1 UNIJUI- UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL HELOUISE DAPIEVE LIMITES E POSSIBILIDADES DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE REDENTORA/RS Ijuí, Dezembro de 2012 2 HELOUISE DAPIEVE LIMITES E POSSIBILIDADES DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIALNO MUNICÍPIO DE REDENTORA/RS Trabalho de Conclusão do Curso apresentado como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Serviço Social pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul no componente Curricular Trabalho de Conclusão do Curso II. Orientadora, Dra: Lislei Teresinha Preuss IJUI 2012 3 Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. Dalai Lama 4 A Deus em Primeiro lugar, e aos meus pais, que com muita luta e amor contribuíram para a realização e sucesso deste trabalho. Aos meus irmãos que com sorrisos e brincadeiras me alegram e me fazem bem. 5 Agradeço a Deus em primeiro lugar, pelo Dom da Vida, pela minha Família maravilhosa, e por toda a força e fé que me proporcionaste durante a minha caminhada. A minha Família que me apoio e me deu forças, acreditando em mim, me dando todo o amor e carinho necessário. Que me deram a melhor herança que se pode deixar para um filho, o estudo. Ao meu namorado que sempre entendeu os meus momentos de estudo, ao qual eu não poderia estar ao seu lado, e por suas palavras de incentivo. Você Diego é muito especial em minha vida, obrigada por estar ao meu lado sempre, Eu te amo! As minhas amigas Aline, Jordana e Eliza, pela amizade, pelas palavras de conforto, e pelo companheirismo, vocês se tornaram essenciais, e estarão para sempre guardadas no meu coração. “Era uma pessoa igual a cem mil outras pessoas. Mas, eu fiz dela um amigo, agora ela é única no mundo. (Pequeno Príncipe)”. Aos demais colegas do curso que torceram por mim, acreditando no meu potencial, sempre me desejando força, e positividade. A minha Orientadora Professora Lislei T. Preuss, pelos seus ensinamentos, dedicação, carinho, mostrando uma excelente profissional, e amiga. E por apostar na minha determinação e guiar-me na produção e realização deste trabalho. A cada um que passou em minha vida deixou de alguma maneira a sua marca, e ficará guardado pra sempre no meu coração. Este momento é de muita Alegria e é a todos vocês que agradeço, pois se hoje estou aqui, é porque não cheguei sozinha. Muito Obrigada! 6 RESUMO A assistência social brasileira passou por várias mudanças, tanto na questão legislativa quanto nas práticas assistências. Nessa perspectiva percebe-se a necessidade de desenvolver uma pesquisa voltada para os limites e possibilidades da política de assistência social no município de Redentora/RS. Identificando se há dificuldade na implementação da política de assistência social no município, o que repercute na sua concretização e conseqüentemente na emancipação dos sujeitos. Procurando conhecer como está constituída a política de assistência social e a rede de atendimento no município, identificando quem são os usuários desta política, qual o perfil destes, quais os programas, serviços e ações desenvolvidas e quais as possibilidades e os limites d política de assistência social no município de Redentora/RS. Para embasamento desta pesquisa foram utilizados referenciais bibliográficos, relatórios produzidos nos estágios curriculares supervisionando I, II e III do curso de Serviço Social, documentos secundários, a partir do enfoque dialético crítico, contemplando a articulação de dados qualitativos. Sendo que a pesquisa bibliográfica foi referenciada principalmente pelos autores; Carlos Simões, Aldaiza Sposati, e Legislações brasileiras. O resultado obtido através da pesquisa mostrou que a secretaria de assistência social desenvolve vários programas, ações, serviços, mas que não é suficiente para atender as necessidades e emancipar os usuários. Mas espera-se que através de outras práticas realizadas na secretária de assistência social e CRAS, a emancipação possa acontecer futuramente. Palavras Chaves: Política de Assistência Social, rede de prestação de serviço, acesso as políticas. 7 LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS BPC- Benefício de Prestação Continuada CFESS- Conselho Federal de Serviço Social CMAS- Conselho Municipal de Assistência Social CRAS- Centro de Referência da Assistência Social CNAS- Conselho Nacional de Assistência Social FMAS- Fundo Municipal de Assistência Social IPEA- Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas LBA- Legião Brasileira de Assistência Social LOAS- Lei Orgânica de Assistência Social MDS- Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome NOB- Norma Operacional Básica PAIF- Programa de Atenção Integral à Família PNAS- Política Nacional de Assistência Social SUAS- Sistema Único de Assistência Social SNAS- Secretaria Nacional de Assistência Social 8 SUMÁRIO INTRODUÇÃO ........................................................................................................................ 9 CAPÍTULO - 1 UMA BREVE PANORAMA HISTÓRICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NO BRASIL ............................................................................................................ 12 1.1 CONTEXTUALIZAÇÃO HISTÓRICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL........................ 12 1.2 A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ..................................................................... 19 CAPÍTULO 2 – ASSISTÊNCIA SOCIAL X ASSISTENCIALISMO .............................. 28 2.1 A POLÍTICA SOCIAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL................................................... 28 2.1.1 Politíca Nacional Da Assistência Social ................................................................ 33 2.2 O SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS ....................................... 38 CAPÍTULO 3 – A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE REDENTORA, RS ................................................................................................................. 43 3.1 CONTEXTUALIZANDO A ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE REDENTORA. ..................................................................................................................... 43 3.1.1 A Rede de Prestação de Serviços no Município de Redentora ........................... 50 3.2 O ACESSO AS POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO. ........... 52 CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................................................. 57 9 INTRODUÇÃO Este é um trabalho acadêmico apresentado ao final do curso de graduação do Serviço Social para a obtenção do título de Bacharel em Serviço Social. Discute como tema Limites e Possibilidades da Política de Assistência Social, no município de Redentora/RS. O objetivo deste trabalho é identificar quais são os limites e possibilidades da política de assistência social do município de Redentora, Conhecer como está constituída a política de assistência social e a rede de atendimento, identificar quem são os usuários desta política e qual é o perfil destes, e quais são os programas, serviços, ações desenvolvidos pela política de assistência social. O interesse por esta temática de estudo decorre da experiência vivenciada nos estágios supervisionados, I, II, e II, no Curso de graduação em Serviço Social da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÍ, que foram realizados na Prefeitura Municipal de Redentora, na Secretaria Municipal de Assistência Social. A pesquisa deste tema contribuirá para a compreensão das políticas públicas e sociais na perspectiva da assistência social como política de Estado, e direito social, para que com o seu entendimento fique de uma forma mais clara a concretização da política de assistência social o que poderá repercutir na emancipação dos sujeitos. O que motivou a construção deste estudo foi o fato de não haver nenhum registro sobre este assunto. Ao pesquisar materiais no CRAS, Assistência Social, e Prefeitura, percebeu-se que não há nenhum estudo a respeito da política de assistencial, e os documentos que existem, são muito vagos nas suas informações. A metodologia utilizada neste trabalho constitui-se de pesquisa qualitativa bibliográfica e documental, realizada em arquivos da instituição bem como em literaturas da área, observações, e registros em diário de campo, que são documentos produzidos nos Estágios Supervisionados em Serviço Social I, II e II. O Diário de Campo é um dos instrumentos utilizados durante os estágios supervisionados, para registro e informação referentes ao cotidiano do estagiário. A partir da Constituição Federal de 1988, a área social conseguiu encadear muitas lutas e alcançar conquistas, firmando-se como política de seguridade social de responsabilidade do Estado e direito do cidadão, rompendo com o passado conservador, com a benemerência social, e o atendimento aos sujeitos como clientes. 