Contextualização da Economia Amazonense Pólo Industrial de Manaus e Outros Setores A formação econômica do Amazonas, especialmente o processo inicial de acumulação regional de capital, teve origem na exploração de produtos extrativos – borracha, castanha, sorva, piaçava, essência de pau-rosa, madeira etc. As exportações desses produtos davam o ritmo das atividades econômicas, que variavam de acordo com a renda gerada pelo extrativismo. Nesse contexto, a economia ingressou num processo de estagnação na medida em que o preço desses produtos caiam no mercado internacional – eram substituídos ou perdiam sua capacidade competitiva com a produção decorrente da agricultura. Foi o que ocorreu com a borracha e, em seguida, com os demais produtos extrativos. A ausência de outras fontes de dinamismo gerou um clima de letargia na economia estadual, atrofiando-a e dificultando a busca de novas alternativas de desenvolvimento. O mais grave, a fragilização contínua do extrativismo, desestabilizou a estrutura econômico-social do interior do Amazonas, “expulsando” o homem para os centros urbanos, especialmente para o principal pólo de atração - Manaus. Aliás, nas últimas décadas, foi aprofundada a estagnação da economia interiorana pelo não surgimento de produtos capazes de articulá-la com o mercado internacional e/ou nacional. Sequer teve condições de atender ao crescente mercado consumidor de Manaus, que continuou a ser abastecido de produtos agrícolas em outras regiões do país. O resultado é que, na atualidade, o interior é responsável por apenas 1,5% da arrecadação de ICMS do Amazonas - o restante é gerado em Manaus. Em 1967, com a implantação da ZFM, a letargia econômica foi rompida, com o surgimento de uma nova fonte de dinamismo: o pólo industrial moderno, intimamente integrado a mercados externos, com a importação de componentes e venda de bens de consumo duráveis. As primeiras vantagens comparativas decorrentes da implantação de uma política de concessão de incentivos fiscais na região, atraiu capitais que aproveitaram a redução do custo do capital e as facilidades para importar insumos, investindo em setores emergentes de alta tecnologia. Foi assim instalado um pólo industrial em que as vantagens decorrentes dos incentivos fiscais superavam os elevados custos de transferência: eletroeletrônico, duas rodas, relojoeiro, ótico, brinquedos etc. Apesar da macrocefalia do processo de crescimento da economia, concentrado em Manaus, ocorreram profundas transformações na estrutura produtiva estadual. A indústria passou a ser o motor do crescimento, tanto que no período 1970-90, sua participação no PIB cresceu de 11,9% para 48% e no emprego formal de 38% para 55%. Entre 1970-1985, o produto industrial aumentou 16,4 vezes e o PIB cresceu numa média anual de 11,9%. Ademais, propiciou o surgimento de um mercado de trabalho moderno, realmente capitalista, com a ampliação da oferta de emprego industrial – entre 1970-1989 aumentou em 707%. A indústria tradicional voltada para o atendimento do mercado local também passou por uma fase de crescimento, aproveitando a ampliação do mercado consumidor - caso de produtos alimentares, metalúrgicos, gráficos, vestuário, moveleiro, oleiro-cerâmico, serraria, dentre outros. Por outro lado, em vários segmentos industriais, com a redução relativa do custo de transporte dos centros produtores para Manaus, a produção regional teve reduzida sua capacidade de competir com os similares fabricados nos principais centros industriais do país. A indústria têxtil (tecelagem de juta), principal atividade manufatureira do Amazonas nas décadas de 50 e 60, foi praticamente extinta nos anos 80, em virtude da substituição da sacaria de juta nas exportações de produtos agrícolas brasileiros. Das indústrias tradicionais voltadas para o mercado externo restaram as madeireiras, mas que possuem reduzida participação no Valor de Transformação Industrial do Amazonas. O comércio foi dinamizado por dois fatores: aumento da demanda local e o surgimento do turismo de compras. O primeiro, como decorrência da absorção pelo mercado de trabalho de elevado contingente de pessoas que dele estavam alijadas, a maioria oriunda do interior da região – onde, quase sempre, atuavam no extrativismo ou na agricultura de subsistência. O outro vetor de expansão do comércio foi a venda de importados, que atraiu compradores do resto do país, ampliando ainda mais, a demanda por serviços turísticos – incluindo a atividade hoteleira. A atividade turística alavancada pelo “turismo de compras” e