HOSPITAL SIRIO E LIBANÊS JOÃO ALBERTO BELLINTANI FOSFOETANOLAMINA SINTÉTICA E A DISPONIBILIZAÇÃO PARA TRATAMENTO A PACIENTES COM NEOPLASIA MALÍGNA. CURITIBA 2015 JOÃO ALBERTO BELLINTANI FOSFOETANOLAMINA SINTÉTICA E A DISPONIBILIZAÇÃO PARA TRATAMENTO A PACIENTES COM NEOPLASIA MALÍGNA Trabalho de conclusão de curso apresentado ao Hospital Sirio e Libanês de São Paulo, como requisito parcial para obtenção de certificação de capacitação no curso de Direito à Saúde baseado em Evidências. Orientador: Prof. Dr. Alvaro Nagib Atallah. CURITIBA 2015 Tema: Paciente com 59 anos de idade apresentou diagnóstico de câncer do intestino grosso, sendo tratado com cirurgia e quimioterapia. Após 3 anos, observouse rescidiva, sendo indicado pelo médico assistente nova cirurgia. Receoso em submeter-se ao procedimento cirúrgico, tomou conhecimento, através da internet sobre o produto fosfoetanolamina, contudo somente é disponibilizado por meio de Mandado Judicial, decorrendo, através de um advogado, peticionamento à Vara da Justiça Estadual em busca de tal autorização. Objetivo: Determinar o PICO para a substância fosfoetanolamina no formato de Parecer, em virtude de ausência de conhecimento técnico do magistrado. PICO: Pico é uma metodologia, uma fórmula que orienta o raciocínio sobre uma questão problema. No presente caso podemos assim determina-la: P (Problema): Paciente com 59 anos de idade apresetou diagnóstico de câncer do intestino grosso, sendo tratado com cirurgia e quimioterapia. Após 3 anos, observouse rescidiva, sendo indicado pelo médico assistente nova cirurgia. I (Intervenção): Administração do produto Fosfoetanolamina C (Controle): Evolução do câncer, pode ser marcador tumoral bioquímico, diagnósticos por imagem e clínico. O (Desfecho): Redução do câncer, diminuição do tamanho , melhora na qualidade de vida ou até mesmo a cura. AO EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ...VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE SÃO CARLOS-SP Ementa: Fosfoetanolamina, Direito à Saúde, evidencias científicas, câncer, mandado judicial, liminar, fornecimento. 1) Relatório (Questionamento - P): Trata-se de consulta formulada pelo Sr. Dr. Juiz de Direito acerca de xxx paciente com 59 anos de idade apresentou diagnóstico de câncer do intestino grosso, sendo tratado com cirurgia e quimioterapia. Após 3 anos, observou-se rescidiva, sendo indicado pelo médico assistente nova cirurgia. Receoso em submeter-se ao procedimento cirúrgico, tomou conhecimento, através da internet sobre o produto fosfoetanolamina, contudo somente é disponibilizado por meio de Mandado Judicial, decorrendo, através de um advogado, peticionamento à Vara da Justiça Estadual em busca de tal autorização. 2) Fundamentação: 2.1 Histórico A FOSFOETANOLAMINA é uma substância naturalmente produzida pelo corpo humano e pode ter função antitumoral, pela ação antiproliferativa e estimula a apoptose, que seria uma “morte celular programada”, ou seja, impede que o câncer se espalhe e produz a morte de suas células. Os estudos com esta substância foram iniciados no começo dos anos 90 pelo professor Gilberto Orivaldo Chierice, no Instituto de Química de São Carlos – USP, e o mesmo descreve a ação da substância como uma espécie de marcador, sinalizando para o corpo sobre a célula cancerosa, deixando as mesmas mais visíveis para que o sistema imunológico a possa combater. A pesquisa que vem sendo realizada há 20 anos, e conta com dissertações de mestrado apontando resultados positivos na contenção e redução de tumores, através da utilização da droga em animais, e atualmente mais de 800 pessoas se tratam com o remédio tendo resultado positivos em seu tratamento (3). Por outro lado a USP chegou a se manifestar sobre o assunto desta forma: "Essa substância não é remédio, tendo sido estudada como um produto