Senhor Presidente Senhoras e Senhores Deputados, No Brasil, a grande massa da população, entende "trabalho formal" e "informal" derivando da ordem jurídica. São informais os empregados que não possuem carteira prifissional de trabalho assinada. Até as recentes mudanças introduzidas no governo FHC, o contrato por tempo indeterminado previsto na CLT era praticamente a única opção disponível para as empresas do setor privado. O "formal" tinha apenas um modelo, ao contrário de outros países, cuja legislação prevê, e de fato são praticados, contratos em tempo parcial, contratos específicos para pequenas empresas, contratos temporários e outros. No nosso país, as mudanças legais recém-criadas tiveram impactos limitados, seja por serem bastante inspiradas no padrão CLT de 1943, seja por sua aplicação ainda reduzida. De todo modo, os padrões contratuais da "informalidade" são muito mais diversos, e, apesar disso, pouco discutidos, salvo em estudos sobre categorias ou segmentos informais específicos. Ao formal (no sentido de legal) contrapõemse diversos tipos de contratos "informais", sejam os claramente ilegais ou criminosos, como, por exemplo, o trabalho escravo, sejam trabalhos familiares ou diversos outros tipos de contratos, cujo estatuto legal está freqüentemente em disputa por exemplo, cooperativas ou contratos de terceirização Contudo, freqüentemente trata-se a "informalidade" como se fosse um fenômeno uniforme, objetivo e mensurável. Aliás, o planejamento governamental e as políticas públicas impõem formas de mensuração objetivas e de fácil aplicação, muitas vezes padronizadas para comparações internacionais, das condições contratuais, as quais reforçam sobremaneira a simplificação que a classificação binária implica. A informalidade cresceu durante os anos 90 do século passado, com algumas oscilações, durante os 6 primeiros anos da década, a informalidade medida pelo trabalho assalariado sem carteira e o trabalho por conta própria, nas 6 principais regiões metropolitanas - passou de 40% para 47,5%. Depois de uma breve estabilidade, a crise econômica de 1998 e 1999 empurrou o porcentual para a faixa de 50%, percentual esse, que cresce a cada ano devido as incertezas econômicas vivenciadas desde então. Senhores parlamentares, Muitos economistas entendem que, o crescimento do trabalho informal está principalmente ligado à pressão competitiva que a abertura da economia causou no setor industrial. Entretanto, as interdependências entre economia e trabalho "informal" não justificam tratá-las como um mesmo fenômeno. A economia "informal", não legal, isto é, não registrada como atividade econômica, só pode criar empregos "informais", embora a economia formal freqüentemente abra postos de trabalho "informais", empresas formais, registradas e pagadoras de impostos, freqüentemente contratam todos ou parcela de seus trabalhadores sem registrá-los em carteira profissional. Não podemos fechar os olhos e impugnar as pessoas que arduamente trabalham, gerando com as próprias mãos seu sustento e, sobretudo impulsionam a economia brasileira, de forma incomensurável, por não serem contabilizadas, contudo, positivamente por promoverem a circulação da renda e o consumo, porque é penoso para quem não tem nenhuma ocupação útil para servir a sociedade. E mais, existe uma grande diferença entre uma vida laboriosa e uma vida ociosa – que só espera o passar do tempo sem nada contribuir para a valorização da humanidade. É preciso que os governos criem novas oportunidades para fortalecer as esperanças que geram e mantêm postos de trabalho formais e estabelecem condições para as empresas informais se enquadrarem nos parâmetros da formalidade, que oferece todas as garantias trabalhistas, previdenciárias, planos de saúde e de aposentadorias, dentre outros benefícios para seus colaboradores. Senhor Presidente, solicito a Vossa Excelência que meu pronunciamento seja divulgado pelos órgãos de comunicação desta Casa Legislativa. Muito obrigado! DEPUTADO FEDERAL HIDEKAZU TAKAYAMA PMDB – PR