o ecoturismo, teve célere expansão durante os anos 80. Como resultado, surgiu ampla infra-estrutura de restaurantes, hotéis, agências de viagem etc. Apesar do aumento do fluxo turístico internacional para o Amazonas, a maioria dos turistas eram advindos do resto do país – atraídos pela possibilidade de compras de produtos importados. A dinamização da economia amazonense resultou num “ciclo virtuoso” com o aumento do emprego, da acumulação do capital regional e da evolução da receita tributária aquecendo fortemente a demanda agregada regional. Ocorreu expressiva expansão das atividades produtivas voltadas ao atendimento do mercado local, principalmente das comerciais e de serviços. Contudo, a economia manteve excessiva dependência em relação às atividades ligadas à Zona Franca de Manaus, principalmente ao setor industrial moderno. Em suma, o surto de expansão da atividade produtiva, nas três últimas décadas, não foi suficiente para a criação de novas fontes de crescimento, com as vocações econômicas relativas ao aproveitamento dos recursos naturais ocupando posição marginal na estrutura produtiva do Amazonas. A atividade agropecuária, apesar do aumento ocorrido na demanda local de seus produtos, teve pequeno crescimento. Decresceu sua participação no suprimento alimentar do mercado local, apesar do volume da produção agrícola ter crescido nos arredores de Manaus – que continua sendo abastecida basicamente por outras regiões do país. Ademais, apesar das oportunidades de aproveitamento de produtos da floresta e de cultivo de plantas tropicais, a agricultura amazonense não desenvolveu culturas capazes de atingir o mercado internacional. O avanço desse setor produtivo tem sido limitado pelos seguintes fatores: reduzido estoque de tecnologias apropriadas, deficiências na infra-estrutura, escassez de capitais no setor rural e excessiva dispersão espacial dessa atividade produtiva. Quanto à mineração, outro importante potencial econômico disponível na região, ao final da década de 80, era pequena a sua participação na renda e no emprego estadual. Os principais avanços nas duas últimas décadas foram a exploração do estanho na mina Pitinga e o início da prospeção do petróleo e do gás da província do rio Urucú, que têm reservas de 21,37 milhões de barris de óleo e 21,29 bilhões de m3, respectivamente (DNPM). É um setor com enorme potencial de crescimento na região. A partir de 1990, o setor industrial da Zona Franca de Manaus sofreu profunda transformação como resultado do aumento do grau de abertura da economia brasileira. Para que tivessem condições de competir com os produtos similares oriundos do exterior, as empresas industriais instaladas na ZFM passaram a utilizar novas concepções tecnológicas de processo e de produto – vantagens comparativas em termos de “benchmark”, e a procurar fontes alternativas de suprimento de componentes - a decisão de onde comprar deixou de ser influenciada pela origem componente, passando a predominar o binômio Preço - Qualidade. do A indústria produtora de bens finais instalada em Manaus, predominantemente de bens de consumo duráveis, sofreu redução em suas vendas no período 1991/92, reflexo da concorrência dos produtos importados e da retração ocorrida na economia do país. A queda no poder aquisitivo dos consumidores, associada aos juros reais e inflação elevada, diminuiu a demanda agregada nacional, com a produção industrial brasileira caindo 4,7% em 1992 e 0,5% em 1991. Na Zona Franca de Manaus, comparativamente a 1990, o faturamento industrial decresceu 29% em 1991 e 46% no ano seguinte, justamente pela elevada elasticidade-renda dos produtos nela fabricados. A indústria de bens intermediários, como não poderia deixar de ocorrer, sofreu reflexos ainda mais profundos, pois fora implantada quase sempre como resultado da política de substituição de importações da Zona Franca de Manaus durante a década de 80. A obrigatoriedade do cumprimento de índices mínimos de nacionalização pelas empresas de bens finais e o incentivo à aquisição de componentes nacionais - através de sua ponderação no cálculo da redução do Imposto de Importação - fomentou o surgimento de muitas empresas sem capacidade de competir com produtos similares importados. A partir da eliminação de barreiras que praticamente obrigavam as empresas de bens finais a adquirir componentes fabricados no país, diminuiu o mercado local da indústria de componentes. Como resultado, em 1993 faturou apenas 45,3% do valor alcançado em 1990, com sua participação no mercado decrescendo de 