Pólo Industrial de Manaus e Outros Setores

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Contextualização da Economia Amazonense
Pólo Industrial de Manaus e Outros Setores
A formação econômica do Amazonas, especialmente o processo
inicial de acumulação regional de capital, teve origem na exploração de
produtos extrativos – borracha, castanha, sorva, piaçava, essência de
pau-rosa, madeira etc. As exportações desses produtos davam o ritmo
das atividades econômicas, que variavam de acordo com a renda gerada
pelo extrativismo.
Nesse
contexto,
a
economia
ingressou
num
processo
de
estagnação na medida em que o preço desses produtos caiam no
mercado internacional – eram substituídos ou perdiam sua capacidade
competitiva com a produção decorrente da agricultura. Foi o que
ocorreu com a borracha e, em seguida, com os demais produtos
extrativos.
A ausência de outras fontes de dinamismo gerou um clima de
letargia na economia estadual, atrofiando-a e dificultando a busca de
novas alternativas de desenvolvimento. O mais grave, a fragilização
contínua do extrativismo, desestabilizou a estrutura econômico-social do
interior do Amazonas, “expulsando” o homem para os centros urbanos,
especialmente para o principal pólo de atração - Manaus.
Aliás, nas últimas décadas, foi aprofundada a estagnação da
economia interiorana pelo não surgimento de produtos capazes de
articulá-la com o mercado internacional e/ou nacional. Sequer teve
condições de atender ao crescente mercado consumidor de Manaus, que
continuou a ser abastecido de produtos agrícolas em outras regiões do
país.
O resultado é que, na atualidade, o interior é responsável por
apenas 1,5% da arrecadação de ICMS do Amazonas - o restante é
gerado em Manaus.
Em 1967, com a implantação da ZFM, a letargia econômica foi
rompida, com o surgimento de uma nova fonte de dinamismo: o pólo
industrial moderno, intimamente integrado a mercados externos, com a
importação de componentes e venda de bens de consumo duráveis.
As primeiras vantagens comparativas decorrentes da implantação
de uma política de concessão de incentivos fiscais na região, atraiu
capitais que aproveitaram a redução do custo do capital e as facilidades
para importar insumos, investindo em setores emergentes de alta
tecnologia.
Foi assim instalado um pólo industrial em que as vantagens
decorrentes dos incentivos fiscais superavam os elevados custos de
transferência: eletroeletrônico, duas rodas, relojoeiro, ótico, brinquedos
etc.
Apesar da macrocefalia do processo de crescimento da economia,
concentrado em Manaus, ocorreram profundas transformações na
estrutura produtiva estadual. A indústria passou a ser o motor do
crescimento, tanto que no período 1970-90, sua participação no PIB
cresceu de 11,9% para 48% e no emprego formal de 38% para 55%.
Entre 1970-1985, o produto industrial aumentou 16,4 vezes e o PIB
cresceu numa média anual de 11,9%.
Ademais, propiciou o surgimento de um mercado de trabalho
moderno, realmente capitalista, com a ampliação da oferta de emprego
industrial – entre 1970-1989 aumentou em 707%.
A indústria tradicional voltada para o atendimento do mercado
local também passou por uma fase de crescimento, aproveitando a
ampliação do mercado consumidor - caso de produtos alimentares,
metalúrgicos, gráficos, vestuário, moveleiro, oleiro-cerâmico, serraria,
dentre outros.
Por outro lado, em vários segmentos industriais, com a redução
relativa do custo de transporte dos centros produtores para Manaus, a
produção regional teve reduzida sua capacidade de competir com os
similares fabricados nos principais centros industriais do país.
A
indústria
têxtil
(tecelagem
de
juta),
principal
atividade
manufatureira do Amazonas nas décadas de 50 e 60, foi praticamente
extinta nos anos 80, em virtude da substituição da sacaria de juta nas
exportações de produtos agrícolas brasileiros.