químico e não existe demonstração cabal de ue tenha ação efetiva contra a doença" (8) O Dr. Gustavo Vilela, em outubro/2015, postou em sua página de Facebook, esclarecedoras informações sobre a substância. Disse que há cerca de 50 anos, na Europa e EUA, sempre foi e é amplamente usada como suplemento de Cálcio, pois o sal da fosfoetanolamina é encontrada conjugado ao cálcio (fosfoetanolamina de cálcio), assim como existe carbonato de cálcio, aspartato de cálcio, citrato de cálcio, orotato de cálcio (diferentes sais de cálcio). A fosfoetanolamina, na Alemanha principalmente, onde ela foi patenteada, percebeu-se que ao utilizá-la (anos 60) os pacientes apresentavam melhora de artrites, Esclerose Múltipla, neuropatias, o que a tornou bastante consagrada para estas finalidades. Até o momento, a ampla venda de fosfoetanolamina de cálcio não trouxe danos às pessoas ou preocupações às agencias sanitárias americanas e européias. É até mesmo natural esta benignidade da molécula, pois como já foi visto antes, ela já existe no nosso corpo (6). Neste sentido afirma que a feniletanolamina é uma substância natural do corpo, e por isto muito segura, ou seja, é uma molécula necessária ao funcionamento das mitocôndrias, das membranas, dos neurônios, na síntese de bainha de mielina, juntamente com outros fosfolipídeos (fosfatidilcolina, fosfatidilserina, fosfatidilinositol). Após sua ingestão a etanolamina presente no produto vai ser usada para produção de fosfatidiletanolamina, uma síntese que acontece naturalmente nas células. Explica que o mérito do Prof Gilberto Chierice da Faculdade de Química de São Carlos foi ter patenteado um método de síntese “barato”, que pudesse tornar a molécula “acessível” e conseguiu produzir 1 cápsula do produto por R$ 0,10. Não é dele o mérito de descobrimento ou patente da molécula em si (6). 2.2 Audiência no Senado: Em face da importância social decorrente da atividade anticancerígena relatada por repórteres, pacientes e até políticos, o Senado programou para o dia 29 de outubro de 2015 uma Audiência Pública destinada a debater sobre a descoberta e o desenvolvimento de pesquisas médico-farmacológica-clínicas com a substância fosfoetanolamina na Universidade de São Carlos-SP. Desta forma, o que há de verdade ou mentira acerca de tal substância, consideramos como mais relevante e verdadeiro o conteúdo abaixo destacado (11): a) Gilberto Orivaldo Chierice, Doutor em Química pela Universidade de São Paulo – USP, detentor da patente e considerado o inventor/descobridor. Relatou que a substância produzida pela Universidade foi fornecida para o Hospital de Amaral de Carvalho localizado na cidade de Jaú-SP, mediante um convênio para pesquisa clínica em 1995. Nesta pesquisa foram organizados 5 grupos de pacientes para avaliação da substância em 5 tipos de tumores. Após o término do convênio, a Universidade ficou responsável por continuar distribuindo a substância diretamente aos usuários/pacientes. Afirmou que não possui esta documentação clínica, e que esta deveria ser requisitada ao Hospital. b) Salvador Claro Neto, Professor e Pesquisador da Universidade de São Paulo – USP, atualmente responsável pela síntese/produção do produto. Relatou, o digníssimo cientista, que acompanha o grupo de pesquisa liderado pelo Dr. Gilberto a 31 anos, e que a fosfoetanolamina é uma realidade, e que estamos muito perto da cura do câncer. Acompanhou a distribuição da substância por mais de 20 anos e que observou a cura do câncer em muitos pacientes. Afirma que a produção dentro da Universidade é pequena e não atende a toda demanda com base nas liminares recebidas. c) Durvanei Augusto Maria, Biomédico do Instituto Butantan, chefe do laboratório que estuda o mecanismo de ação do composto. Apresentou os trabalhos relevantes publicados, destacando o mecanismo de ação específico