38,5% para 23,2% dos componentes consumidos pela indústria local. As aliadas transformações ao processo de ocorridas no reestruturação ambiente produtiva macroeconômico, das empresas, permitiram, no entanto, que o setor industrial local aumentasse a produtividade e, conseqüentemente, a capacidade competitiva no mercado brasileiro. Os preços, em dólares, dos produtos sofreram reduções significativas, com reflexos no mercado consumidor; caso contrário, teria sido maior a queda da demanda dos produtos da Zona Franca no período recessivo após o Plano Collor. A partir de 1993, as vendas da indústria da Zona Franca de Manaus passaram a aumentar em níveis elevados, com o faturamento entre 1992-97 crescendo em 189,2%. Esse crescimento alavancou as vendas das empresas de componentes, especialmente daquelas que: a) fabricavam produtos com elevado custo de transferência (especialmente pela cobrança em cubagem, caso de gabinetes de televisor); b) em que os clientes passaram a exigir a proximidade dos fornecedores - como fator essencial para a redução do tamanho dos estoques. Assim, nos dois primeiros anos do Plano Real, a imediata redistribuição de renda causada pela redução da inflação, os ganhos reais dos salários e o retorno de prazos mais elásticos no crédito direto ao consumidor permitiram a incorporação de 30 milhões de pessoas ao mercado de consumo. Isto provocou explosão na demanda de bens de consumo duráveis, dentre os quais os fabricados na ZFM – de elevada elasticidade-renda. (principalmente televisores, sistemas de áudio e videocassete). Em 1997, a demanda por produtos dos segmentos de som e vídeo sofreu os impactos da política econômica do país. Desde o 1º trimestre a política monetária foi rígida, como forma de redução da demanda agregada, afetando as vendas dos produtos fabricados na ZFM. No último trimestre desse ano, a crise do Sudeste da Ásia ocasionou o aumento das taxas de juros no Brasil, como instrumento para a retenção e captação de capitais necessários à cobertura do elevado déficit nas transações correntes. Em 1998, as taxas de juros elevadas mantidas durante o ano tiveram profundo reflexo na demanda dos produtos fabricados na ZFM – o faturamento industrial diminuiu em 16,2%. Em 1999, o faturamento teve uma queda 19%, resultado da forte recessão da economia brasileira – que tem impacto elevado no consumo de bens de consumo duráveis. Em contrapartida, desvalorização do Real aumentou as vendas das indústrias de bens intermediários da ZFM, como resultado do movimento de substituição de importações e favoreceu as exportações. Estas cresceram em torno de 40%, demonstrando tendência de redução em vários segmentos produtivos da dependência exclusiva ao mercado nacional. No ano de 2000, com a economia brasileira iniciando um novo ciclo de crescimento, a produção da ZFM teve elevado crescimento como reflexo da elevada elasticidade renda de seus principais produtos – as vendas das 290 principais empresas incentivadas ficou em torno de US$ 10 bilhões e as exportações tiveram um ritmo ascendente de crescimento. Outro fator que animou a economia local foi a diversificação que ocorreu na indústria com a expansão de novos segmentos, como informática, concentrados para refrigerantes, bens intermediários eletroeletrônicos e beneficiamento de produtos regionais. É importante destacar que a demanda da indústria de bens finais por componentes regionais tem sido favorecida pela ênfase dada ao nível de regionalização, por exigência legal, da cadeia produtiva dos bens de consumo duráveis, visando o aumento do valor agregado regional. A SUFRAMA e o Governo do Amazonas têm induzido a compra de componentes fabricados localmente, beneficiando também as empresas de injetados plásticos. No 2º semestre de 2002, com a manutenção das taxas de juros e a desvalorização da moeda nacional frente ao dólar, a produção da ZFM foi reduzida de forma substancial. A queda da renda do consumidor brasileiro, as limitações ao crédito, as elevadas taxas de juros e as incertezas econômicas atingiram fortemente a demanda de bens de consumo duráveis – de elevada elasticidade–renda. Em contraposição à queda da demanda interna de bens de consumo finais, têm crescido as exportações, com a ZFM devendo atingir em 2004 o montante de mais de US$ 1 bilhão. Assim, a produção industrial nos segmentos exportadores aumentará este ano em se comparadas com àquelas que destinam suas vendas exclusivamente para o mercado brasileiro. Analisando os dados referentes ao emprego e a renda, verifica-se que, como resultado