Das indústrias tradicionais voltadas para o mercado externo
restaram as madeireiras, mas que possuem reduzida participação no
Valor de Transformação Industrial do Amazonas.
O comércio foi dinamizado por dois fatores: aumento da demanda
local e o surgimento do turismo de compras. O primeiro, como
decorrência
da
absorção
pelo
mercado
de
trabalho
de
elevado
contingente de pessoas que dele estavam alijadas, a maioria oriunda do
interior da região – onde, quase sempre, atuavam no extrativismo ou na
agricultura de subsistência. O outro vetor de expansão do comércio foi a
venda de importados, que atraiu compradores do resto do país,
ampliando ainda mais, a demanda por serviços turísticos – incluindo a
atividade hoteleira.
A atividade turística alavancada pelo “turismo de compras” e o
ecoturismo, teve célere expansão durante os anos 80. Como resultado,
surgiu ampla infra-estrutura de restaurantes, hotéis, agências de
viagem etc. Apesar do aumento do fluxo turístico internacional para o
Amazonas, a maioria dos turistas eram advindos do resto do país –
atraídos pela possibilidade de compras de produtos importados.
A dinamização da economia amazonense resultou num “ciclo
virtuoso” com o aumento do emprego, da acumulação do capital
regional e da evolução da receita tributária aquecendo fortemente a
demanda agregada regional.
Ocorreu expressiva expansão das atividades produtivas voltadas
ao atendimento do mercado local, principalmente das comerciais e de
serviços. Contudo, a economia manteve excessiva dependência em
relação às atividades ligadas à Zona Franca de Manaus, principalmente
ao setor industrial moderno.
Em suma, o surto de expansão da atividade produtiva, nas três
últimas décadas, não foi suficiente para a criação de novas fontes de
crescimento, com as vocações econômicas relativas ao aproveitamento
dos recursos naturais ocupando posição marginal na estrutura produtiva
do Amazonas.
A
atividade
agropecuária,
apesar
do
aumento
ocorrido
na
demanda local de seus produtos, teve pequeno crescimento. Decresceu
sua participação no suprimento alimentar do mercado local, apesar do
volume da produção agrícola ter crescido nos arredores de Manaus –
que continua sendo abastecida basicamente por outras regiões do país.
Ademais,
apesar
das
oportunidades
de
aproveitamento
de
produtos da floresta e de cultivo de plantas tropicais, a agricultura
amazonense não desenvolveu culturas capazes de atingir o mercado
internacional. O avanço desse setor produtivo tem sido limitado pelos
seguintes
fatores:
reduzido
estoque
de
tecnologias
apropriadas,
deficiências na infra-estrutura, escassez de capitais no setor rural e
excessiva dispersão espacial dessa atividade produtiva.
Quanto
à mineração, outro
importante
potencial econômico
disponível na região, ao final da década de 80, era pequena a sua
participação na renda e no emprego estadual. Os principais avanços nas
duas últimas décadas foram a exploração do estanho na mina Pitinga e
o início da prospeção do petróleo e do gás da província do rio Urucú,
que têm reservas de 21,37 milhões de barris de óleo e 21,29 bilhões de
m3, respectivamente (DNPM). É um setor com enorme potencial de
crescimento na região.
A partir de 1990, o setor industrial da Zona Franca de Manaus
sofreu profunda transformação como resultado do aumento do grau de
abertura da economia brasileira.
Para que tivessem condições de competir com os produtos
similares oriundos do exterior, as empresas industriais instaladas na
ZFM passaram a utilizar novas concepções tecnológicas de processo e de
produto – vantagens comparativas em termos de “benchmark”, e a
procurar fontes alternativas de suprimento de componentes - a decisão
de
onde
comprar
deixou
de
ser
influenciada
pela
origem
componente, passando a predominar o binômio Preço - Qualidade.
do
A indústria produtora de bens finais instalada em Manaus,
predominantemente de bens de consumo duráveis, sofreu redução em
suas vendas no período 1991/92, reflexo da concorrência dos produtos
importados e da retração ocorrida na economia do país. A queda no
poder aquisitivo dos consumidores, associada aos juros reais e inflação
elevada, diminuiu a demanda agregada nacional, com a produção
industrial brasileira caindo 4,7% em 1992 e 0,5% em 1991.
