Fosfoetanolamina sintética e a disponibilização para

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HOSPITAL SIRIO E LIBANÊS
JOÃO ALBERTO BELLINTANI
FOSFOETANOLAMINA SINTÉTICA E A DISPONIBILIZAÇÃO PARA
TRATAMENTO A PACIENTES COM NEOPLASIA MALÍGNA.
CURITIBA
2015
JOÃO ALBERTO BELLINTANI
FOSFOETANOLAMINA SINTÉTICA E A DISPONIBILIZAÇÃO PARA
TRATAMENTO A PACIENTES COM NEOPLASIA MALÍGNA
Trabalho de conclusão de curso
apresentado
ao Hospital Sirio e
Libanês de São Paulo, como requisito
parcial para obtenção de certificação
de capacitação no curso de Direito à
Saúde baseado em Evidências.
Orientador: Prof. Dr. Alvaro Nagib
Atallah.
CURITIBA
2015
Tema: Paciente com 59 anos de idade apresentou diagnóstico de câncer do
intestino grosso, sendo tratado com cirurgia e quimioterapia. Após 3 anos, observouse rescidiva, sendo indicado pelo médico assistente nova cirurgia. Receoso em
submeter-se ao procedimento cirúrgico, tomou conhecimento, através da internet
sobre o produto fosfoetanolamina, contudo somente é disponibilizado por meio de
Mandado Judicial, decorrendo, através de um advogado, peticionamento à Vara da
Justiça Estadual em busca de tal autorização.
Objetivo: Determinar o PICO para a substância fosfoetanolamina no formato de
Parecer, em virtude de ausência de conhecimento técnico do magistrado.
PICO: Pico é uma metodologia, uma fórmula que orienta o raciocínio sobre uma
questão problema. No presente caso podemos assim determina-la:
P (Problema): Paciente com 59 anos de idade apresetou diagnóstico de câncer do
intestino grosso, sendo tratado com cirurgia e quimioterapia. Após 3 anos, observouse rescidiva, sendo indicado pelo médico assistente nova cirurgia.
I (Intervenção): Administração do produto Fosfoetanolamina
C (Controle): Evolução do câncer, pode ser marcador tumoral bioquímico,
diagnósticos por imagem e clínico.
O (Desfecho): Redução do câncer, diminuição do tamanho , melhora na qualidade
de vida ou até mesmo a cura.
AO EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ...VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DO MUNICIPIO DE SÃO CARLOS-SP
Ementa:
Fosfoetanolamina, Direito à Saúde, evidencias científicas, câncer, mandado judicial,
liminar, fornecimento.
1) Relatório (Questionamento - P):
Trata-se de consulta formulada pelo Sr. Dr. Juiz de Direito acerca de xxx paciente
com 59 anos de idade apresentou diagnóstico de câncer do intestino grosso, sendo
tratado com cirurgia e quimioterapia. Após 3 anos, observou-se rescidiva, sendo
indicado pelo médico assistente nova cirurgia. Receoso em submeter-se ao
procedimento cirúrgico, tomou conhecimento, através da internet sobre o produto
fosfoetanolamina, contudo somente é disponibilizado por meio de Mandado Judicial,
decorrendo, através de um advogado, peticionamento à Vara da Justiça Estadual
em busca de tal autorização.
2) Fundamentação:
2.1 Histórico
A FOSFOETANOLAMINA é uma substância naturalmente produzida pelo corpo
humano e pode ter função antitumoral, pela ação antiproliferativa e estimula a
apoptose, que seria uma “morte celular programada”, ou seja, impede que o câncer
se espalhe e produz a morte de suas células. Os estudos com esta substância foram
iniciados no começo dos anos 90 pelo professor Gilberto Orivaldo Chierice, no
Instituto de Química de São Carlos – USP, e o mesmo descreve a ação da
substância como uma espécie de marcador, sinalizando para o corpo sobre a célula
cancerosa, deixando as mesmas mais visíveis para que o sistema imunológico a
possa combater. A pesquisa que vem sendo realizada há 20 anos, e conta com
dissertações de mestrado apontando resultados positivos na contenção e redução
de tumores, através da utilização da droga em animais, e atualmente mais de 800
pessoas se tratam com o remédio tendo resultado positivos em seu tratamento (3).
