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Artigo
ZFM: o problema, a solução e a lei
Wilson Périco (*)
É curiosa e sintomática a recorrência da menção à Zona Franca de Manaus nas análises dos
fracassos e descaminhos da economia brasileira, como se este modelo fosse a causa do atraso
e dos entraves do crescimento do País. Trata-se de argumentação sem fundamento que
apenas reforça a desconexão e o desconhecimento do Brasil do Sudeste em relação à
Amazônia, que representa dois terços do território nacional. Os incentivos cedidos à ZFM têm
origens na Constituição Brasileira e são considerados por especialistas em políticas federais de
desenvolvimento como referência em um dos melhores resultados na geração de emprego,
renda, tributos e oportunidades para a região, onde são gerados somente em Manaus 600 mil
empregos e 2 milhões em todo o País.
Os incentivos também tornam a região modelo de distribuição, securitização, assistência
técnica e de demais serviços relacionados aos produtos produzidos na ZFM e que estão
presentes em todos os lares e empresas do Brasil. O Norte, por sua carência e falta de
estrutura, porém, recebe 24,17% da renúncia fiscal do País. O Sudeste, a despeito de sua
riqueza, recebe 75,11% desse benefício. E o BNDES, um banco de desenvolvimento, investiu R$
245 bilhões em São Paulo e apenas R$ 7 bilhões no Amazonas.
Existem, a propósito, três Zonas Francas no Sudeste para fornecer insumos para a Zona Franca
de Manaus. Eficiente para reduzir as desigualdades regionais, o modelo também é decisivo
para manter a floresta praticamente intocada para equilíbrio do clima e ajudar o Sudeste a
respirar melhor. As empresas instaladas no polo industrial de Manaus, diferentemente do que
dizem seus críticos, não recebem um centavo de recursos públicos e só usufruem de incentivos
quando
seus
produtos
saem
da
fábrica
para
o
mercado.
Resguardado, o patrimônio da biodiversidade espera investimento federal para instalar na
floresta, sem destruí-la, a bioindústria da dermocosmética, da nutracêutica orgânica, da
farmacopeia sustentável.
Trata-se de ensaios de novas matrizes econômicas que o País e a humanidade precisam para
se manterem hígidos e joviais. Esses investimentos devem priorizar a formação de jovens
cientistas, a inovação tecnológica, a nanotecnológica e biodigital, além de assegurar a
competitividade
e
crescente
independência
dos
tais
incentivos.
Como avançar, porém, na conquista destas promessas se o modelo ZFM foi transformado em
provedor de recursos federais? Foram R$ 35 bilhões nos últimos três anos, segundo a Receita.
Em 2012, o Amazonas recolhia 54,75% dos impostos federais de toda a Região Norte. De
acordo com a Lei, deveriam ser aplicados em uma região carente de infraestrutura de energia,
comunicação de dado de voz e, sobretudo, logística de transportes.
Um exemplo de carência em infraestrutura é a BR 319. Conhecida como a rodovia da
esperança, a via foi construída nos anos 1970, para ligar o Amazonas e Roraima ao resto do
País, e é extremamente necessária para a economia da região. Em uma recente reportagem
sobre a rodovia, em que foram exibidos depoimentos de autoridades, moradores e estudiosos,
ficou claro a inexistência de qualquer entrave objetivo para a recuperação da estrada, seja em
esfera ambiental ou econômica. A pavimentação já foi feita e os recursos gerados na ZFM sao
mais que suficientes. Mesmo assim, a estrada segue abandonada e, misteriosamente,
bombardeada, para evitar sua recuperação. Um descaso comum a outros segmentos e a
aspectos da infraestrutura local.
O modelo ZFM, portanto, não é parte do problema econômico nacional. É fator de solução e
de crescimento desta economia na exata medida em que – suspenso o confisco – a aplicação
dos recursos para investimentos em infraestrutura e pesquisa e desenvolvimento seja feita de
acordo com a Lei. Assim procedendo, a infraestrutura será a base da competitividade da
indústria local e as verbas de P&D a base da formação de recursos humanos, de laboratórios e
de fomento para uma nova matriz de produtos, que une a cadeia do conhecimento com a
cadeia produtiva dos insumos regionais.
Recentemente prorrogados, os incentivos do modelo estão amparados pela Carta Magna nos
próximos 50 anos. Que se cumpra a Lei. Trabalhadores e investidores já sabem o que devem a
fazer, como eles têm feito até aqui, a despeito da desconexão e desconhecimento nacional.
(*) Wilson é presidente do Centro da Indústria do Estado do Amazonas.
Informações à Imprensa
PRINTER PRESS COMUNICAÇÃO CORPORATIVA
Assessoria de Imprensa do Centro da Indústria do Estado do Amazonas – CIEAM
Evelyn Cheida – [email protected] / 11. 98444-2609 /11. 5582-1619
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Felipe Guimarães – [email protected] / 92. 98415-0146 /11. 5582-1603
SETEMBRO/2015
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