Na Zona Franca de Manaus, comparativamente a 1990, o
faturamento industrial decresceu 29% em 1991 e 46% no ano seguinte,
justamente
pela
elevada
elasticidade-renda
dos
produtos
nela
fabricados.
A indústria de bens intermediários, como não poderia deixar de
ocorrer, sofreu reflexos ainda mais profundos, pois fora implantada
quase sempre como resultado da política de substituição de importações
da Zona Franca de Manaus durante a década de 80.
A
obrigatoriedade
do
cumprimento
de
índices
mínimos
de
nacionalização pelas empresas de bens finais e o incentivo à aquisição
de componentes nacionais - através de sua ponderação no cálculo da
redução do Imposto de Importação - fomentou o surgimento de muitas
empresas
sem
capacidade
de
competir
com
produtos
similares
importados.
A partir da eliminação de barreiras que praticamente obrigavam as
empresas de bens finais a adquirir componentes fabricados no país,
diminuiu o mercado local da indústria de componentes. Como resultado,
em 1993 faturou apenas 45,3% do valor alcançado em 1990, com sua
participação no mercado decrescendo de 38,5% para 23,2% dos
componentes consumidos pela indústria local.
As
aliadas
transformações
ao
processo
de
ocorridas
no
reestruturação
ambiente
produtiva
macroeconômico,
das
empresas,
permitiram, no entanto, que o setor industrial local aumentasse a
produtividade e, conseqüentemente, a capacidade competitiva no
mercado brasileiro.
Os
preços,
em
dólares,
dos
produtos
sofreram
reduções
significativas, com reflexos no mercado consumidor; caso contrário,
teria sido maior a queda da demanda dos produtos da Zona Franca no
período recessivo após o Plano Collor.
A partir de 1993, as vendas da indústria da Zona Franca de Manaus
passaram a aumentar em níveis elevados, com o faturamento entre
1992-97 crescendo em 189,2%. Esse crescimento alavancou as vendas
das empresas de componentes, especialmente daquelas que: a)
fabricavam produtos com elevado custo de transferência (especialmente
pela cobrança em cubagem, caso de gabinetes de televisor); b) em que
os clientes passaram a exigir a proximidade dos fornecedores - como
fator essencial para a redução do tamanho dos estoques.
Assim, nos dois primeiros anos do Plano Real, a imediata
redistribuição de renda causada pela redução da inflação, os ganhos
reais dos salários e o retorno de prazos mais elásticos no crédito direto
ao consumidor permitiram a incorporação de 30 milhões de pessoas ao
mercado de consumo.
Isto provocou explosão na demanda de bens de consumo
duráveis, dentre os quais os fabricados na ZFM – de elevada
elasticidade-renda. (principalmente televisores, sistemas de áudio e
videocassete).
Em 1997, a demanda por produtos dos segmentos de som e vídeo
sofreu os impactos da política econômica do país. Desde o 1º trimestre
a política monetária foi rígida, como forma de redução da demanda
agregada, afetando as vendas dos produtos fabricados na ZFM. No
último trimestre desse ano, a crise do Sudeste da Ásia ocasionou o
aumento das taxas de juros no Brasil, como instrumento para a
retenção e captação de capitais necessários à cobertura do elevado
déficit nas transações correntes.
Em 1998, as taxas de juros elevadas mantidas durante o ano
tiveram profundo reflexo na demanda dos produtos fabricados na ZFM –
o faturamento industrial diminuiu em 16,2%.