do avanço das tecnologias de processo, as empresas aumentaram a produtividade, com reflexos positivos na capacidade de competitividade do parque industrial. Apesar da quantidade de mão-de-obra empregada que alcançou 79 mil, em 1990, ter reduzido, em 2003 para 54 mil pessoas, numa queda de 47,6, a massa salarial anual das empresas incentivadas caiu apenas em 12,9% o que demonstra aumento do salário real médio da indústria, em função do maior nível de qualificação do pessoal empregado. No entanto a tendência da economia local é de redução da dependência em relação ao parque industrial da ZFM, mesmo considerando que este deverá ser fortalecida com a maior regionalização da cadeia produtiva e o incremento das exportações. Ocorre que outros segmentos tendem a crescer mais rapidamente, como é o caso do ecoturismo, que vem evoluindo anualmente numa taxa média de 6%. Estimulando a implantação de serviços voltados para essa espécie de turismo, como: hotéis de selva nos arredores de Manaus, atualmente são 16 hotéis; 6 empresas de pesca esportiva, 21 empresas de cruzeiros fluviais e 23 agências de receptivo especializada. Outras atividades, como a exploração do gás e petróleo de Urucú, a chegada da fronteira agrícola brasileira à região fronteiriça com Rondônia, a Hidrovia do Madeira, a ligação rodoviária com a Venezuela a instalação de centro produtivo de cosméticos e o ecoturismo são fatores que, no médio prazo, aumentarão a renda e o emprego regional. A própria ZFM passa por processo de diversificação de sua produção, com o fortalecimento de outros segmentos produtivos, como o de concentrados e bases para bebidas não–alcoólicas, telefonia celular e monitores para informática. A agroindústria será um dos instrumentos para o alcance dessa maior diversificação da estrutura produtiva do Amazonas, com um de seus pilares podendo ser a fruticultura e o seu processo de manufatura em sucos, desidratação, doces etc. – de modo a permitir sua chegada aos mercados consumidores extra-regional. O empresariado regional poderá desempenhar papel estratégico na evolução desse segmento produtivo, buscando inclusive aproveitar as oportunidades existentes no mercado consumidor local. Em muitos produtos o suprimento é realizado exclusivamente por fábricas de outras regiões do país, existindo condições competitivas para a produção local. Por outro lado, o aumento da acumulação de capital regional é essencial para o crescimento da economia pela tendência de que nela seja reinvestido. O setor comercial é reflexo do comportamento da renda regional, de modo que o seu ritmo de atividades flutua de acordo com o ritmo do resto da economia. Atualmente, depende bastante do salário gerado pelo setor industrial e dos investimentos e despesas de custeio do setor público. Contudo, o varejo local atravessa fase de modernização, com a implantação de hipermercados, criação e ampliação de shoppings, construção de pequenos centros comerciais etc. No varejo de produtos alimentares e de higiene e limpeza, existe uma forte movimentação do fluxo de consumidores dos pequenos supermercados e mercearias em direção às grandes redes varejistas. Raul H. Ortiz T. Aluno de Economia Vantagens Comparativas Oferecidas pelo PIM 1. Governo do Estado do Amazonas – ICMS Os incentivos fiscais e extrafiscais concedidos pelo Governo do Estado do Amazonas, estão amparados pelo art. 14, inciso I, alínea “b” da Constituição do Estado e se destinam a empresas industriais, agroindustriais e agropecuárias instaladas ou que venham a se instalar no estado do Amazonas. O incentivo fiscal do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, constitui-se na restituição total ou parcial, de acordo com as características dos produtos produzidos pela empresa beneficiária. Os incentivos fiscais e extrafiscais do estado do Amazonas visam a integração, expansão, modernização e consolidação dos setores agropecuário, agroindustrial, industrial, comercial e de prestação de serviços, com ênfase no desenvolvimento do interior do Estado. Consideram-se de fundamental interesse ao desenvolvimento econômico do Estado do Amazonas, as empresas que satisfaçam pelo menos três das seguintes condições: a) concorram para a integração e consolidação do parque industrial do Estado do Amazonas; b) contribuam para o incremento do nível de aproveitamento industrial do Estado do Amazonas. c) contribuam para o aumento da exportação estadual para o mercado internacional; d) promovam investimento em pesquisa e desenvolvimento de tecnologias de processo e/ou produto e) contribuam para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras; f) promovam a interiorização de processo de desenvolvimento do Estado; g) contribuam para o aumento da produção agropecuária do Estado. 