10 Com a promulgação da Lei Orgânica de Assistência Social- LOAS, a assistência social situa-se no enfrentamento da pobreza e na luta pela universalização dos direitos sociais, visando à melhoria das condições de vida da população. Por meio deste estudo pretendeu-se analisar a Política de Assistência Social do município de Redentora, quais os limites e possibilidades para a efetivação da política, e a contribuição para a emancipação dos sujeitos usuários da assistência social. O município de Redentora está localizado na Região Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, conhecida como a Princesa da Região Celeiro. Emancipada no dia 12 de abril de 1964 através da Lei Estadual nº 7.726/64. Redentora fica a 433 km da Capital do Estado, o limite territorial são os municípios de Coronel Bicaco, Braga, Erval Seco, Dois Irmãos das Missões, Miraguaí e Tenente Portela. Tendo uma área territorial de 302,64 km², sendo que 30.375 hectares pertencem à área indígena. Segundo o Censo do IBGE 2010, Redentora abriga 10.222 (dez mil duzentos e vinte e dois) habitantes, assim distribuídos: 3.002 (três mil e dois) habitantes na área urbana, 3.170 (três mil cento e setenta) habitantes na área rural e 4.050 (quatro mil e cinquenta) habitantes na Terra Indígena do Guarita. A Política Municipal de Assistência Social, em Redentora, é desenvolvida pela Secretaria de Assistência Social e pelo Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, e tem como objetivo a construção/reconstrução do resgate da cidadania das crianças, adolescentes, gestantes, idosos e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, possibilitando a progressiva participação dos usuários e da sociedade organizada na estrutura descentralizada, participativa e democrática no Município. O trabalho esta estruturado em três capítulos de forma que no primeiro capitulo se apresenta uma contextualização histórica da assistência, relatando as diversas formas de ações e práticas aos pobres e seu modelo de intervenção no atendimento assistencial, assinalando sua abrangência e como a assistência social passou a ser de responsabilidade estatal, enquanto política social. Apresenta também a Constituição Federal de 1988, evidenciando os direitos sociais e a seguridade social. O segundo capítulo se apresenta uma análise contextual sobre a legislação da Política Social da Assistência Social (LOAS), da nova Política Nacional da Assistência Social (PNAS/ 2004), no que diz respeito aos elementos trazidos para constituir a base de organização e a operacionalização para uma proposta de gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). 11 E por fim no terceiro capitulo se apresenta a política de assistência social do município de Redentora, como está constituída, sua legislação, programas, serviços, quem são os usuários que atendem qual o perfil deles, e como o usuário acessa a estas políticas, abordando as entidades e instituições que fazem parte da rede, e dos projetos oferecidos pela assistência social, analisando se a Política de Assistência Social garante a emancipação ou não dos usuários. O tema deste estudo é pertinente tanto para a instituição quanto para o serviço social, que com certeza pela sua amplitude, não se esgotou, o que se pretendeu com esta construção foi apenas fazer uma reflexão sobre um determinado contexto. Tendo como finalidade a satisfação do desejo de adquirir conhecimento sobre o tema. 12 CAPÍTULO 1 - UMA BREVE PANORAMA HISTÓRICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NO BRASIL 1.1 CONTEXTUALIZAÇÃO HISTÓRICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Para compreender a política social de Assistência social no Brasil hoje, realiza-se uma sucinta contextualização histórica, relatando as diversas formas de ações e práticas aos pobres e seu modelo de intervenção no atendimento assistencial, assinalando sua abrangência e como a assistência social passou a ser de responsabilidade estatal, enquanto política social. Objetiva-se, ainda, explicitar neste item, como a assistência era vista, quais foram as suas lutas e mudanças que ocorrem desde os seus primórdios. “O ato de ajudar ao próximo existe desde o aparecimento dos seres humanos sobre a terra”, (VIEIRA, 1989, p.27) onde os primatas dividiam suas tarefas, na caça ou agricultura a fim de buscar a sobrevivência para o seu grupo, sua tribo. Sempre respeitando as fragilidades do outro, se dividiam entre mais fortes, fracos e hábeis, para conseguirem trabalhar em equipe e atingir o objetivo, que era o alimento. E com estes atos o homem conseguiu se fortalecer, sobreviver e evoluir. Prevenir os males sociais, buscar o bem estar através da ajuda foi o que instituiu esta prática antiga na humanidade, se guiando pela compreensão de que sempre haverá os mais frágeis que irão precisar do outro. Segundo Sposati (2003, p.40): Esta ajuda se guiou pela compreensão de que na humanidade haverá sempre os mais frágeis, os doentes, etc., que não conseguirão reverter sua condição, carecendo de ajuda. O homem é naturalmente um ser dependente, pleno de necessidades e carecimentos. Superá-los é sempre seu desafio e busca. Ao longo da história os grupos religiosos foram designados a ajudar e apoiar aos pobres e conforme Sposati (2003, p.40) a assistência “não se limita nem a civilização judaicocristã nem as sociedades capitalistas. A ajuda toma a expressão de caridade e benemerência ao próximo, como força moral de conduta”. E assim, muitos destes valores, exemplos históricos de solidariedade e compromissos, se inseriram no mundo. Na Antiguidade, a assistência aos pobres, aos velhos, aos abandonados era de responsabilidade da família, cada um devia tomar conta dos seus, e as maneiras variavam de um para outro, segundo os usos e costumes e crenças. Pobreza era considerada o estado daqueles que não obtinham a sua própria subsistência, ou também doentes, órfãos, velhos, crianças e viúvas (VIEIRA, 1989). 13 Acreditava-se que a miséria a doença, as enfermidades, as catástrofes eram castigos dos deuses, pelas faltas da própria pessoa ou de seus pais. Os fortes e bons são bem sucedidos na vida; os pecadores, castigados com a pobreza e/ou doença. (VIEIRA, 1989 p.28). Sendo um castigo divino, o homem não deveria intervir. Esta responsabilidade era passada aos grupos religiosos, que usavam seus templos como ambulatórios hospitais para curar e aliviar os males do corpo e da alma. Não havia o pensamento de prevenção ou reabilitação, apenas se tinham como ideia de oferecer aos pobres, miseráveis, viúvas e etc., materiais artesanais para que se tornassem artesões, e disto tirar o seu meio de sobrevivência. Desta maneira, o modo de vida destes sujeitos se confunde como um objeto em um mundo ilusório1, onde tudo em suas vidas são decididas pelo divino, pelos deuses (VIEIRA, 1989). O Cristianismo surgiu para mudar o conceito de caridade, da assistência, da ajuda ao próximo. A partir deste período, todos se tornaram irmãos. Passou a se ver a doença e a pobreza com outros olhos, não mais como castigo, mas de provação e assim ajudar ao próximo era uma maneira de ser recompensado, uma virtude para se alcançar o reino de Deus, a vida eterna (VIEIRA,1989). Em 313 D.C., o Imperador Constantino, pelo decreto de Milão, estabelece o Cristianismo como religião oficial. A partir deste momento, a sociedade não se encontra mais num ambiente místico, mas religioso, unificada pela religião, dentro de uma mesma crença (VIEIRA, 1989, p.30). As igrejas, durante toda a idade média, contribuíram com a ajuda aos pobres, com alimentação, abrigo, cuidado aos doentes, distribuição de roupas, etc.; ajudava todos conforme a sua necessidade. Pelas caridades prestadas, as paroquias poderiam receber em direito dinheiro através das taxas e juros do dizimo, pago pelos párocos. Mas mesmo assim esta ajuda se mostrava insuficiente para mudar a realidade, a responsabilidade e tarefas eram muitas, não davam conta de atender todos os que necessitavam de alguma caridade (VIEIRA, 1989). Nos séculos XIII e XIV surgiram congregações religiosas dedicadas especialmente à assistência social, auxílios materiais, visitação domiciliar, assistência hospitalar. Por sua vez, as corporações de ofícios e as confrarias leigas instituíram vários sistemas de auxilio mútuo para seus membros (VIEIRA, 1989 p. 31). 1 Um mundo mágico, onde inexplicável encontra sentido no sagrado, a natureza é sacralizada e todos seus elementos considerados divinos ou semidivinos, tudo é ordenado, comandado e decidido pelas divindades. 