Em 1999, o faturamento teve uma queda 19%, resultado da forte
recessão da economia brasileira – que tem impacto elevado no consumo
de bens de consumo duráveis. Em contrapartida, desvalorização do Real
aumentou as vendas das indústrias de bens intermediários da ZFM,
como resultado do movimento de substituição de importações e
favoreceu
as
exportações.
Estas
cresceram
em
torno
de
40%,
demonstrando tendência de redução em vários segmentos produtivos da
dependência exclusiva ao mercado nacional.
No ano de 2000, com a economia brasileira iniciando um novo
ciclo de crescimento, a produção da ZFM teve elevado crescimento como
reflexo da elevada elasticidade renda de seus principais produtos – as
vendas das 290 principais empresas incentivadas ficou em torno de US$
10
bilhões
e
as
exportações
tiveram
um
ritmo
ascendente
de
crescimento.
Outro fator que animou a economia local foi a diversificação que
ocorreu na indústria com a expansão de novos segmentos, como
informática,
concentrados
para
refrigerantes,
bens
intermediários
eletroeletrônicos e beneficiamento de produtos regionais.
É importante destacar que a demanda da indústria de bens finais
por componentes regionais tem sido favorecida pela ênfase dada ao
nível de regionalização, por exigência legal, da cadeia produtiva dos
bens de consumo duráveis, visando o aumento do valor agregado
regional. A SUFRAMA e o Governo do Amazonas têm induzido a compra
de
componentes
fabricados
localmente,
beneficiando
também
as
empresas de injetados plásticos.
No 2º semestre de 2002, com a manutenção das taxas de juros e
a desvalorização da moeda nacional frente ao dólar, a produção da ZFM
foi reduzida de forma substancial.
A queda da renda do consumidor
brasileiro, as limitações ao crédito, as elevadas taxas de juros e as
incertezas econômicas atingiram fortemente a demanda de bens de
consumo duráveis – de elevada elasticidade–renda.
Em contraposição à queda da demanda interna de bens de
consumo finais, têm crescido as exportações, com a ZFM devendo
atingir em 2004 o montante de mais de US$ 1 bilhão. Assim, a produção
industrial nos segmentos exportadores aumentará este ano em se
comparadas com àquelas que destinam suas vendas exclusivamente
para o mercado brasileiro.
Analisando os dados referentes ao emprego e a renda, verifica-se
que, como resultado do avanço das tecnologias de processo, as
empresas aumentaram a produtividade, com reflexos positivos na
capacidade de competitividade do parque industrial.
Apesar da quantidade de mão-de-obra empregada que alcançou
79 mil, em 1990, ter reduzido, em 2003 para 54 mil pessoas, numa
queda de 47,6, a massa salarial anual das empresas incentivadas caiu
apenas em 12,9% o que demonstra aumento do salário real médio da
indústria, em função do maior nível de qualificação do pessoal
empregado.
No entanto a tendência da economia local é de redução da
dependência
em
relação
ao
parque
industrial
da
ZFM,
mesmo
considerando que este deverá ser fortalecida com a maior regionalização
da cadeia produtiva e o incremento das exportações.
Ocorre que outros segmentos tendem a crescer mais rapidamente,
como é o caso do ecoturismo, que vem evoluindo anualmente numa
taxa média de 6%. Estimulando a implantação de serviços voltados para
essa espécie de turismo, como: hotéis de selva nos arredores de
Manaus, atualmente são 16 hotéis; 6 empresas de pesca esportiva, 21
empresas de cruzeiros fluviais e 23 agências de receptivo especializada.
Outras atividades, como a exploração do gás e petróleo de Urucú,
a chegada da fronteira agrícola brasileira à região fronteiriça com
Rondônia, a Hidrovia do Madeira, a ligação rodoviária com a Venezuela a
instalação de centro produtivo de cosméticos e o ecoturismo são fatores
que, no médio prazo, aumentarão a renda e o emprego regional.