Por outro lado a USP chegou a se manifestar sobre o assunto desta forma: "Essa
substância não é remédio, tendo sido estudada como um produto químico e não
existe demonstração cabal de ue tenha ação efetiva contra a doença" (8)
O Dr. Gustavo Vilela, em outubro/2015, postou em sua página de Facebook,
esclarecedoras informações sobre a substância. Disse que há cerca de 50 anos, na
Europa e EUA, sempre foi e é amplamente usada como suplemento de Cálcio, pois
o sal da fosfoetanolamina é encontrada conjugado ao cálcio (fosfoetanolamina de
cálcio), assim como existe carbonato de cálcio, aspartato de cálcio, citrato de cálcio,
orotato de cálcio (diferentes sais de cálcio). A fosfoetanolamina, na Alemanha
principalmente, onde ela foi patenteada, percebeu-se que ao utilizá-la (anos 60) os
pacientes apresentavam melhora de artrites, Esclerose Múltipla, neuropatias, o que
a tornou bastante consagrada para estas finalidades. Até o momento, a ampla venda
de fosfoetanolamina de cálcio não trouxe danos às pessoas ou preocupações às
agencias sanitárias americanas e européias. É até mesmo natural esta benignidade
da molécula, pois como já foi visto antes, ela já existe no nosso corpo (6).
Neste sentido afirma que a feniletanolamina é uma substância natural do corpo, e
por isto muito segura, ou seja, é uma molécula necessária ao funcionamento das
mitocôndrias, das membranas, dos neurônios, na síntese de bainha de mielina,
juntamente com outros fosfolipídeos (fosfatidilcolina, fosfatidilserina,
fosfatidilinositol). Após sua ingestão a etanolamina presente no produto vai ser
usada para produção de fosfatidiletanolamina, uma síntese que acontece
naturalmente nas células. Explica que o mérito do Prof Gilberto Chierice da
Faculdade de Química de São Carlos foi ter patenteado um método de síntese
“barato”, que pudesse tornar a molécula “acessível” e conseguiu produzir 1 cápsula
do produto por R$ 0,10. Não é dele o mérito de descobrimento ou patente da
molécula em si (6).
2.2 Audiência no Senado:
Em face da importância social decorrente da atividade anticancerígena
relatada por repórteres, pacientes e até políticos, o Senado programou para o dia 29
de outubro de 2015 uma Audiência Pública destinada a debater sobre a descoberta
e o desenvolvimento de pesquisas médico-farmacológica-clínicas com a substância
fosfoetanolamina na Universidade de São Carlos-SP. Desta forma, o que há de
verdade ou mentira acerca de tal substância, consideramos como mais relevante e
verdadeiro o conteúdo abaixo destacado (11):
a) Gilberto Orivaldo Chierice, Doutor em Química pela Universidade de São
Paulo – USP, detentor da patente e considerado o inventor/descobridor.
Relatou que a substância produzida pela Universidade foi fornecida para o
Hospital de Amaral de Carvalho localizado na cidade de Jaú-SP, mediante um
convênio para pesquisa clínica em 1995. Nesta pesquisa foram organizados 5
grupos de pacientes para avaliação da substância em 5 tipos de tumores. Após o
término do convênio, a Universidade ficou responsável por continuar distribuindo a
substância diretamente aos usuários/pacientes. Afirmou que não possui esta
documentação clínica, e que esta deveria ser requisitada ao Hospital.
b) Salvador Claro Neto, Professor e Pesquisador da Universidade de São Paulo
– USP, atualmente responsável pela síntese/produção do produto.
Relatou, o digníssimo cientista, que acompanha o grupo de pesquisa liderado
pelo Dr. Gilberto a 31 anos, e que a fosfoetanolamina é uma realidade, e que
estamos muito perto da cura do câncer. Acompanhou a distribuição da substância
por mais de 20 anos e que observou a cura do câncer em muitos pacientes. Afirma
que a produção dentro da Universidade é pequena e não atende a toda demanda
com base nas liminares recebidas.
c) Durvanei Augusto Maria, Biomédico do Instituto Butantan, chefe do
laboratório que estuda o mecanismo de ação do composto.
