incentivos locais que permitam o aquecimento das indústrias

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Dezembro de 2012 DIÁRIO DO SENADO FEDERAL incentivos locais que permitam o aquecimento das
indústrias concentradas no polo de Manaus. É dessa
forma que daremos condições adequadas às indústrias
para o enfrentamento dos desafios oriundos da crise
econômica internacional e dos constantes avanços
tecnológicos que atacam diretamente a competitividade do setor.
A Zona Franca de Manaus dá sinal de solidez
desde a sua criação. Faço um apelo aos meus pares
para que aprovem a proposta do Governo federal; que
mantenha a Zona Franca fora deste modelo.
A aprovação dessa matéria manterá meu Estado
do Amazonas em forte expansão socioeconômica. Reconheço a importância de acabarmos com a “guerra
fiscal” que tanto gera entraves ao desenvolvimento do
País. Porém, estou convencido de que, se zelarmos
pela Zona Franca de Manaus, não haverá desequilíbrio em relação aos demais Estados brasileiros. Pelo
contrário, estaremos no rumo certo, dando as mesmas
condições para que o desenvolvimento ocorra de forma
isonômica em cada região do País.
Além disso, não podemos, Sr. Presidente, esquecer que a Zona Franca de Manaus significa também a
preservação da Floresta Amazônica.
É o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco/PDT –
RO) – Meus cumprimentos, Senador. Alfredo Nascimento, pelo seu pronunciamento e pela sua preocupação,
sempre, com a Zona Franca de Manaus, uma região
que tem uma importância muito grande para a economia brasileira e, em especial, a economia da Amazônia. Nós, que estamos do lado, no Estado de Rondônia,
sentimos os efeitos da empregabilidade da Zona Franca
de Manaus e da economia do Estado do Amazonas.
Rondônia não tem um polo industrial que tem o
vosso Estado, mas nós temos uma produção agrícola
para exatamente fornecer alimentos para o Amazonas, que tem uma área embora grande, mas produtiva
muito pequena em função também da preocupação
com a preservação do meio ambiente. Rondônia está
sempre pronta para produzir alimentos para atender
à população do Amazonas.
Meus cumprimentos pelo seu pronunciamento e
também convido V. Exª para seguir até a mesa e nos
substituir, para que eu possa fazer o meu pronunciamento.
O SR. ALFREDO NASCIMENTO (Bloco/PR – AM)
– Muito obrigado, Sr. Presidente. (Fora do microfone.)
Não poderia ser o Senador Paulo Paim?
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco/PDT
– RO) – O Senador Paim poderia nos substituir, por
gentileza?
Quinta-feira 06 66423 O Sr. Acir Gurgacz deixa a cadeira da Presidência, que é ocupada pelo Sr. Alfredo Nascimento.
O SR. PRESIDENTE (Alfredo Nascimento. Bloco/PR – AM) – A Senhora Presidente da República
adotou, em 3 de dezembro de 2012, e publicou no
mesmo dia mês e ano, em Edição Extra, a Medida
Provisória n° 592, de 2012, que “Modifica as Leis n°
9.478, de 6 de agosto de 1997, e n° 12.351, de 22 de
dezembro de 2010, para determinar novas regras de
distribuição entre os entes da Federação dos royalties
e da participação especial decorrentes da exploração
de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de concessão, e para disciplinar a
destinação dos recursos do Fundo Social”.
Nos termos dos arts 2º e 3º da Resolução n° 1, de
2002-CN, e da Resolução nº 1, de 2012-CN, e do art. 10-A
do Regimento Comum, está assim constituída a Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria:
Composição
Senadores
Titulares
Suplentes
Bloco Parlamentar da Maioria (PMDB/PP/PV)
Renan Calheiros
Francisco Dornelles
Paulo Davim
Vital do Rêgo
Ana Amélia
Romero Jucá
Sérgio Souza
Waldemir Moka
Ricardo Ferraço
Casildo Maldaner
Bloco de Apoio ao Governo
(PT/PDT/PSB/PCdoB/PRB)
Walter Pinheiro
Acir Gurgacz
Lídice da Mata
Inácio Arruda
Eduardo Lopes
Wellington Dias
Pedro Taques
Antonio Carlos Valadares
Bloco Parlamentar Minoria (PSDB/DEM)**
Alvaro Dias
José Agripino
Jayme Campos
Paulo Bauer
Bloco Parlamentar União e Força
(PTB/PR/PSC/PPL)**
Cidinho Santos
Eduardo Amorim
Gim
Alfredo Nascimento
Armando Monteiro
João Costa
*PSOL
Randolfe Rodrigues
*
Rodízio nos termos do § 3º do art. 2º da Resolução nº 1, de 2002-CN.
Mais uma vaga, a ser compartilhada entre o Bloco Parlamentar
União e Força e o Bloco Parlamentar Minoria, conforme proporcionalidade partidária de 04 de dezembro de 2012.
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