14 Os últimos anos do século XV marcam o fim da Idade Média e o começo dos Tempos Modernos. O sistema feudal também tem seu fim, dando aos homens a oportunidade de mudarem suas vidas e partir para a cidade, favorecendo o desenvolvimento urbano. Novamente a pobreza ganha nova concepção, é vista como fenômeno social normal, que o sistema aceita, mas não procura maneiras de prevenir ou eliminar. “A pobreza é, assim, uma consequência das condições sociais e à sociedade cabe o dever de ajudar aos pobres, que passam a ter direito a esta assistência” (VIEIRA, 1989, p.32). De acordo com esta mesma autora, os homens distribuem dinheiro, procuram trabalho para os desempregados, as mulheres realizam visitas domiciliares, distribuem alimentos, vestimentas, e até dão conselhos, sempre priorizando velhos, doentes, crianças órfãs, e os que não querem trabalhar são discriminados e visto como não merecedores da ajuda. Segundo Vieira (1989, p.33), Surge nova concepção de caridade: até então a caridade representava um meio de santificação para aquele que a praticava. Sobre a influencia de alguns escritores, entre eles Jean Jacques Rousseau, nasce a “filantropia”, ou seja, a caridade secularizada, separada muitas vezes da ideia religiosa, e considerando o auxilio ao outro como um dever de solidariedade natural. No século XVII mendigar se tornou profissão, vagando de cidade para cidade, os mendigos pediam tudo: roupa, comida, dinheiro, pouso, menos algo para trabalhar. A “vagabundagem”, como era vista, só aumentava nesta época, e passaram a ser visto como perigo e desordem para a sociedade. Para que houvesse uma organização, e com o intuito de acabar com os mendigos, a Rainha Elizabeth I da Inglaterra, em 1601, promulgou a legislação das Poor’s Law, passando a responsabilidade aos municípios e paroquias de cuidar de seus pobres. A Poor Law foi a “Leis dos pobres que constituía um conjunto de regulação social assumida pelo Estado, a partir da constatação de que a caridade cristã não dava conta de conter possíveis desordens como miséria, desabrigos e epidemias” (PEREIRA, 2008, p, 61): (...) para além de repressão, já se observava uma tentativa de gestão administrativa dos grupos a serem atendidos, com base na seguinte classificação: Pobres impotentes (idosos, enfermos crônicos, cegos e doentes mentais) que deveriam ser alojados nas Poor-houses ou Almshouses (asilos ou hospícios); pobres capazes para o trabalho, ou mendigos fortes, que deveriam ser postos a trabalhar nas chamadas Workhouses (PEREIRA, 2008, p.64). Havia uma divisão entre a categoria dos pobres onde eram tirados das ruas e colocados nas diferentes casas, para trabalharem, pois só assim eles poderiam manter a sua 15 subsistência, já que as paróquias não contribuíam com recurso algum para esta finalidade. Esta legislação foi uma forma de regularizar e acabar com a vagabundagem nas ruas. Contudo a benemerência, como um ato de solidariedade, foi se constituindo em prática de dominação, a Poor Law, sistema inglês de lidar com os pobres, mostra claramente esta questão. O direito à assistência foi historicamente sendo substituído pelo apelo à benevolência das almas pias e caridosas (SPOSATI, 2003, p.41). Assim os direitos sociais foram negados, pois se acreditava que com a ajuda, caridade, assistencialismo deixariam as pessoas mais acomodadas, “violariam as leis do mercado e impediriam os homens de se libertarem do poder estatal autoritário e paternalista de dependência” (VIEIRA, 1989, p, 40). A única ajuda que eles poderiam receber era a deles mesmos, que ao sair desta zona de conforto o sujeito buscaria trabalho e sairia deste circulo vicioso. No século XIX surge uma nova classe de pobres, os assalariados, que ganham muito pouco para viver. Famílias inteiras vão para as minas e fábricas buscar seu sustento, sua sobrevivência. Passavam a maior parte de suas vidas trabalhando, tinham pouco direitos e a jornada de trabalho chegava até 16 horas (VIEIRA, 1989, p.41). As condições para a classe trabalhadora era muito dura, não se tinha descanso, direito a férias, e homens, mulheres e crianças eram tratados como iguais, todos tinham de realizar o trabalho duro. A segurança e saúde no trabalho eram péssimas, o trabalho infantil e feminino foi muito utilizado nas indústrias e nas minas, as cidades se encheram de gente e de problemas sociais como a poluição, a miséria, o desemprego, a mendicância e a vadiagem. E para dar uma resposta a estes conflitos sociais adensados pelo avanço da industrialização e por uma progressiva conquista popular de direitos, surge neste mesmo século o Welfare State, Estado de Bem-Estar, se firmando “em meados do século XX como a instituição diretamente responsável pelo atendimento de necessidades sociais agravadas pelo inexorável desenvolvimento capitalista” (PEREIRA, 2008, p.59). Tal fato foi impulsionado por dois principais conjuntos de forças em expansão: a) A Revolução Industrial, com a sua capacidade sem precedentes de produzir bens materiais e de poder livrar as classes laborais da pobreza herdada do processo de construção dos Estados nacionais, Europa Ocidental, desde o fim da Idade Média; e b) As mobilizações sociais pela conquista de direitos individuais – civis e políticos - sob o efeito das revoluções burguesas (em particular da francesa, de 1789), que transformaram a antiga ordem feudal na ordem capitalista dominada pela produção mercantil e pela ideologia liberal (PEREIRA, 2008, p.59). 16 Com estes acontecimentos, compreende-se a luta dos trabalhadores por melhor condição de trabalho e modo de vida, na busca por cidadania e direitos, como o de votar e de participar de um partido político, realizando movimentos entre a classe e assim, resultando no desenvolvimento da cidadania civil e política para a social, solicitando políticas sociais como direito. Com o Welfare State ou Estado de Bem Estar Social, em princípio, consagra-se a universalidade e não a seletividade na extensão de serviços destinados à reprodução social dos cidadãos. Em principio, porque no modelo capitalista a universalidade é incompatível. Assim se introduzem processos e critérios mais ou menos claros, ao mesmo tempo mais ou menos opacos de seletividade (SPOSATI, 1995, p.25). Ou seja, todos que não conseguem se autossustentar, ou necessitam de alguma ajuda não devem ser excluído da sociedade, seu problema, doença, ou estado de pobreza não pode ser comparado ao de outra pessoa, nem culpa-lo por estar nesta situação, mas deve haver igualdade nos serviços prestados para a sua necessidade. Conforme Francisco de Oliveira (1998, p.19): O Welfare State constitui-se no padrão de financiamento público da economia pública onde a partir de regras universais e pactuadas o fundo publico em suas diversas formas, passou a ser o pressuposto do financiamento da acumulação de capital de um lado, e, do outro, do financiamento da reprodução da força de trabalho, atingindo globalmente a população por meio de gastos sociais. Em 1869 surgiu em Londres a Charities Organisation Society, para melhorar os serviços prestados a sociedade, como de ajuda, caridade, e diminuir os problemas da pobreza causados pela rápida industrialização, com a finalidade de coordenar o trabalho de caridade e resolver com rapidez e economicamente os casos. Esta instituição teve uma influencia muito grande que, a partir de suas intervenções, sentiu-se a necessidade de qualificar estes serviços, e em 1897 surge o primeiro curso de serviço social. Através desta organização “infiltraram-se com muito entusiasmo, no campo da ação social, estendendo-se aos problemas sociais, de higiene, de crianças abandonada ou mal tratadas, e de luta contra a tuberculose” (VIEIRA, 1989, p.43). Até o século XIX, a família, a Igreja e o Estado foram as instituições que mais influíram sobre a noção de ajuda, com os modelos de atendimento assistencial decorrentes da idéia de pobreza como disfunção pessoal, os asilamentos ou internação dos indivíduos. “Os problemas sociais eram ocultados, mascarados, a pobreza era tratada como consequência pessoal dos indivíduos. Os pobres eram considerados como grupos especiais, miseráveis da 17 sociedade, frágeis ou doentes” (SPOSATI, 2003, p.41). Até neste momento histórico, a assistência ficava reduzida a um conjunto de ajudas sociais, não se compreendia como direito, sua prática sempre esteve ligada a caridade, e ficava sobre responsabilidade da igreja, da família, e a pobreza era vista como algo natural, e não como resultado da desigualdade na sociedade. No Brasil, as instituições assistências começaram a se desenvolver a partir da década de 1920 pela ação estatal, que amplia de forma notável sua interferência na sociedade, e na tentativa de responder à pressão das novas forças sociais, que implicavam a intensificação de sua ação e execução junto à sociedade civil (IAMAMOTO; CARVALHO, 2004). De acordo com Iamamoto e Carvalho (2004, p. 241) as instituições assistências, tinham como características, as instituições, a de proporcionar benefícios assistências à classe trabalhadora, e os mutilados no processo do trabalho, como aposentados, acidentados, viúvas etc. Permitindo uma atuação ampliada sobre as sequelas de exploração, não interferindo na condição em que ela se realiza, e nem na situação de carência do proletariado. Com o início da industrialização no Brasil, a burguesia intervém junto ao Estado criando leis que atendem aos interesses dos trabalhadores e que organizam as relações de trabalho capitalistas. Exemplos disso são as caixas de aposentarias e pensões (CAPS), conforme expõe Sposati (2003, p.42), Em 1923 a Lei Elói Chaves (Lei nº 4.682, de 24-1-1923) criava a Caixa de Aposentadoria e Pensões para os funcionários. Antes de 1930 duas outras categorias já recebiam os benefícios do seguro social: portuários e marítimos, pela Lei nº 5.109 (20-12-1926) e telegráficos e radiotelegráficos, pela Lei nº 5.485 30-06-1928. O marcos inicial de constituição de um sistema de proteção social no Brasil acontece entre o período de 1930 e 1943, período este marcado por grandes transformações socioeconômicas, pela passagem do modelo de desenvolvimento agroexportador para o modelo urbano industrial. Neste período, o Estado passa a reconhecer a questão social como uma questão politica, acontecendo um reordenamento entre as