Apresentou os trabalhos relevantes publicados, destacando o mecanismo de
ação específico em células cancerígenas, portanto um composto efetivo e que não
causa danos colaterais. Inibe o crescimento das células tumorais através da
denominada “morte celular programada”, ou seja, a célula tumoral, na presença do
composto é capaz de morrer (apenas atuando em células tumorais)
Publicações apresentadas:
c.1 Revista: Cancer Science and Therapy: demonstração do mecanismo de ação
em células de melanoma tanto de humanos como de camundongos
c.2 Revista: AntiCancer Research, em 2012, “AntiCancer Effects of Synthetic
Phosphoethanolamine on Ehrlich Ascites Tumor: An Experimental Study”. Explica
que a ação do composto é específico às células tumorais provocando sua morte e
não age em células sadias. O tecido morto é substituído por colágeno em um
processo de intenção de cicatrização. O composto inibe a formação de metástase.
O alvo da fosfoetanolamina é a mitocôndria, que é sinalizada, pois a célula
apresenta defeitos energéticos ou metabólicos e deve morrer.
c.3 Revista Européia: Medicine e Pharmacotherapy: Trabalho realizado também com
células de melanoma, descrevendo a parada de proliferação do tumor pela morte
induzida pela mitocôndria. As células tumorais são destruídas e as células normais
preservadas. Este trabalho utiliza animal vivo, que por cintilografia, é demonstrada a
morte celular (apoptose), sendo a necrose substituída por colágeno (intenção de
cicatrização).
c.4 Trabalho feito com o grupo de medicina da faculdade de Ribeirão Preto,
utilizando modelos em leucemia em camundongo, porém em células humanas,
sendo demonstrado a capacidade de destruição das células leucêmicas (diversos
tipos de leucemia), em concentração menores que as utilizadas pelos
quimioterápicos convencionais , como a daunorubicina e o Atra (preconizado para
leucemia mielóide crônica).
c.5 Trabalho realizado em câncer de mama.
c.6 Demonstração que o tumor é estagnado, com a morte das células identificadas
pela fosfoetanolamina.
c.7 Demonstração por microscopia eletrônica com focal de mitocôndrias mortas pela
identificação da fosfoetanolamina.
c.8 Explicou que os trabalhos são fidedignos, verdadeiros, fomentados pela CAPES,
FAPESP e CNPQ.
c.9 Trabalho em Adenocarcinoma hepático e Melanoma, como base para verificação
de formulações que veiculem a substância e biodisponibilidade, diminuindo efeitos
colaterais caso existam. Trabalho publicado em um fascículo de um livro em
espanhol e outro aceito no International Journal of NanoMedicine sendo publicado
na Pubmed, em 2015, mas não está ainda disponível na rede. Acrescenta que neste
trabalho há demonstração da incorporação da fosfoetanolamina na célula tumoral,
sua morte e a formação de estruturas necrosadas pela atuação dos lisossomos.
c.10 Trabalho em Cancer de Mama, financiado pela FAPESP, utilizando
concentrações de fosfoetanolamina muito pequenas e a estagnação do crescimento
das células de carcinoma de mama. Demonstrou que as células tumorais mantem as
mitocôndrias perto do núcleo e que após a administração da fosfoetanolamina as
mitocôndrias se espalham pela célula, iniciando o mecanismos de fosforilação e
desencadeando a apoptose.
c.11 Trabalho realizado em Carcinoma Renal, demonstrando a degradação das
células tumorais pela utilização da fosfoetanolamina. É um tumor que não tem
tratamento, mas respondeu ao uso da fosfoetanolamina.
c.12 Demostrou a retirada de um tumor do animal, tratado com quimioterápico
controle Sunitimab, que reduz o tumor, mas a fosfoetanolamina reduz muito mais
com menos efeitos colaterais.
c.13. Programa de Pós-Graduação – Ciências Médicas FMUSP, Demonstração de
que há um melhor efeito quando a fosfoetanolamina é utilizada em conjunto com
quimioterápico em Cancer de Mama.