em células cancerígenas, portanto um composto efetivo e que não causa danos colaterais. Inibe o crescimento das células tumorais através da denominada “morte celular programada”, ou seja, a célula tumoral, na presença do composto é capaz de morrer (apenas atuando em células tumorais) Publicações apresentadas: c.1 Revista: Cancer Science and Therapy: demonstração do mecanismo de ação em células de melanoma tanto de humanos como de camundongos c.2 Revista: AntiCancer Research, em 2012, “AntiCancer Effects of Synthetic Phosphoethanolamine on Ehrlich Ascites Tumor: An Experimental Study”. Explica que a ação do composto é específico às células tumorais provocando sua morte e não age em células sadias. O tecido morto é substituído por colágeno em um processo de intenção de cicatrização. O composto inibe a formação de metástase. O alvo da fosfoetanolamina é a mitocôndria, que é sinalizada, pois a célula apresenta defeitos energéticos ou metabólicos e deve morrer. c.3 Revista Européia: Medicine e Pharmacotherapy: Trabalho realizado também com células de melanoma, descrevendo a parada de proliferação do tumor pela morte induzida pela mitocôndria. As células tumorais são destruídas e as células normais preservadas. Este trabalho utiliza animal vivo, que por cintilografia, é demonstrada a morte celular (apoptose), sendo a necrose substituída por colágeno (intenção de cicatrização). c.4 Trabalho feito com o grupo de medicina da faculdade de Ribeirão Preto, utilizando modelos em leucemia em camundongo, porém em células humanas, sendo demonstrado a capacidade de destruição das células leucêmicas (diversos tipos de leucemia), em concentração menores que as utilizadas pelos quimioterápicos convencionais , como a daunorubicina e o Atra (preconizado para leucemia mielóide crônica). c.5 Trabalho realizado em câncer de mama. c.6 Demonstração que o tumor é estagnado, com a morte das células identificadas pela fosfoetanolamina. c.7 Demonstração por microscopia eletrônica com focal de mitocôndrias mortas pela identificação da fosfoetanolamina. c.8 Explicou que os trabalhos são fidedignos, verdadeiros, fomentados pela CAPES, FAPESP e CNPQ. c.9 Trabalho em Adenocarcinoma hepático e Melanoma, como base para verificação de formulações que veiculem a substância e biodisponibilidade, diminuindo efeitos colaterais caso existam. Trabalho publicado em um fascículo de um livro em espanhol e outro aceito no International Journal of NanoMedicine sendo publicado na Pubmed, em 2015, mas não está ainda disponível na rede. Acrescenta que neste trabalho há demonstração da incorporação da fosfoetanolamina na célula tumoral, sua morte e a formação de estruturas necrosadas pela atuação dos lisossomos. c.10 Trabalho em Cancer de Mama, financiado pela FAPESP, utilizando concentrações de fosfoetanolamina muito pequenas e a estagnação do crescimento das células de carcinoma de mama. Demonstrou que as células tumorais mantem as mitocôndrias perto do núcleo e que após a administração da fosfoetanolamina as mitocôndrias se espalham pela célula, iniciando o mecanismos de fosforilação e desencadeando a apoptose. c.11 Trabalho realizado em Carcinoma Renal, demonstrando a degradação das células tumorais pela utilização da fosfoetanolamina. É um tumor que não tem tratamento, mas respondeu ao uso da fosfoetanolamina. c.12 Demostrou a retirada de um tumor do animal, tratado com quimioterápico controle Sunitimab, que reduz o tumor, mas a fosfoetanolamina reduz muito mais com menos efeitos colaterais. c.13. Programa de Pós-Graduação – Ciências Médicas FMUSP, Demonstração de que há um melhor efeito quando a fosfoetanolamina é utilizada em conjunto com quimioterápico em Cancer de Mama. c.14 Cancer bucal, carcinoma espinocelular da cavidade oral, desenvolvido por aluna Pós-Graduanda da FMUSP. Explicou que o tratamento