suas funções, passando a assumir a regulação direta no campo da educação, saúde, previdência, habitação, saneamento e etc.. Vale salientar que até este período, a questão social era de “imediata enquadrada como caso de policia e tratada no interior de seus aparelhos repressivos” (SPOSATI, 2003, p. 41), os problemas sociais eram mascarados sob a forma de fatos isolados, a pobreza era tratada como disfunção pessoal dos indivíduos. Esta forma de intervenção, dada à questão social, era 18 remetida aos cuidados de uma rede de organismos de solidariedade social da sociedade civil, em especial àqueles organismos atrelados às igrejas de diferentes credos. Entende-se por questão social, segundo Iamamoto (2003, p. 27), O conjunto das expressões das desigualdades da sociedade capitalista madura, que tem raiz comum: a produção social é cada vez mais coletiva, o trabalho torna-se mais amplamente social, enquanto a apropriação dos seus frutos mantém-se privada, monopolizada por uma parte da sociedade. No Brasil, o Estado sempre foi o principal protagonista na produção do desenvolvimento econômico, mesmo priorizando o mercado, se constituiu também numa fonte de solidariedade social, assumindo o papel de promotor da comunidade de interesses e responsável pela promoção do bem estar social. Em 1932 teve-se a institucionalização da carteira de trabalho, que garantiu alguns direitos trabalhistas, o individuo passou a ser reconhecido como trabalhador quando foi registrado em carteira, e isto lhe permitiu acesso a alguns direitos sociais. Conforme Behing e Boschetti (2007, p.108), Esse período de introdução da política social brasileira teve seu desfecho com a Constituição de 1937 – a qual ratificava a necessidade de reconhecimento das categorias de trabalhadores pelo Estado – e finalmente com a consolidação das leis trabalhistas, a CLT promulgada em 1943 que sela o modelo corporativista e fragmentado do reconhecimento dos direitos do Brasil, o que Santos (1979) caracterizou como cidadania regulada. Em relação à assistência social, “começa a se configurar quer como uma esfera programática da ação governamental para a prestação de serviços quer como mecanismo político para amortecimento de tensões sociais” (SPOSATI, 2003. p. 42). A assistência era destinada àqueles que não conseguiam se inserir no mercado de trabalho. Ou seja, não era cidadão quem não tinha carteira de trabalho assinada, não receberiam atendimento se ficassem doentes ou necessitassem de alguma ajuda assistencial, eram excluídos da sociedade e deveriam contar apenas com ajuda das instituições religiosas. Em 1942, foi criado pelo Governo Vargas com o Decreto - lei nº 4830, a Legião Brasileira de Assistência (LBA), reconhecida como órgão de colaboração com o Estado no tocante aos serviços de assistência social. Ela foi organizada após o engajamento do país na Segunda Guerra Mundial. Seu objetivo inicial era de prover as necessidades das famílias cujos chefes foram chamados a servir na guerra. Mais tarde, ela começa a atuar em todas as áreas de assistência social, visando um programa de ação permanente. A LBA representou a simbiose entre a iniciativa privada e a pública, a presença da classe dominante enquanto poder 19 civil e a relação benefício e caridade x beneficiário e pedinte, conformando a relação básica entre Estado e classes subalternizada; foi um exemplo de organismo que retratou a fluidez existente na relação do público com o privado na área da assistência social. Formada por profissionais e voluntários, produzia ações diretas, atuando em parceria com a sociedade (IAMAMOTO, CARVALHO, 2004) No mesmo ano, criou-se a Fundação Leão XIII, com o objetivo de atuar na educação popular dos favelados do Rio de Janeiro. Em 1951, foi criada a Fundação da Casa Popular, para melhorar as condições de habitação das classes trabalhadoras. Ainda em 1951, foi instituído o abono familiar com rendimentos inferiores ao dobro do salário mínimo e com, pelo menos, oito filhos menores de dezoito anos (BULLA, 2003). A ditadura militar cria, sob o comando de Geisel, em 1º de Maio de 1974, o Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS, que contém na sua estrutura uma Secretaria de Assistência Social, a qual, em caráter consultivo, vai ser o órgão-chave na formulação de política de ataque à pobreza. A Assistência Social configurou-se até os anos 80 como uma ação paliativa, pontual, fragmentada, secundária, marginal, sequer merecia um estatuto de politica social. Era um campo de ação marcado por ações pobres, precárias, para a parcela da população a quem a sociedade capitalista nega os direitos mais elementares à sobrevivência (OLIVEIRA, 2003). A assistência era vista como lugar de favores, do apadrinhamento, do clientelismo, pois tinha sua história traçada na filantropia, voluntariado, solidariedade e caridade. Tinha suas formas enraizadas na cultura politica do país, e tinha como público alvo as classes subalternas. Neste item, contemplaram-se a historia e os processos da assistência social como instituição, suas diversas ações e práticas, tendo como referência o assistencialismo como modelo para a intervenção com a população empobrecida. Pode-se observar que a assistência social carregou, por muito tempo, uma identidade de práticas caridosas. Em relação às políticas sociais, a pesquisa bibliográfica realizada evidenciou que estas são conquistas da classe trabalhadora. No próximo item contempla-se a Constituição Federal de 1988, evidenciando os direitos sociais e, neste contexto, a seguridade social. 1.2 A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 A construção da democracia no Brasil ganhou força após o fim da ditadura militar, em 1985, e uma das marcas deste esforço foi do efeito, da ação, que assumiu a palavra cidadania. 20 Carvalho (2008, p, 07) diz que “a cidadania, literalmente, caiu na boca do povo, ela substitui o próprio povo na retórica da política, a cidadania virou gente. E no auge do entusiasmo cívico, a Constituição de 1988 foi chamada de Constituição Cidadã”. Constituição cidadão porque o Brasil nesta época era um país recém-saído da tortura, da ditadura militar, havia a crença por parte da população de que a democratização das instituições traria a felicidade nacional, que através da reconquista do voto, do direito de eleger governantes, se teria a garantia de liberdade, de participação, de segurança, de desenvolvimento, de emprego e justiça social (CARVALHO, 2008). O fortalecimento e a universalização dos princípios democráticos de governo brasileiro passaram a promover a formulação de direitos, de teor humanístico e de universalidade, inicialmente de forma abstrata, com ênfase na qualidade de vida dos povos, por meio de movimentos sociais, pelo fim dos crimes contra a humanidade, pelo direito a paz, pela autodeterminação dos povos e por um ambiente saudável e ecologicamente equilibrado (SIMÕES, 2011). E destes movimentos se resultou no reconhecimento da Constituição Federal de 1988, que tem como seu ideal a fraternidade e a solidariedade social, sobre a ideia de que grupos humanos têm direitos, cada um conforme a sua categoria, como por exemplo, a do meio ambiente, da infância, juventude entre outros. A Constituição Federal de 1988 elegeu um conjunto de valores éticos, considerados fundamentais para a vida nacional, a maior parte dos quais se expressa no reconhecimento dos direitos humanos. Simões (2011, p. 65) diz que “os direitos fundamentais são enunciados constitucionais de natureza declaratórias, que reconhecem a existência de prerrogativas substanciais consideradas indisponíveis e essenciais do cidadão”. No que se referem aos direitos civis, esta Constituição inovou incluindo o habeas data, garantindo assim o direito aos cidadãos de terem acesso aos dados pessoais constantes no órgão de informações dos governos militares. Quanto aos direitos políticos, pela primeira vez estendeu-se o direito do voto aos analfabetos, flexibilizou-se a formação dos partidos políticos e permitiu-se o debate, por meio dos órgãos de comunicação. No campo dos direitos sociais é que estão os avanços da Constituição, pois se reconhece as desigualdades sociais e regionais brasileiras, e impuseram soluções dessas desigualdades à ação do país (COUTO, 2004). Esta constituição estabelece o status de cidadão de direitos e o dever do Estado para com o cidadão. Neste sentido, entende-se que cidadania “significa a realização democrática de uma sociedade, compartilhada por todos os indivíduos ao ponto de garantir a todos o acesso ao espaço publico e condições de sobrevivência digna, tendo como valor-fonte a plenitude da vida” (CORRÊA, 1996, p. 217). 