c.14 Cancer bucal, carcinoma espinocelular da cavidade oral, desenvolvido por
aluna Pós-Graduanda da FMUSP. Explicou que o tratamento convencional é
paliativo, sendo necessário extração da mandíbula, causando perda funcional,
contudo a fosfoetanolamina mostrou-se eficaz também para este câncer.
c.15. Outra estudante de odontologia, financiada pela CAPES, estudou mecanismo
de toxicidade aguda, dose única e múltipla que são preconizadas para estudos
clínicos pela ANVISA. Demonstrou que a fosfoetanolamina não impede a formação
de células normais pela medula óssea, no baço ou na circulação periférica.
d) Otaviano Mendonça Ribeiro Filho, Doutor em Ciência em Concentração Química
Analítica pela Universidade de São Paulo - USP/São Carlos e Professor da
Universidade de Uberaba - UNIUBE/MG
Relatou que foi para a Univ. de São Carlos, em 1992, para ser orientado pelo
prof. Gilberto, com o objetivo de sintetizar a substância fosfoetanolamina (2-aminoetanol dihidrogeno fosfato) e que está a 25 anos trabalhando com tal substância.
Explicou que a substancia é naturalmente produzida pelo nosso organismo e muito
importante e que foram 8 anos de pesquisa necessário a fabricação de um cristal
ultrapuro, viabilizado pela difração de raio-X. Diz que ele mesmo utilizou a
substância em si mesmo. Quem identificou tal substancia foi um Canadense (Dr.
Edgar) em 1935, sendo desengavetado em 1992. Disse que trata-se de um éster e
sofre hidrólise em presença da agua, por isto foi necessário a obtenção do cristal por
via aquosa. Por ressonância magnética ficou comprovada a formação do cristal.
e)Renato Meneguelo, mestre em Bioengenharia pela Universidade de São Paulo –
USP, médico oncologista, do SUS. Cardiologista, Neurologista e Oncologista.
Afirma que a substância é de criação brasileira. Afirma que existem testes
pré-clínicos, pois ele mesmo os executou. Foram injetados (a fosfoetanolamina) em
animais com câncer, comparando a evolução do tumor, tratado e não tratado,
visualizando a redução do tumor frente a administração de várias dosagens da
fosfoetanolamina. Afirma existir DL50 (dose letal média), feita pela CIATOX de
Botucatu (UNESP BOTUCATU – Teste toxicológico em ratos – Laboratório do
Hospital Amando Carvalho para a fosfoamina).
Demonstrou vários tratamentos em pacientes.
e.1 Tumor de suprarrenal, 2002, tratado com a substancia com redução do tumor
e.2 Tumor de pelve, com redução total do tumor.
e.3 PSA de 518 (normal é 4), reduziu a níveis normais.
e.4 Tumor de fígado, reduziu completamente
e.5 Cancer de pulmão, restabelecimento completo
e.6 Bioblastoma multiforme cerebral. Mostrou vídeo da evolução da doença e, com a
administração da substância, houve significativa redução do tumor.
e.7Nefroblatoma disseminado. É um tumor que inicia-se nos rins e dissemina pelo
corpo. No caso, envolveu para a cabeça da criança (Giovana), sofreu cirurgia nos
rins, duas nos pulmões e uma na cabeça, ficou tetraplégica. Mostrou tomografia e
depois da administração da substância, houve restabelecimento funcional e motor.
Afirma que as pessoas com câncer já estão condenadas, e a substância é
uma alternativa eficaz para a cura da doença. Diz que contra fatos não há
argumentos. Já visitou vários órgãos, institutos, mas não fora atendido. Suplica
testes clínicos sejam realizados. Afirma que são muitos anos com experimentação
da substância.
f) Varios pacientes relataram os benefícios trazidos pela fosfoetanolamina.
g)Inquérito Civil instaurado pela Procuradoria Federal de Bento Gonçalves-RS,
solicita adoção de procedimentos simplificados pela ANVISA para autorização do
medicamento, visto que os pacientes não conseguem esperar demasiado tempo
para testagem e apreciação regulatória. (27/10/2015).
i)Ouvidos os Órgãos ANVISA, M.Saúde e Secret. De Ciência e Tecnologia, além do
INCA, manifestando apoio às pesquisas e exigências regulatórias.
j) Daniel de Macedo Alves Pereira, Defensor Público Federal.
