Senhor Presidente Senhoras e Senhores Deputados, No Brasil, a

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Senhor Presidente
Senhoras e Senhores Deputados,
No Brasil, a grande massa da população, entende
"trabalho formal" e
"informal" derivando da ordem jurídica. São informais os empregados que não
possuem carteira prifissional de trabalho assinada. Até as recentes mudanças
introduzidas no governo FHC, o contrato por tempo indeterminado previsto na
CLT era praticamente a única opção disponível para as empresas do setor
privado.
O "formal" tinha apenas um modelo, ao contrário de outros países, cuja
legislação prevê, e de fato são praticados, contratos em tempo parcial, contratos
específicos para pequenas empresas, contratos temporários e outros. No nosso
país, as mudanças legais recém-criadas tiveram impactos limitados, seja por
serem bastante inspiradas no padrão CLT de 1943, seja por sua aplicação ainda
reduzida.
De todo modo, os padrões contratuais da "informalidade" são muito mais
diversos, e, apesar disso, pouco discutidos, salvo em estudos sobre categorias
ou segmentos informais específicos. Ao formal (no sentido de legal) contrapõemse diversos tipos de contratos "informais", sejam os claramente ilegais ou
criminosos, como, por exemplo, o trabalho escravo, sejam trabalhos familiares ou
diversos outros tipos de contratos, cujo estatuto legal está freqüentemente em
disputa por exemplo, cooperativas ou contratos de terceirização
Contudo,
freqüentemente trata-se a "informalidade" como se fosse um fenômeno uniforme,
objetivo e mensurável. Aliás, o planejamento governamental e as políticas
públicas impõem formas de mensuração objetivas e de fácil aplicação, muitas
vezes padronizadas para comparações internacionais, das condições contratuais,
as quais reforçam sobremaneira a simplificação que a classificação binária
implica.
A informalidade cresceu durante os anos 90 do século passado, com
algumas oscilações, durante os 6 primeiros anos da década, a informalidade medida pelo trabalho assalariado sem carteira e o trabalho por conta própria, nas
6 principais regiões metropolitanas - passou de 40% para 47,5%. Depois de uma
breve estabilidade, a crise econômica de 1998 e 1999 empurrou o porcentual
para a faixa de 50%, percentual esse, que cresce a cada ano devido as
incertezas econômicas vivenciadas desde então.
Senhores parlamentares,
Muitos economistas entendem que, o crescimento do trabalho informal está
principalmente ligado à pressão competitiva que a abertura da economia causou
no setor industrial. Entretanto, as interdependências entre economia e trabalho
"informal" não justificam tratá-las como um mesmo fenômeno. A economia
"informal", não legal, isto é, não registrada como atividade econômica, só pode
criar empregos "informais", embora a economia formal freqüentemente abra
postos de trabalho "informais", empresas formais, registradas e pagadoras de
impostos, freqüentemente contratam todos ou parcela de seus trabalhadores sem
registrá-los em carteira profissional.
Não podemos fechar os olhos e impugnar as pessoas que arduamente
trabalham, gerando com as próprias mãos seu sustento e, sobretudo
impulsionam a economia brasileira, de forma incomensurável, por não serem
contabilizadas, contudo, positivamente por promoverem a circulação da renda e o
consumo, porque é penoso para quem não tem nenhuma ocupação útil para
servir a sociedade. E mais, existe uma grande diferença entre uma vida laboriosa
e uma vida ociosa – que só espera o passar do tempo sem nada contribuir para a
valorização da humanidade.
É preciso que os governos criem novas oportunidades para fortalecer as
esperanças que geram e mantêm postos de trabalho formais e estabelecem
condições para as empresas informais se enquadrarem nos parâmetros da
formalidade, que oferece todas as garantias trabalhistas, previdenciárias, planos
de saúde e de aposentadorias, dentre outros benefícios para seus colaboradores.
Senhor Presidente, solicito a Vossa Excelência que meu pronunciamento
seja divulgado pelos órgãos de comunicação desta Casa Legislativa.
Muito obrigado!
DEPUTADO FEDERAL HIDEKAZU TAKAYAMA
PMDB – PR
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