21 Tal entendimento pressupõe que a sociedade não deve excluir ninguém, todos podem usufruir dos direitos, da cidadania e o Estado tem como função principal zelar pela realização do bem comum objetivando criar condições de vida e a preservação da ordem social para todos os cidadãos. Ou seja: Art. 3º Constituem objetivos da Republica Federativa do Brasil: IConstruir uma sociedade livre, justa e solidária; II- garantir o desenvolvimento nacional; III- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (BRASIL, 1988). Pode-se observar que a Constituição Federal de 1988, considerada uns dos maiores avanços da sociedade brasileira, indica a construção de um sistema de proteção social, através das garantias constitucionais. Neste sentido, (...) a Constituição de 1988 apontava para a construção – pela primeira vez assim posta na história brasileira – de uma espécie de Estado de bem-estar social: Não é por acaso que, no texto constitucional, de forma inédita em nossa lei máxima, consagram-se explicitamente, como tais e para além de direitos civis e políticos, os direitos sociais (coroamento, como se sabe, da cidadania moderna). Com isto, colocava-se o arcabouço jurídico-político para implantar, na sociedade brasileira, uma política social compatível com as exigências de justiça social, equidade e universalidade (NETTO, 1999, p.77). A constituição Federal não abrange apenas os direitos civis e políticos, mas também aos direitos sociais, ao qual foi um dos maiores avanços para a sociedade, para a construção de uma sociedade justa, livre, e cidadã, com o objetivo de erradicar a pobreza e a fome, reduzindo as desigualdades, discriminação e/ou exclusão sociais, promovendo sempre o bem para todos, e apontando as responsabilidades do Estado com as necessidades sociais da população. Através da Constituição Federal de 1988, têm-se direitos e deveres, mas pode se dizer que cidadania é o ato de fazer valer a garantia dos direitos e deveres do cidadão. No Titulo II, sobre os direitos e garantias fundamentais, o art. 5º assegura a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo aos brasileiros e estrangeiros, residentes no país, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Esses valores são explicados nos seguintes termos: - respeito à lei, como fundamento de os cidadãos serem obrigados a fazer ou deixar de fazer alguma coisa; - proibição da tortura ou de tratamento desumano ou degradante (Decreto n. 40, de 15/2/1991, e Lei n. 9.455, de 7/4/1997); 22 - liberdade de pensamento, mas vedado o anonimato e garantido o direito de resposta; - inviolabilidade da liberdade de consciência e garantia do direito de crença religiosa ou convicção filosófica ou política (salvo se alegadas para descumprir obrigações legais e recusa de prestação alternativa); - liberdade de atividade intelectual, artística, cientifica ou de comunicação, independente de censura ou licença (BRASIL, 1988). Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações; a vida particular, como casa, ou terreno não devem ser violados sem o consentimento do proprietário. Havendo lesões, ameaças, tem-se o direito de mover uma ação judicial. Qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais, como tortura, discriminação entre cor, sexo, religião, ou atividade de censura, são considerados crimes. A dignidade é tratada como valor político fundamental, pois é no nível político que se criam as condições institucionais para a exeqüibilidade dos direitos sociais (art. 1º, incisos III, IV). No artigo 6º da Constituição têm-se declarados os direitos sociais: “São direitos sociais, a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição” (BRASIL, 1988). Os direitos sociais trazem como idéia central à justiça social, permitindo às sociedades politicamente organizadas reduzir a desigualdade produzida pelo capitalismo e garantir um bem-estar para todos. Os direitos sociais, cuja garantia se baseia na existência de uma justiça independente, eficiente, barata e acessível a todos, afiançam as relações civilizadas entre as pessoas e a própria existência da sociedade civil surgida com o desenvolvimento do capitalismo (CARVALHO, 2008). A Constituição Federal de 1988 institui a Seguridade Social, formada pelo tripé do direito à saúde, à previdência e à assistência social, através do artigo 194: Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único - Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - equidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade da base de financiamento; VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados (BRASIL, 1988). 23 Behring e Boschetti (2009) falam sobre esses princípios: o da universalidade assegura a política de saúde como direito universal; estabelecendo a assistência como direito aos que dela necessitarem; e a previdência submetida à lógica do seguro. Os princípios da uniformidade e da equivalência garantem a unificação dos regimes urbanos e rurais no âmbito do regime geral da previdência. A seletividade e a distributividade apontam para a possibilidade de instituir benefícios orientados pela discriminação positiva. A irredutibilidade indica que nenhum valor dos benefícios previdenciário deve ser inferior ao salário mínimo. A diversidade tem duas implicações, primeiro, as contribuições dos empregadores não devem ser mais baseadas somente sobre a folha de pagamento, devem incidir sobre o faturamento e o lucro, de modo a tornar o financiamento mais redistributivo e progressivo, o que compensaria a diminuição das contribuições patronais ocasionadas pela introdução da tecnologia e conseqüente redução da mão-de-obra. E em seguida, essa diversificação obriga o governo federal, os Estados e os municípios a destinarem recursos fiscais ao orçamento da seguridade social. E por fim o caráter democrático e descentralizado deve garantir gestão compartilhada entre governo, trabalhadores e prestadores de serviços, de modo que os cidadãos, que usufruem de direitos, devam participar das tomadas de decisões. Esses princípios constitucionais, norteadores da seguridade social, têm como objetivos de provocar mudanças profundas na saúde, previdência e assistência social, no sentido de articulá-las e formar uma rede de proteção ampliada, coerente e consistente (Behring e Boschetti, 2009, p.158). Trabalhando na garantia dos direitos ampliando a área social, buscando a mesma finalidade, a de firmar uma sociedade justa e igualitária, respeitando sempre à dignidade do cidadão, à sua autonomia, garantindo o direito aos benefícios e serviços de qualidade, sendo a rede de serviços de acesso a todos que nela necessitarem. A seguridade social, através do tripé saúde, previdência e assistência social, manifestam as áreas de necessidades sociais, consideradas básicas para a estabilidade da sociedade: na saúde, a ação de prevenção, proteção e recuperação; na previdência social, a perda ou redução de renda; na assistência social, a seleção, prevenção e eliminação dos riscos e vulnerabilidades sociais (SIMÕES, 2011). A saúde é um direito universal de todo cidadão que dela necessitar, e dever do Estado, sem discriminação de classe ou raça, cabendo ao Poder público controlar, regulamentar e fiscalizar suas ações. Seu objetivo é realizar serviços preventivos e curativos para a redução dos riscos de doença, atendendo o sujeito com um todo e não apenas como um 24 portador de doença, trabalhando com eficiência e eficácia prestando serviços de qualidade, oferecendo recursos de acordo com as necessidades de cada sujeito, para que assim a saúde seja reconhecida como garantia pública e não como direito privado. A previdência é um seguro social, ao qual o contribuinte em caso de doenças, gravidez, acidente, velhice, prisão ou morte terá uma renda garantida como auxilio em determinado momento. Ela está organizada em dois regimes jurídicos de natureza pública, previstos na constituição; em regime geral da Previdência Social, para trabalhadores de setores privados, em conformidade com as leis trabalhistas; e o regime previdenciário dos servidores públicos, para titulares de cargos efetivos, administrado pela União, Estados, Distrito Federal e municípios. Tendo a universalidade como referencia, sem discriminação de classe social, mas tendo os benefícios garantidos somente a quem exercer atividade remunerada e que contribua para a previdência social. E por ultimo, mas não menos importante a assistência social, a qual é o objeto de estudo deste trabalho. Seu principio é a universalidade de acesso, sem distinção de classe, cor, sexo, com a finalidade de incluir a população brasileira ao sistema de bem-estar. Superando o conceito de assistencialismo, clientelismo e benemerência, para a profissionalização de sua atividade pública, qualificando o atendimento, e lutando pela prevenção e erradicação de riscos, vulnerabilidade e pobreza, ao qual o Estado também tem responsabilidades na garantia dos mínimos sociais para a sociedade. As três instituições, saúde, previdência e assistência, são correlacionadas, visando assegurar direitos sociais que, em face de sua complementaridade social, convergem para a finalidade constitucional da garantia de estabilidade da sociedade. A seguridade tem por finalidade a garantia de certos patamares mínimos de vida da população, em face de redução provocadas por contingências sociais e econômicas (SIMÕES, 2011, p.104). São nestas relações de Estado e sociedade que os cidadãos possuem direitos as políticas públicas, trabalhando na superação das desigualdades e riscos sociais, garantindo condições sociais básicas de vida a todos os brasileiros. A Seguridade Social constitui uma política de Estado, que tem como participação as entidades da sociedade civil, por meio de convênios ou também por consórcios administrativos com o Poder Público, tendo como objetivo o da ação social que, na saúde, na previdência e na assistência social seja assegurado o mínimo social para a população (SIMÕES, 2011). 