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NAOP-PFDC/4ª Região questiona não fornecimento de medicamentos em Irani (SC)
Secretaria municipal de Saúde negou pedido de remédios a paciente com moléstias graves
O Núcleo de Apoio Operacional à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão na 4ª Região
(NAOP-PFDC/4ª Região) decidiu em sua 21ª sessão que a Procuradoria da República no Município
de Concórdia (SC) deve verificar por que a Secretaria Municipal de Saúde de Irani, em Santa
Catarina, negou fornecimento de medicamentos a uma cidadã que sofre de moléstias graves. O
colegiado não homologou o arquivamento exarado pelo procurador oficiante, que considerou a
demanda um direito individual e de atribuição da Defensoria Pública.
Em seu voto, a procuradora regional da República Maria Hilda Marsiaj Pinto, relatora do caso, em
atendimento ao enunciado nº 1 do NAOP-PFDC/4ª Região, o qual orienta que não se homologa a
promoção de arquivamento quando presentes indícios de violação a direito coletivo, entendeu pela
baixa dos autos à origem para que fosse verificada a dimensão coletiva da questão, inclusive
oficiando-se a Secretaria Municipal da Saúde de Irani/SC para questionar a razão do nãofornecimento dos fármacos. Ela foi acompanhada pelos procuradores Paulo Gilberto Cogo Leivas e
Marcus Vinícius Aguiar Macedo.
Empate em julgamento e alteração no regimento interno - Nesta mesma sessão, em outro caso
sobre o tema da saúde (demora na marcação de procedimento cirúrgico pela rede pública de
Caçador, também em Santa Catarina), houve empate e o julgamento teve de ser suspenso. O relator,
Claudio Dutra Fontella, opinou pelo recebimento da promoção de declínio à Defensoria Pública
local como arquivamento, homologando-a, no que foi acompanhado por Paulo Leivas, por verificar
no caso uma questão pontual, não-sistêmica. Divergiram Marcus Vinícius e Maria Hilda pela nãohomologação do arquivamento, entendendo que os autos deveriam permanecer no âmbito do MPF.
Retomado na 22ª sessão, o caso foi desempatado quando os procuradores Domingos Sávio Dresch
da Silveira e Januário Paludo também divergiram do relator. Com isso, por maioria, o NAOPPFDC/4ª Região determinou que os autos retornassem à PRM de Caçador/SC para que fosse
analisado se a dificuldade de marcação de procedimento cirúrgico não estaria afetando outros
usuários da rede pública de saúde de Caçador/SC.
Por causa desta análise, o NAOP-PFDC/4ª Região promoveu uma alteração em seu regimento
interno: agora, caso haja empate no julgamento de um procedimento, prevalecerá a promoção do
procurador oficiante em primeira instância.
Banco de boas práticas - Foi incluído no banco de banco de boas práticas (acesse aqui) do NAOPPFDC/4ª Região caso julgado na 20ª sessão que tratava de inquérito civil instaurado a partir de
denúncia sobre suposto descaso da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) em relação aos
alunos de baixa renda sem condições de adquirir materiais técnicos para o curso de odontologia: os
acadêmicos gastariam até R$ 1,5 mil por semestre em materiais e a instituição não forneceria nem
o básico para o atendimento de pacientes.
O procurador da República da PRM Santa Maria (RS) expediu ofícios à reitoria da UFSM, à próreitoria de assuntos estudantis e ao curso de odontologia da universidade para esclarecer os fatos.
Após os questionamentos, a UFSM prestou explicações e apresentou minuta de resolução para
instituir e regulamentar a concessão de auxílio à aquisição de materiais pedagógicos a alunos do
curso de graduação com benefício socioeconômico da universidade. Cópia da norma, aprovada por
unanimidade na 756ª sessão do Conselho Universitário da UFSM, foi devolvida ao procurador
oficiante, que, então, solicitou o arquivamento da demanda. Devido à atuação diligente do
procurador, o NAOP-PFDC/4ª Região homologou o pedido de arquivamento por unanimidade e
incluiu o caso no banco de boas práticas.
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