2. Governo federal 2.1 ADA – Isenção Imposto de Renda e Adicionais não Restituíveis Esse incentivo incide sobre o lucro de exploração do empreendimento, ocorrendo por 10 (dez) anos, contados a partir do 1º exercício que ocorrer esse lucro. Este compreende o lucro líquido do período-base, antes de deduzida a provisão do imposto de renda, excluída a parte da receita financeira que exceder as despesas financeiras, os rendimentos e prejuízos de participação societária e os resultados não–operacionais. Por sua vez, o montante da isenção do IRPJ e adicionais não – restituíveis devidos e incentivados serão contabilizados em reserva de capital, para absorção de prejuízos ou incorporação ao capital social. Desse modo os valores revertidos à empresa, não podem ser distribuído entre os sócios, o que aumenta os níveis de capitalização das empresas. Os percentuais desse benefício fiscal de que tratam o art. 13 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, o art. 23 do Decreto-Lei nº 756, de 11 de agosto de 1969, com a redação do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.564, de 29 de julho de 1977 e o inciso VIII do art. 1º da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, passaram a ser a partir de 01 de janeiro de 1988 de 75% (setenta e cinco por cento). 2.2 SUFRAMA a . Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI Isenção na entrada dos insumos nacionais ou estrangeiros art.3º e 4º do Decreto-Lei nº 288/67 e art. 3º da Lei nº 8.387/91); Isenção para as mercadorias produzidas na Zona Franca de Manaus, que se destinem ao consumo interno, quer à comercialização em qualquer ponto do território nacional (art. 9º do Decreto-Lei nº 288/67, com a redação dada pela Lei nº 8.387/91); Isenção e direito à geração de crédito como se devido fosse para os produtos elaborados com matérias-primas agrícolas e extrativas vegetais de produção regional, exclusive as de origem pecuária, sempre que empregadas na industrialização em qualquer ponto do território nacional na produção de bens sujeitos efetivamente ao imposto (art. 6º do Decreto-Lei nº 1435/75 e Decreto-Lei nº 1593/77). b. Imposto de Importação – II Redução de 88% (oitenta e oito por cento) da alíquota incidente sobre os materiais importados que integrem produtos industrializados na Zona Franca de Manaus destinados a qualquer ponto do território Inexigibilidade do imposto quando da venda para estabelecimento industrial instalado na Zona Franca de Manaus; (Lei nº 8.387/91). c. ICMS – Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços As mercadorias de origem nacional destinadas ao consumo ou a industrialização na Zona Franca de Manaus, ou reexportação para o estrangeiro, são consideradas, para os efeitos fiscais, equivalentes a exportação brasileira para o exterior, não pagando o ICMS; O Art. 18 da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1967, que institui o Código Tributário do Estado do Amazonas, estabelece “ na forma do Inciso I , do 49, do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, à mercadorias nacionais, na forma de produtos industrializados, entradas na Zona Franca de Manaus, desde que se destinem à comercialização ou industrialização, é concedido o crédito fiscal presumido, igual ao montante que teria sido pago na origem em outras unidades da federação”. O disposto neste artigo aplica-se também aos produtos industrializados entrados na Zona Franca de Manaus, oriundos de outras localidades do Amazonas. d. PEXPAM – Programa Especial de Exportação da Amazônia Ocidental Isenção do Imposto de Importação; Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Isenção do Imposto de Exportação; Isenção do ICMS incidente sobre os insumos importados utilizados na fabricação dos produtos exportados; Suspensão SUFRAMA, dos preços públicos relativos aquisição à de serviços de prestados pela insumos nacionais e importados destinados ao cumprimento do PEXPAM; Restituição dos preços públicos de serviços prestados pela SUFRAMA, sob a forma de crédito, relativos à aquisição de insumos nacionais e importados destinados ao cumprimento do PEXPAM; Crédito Prêmio, visando equalizar os custos de transportes dos insumos importados e do produto final exportado, àqueles pagos pelas empresas brasileiras exportadoras a partir do centro sul brasileiro. Raul H. Ortiz T. Aluno de Economia