A própria ZFM passa por processo de diversificação de sua
produção, com o fortalecimento de outros segmentos produtivos, como
o de concentrados e bases para bebidas não–alcoólicas, telefonia celular
e monitores para informática.
A agroindústria será um dos instrumentos para o alcance dessa
maior diversificação da estrutura produtiva do Amazonas, com um de
seus pilares podendo ser a fruticultura e o seu processo de manufatura
em sucos, desidratação, doces etc. – de modo a permitir sua chegada
aos mercados consumidores extra-regional.
O empresariado regional poderá desempenhar papel estratégico
na evolução desse segmento produtivo, buscando inclusive aproveitar as
oportunidades existentes no mercado consumidor local. Em muitos
produtos o suprimento é realizado exclusivamente por fábricas de outras
regiões do país, existindo condições competitivas para a produção local.
Por outro lado, o aumento da acumulação de capital regional é essencial
para o crescimento da economia pela tendência de que nela seja
reinvestido.
O setor comercial é reflexo do comportamento da renda regional,
de modo que o seu ritmo de atividades flutua de acordo com o ritmo do
resto da economia. Atualmente, depende bastante do salário gerado
pelo setor industrial e dos investimentos e despesas de custeio do setor
público. Contudo, o varejo local atravessa fase de modernização, com a
implantação de hipermercados, criação e ampliação de shoppings,
construção de pequenos centros comerciais etc. No varejo de produtos
alimentares e de higiene e limpeza, existe uma forte movimentação do
fluxo de consumidores dos pequenos supermercados e mercearias em
direção às grandes redes varejistas.
Raul H. Ortiz T.
Aluno de Economia
Vantagens Comparativas Oferecidas pelo PIM
1. Governo do Estado do Amazonas – ICMS
Os incentivos fiscais e extrafiscais concedidos pelo Governo do
Estado do Amazonas, estão amparados pelo art. 14, inciso I, alínea “b”
da Constituição do Estado e se destinam a empresas industriais,
agroindustriais e agropecuárias instaladas ou que venham a se instalar
no estado do Amazonas.
O incentivo fiscal do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, constitui-se na
restituição total ou parcial, de acordo com as características dos
produtos produzidos pela empresa beneficiária.
Os incentivos fiscais e extrafiscais do estado do Amazonas visam a
integração,
expansão,
modernização
e
consolidação
dos
setores
agropecuário, agroindustrial, industrial, comercial e de prestação de
serviços, com ênfase no desenvolvimento do interior do Estado.
Consideram-se de fundamental interesse ao desenvolvimento
econômico do Estado do Amazonas, as empresas que satisfaçam pelo
menos três das seguintes condições:
a) concorram para a integração e consolidação do parque
industrial do Estado do Amazonas;
b) contribuam para o incremento do nível de aproveitamento
industrial do Estado do Amazonas.
c) contribuam para o aumento da exportação estadual para o
mercado internacional;
d) promovam investimento em pesquisa e desenvolvimento de
tecnologias de processo e/ou produto
e)
contribuam
para
substituir
importações
nacionais
e/ou
estrangeiras;
f) promovam a interiorização de processo de desenvolvimento do
Estado;
g) contribuam para o aumento da produção agropecuária do
Estado.
2. Governo federal
2.1
ADA
–
Isenção
Imposto
de
Renda
e
Adicionais
não
Restituíveis
Esse
incentivo
incide
sobre
o
lucro
de
exploração
do
empreendimento, ocorrendo por 10 (dez) anos, contados a partir do 1º
exercício que ocorrer esse lucro.
Este compreende o lucro líquido do período-base, antes de
deduzida a provisão do imposto de renda, excluída a parte da receita
financeira que exceder as despesas financeiras, os rendimentos e
prejuízos de participação societária e os resultados não–operacionais.
Por sua vez, o montante da isenção do IRPJ e adicionais não –
restituíveis devidos e incentivados serão contabilizados em reserva de
capital, para absorção de prejuízos ou incorporação ao capital social.