25 Existem duas formas de participação, o das entidades e/ou organizações da sociedade civil, que trabalham com uma ação voltada na defesa de interesses específicos (assistência a criança, idosos, adolescentes, saúde entre outras), ao quais seus representantes devem ser eleitos para os conselhos, a outra forma é por meio dos conselhos, tendo como representantes trabalhadores, empresários, aposentados. Esta participação é o meio de controle social exercido pela sociedade para a garantia dos direitos sociais, e fiscalização da execução das políticas públicas. A existência de um sistema de proteção que é socialmente assumido como função do poder público não requer eliminar outros sistemas de proteção social, pois a sociedade pode distribuir esforços em suas atividades de proteção social, de formas variadas, conforme critérios históricos de cada grupo social. Contribuindo para esta discussão, Couto (2004, p.159) diz que: A política de seguridade social proposta tem como concepção um sistema de proteção integral do cidadão, protegendo-o quando no exercício da sua vida laboral, na falta dela, na velhice e nos diferentes imprevistos que a vida lhe apresentar, tendo para a cobertura ações contributivas para com a política previdenciária e ações não-contributivas para com a política de saúde e de assistência social. A saúde se constitui dos serviços, a previdência de benefícios, e assistência de serviços e benefícios, é universal, direito de toda a população, que devem ser de prioridade do Estado. Pois no momento em que o sujeito passa a ser excluído, discriminando pela sociedade, passando por necessidade e riscos da vulnerabilidade, este problema não é mais individual e sim de responsabilidade pública. Em relação à Assistência Social, objeto de estudo deste trabalho de conclusão de curso, no artigo 2º da LOAS define que: a assistência social será prestada a quem dela necessitar independente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I – a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II- o amparo às crianças e adolescentes carentes; III- promoção da integração ao mercado de trabalho; IV- a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V- a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora e deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover própria manutenção, ou de tê-la provida por sua família conforme dispuser a lei (BRASIL, 1988). 26 Depois de muitos movimentos pela formulação de uma legislação, a assistência passou a ser reconhecida como política pública e direito do cidadão, apontando as responsabilidades do Estado com a sociedade, e qualificando o atendimento a população, conforme sua realidade. Deixando para trás uma assistência formada na ajuda, caridade, benemerência para se tornar política, qualificando suas ações para atender quem dela necessitar, na luta contra a desigualdade, exclusão e a erradicação da pobreza, garantindo uma vida digna, com saúde, educação, moradia, lazer e etc., A Constituição Federal de 1988 institui politicamente a assistência social e deu-lhe organicidade, por meio do Conselho Nacional de Assistência Social, como política social pública, em um campo novo, o dos direitos socioassistenciais, da universalização dos acessos e da responsabilidade estatal, inseridos no âmbito da ordem social, tendo como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e justiça sociais (SIMÕES, 2011, p.313). A introdução da assistência social como política social da área da seguridade social incorpora uma inovação conceitual, mas também reitera as heranças históricas constitutivas da cultura política brasileira (COUTO, 2004, p.162). Inovação conceitual pode ser compreendida como aquela que pode estar apoiada tanto no movimento da sociedade quanto em garantias legais, integra efetivamente o projeto político das demais políticas de proteção social. Quanto às velhas concepções históricas, associa-se a área do assistencialismo e do clientelismo, e as formas de atendimento à população, práticas caridosas para a população de extrema pobreza. Ou seja, não basta a existência e nem o conhecimento da lei para que a vida da população pobre seja mudada, é preciso meios que confirmem a participação cidadã desta população na sociedade, pois caso contrário corre o risco de os direitos serem reconhecido como uma ajuda. A assistência social foi consagrada, através da Constituição, como uma das ações da seguridade social, definindo como complemento da previdência, se tornando orgânica às demais políticas, dando visibilidade e reconhecimento às ações de seguridade social. O campo da assistência é reconhecido como política social, direcionando seus serviços para uma população que antes era excluída da sociedade, enfrentando as dificuldades, necessidades trazidas pelos sujeitos, ao qual o Estado também tem responsabilidade no enfrentamento das situações de risco, e assim se identificando como uma instituição de direitos e não de ajuda, caridade. Segundo Couto (2004, p, 161) é possível afirmar que: No campo conceitual, a introdução da seguridade como sistema de proteção social, enfaixado pela Previdência Social, saúde e assistência social, é um 27 marco no avanço do campo dos direitos sociais no Brasil. Pela primeira vez um texto constitucional é afirmativo no sentido de apontar a responsabilidade do Estado na cobertura das necessidades sociais da população e, na sua enunciação, reafirma que a população tem acesso a direitos na condição de cidadão. A Constituição busca por meio da seguridade social, dar sentido a área social, trabalhando na lógica da ampliação dos direitos sociais e da inserção da noção de responsabilidade do Estado brasileiro frente às políticas. Tem a finalidade de assegurar direitos à saúde, previdenciários e assistenciais, buscando uma estabilidade para a sociedade, na erradicação da pobreza e a marginalização, e reduzir as desigualdades sociais e regionais. No próximo capitulo delimita-se, especificamente, a história e os avanços da política social de assistência, que através da Política Nacional de Assistência Social, estabelece as novas bases para a relação entre Estado e sociedade civil como eixo estruturante do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. 28 CAPÍTULO 2 – ASSISTÊNCIA SOCIAL X ASSISTENCIALISMO 2.1 A POLÍTICA SOCIAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Neste capitulo é feito uma análise contextual sobre a legislação da Política Social da Assistência Social (LOAS), da nova Política Nacional da Assistência Social (PNAS/ 2004), no que diz respeito aos elementos trazidos para constituir a base de organização e a operacionalização para uma proposta de gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A partir da Constituição Federal de 1988 a assistência social constitui-se como uma política de seguridade social de responsabilidade do Estado e direito do cidadão, rompendo com o passado conservador, com a benemerência social, e o atendimento aos sujeitos como clientes, conforme abordado no capitulo anterior. Esta nova perspectiva, do ponto de vista da assistência social enquanto direito do cidadão, traz, em seu bojo, a contradição essencial de que a assistência busca incluir na sociedade as classes e/ou os grupos sociais que até então permaneceram excluídos do desenvolvimento social (SIMÕES, 2011, p.54). Esta nova proposição busca, também, implementar ações contra a erradicação da pobreza. Diante disso, a assistência social precisa assumir seu caráter macro e eminentemente necessário para a resolução dos problemas brasileiros. A demanda exige a cidadania plena, sem o caráter criterioso e elegível de classificação da pobreza, que em geral se processa na assistência (OLIVEIRA E PINTO, 2005, p. 54). A primeira redação da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) foi apresentada em 1990, através da Câmara Federal que teve como auxilio o da Comissão Técnica do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA), mas não teve muito sucesso, e foi vetada . Sobre influência de diversas instituições e órgãos, dentre eles destacam-se o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), faculdades de serviço social, lideranças profissionais e gestores públicos de assistência social, a LOAS foi aprovada em 07 de dezembro de 1993, no governo de Itamar Franco. “A LOAS cria uma nova matriz para a política de assistência social, inserindo-a no sistema do bem-estar social brasileiro concebido como campo de Seguridade Social, configurando o triângulo juntamente com a saúde e a previdência social” (BRASIL, 2004). 