Afirmou haver mais de 1200 liminares e que a única forma, atualmente, de
aquisição da substância é através de pedido judicial através da Vara da Fazenda
Pública de São Carlos-SP. Afirmou que a USP, através de seus vários Diretores, tem
ciência do fornecimento desta substância desde 1980. Esta Vara recebe cerca de
200 pedidos por dia, já há 1200 liminares concedidas e mais 1200 para serem
decididas. Há 500 pedidos para serem distribuídos e a Vara está em colapso. Afirma
que as liminares foram cassadas pelo TJ de SP, mas por decisão do Ministro do STF
Edson Fachin, o Desembargador reconsiderou sua própria decisão e chancelou as
liminares. Explica que a única pessoa que fabrica artesanalmente é o Dr. Salvador,
dentro de um micro laboratório, sem condições de segurança, e, o dia que não puder
trabalhar, seja por licença médica ou férias, a produção é suspendida. A substância
é fornecida através dos correios e não estão sendo atendidas as liminares a
contento. Afirmou ainda que o Dr. Gilberto, por mais de uma década, procurou os
órgãos como ANVISA, MS, FIOCRUZ e outros, não tendo o respaldo necessário. No
caso da FioCruz, esta declarou que a substância merece ser estudada, visto
resultados promissores, mas solicitou cessão da patente (foi indagado o por quê a
FIOCRUZ necessita da cessão da patente).
Há uma ACP (Ação Civil Pública) em tramitação na 30ª Vara Federal do RJ,
peticionada pela Defensoria Pública da União, exigindo um plano concreto de ações
para a produção e continuidade do fornecimento da substancia no prazo de 60 dias
e que a ANVISA apresente um plano de pesquisa clínico (desenho clínico
multicêntrico) e que seja dirigida pelo Dr. Renato Meneguelo.
h) Há um projeto de lei, de iniciativa do Deputado Heliton Prado-PT-MG, já em
tramitação na Câmara dos Deputados para que se garanta a produção e distribuição
da substância e um termo de responsabilidade. Alegou que o Deputado Celso
Russomano já entrou com pedido judicial para que consiga o medicamento para o
pai dele.
3) É o relatório, passo a opinar:
A análise das informações obtidas demonstra que:
a) A substância denominada de Fosfoamina ou Fosfoetanolamina é única e
exclusivamente produzida nas dependências da Universidade de São CarlosUSP. Não há similar ou outro fornecedor atualmente conhecido (a substância
ligada ao sal de cálcio, vendido como suplemento alimentar nos EUA e
Europa não é a mesma).
b) Tal substância foi disponibilizada para o Hospital Amaral de Carvalho em Jaú,
havendo diversos grupos de pacientes com diversos tipos de câncer desde
1985. Terminado o Convênio com o Hospital de Jaú, a Universidade de São
Carlos assumiu a responsabilidade de produção e distribuição gratuita por 23
anos.
c) Há vários trabalhos científicos in vitro e in vivo e pré-clínicos publicados ou
simplesmente efetuados, demonstrando a eficiência da substância em face de
células tumorais, assim como há prática clínica com diversos pacientes
tratados e relatados pelo Dr. Renato Meneguelo.
d) Não há relatos de efeitos colaterais.
e) A distribuição, atualmente, está sendo efetuada exclusivamente por mandado
judicial.
Desta feita, há considerável volume de relatos e demonstração da segurança
e eficácia do produto, contudo a documentação científica não encontra-se tabulada
de forma tradicional, disponível pelas buscadores conhecidos como Pubmed,
Cochrane, etc... São mais de 20 anos de experiência e distribuição da substância,
contudo não fora ainda viabilizado registro de produto por falta de pesquisas
tabuladas na fase pré-clínica e clínica.
Considerando que a substância não é ilícita, não haveria óbice em ser
autorizada a produção e distribuição da substância com a advertência de que não se
trata de medicamento e não há ainda registro na ANVISA (enquanto não há
conclusão dos estudos clínicos exigidos para o regular registro) O paciente ou
responsável poderia assinar um termo de que é ciente da ausência de tal registro de
produto e de que a fabricação não está sendo controlada pelo Órgão Sanitário.