Desse modo os valores revertidos à empresa, não podem ser
distribuído entre os sócios, o que aumenta os níveis de capitalização das
empresas.
Os percentuais desse benefício fiscal de que tratam o art. 13 da
Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, o art. 23 do Decreto-Lei nº 756,
de 11 de agosto de 1969, com a redação do art. 1º do Decreto-Lei nº
1.564, de 29 de julho de 1977 e o inciso VIII do art. 1º da Lei nº 9.440,
de 14 de março de 1997, passaram a ser a partir de 01 de janeiro de
1988 de 75% (setenta e cinco por cento).
2.2 SUFRAMA
a . Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI
 Isenção na entrada dos insumos nacionais ou estrangeiros art.3º e
4º do Decreto-Lei nº 288/67 e art. 3º da Lei nº 8.387/91);
 Isenção para as mercadorias produzidas na Zona Franca de
Manaus,
que
se
destinem
ao
consumo
interno,
quer
à
comercialização em qualquer ponto do território nacional (art. 9º
do Decreto-Lei nº 288/67, com a redação dada pela Lei nº
8.387/91);
 Isenção e direito à geração de crédito como se devido fosse para
os
produtos
elaborados
com
matérias-primas
agrícolas
e
extrativas vegetais de produção regional, exclusive as de origem
pecuária,
sempre
que
empregadas
na
industrialização
em
qualquer ponto do território nacional na produção de bens sujeitos
efetivamente ao imposto (art. 6º do Decreto-Lei nº 1435/75 e
Decreto-Lei nº 1593/77).
b. Imposto de Importação – II
 Redução de 88% (oitenta e oito por cento) da alíquota incidente
sobre
os
materiais
importados
que
integrem
produtos
industrializados na Zona Franca de Manaus destinados a qualquer
ponto do território
 Inexigibilidade do imposto quando da venda para estabelecimento
industrial instalado na Zona Franca de Manaus; (Lei nº 8.387/91).
c. ICMS – Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços
 As mercadorias de origem nacional destinadas ao consumo ou a
industrialização na Zona Franca de Manaus, ou reexportação para
o
estrangeiro,
são
consideradas,
para
os
efeitos
fiscais,
equivalentes a exportação brasileira para o exterior, não pagando
o ICMS;
 O Art. 18 da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de
1967, que institui o Código Tributário do Estado do Amazonas,
estabelece “ na forma do Inciso I , do 49, do Decreto-Lei nº 288,
de 28 de fevereiro de 1967, à mercadorias nacionais, na forma de
produtos industrializados, entradas na Zona Franca de Manaus,
desde que se destinem à comercialização ou industrialização, é
concedido o crédito fiscal presumido, igual ao montante que teria
sido pago na origem em outras unidades da federação”. O
disposto
neste
artigo
aplica-se
também
aos
produtos
industrializados entrados na Zona Franca de Manaus, oriundos de
outras localidades do Amazonas.
d. PEXPAM – Programa Especial de Exportação da Amazônia
Ocidental
 Isenção do Imposto de Importação;
 Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
 Isenção do Imposto de Exportação;
 Isenção do ICMS incidente sobre os insumos importados utilizados
na fabricação dos produtos exportados;
 Suspensão
SUFRAMA,
dos preços
públicos
relativos
aquisição
à
de
serviços
de
prestados pela
insumos
nacionais
e
importados destinados ao cumprimento do PEXPAM;
 Restituição dos preços públicos de serviços prestados pela
SUFRAMA, sob a forma de crédito, relativos à aquisição de
insumos nacionais e importados destinados ao cumprimento do
PEXPAM;
 Crédito Prêmio, visando equalizar os custos de transportes dos
insumos importados e do produto final exportado, àqueles pagos
pelas empresas brasileiras exportadoras a partir do centro sul
brasileiro.
Raul H. Ortiz T.
Aluno de Economia
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