29 Por meio dela, a assistência tornou-se uma instituição constitucional, integrante da estrutura política do Estado. Simões (2011) afirma que a população em risco ou em vulnerabilidade social deixou de ser assistida ou favorecida para se tornar usuária e beneficiária. Uma instituição onde proporciona a universalização dos direitos sociais, contrariando a prática antiga do clientelismo. Com esta nova política de assistência social não existe mais espaço para a troca de favores, para a caridade, benemerência, como acontecia anteriormente, a LOAS veio para mudar esta concepção, e concretizar os direitos sociais. A Lei nº 8.742/93 é resultado dos movimentos de luta, dos debates e articulações políticas e na sua elaboração, pela primeira vez, articulava-se a assistência aos direitos sociais. Do ponto de vista conceitual, a definição é bastante clara: Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas (BRASIL,1993). Este conceito anuncia que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, tendo suas necessidades básicas atendidas como direito e não como ajuda. Por meio da ampliação da proteção social básica e especial, assente na garantia de padrões denominados, pela Constituição Federal, de mínimos sociais. Simões (2011, p, 317) diz que, estes são padrões de garantia da própria cidadania, nos patamares de dignidade, condições de subsistência e qualidade de vida, definidas, pela sociedade, numa determinada fase histórica, como imprescindíveis, considerando as conquistas da legislação social. No Artigo 2º- a assistência tem por objetivos: I – a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II- o amparo às crianças e adolescentes carentes; III- promoção da integração ao mercado de trabalho; IV- a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V- a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora e deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover própria manutenção, ou de tê-la provida por sua família conforme dispuser a lei (BRASIL, 1993). Estes objetivos inserem a assistência social no campo da política social, contemplando a população que antes era excluída dos atendimentos, com direitos negados, superando a lógica da cidadania regulada, promovendo acesso universal, garantindo proteção 30 e amparo as famílias, serviços que melhorem a vida dos portadores de deficiência e de acessos aos benefícios por direito. Ainda de acordo com a LOAS, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais (BRASIL, 1993). Em sua definição e nos seus objetivos, a lei enumera as condições para que esse campo passe a ser considerado como direito social. Couto (2004, p, 173) afirma que esta definição indica a responsabilidade estatal e aponta a noção de solidariedade social, soldando a cadeia de atendimento à população-alvo de seus programas. Também em relação aos princípios e diretrizes a lei é bastante inovadora, e enumeraos na lógica da preservação do direito social, como pode ser observado, artigo 4º- A assistência social rege-se pelos seguintes princípios: I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas; III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade; IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais; V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão (BRASIL, 1993). De acordo com o referido artigo, estabelece como princípios fundamentais a universalização, a dignidade e a autonomia, a garantia dos direitos e de acessos a serviços sociais qualificados. Prevê a responsabilidade do Estado para coordenar e executar a política de assistência social, possibilitar o acesso aos serviços e benefícios sem precisar comprovar sua pobreza e a divulgação das informações. Em relação a sua organização, o artigo 5º informa que a assistência social tem como base as seguintes diretrizes: I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo; II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis; III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera do governo (BRASIL, 1993). 31 Neste artigo pode-se observar de forma bastante clara o estabelecimento da prioridade e a responsabilidade do Estado na condução da política de Assistência Social em cada esfera de governo, bem como a divisão de poder, para a construção de um espaço público onde se possam tomar decisões, definições de ações a partir das demandas apresentadas. No Capitulo III da Lei está o dispositivo que estabelece a organização e gestão da assistência social. Art. 6º As ações na área de assistência social são organizadas em sistema descentralizado e participativo, constituído pelas entidades e organização de assistência social abrangidas por esta Lei, que articule meios, esforços e recursos, e por um conjunto de instâncias deliberativas compostas pelos diversos setores envolvidos na área. Parágrafo único. A instância coordenadora da Política Nacional de Assistência Social é o Ministério do Bem-Estar Social. Art. 7º As ações de assistência social, no âmbito das entidades e organizações de assistência social, observarão as normas expedidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, de que trata o art. 17 desta Lei. Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, observados os princípios e diretrizes estabelecidos nesta Lei, fixarão suas respectivas Políticas de Assistência Social. Art. 9º O funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social, ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal conforme o caso (BRASIL, 1993). Nestes dispositivos se afirma que as ações de assistência social deverão ser organizadas em sistema descentralizado e participativo, cabendo, ao então denominado neste período, Ministério do Bem-Estar Social a coordenação da Política Nacional de Assistência Social. Os dispositivos tratam também das normas gerais para o funcionamento das entidades e organizações de assistência social e “implica na participação popular, na autonomia da gestão municipal, potencializando a divisão de responsabilidades e no co-financiamento entre as esferas de governo e a sociedade civil” (BRASIL, 2004). Nos artigos 23 e 24 da LOAS, estão definidos os serviços e os programas da assistência social: Art. 23: Entendem-se por serviços assistências as atividades continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidas nesta Lei. Art. 24. Os programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais (BRASIL, 1993). 32 Os serviços e programas refletem a preocupação da LOAS em, apontar para a importância da relação orgânica entre a política social de assistência social e as demais políticas sócio- econômicas setoriais, tendo em vista não só a eficácia das ações assistenciais, mas também a extensão destas políticas públicas para a sua efetiva universalização (PEREIRA, 1996, p.106). Estes serão operacionalizados através de atividades que contribuam para melhorar a vida dos sujeitos, com ações voltadas para as suas reais necessidades; os programas desenvolvem um trabalho de acordo com o tempo, o lugar onde mora, e a necessidade do sujeito, para que, assim, possa se ter qualidade nas ações desenvolvidas, uma melhor adesão aos benefícios e serviços prestados a população. O único benefício garantindo na lei é o Beneficio de Prestação Continuada (BPC), que traduz o direito constitucional do salário mínimo ao idoso e ao portador de deficiência, definido assim: “Artigo nº 20 - O beneficio de prestação continuada é a garantia de 01 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover e nem de tê-lo provido por sua família” (BRASIL, 1993). O BPC substitui o antigo beneficio previdenciário da renda mensal vitalícia, que era pago a idosos carentes com 70 anos de idade (Lei nº 6.179/74, extinta a partir de janeiro de 1996). A medida provisória nº 1.259 de 12/01/96 alterou a LOAS, regulando sobre o BPC e sua transferência social para a assistência social. Quem pode receber o beneficio são idosos, com idade de 65 anos ou mais, cuja renda mensal bruta familiar per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente, e/ou pessoas com deficiência, de qualquer idade, incapacitada para a vida independente e para o trabalho, com renda mensal bruta familiar per capita inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente (BRASIL, 1993). A LOAS representa uma conquista importante no terreno da assistência social, “ao declarar a assistência como um direito ao cidadão e dever do Estado, declara também a prioridade e qualidade no atendimento as necessidades sociais, independente do ganho econômico” (SIMÕES,2011 p.303). Ela não apenas introduz novo significado para a assistência social como também aponta a responsabilidade do Estado com a universalização e garantia dos direitos e a de acessos aos serviços sociais com qualificação dos profissionais no atendimento. Portanto, a LOAS modifica a concepção de assistência social da filantropia, da ajuda, clientelismo, para efetivá-la como política social, e direito dos cidadãos. No próximo item se 33 discuti a Política Nacional de Assistência Social, que materializa o conteúdo da LOAS como uma fonte segura do sistema de proteção social brasileiro no campo da seguridade social. 