convencional é paliativo, sendo necessário extração da mandíbula, causando perda funcional, contudo a fosfoetanolamina mostrou-se eficaz também para este câncer. c.15. Outra estudante de odontologia, financiada pela CAPES, estudou mecanismo de toxicidade aguda, dose única e múltipla que são preconizadas para estudos clínicos pela ANVISA. Demonstrou que a fosfoetanolamina não impede a formação de células normais pela medula óssea, no baço ou na circulação periférica. d) Otaviano Mendonça Ribeiro Filho, Doutor em Ciência em Concentração Química Analítica pela Universidade de São Paulo - USP/São Carlos e Professor da Universidade de Uberaba - UNIUBE/MG Relatou que foi para a Univ. de São Carlos, em 1992, para ser orientado pelo prof. Gilberto, com o objetivo de sintetizar a substância fosfoetanolamina (2-aminoetanol dihidrogeno fosfato) e que está a 25 anos trabalhando com tal substância. Explicou que a substancia é naturalmente produzida pelo nosso organismo e muito importante e que foram 8 anos de pesquisa necessário a fabricação de um cristal ultrapuro, viabilizado pela difração de raio-X. Diz que ele mesmo utilizou a substância em si mesmo. Quem identificou tal substancia foi um Canadense (Dr. Edgar) em 1935, sendo desengavetado em 1992. Disse que trata-se de um éster e sofre hidrólise em presença da agua, por isto foi necessário a obtenção do cristal por via aquosa. Por ressonância magnética ficou comprovada a formação do cristal. e)Renato Meneguelo, mestre em Bioengenharia pela Universidade de São Paulo – USP, médico oncologista, do SUS. Cardiologista, Neurologista e Oncologista. Afirma que a substância é de criação brasileira. Afirma que existem testes pré-clínicos, pois ele mesmo os executou. Foram injetados (a fosfoetanolamina) em animais com câncer, comparando a evolução do tumor, tratado e não tratado, visualizando a redução do tumor frente a administração de várias dosagens da fosfoetanolamina. Afirma existir DL50 (dose letal média), feita pela CIATOX de Botucatu (UNESP BOTUCATU – Teste toxicológico em ratos – Laboratório do Hospital Amando Carvalho para a fosfoamina). Demonstrou vários tratamentos em pacientes. e.1 Tumor de suprarrenal, 2002, tratado com a substancia com redução do tumor e.2 Tumor de pelve, com redução total do tumor. e.3 PSA de 518 (normal é 4), reduziu a níveis normais. e.4 Tumor de fígado, reduziu completamente e.5 Cancer de pulmão, restabelecimento completo e.6 Bioblastoma multiforme cerebral. Mostrou vídeo da evolução da doença e, com a administração da substância, houve significativa redução do tumor. e.7Nefroblatoma disseminado. É um tumor que inicia-se nos rins e dissemina pelo corpo. No caso, envolveu para a cabeça da criança (Giovana), sofreu cirurgia nos rins, duas nos pulmões e uma na cabeça, ficou tetraplégica. Mostrou tomografia e depois da administração da substância, houve restabelecimento funcional e motor. Afirma que as pessoas com câncer já estão condenadas, e a substância é uma alternativa eficaz para a cura da doença. Diz que contra fatos não há argumentos. Já visitou vários órgãos, institutos, mas não fora atendido. Suplica testes clínicos sejam realizados. Afirma que são muitos anos com experimentação da substância. f) Varios pacientes relataram os benefícios trazidos pela fosfoetanolamina. g)Inquérito Civil instaurado pela Procuradoria Federal de Bento Gonçalves-RS, solicita adoção de procedimentos simplificados pela ANVISA para autorização do medicamento, visto que os pacientes não conseguem esperar demasiado tempo para testagem e apreciação regulatória. (27/10/2015). i)Ouvidos os Órgãos ANVISA, M.Saúde e Secret. De Ciência e Tecnologia, além do INCA, manifestando apoio às pesquisas e exigências regulatórias. j) Daniel de Macedo Alves Pereira, Defensor Público Federal. Afirmou haver mais de 1200 liminares