Ressalta-se que o Instituto do Câncer (INCA) já se comprometeu a fazer
pesquisa clínica, há projeto de lei para que seja permitida a produção e distribuição
e várias Ações Civis Públicas clamando pela produção e distribuição.
4) Conclusão
Ante o exposto, respondendo ao questionamento formulado na consulta, visto
ausência de evidências científicas tabuladas de forma convencional, através de
trabalhos publicados nas principais revistas médicas e disponíveis pelos buscadores
tradicionais (Cochrane, Pubmed), forçou-se a buscar tais evidências pelo garimpo de
várias fontes. Em virtude da importância que tal substância traz ou poderia trazer
para os portadores de câncer, o Senado instaurou audiência pública em 29/10/2015,
trazendo pesquisadores, médicos, pacientes, ANVISA, MS, FioCruz, INCA, entre
outros, disto extraindo-se o que há de elementos ensejadores de evidências de
eficácia e segurança em face de diversos tipos de tumores.
Agregando-se todas as informações obtidas pela Audiência, percebe-se que,
através e 23 anos de estudos, existe considerável evidência de que a substância
fosfoetanolamina, diminui a atividade tumoral, causando, especificamente, a morte
das células tumorais (apoptose), preservando as células sadias e não havendo
efeitos colaterais relatados ou significativos.
Desta feita, opino para que substância possa ser distribuída com a ressalva
de que o consumidor seja alertado de que não se trata de medicamento registrado,
sendo de inteira responsabilidade do paciente seu consumo, até porque, não há
evidências de qualquer dano, efeito colateral ou interferência ao tratamento
convencional. Em geral, os consumidores sofrem de câncer, já condenados por uma
doença que não vai esperar qualquer cumprimento burocrático regulatório. Negar tal
distribuição enseja limitar a esperança de cura e condenar o enfermo à morte em
prol de uma regulamentação que visa a segurança do cidadão, contudo deveras
demorada e custosa.É o parecer.
5) Bibliografia
1 ANVISA
http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/087adf004a38e24a8c7fcc4eff144ba1/N
T_56_2015+SUMED+-+fosfoetanolamina.pdf?MOD=AJPERES, consulta em
11/01/2016
2 BMJ Clinical Evidence http://clinicalevidence.bmj.com/x/index.html, consulta em
11/01/2016.
3 Caio Guimarães Fernandes
http://caiogf.jusbrasil.com.br/noticias/234312566/fosfoetanolamina-sintetica-achance-de-cura-do-cancer-negada-pelo-estado visto em 26/12/2015
4 Centre for Reviews and Dissemination https://www.york.ac.uk/crd/, visto em
26/12/2015
5 Federação de Sociedades de Biologia Experimental-FeSBE
http://www.fesbe.org.br/fesbe2007/cd/resumos/42.005.html, visto em 26/12/20
15.
6 Gustavo Vilela Gustavo Vilela
https://www.facebook.com/drgvilela/posts/1085668321452323:0 publicado em
23/10/2015.
7 PUBMED, clinical queries http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/clinical, visto em
24/12/215.
8 Revista Exame http://exame.abril.com.br/tecnologia/noticias/6-respostas-sobre-apilula-que-promete-curar-o-cancer, publicado em 25/10/2015.
9 Roger Chammas http://www5.usp.br/99497/professor-roger-chammas-fala-sobre-afosfoetanolamina-na-radio-usp/, visto em 26/12/2015.
10 Sandra Regina Teodoro Reis http:/ /www.dm.com.br/cotidiano/2015/11/justicamanda-estado-fornecer-medicamento.html , publicado em 24/11/2015.
11SENADO http://www12.senado.gov.br/ecidadania/visualizacaoaudiencia?id=5528
publicado em 29/10/2015.
12 Tripdatabase https://www.tripdatabase.com/SUMSearch 2 http://sumsearch.org/,
visto em 26/12/2015.
13 USP http://www5.usp.br/99485/usp-divulga-comunicado-sobre-a-substanciafosfoetanolamina/, visto em 26/12/2015.
Curitiba, 11 de janeiro de 2016
João Alberto Bellintani
Advogado OAB nº xxx
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