças
jurídicas e institucionais.
Direito
Positivação

Dificuldade de edição
de normas para todos
os campos da vida
sócio-econômica.
Monismo jurídico

Transforma-se em
pluralismo normativo
(distintas ordens
jurídicas autônomas no
mesmo espaço
geopolítico).
Nação:

Antiguidade
romana:
comunidades integradas por
língua,
costumes
e
tradições. Não há unidade
política.

Séc. XV: Pessoas que
habitam
certo
território
dentro de certos limites,
obedecendo a um mesmo
governador. Burocratização
da administração pública.

Séc.
XVIII:
inclui
a
consciência nacional e é
fonte de soberania.
Soberania:

poder de mando
incontrastável em uma
determinada sociedade
política. Poder
independente, supremo,
inalienável e exclusivo.
Objetivos da Racionalização
Jurídica do Poder Absoluto:

Transformação da força bruta em
domínio.

Poder de fato para poder de direito.

Estabilidade
com
mudança
legalidade com legitimidade.
e
Limitações do Exercício do
Poder:

Divisão em instituições independentes
com funções complementares.

Advento das declarações dos direitos
do homem e constituições escritas.

Afirmação
do
princípio
de
autodeterminação dos povos com
consolidação do Direito Internacional.
Transnacionalização dos
Mercados
Preços de Bens e de
Serviços:

formados fora do
alcance da
regulamentação
estatal.
Princípio da maximização da
acumulação do capital:

Desenvolvimento intensivo e
extensivo das forças
produtivas e das relações de
produção em escala mundial.

Estado não mais dispõe de
condições para implementar
políticas monetárias, cambiais
e fiscais.
Processo de Redefinição da
Soberania do Estado-nação:

Fragilização de sua autoridade.

Exaurimento do equilíbrio dos
poderes.

Perda de autonomia.
Setores da Economia
Capitalistas
Transnacionais:

pressão sobre o Estado
para melhorar condições
de competitividade,
desestatização e
“flexibilização” da
legislação.
Sem Poder de
competitividade:

dependem do
Estado e exigem
proteção.
Elaboração das regras jurídicas para a
Economia: caráter mais difuso e menos
transparente.
Avanços da Tecnologia:

Interação
social
despersonificada.
segmentada
e

Palavras restringidas a imagens.

Formas de introspecção e isolamentos sociais
mais numerosas e diversificadas.
 Maior fragmentação implica maior empobrecimento
qualitativo dos mecanismos de participação e
representação política.
Problemas
Internacionais:
Procedimentos
Democráticos:

prejudicados com
independência de
empresas, setores
econômicos e cadeias
de produção.

passam sobre os
nacionais e os
condicionam.
Constituição:

Não é mais a norma fundamental e centro
emanador do ordenamento jurídico.

Conversão em centro de convergência de
valores e princípios com 2 exigências:
Substantiva: direitos fundamentais de
cidadania.
 Procedimental:
garantia de política
dentro da lei, com regras jurídicas
estáveis, claras e acatadas por todos.

Ordem Soberanamente
Produzida:

Ordem recebida dos agentes
econômicos.

Ordem auto-organizada e auto-regulada.
Quanto mais veloz a integração do mercado em
um sistema-mundo, menos as decisões emanadas
do sistema jurídico traduzem atos de autoridade.
Estruturas Administrativas,
Políticas e Jurídicas do
Estado-nação:

Reformadas
e
redimensionadas
por
processos de deslegalização e privatização.

Exercício de novos papéis e funções.
Tensão Entre Democracia e
Capitalismo:

Expressa
na
distância
entre
integração sistemática da economia e
da
administração
em
nível
supranacional, da integração política
que apenas se realiza no âmbito do
Estado Nacional.
CRISE DO DIREITO
E EXAUSTÃO
PARADIGMÁTICA
Crise do direito