e que a única forma, atualmente, de aquisição da substância é através de pedido judicial através da Vara da Fazenda Pública de São Carlos-SP. Afirmou que a USP, através de seus vários Diretores, tem ciência do fornecimento desta substância desde 1980. Esta Vara recebe cerca de 200 pedidos por dia, já há 1200 liminares concedidas e mais 1200 para serem decididas. Há 500 pedidos para serem distribuídos e a Vara está em colapso. Afirma que as liminares foram cassadas pelo TJ de SP, mas por decisão do Ministro do STF Edson Fachin, o Desembargador reconsiderou sua própria decisão e chancelou as liminares. Explica que a única pessoa que fabrica artesanalmente é o Dr. Salvador, dentro de um micro laboratório, sem condições de segurança, e, o dia que não puder trabalhar, seja por licença médica ou férias, a produção é suspendida. A substância é fornecida através dos correios e não estão sendo atendidas as liminares a contento. Afirmou ainda que o Dr. Gilberto, por mais de uma década, procurou os órgãos como ANVISA, MS, FIOCRUZ e outros, não tendo o respaldo necessário. No caso da FioCruz, esta declarou que a substância merece ser estudada, visto resultados promissores, mas solicitou cessão da patente (foi indagado o por quê a FIOCRUZ necessita da cessão da patente). Há uma ACP (Ação Civil Pública) em tramitação na 30ª Vara Federal do RJ, peticionada pela Defensoria Pública da União, exigindo um plano concreto de ações para a produção e continuidade do fornecimento da substancia no prazo de 60 dias e que a ANVISA apresente um plano de pesquisa clínico (desenho clínico multicêntrico) e que seja dirigida pelo Dr. Renato Meneguelo. h) Há um projeto de lei, de iniciativa do Deputado Heliton Prado-PT-MG, já em tramitação na Câmara dos Deputados para que se garanta a produção e distribuição da substância e um termo de responsabilidade. Alegou que o Deputado Celso Russomano já entrou com pedido judicial para que consiga o medicamento para o pai dele. 3) É o relatório, passo a opinar: A análise das informações obtidas demonstra que: a) A substância denominada de Fosfoamina ou Fosfoetanolamina é única e exclusivamente produzida nas dependências da Universidade de São CarlosUSP. Não há similar ou outro fornecedor atualmente conhecido (a substância ligada ao sal de cálcio, vendido como suplemento alimentar nos EUA e Europa não é a mesma). b) Tal substância foi disponibilizada para o Hospital Amaral de Carvalho em Jaú, havendo diversos grupos de pacientes com diversos tipos de câncer desde 1985. Terminado o Convênio com o Hospital de Jaú, a Universidade de São Carlos assumiu a responsabilidade de produção e distribuição gratuita por 23 anos. c) Há vários trabalhos científicos in vitro e in vivo e pré-clínicos publicados ou simplesmente efetuados, demonstrando a eficiência da substância em face de células tumorais, assim como há prática clínica com diversos pacientes tratados e relatados pelo Dr. Renato Meneguelo. d) Não há relatos de efeitos colaterais. e) A distribuição, atualmente, está sendo efetuada exclusivamente por mandado judicial. Desta feita, há considerável volume de relatos e demonstração da segurança e eficácia do produto, contudo a documentação científica não encontra-se tabulada de forma tradicional, disponível pelas buscadores conhecidos como Pubmed, Cochrane, etc... São mais de 20 anos de experiência e distribuição da substância, contudo não fora ainda viabilizado registro de produto por falta de pesquisas tabuladas na fase pré-clínica e clínica. Considerando que a substância não é ilícita, não haveria óbice em ser autorizada a produção e distribuição da substância com a advertência de que não se trata de medicamento e não há ainda registro na ANVISA (enquanto não há conclusão dos estudos clínicos exigidos para o regular registro) O paciente ou responsável poderia assinar um termo de que é ciente da ausência de tal registro de produto e de que a fabricação não está sendo controlada pelo Órgão Sanitário. Ressalta-se que o Instituto do Câncer (INCA) já se comprometeu a fazer pesquisa clínica, há projeto de lei para que seja permitida a produção e distribuição e várias Ações Civis Públicas clamando pela produção e distribuição. 4) Conclusão Ante o exposto, respondendo ao questionamento formulado na consulta, visto ausência de evidências científicas tabuladas de forma convencional, através de trabalhos publicados nas principais revistas médicas e disponíveis pelos buscadores tradicionais (Cochrane, Pubmed), forçou-se a buscar tais evidências pelo garimpo de várias fontes. Em virtude da importância que tal substância traz ou poderia trazer para os portadores de câncer, o Senado instaurou audiência pública em 29/10/2015, trazendo pesquisadores, médicos, pacientes, ANVISA, MS, FioCruz, INCA, entre outros, disto extraindo-se o que há de elementos ensejadores de evidências de eficácia e segurança em face de diversos tipos de tumores. Agregando-se todas as informações obtidas pela Audiência, percebe-se que, através e 23 anos de estudos, existe considerável evidência de que a substância fosfoetanolamina, diminui a atividade tumoral, causando, especificamente, a morte das células tumorais (apoptose), preservando as células sadias e não havendo efeitos colaterais relatados ou significativos. Desta feita, opino para que substância possa ser distribuída com a ressalva de que o consumidor seja alertado de que não se trata de medicamento registrado, sendo de inteira responsabilidade do paciente seu consumo, até porque, não há evidências de qualquer dano, efeito colateral ou interferência ao tratamento convencional. Em geral, os consumidores sofrem de câncer, já condenados por uma doença que não vai esperar qualquer cumprimento burocrático regulatório. Negar tal distribuição enseja limitar a esperança de cura e condenar o enfermo à morte em prol de uma regulamentação que visa a segurança do cidadão, contudo deveras demorada e custosa.É o parecer. 5) Bibliografia 1 ANVISA http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/087adf004a38e24a8c7fcc4eff144ba1/N T_56_2015+SUMED+-+fosfoetanolamina.pdf?MOD=AJPERES, consulta em 11/01/2016 2 BMJ Clinical Evidence http://clinicalevidence.bmj.com/x/index.html, consulta em 11/01/2016. 3 Caio Guimarães Fernandes http://caiogf.jusbrasil.com.br/noticias/234312566/fosfoetanolamina-sintetica-achance-de-cura-do-cancer-negada-pelo-estado visto em 26/12/2015 4 Centre for Reviews and Dissemination https://www.york.ac.uk/crd/, visto em 26/12/2015 5 Federação de Sociedades de Biologia Experimental-FeSBE http://www.fesbe.org.br/fesbe2007/cd/resumos/42.005.html, visto em 26/12/20 15. 6 Gustavo Vilela Gustavo Vilela https://www.facebook.com/drgvilela/posts/1085668321452323:0 publicado em 23/10/2015. 7 PUBMED, clinical queries http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/clinical, visto em 24/12/215. 8 Revista Exame http://exame.abril.com.br/tecnologia/noticias/6-respostas-sobre-apilula-que-promete-curar-o-cancer, publicado em 25/10/2015. 9 Roger Chammas http://www5.usp.br/99497/professor-roger-chammas-fala-sobre-afosfoetanolamina-na-radio-usp/, visto em 26/12/2015. 10 Sandra Regina Teodoro Reis http:/ /www.dm.com.br/cotidiano/2015/11/justicamanda-estado-fornecer-medicamento.html , publicado em 24/11/2015. 11SENADO http://www12.senado.gov.br/ecidadania/visualizacaoaudiencia?id=5528 publicado em 29/10/2015. 12 Tripdatabase https://www.tripdatabase.com/SUMSearch 2 http://sumsearch.org/, visto em 26/12/2015. 13 USP http://www5.usp.br/99485/usp-divulga-comunicado-sobre-a-substanciafosfoetanolamina/, visto em 26/12/2015. Curitiba, 11 de janeiro de 2016 João Alberto Bellintani Advogado OAB nº xxx