Pensamento jurídico tem dificuldades
associadas às proposições
Crise do direito:
o
o
o
o
Sociedade: sistema formado por diferentes
instituições (com lógicas e racionalidades
próprias)
Equilíbrio social: articulação funcional das
instituições
A sociedade é pensada de acordo com a
racionalidade de suas formas de
organização institucional
A crise: racionalidades parciais não se
articulam  graves distorções estruturais
não previstas pelo ordenamento jurídico
Pensamento jurídico
Constituição de conceitos e
categorias para organizar direito
 Dogmática jurídica  critérios
axiomáticos de referência de sua
aplicação
 Crença na “racionalidade do
legislador”
 Condições do direito positivo de
desempenhar seus papéis e reduzir
incertezas

Dogmática jurídica
Força legal destinada a impedir ou
neutralizar o uso privado da violência
 Direito que gera e molda o próprio
direito  depurado de contaminações
valorativas.
Relações
sócias
encaradas pela ótica das prescrições
normativas
 Juízos de valor  aqueles que
comprovam a conformidade ou a
oposição de um fato a uma norma

Direito positivo

Ordem coativa à base de normas

Disciplina e regulamenta o emprego da força
nas relações sociais

Monopoliza toda a produção especulativa
O fenômeno da globalização
econômica

Insustentável  “fronteira do conhecimento”

Tipo de reflexão dos operadores do direito 
incapaz de ser interpretado
Ciência

Modo de produção material e
compromissada com o sistema social

Razões sociológicas  paradigmas são
postos em debate
Kuhn

Disciplina se converte em paradigma quando
especialistas firmam uma opinião comum

Paradigmas:
o Teoria básica (teoria, método e padrões)
o Determinam problemas investigados e os dados
considerados pertinentes, as técnicas de
investigação que devem ser utilizadas e os tipos de
solução admitidos
o Estabelecem o sentido e o limite das atividades
científicas








Ciência aceita um paradigma  período de
normalidade (trabalho limitado à solução de
problemas)
Ciência “madura”  tradições
Teorias científicas  conjunto estratificado
Comunidade cientifica ↔ paradigma
Incomensurabilidade dos paradigmas
Raciocínio científico: produto da aplicação
de modelos e enfoques
“Exaustão” paradigmática
Revolução científica
GLOBALIZAÇÃO E
DIREITO: OBJETIVOS
DO TRABALHO
Dogmática
Matriz “hobbesiana”  instrumento de
cessação de guerra subjacente ao
“Estado de Natureza”
 “Ciência madura”  poder inerente à
produção normativa  instancia
autônoma em relação à economia e à
política
 Problemas

globalização
e
crescente
transnacionalização dos
mercados

Mercado
Fluxo de bens e informação obedecem à lógica
de mercado
 Maximização da acumulação  instrumento
anônimo de integração econômica  acima da
vontade política dos cidadãos
 Integração de natureza sistêmica (alicerçada na
eficiência, competitividade, dinheiro)  entra
em conflito com a integração social (fundada
sobre valores, normas, contratos)

Globalização
Fenômeno seletivo, contraditório,
paradoxal
 Não é sinônimo de universalização
 Integração sistêmica da economia em
nível supranacional
 Compromete a “idéia republicana de
comunidade”  Estado-nação – “vigia
quase que neuroticamente suas
fronteiras”  violação, quebra,
transgressão e ruptura

Estados-nação




Cada vez menos autônomos e independentes
na condução de suas respectivas economias
O capitalismo surgiu e se desenvolveu com as
dimensões de um “sistema-mundo” 
acumulação capitalista
Economias nacionais  redução da área de
atuação dos governos nacionais
A administração e a legislação nacionais não
tem mais um impacto efetivo sobre os atores
transnacionais








Perda da autonomia decisória dos governos
Unificação dos mercados num só sistema
econômico
Superação de barreiras geográficas
Estreitamento de políticas democráticas
Desenvolvimento de novas ordens normativas
Exaustão paradigmática
Surgimento de novas Instituições Jurídicas
Impacto sobre os trabalhadores da economia
formal
Exaustão Paradigmática
“Marco referencial para se reconhecer e
justificar a necessidade de novas modalidades
do fenômeno jurídico no âmbito de um
contexto socio-econômico mundial, cujas
transformações estruturais têm suscitado
muito mais dúvidas e inquietações do que
certezas.”
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