2.1.1 POLITÍCA NACIONAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) e do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) elaboraram, aprovaram e tornaram pública a Politica Nacional de Assistência Social com objetivo de materializar as diretrizes da LOAS. A versão preliminar da PNAS foi apresentada ao CNAS em 23 de junho de 2004, divulgada e discutida em todos os estados brasileiros e aprovada, por unanimidade, na Reunião Descentralizada e Participativa do CNAS realizada entre os dias 20 e 22 de setembro de 20042. Com esta conquista, há uma grande responsabilidade em fazê-la se efetivar como política pública de Estado, definida em lei, pois ainda se confunde a assistência social com o clientelismo, assistencialismo, caridade ou ações de ajuda, como abordado no primeiro capítulo, o que não são características da política pública e nem do compromisso do Estado com a sociedade. A PNAS preconiza a “supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica”, assim como a universalização dos direitos sociais, o respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a programas e serviços de qualidade (BRASIL, 2010). Rompendo, assim, com o assistencialismo, trabalhando com uma rede onde os indivíduos sejam vistos como cidadãos de direito, recebendo qualidade nos atendimentos e o direito de participar de grupos, projetos sociais oferecidos nas instituições, tendo como o objetivo trabalhar a situação de risco trazida pelo sujeito. A PNAS busca incorporar as demandas presentes na sociedade brasileira no que tange à responsabilidade política, objetivando tornar claras suas diretrizes na efetivação da assistência social como direito de cidadania e responsabilidade do Estado (BRASIL, 2004). A PNAS (2004) tem como princípios democráticos: I. II. 2 Supremacia no atendimento às necessidades sociais; Universalização dos direitos sociais; As informações presentes foram retiradas de pesquisa por meio eletrônico no site http://www.mds.gov.br, acessada em 29 de outubro de 2012. 34 III. Respeito à dignidade do cidadão; IV. Igualdade de direito no acesso ao atendimento V. Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo poder público e dos critérios para a concessão. Através destes princípios, se busca uma nova cidadania para a sociedade brasileira, tratando os riscos sociais com supremacia, não excluindo ninguém por cultura, religião, cor, sempre respeitando suas origens, os informando dos serviços, ações e programas sociais, que possa contribuir para a redução das desigualdades e a inclusão de cidadãos. A PNAS (2004) tem como principais diretrizes: Descentralização político-administrativa, cabendo à coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social, garantindo o comando único das ações em cada esfera de governo, respeitando-se as diferenças e as características socioterritoriais locais; Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis; Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo; Centralidade da família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos. Suas diretrizes direcionam funções especificas para cada nível de governo. A União deve responder pelos BPCs, e dar apoio para os serviços e programas de enfrentamento da pobreza. Aos Estados compete destinar recursos financeiros para os municípios, para pagamentos de auxilio natalidade e funeral. Ao Distrito Federal e os Municípios têm a competência de destinar recursos para auxílios para a execução dos projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a participação popular (BRASIL, 2004). A Política Pública de Assistência Social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, considerando as desigualdades sócio-territoriais, visando seu enfrentamento, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais. Sobre esta perspectiva, objetiva: I. Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e, ou, especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem; II. Contribuir com a inclusão e a eqüidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em áreas urbana e rural; III. Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária (BRASIL, 2004). 35 Por proteção social entende-se a atenção que sem tem com as classes excluídas da sociedade, trabalhando com ações e projetos de redistribuição de renda, que fazem parte dos serviços da rede de proteção básica ou especial, tendo como o objetivo central o interesse, necessidade real dos sujeitos e famílias que buscam as instituições para a efetivação dos seus direitos, promovendo a inserção e/ou inclusão na sociedade. De acordo com o PNAS, competem à assistência social, as ações de prevenção, proteção, promoção e inserção; bem como o provimento de um conjunto de garantias ou seguranças que cubram, reduzam ou previnam a vulnerabilidade, o risco social e eventos, assim como atendam às necessidades emergentes ou permanentes, decorrentes de problemas pessoais ou sociais de seus usuários e beneficiários (SIMÕES, 2011). A PNAS está organizada por níveis de proteção básica e proteção especial, e conforme a sua regulamentação, a proteção social básica tem como objetivos prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, destinando-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação e, ou, fragilização de vínculos afetivos - relacionais e de pertencimento social (BRASIL, 2004). A proteção básica tem por finalidade a prevenção de situações de risco, como rompimento de vínculos familiares, ou com a comunidade, a erradicação da fome e da pobreza e com a inclusão dos sujeitos na sociedade, da maneira que eles se reconheçam como cidadãos de direito. Serviços, programas e projetos locais de acolhimento, convivência e socialização de famílias e de indivíduos, identificando situações de vulnerabilidade que o sujeito apresenta (BRASIL, 2004), e incluindo as pessoas com deficiência e as organizando em rede, de modo a inseri-las nas diversas ações ofertadas pela assistência social, os benefícios, tanto de prestação continuada como os eventuais, compõem a proteção social básica. O BPC constitui uma garantia de renda básica, no valor de um salário mínimo, tendo sido um direito estabelecido diretamente na Constituição Federal e posteriormente regulamentado a partir da LOAS, dirigido às pessoas com deficiência e aos idosos a partir de 65 anos de idade, observado, para acesso, o critério de renda previsto na Lei. Tal direito à renda se constituiu como efetiva provisão que traduziu o princípio da certeza na assistência social, como política não contributiva de responsabilidade do Estado. Trata-se de prestação direta de competência do governo federal, presente em todos os municípios. Os benefícios eventuais podemos traduzi-los como provisões gratuitas implementadas em espécie ou em pecúnia que visam cobrir determinadas necessidades temporárias em razão de contingências, relativas a situações de vulnerabilidades temporárias, em geral 36 relacionadas ao ciclo de vida, a situações de desvantagem pessoal ou a ocorrências de incertezas que representam perdas e danos (BRASIL, 2004). Os programas, projeto e serviços têm como objetivo a inclusão social nas políticas pública, no mundo do trabalho e na vida comunitária, de indivíduos e situação de risco social ou pessoal e vulnerabilidade, que procurem a assistência social, para a garantia dos direitos e da cidadania. Estes devem ter uma relação harmoniosa com as outras políticas públicas, de uma forma que vá garantir que as ações se desenvolvam de uma maneira em que a família participe e colabore, aceite superar, mudar a sua situação de vulnerabilidade e muitas vezes de exclusão social. Um trabalho que previna essas situações de risco e que garanta a realização de encaminhamentos que forem necessários. Os serviços de proteção social básica são executados de forma direta nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e em outras unidades básicas e públicas de assistência social, bem como de forma indireta nas entidades e organizações de assistência social da área de abrangência dos CRAS (BRASIL, 2004). O CRAS tem como objetivo ser uma referência local de assistência social, que oferta e coordena as redes e ações que vão prevenir as situações de risco, tanto do sujeito como da família, com um trabalho que fortaleça os vínculos familiares e comunitários e garanta a sua cidadania. Desenvolve atividades com a família no fortalecimento dos vínculos e também a capacidade de autonomia, para a superação e / ou enfrentamentos das situações de risco. O CRAS atua com famílias e indivíduos em seu contexto comunitário, visando à orientação e o convívio sócio-familiar e comunitário. Na proteção básica, o trabalho com famílias deve considerar novas referências para a compreensão dos diferentes arranjos familiares, “superando o reconhecimento de um modelo único baseado na família nuclear, e partindo do suposto de que são funções básicas das famílias: prover a proteção e a socialização dos seus membros; constituir-se como referências morais, de vínculos afetivos e sociais; de identidade grupal, além de ser mediadora das relações dos seus membros com outras instituições sociais e com o Estado” (BRASIL, 2004). A proteção básica visa sempre incentivar a participação de uma forma que os sujeitos se tornem protagonista de suas vidas e busquem fortalecer os vínculos na família, como cidadãos reconhecendo seus direitos. Deve prestar informação e orientação para a população de sua área de abrangência, bem como se articular com a rede de proteção social local no que se refere aos direitos de cidadania, mantendo ativo um serviço de vigilância da exclusão social na produção, sistematização e divulgação de indicadores da área de abrangência do CRAS, em conexão com outros territórios (BRASIL, 2004). 37 O programa de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) tem destaque no CRAS, pois se apresenta como um serviço de referencia da assistência social, podendo contribuir para a ampliação do acesso à rede de proteção social e aos direitos sociais. É financiado pelo governo federal, através do decreto nº 5.085/2004, tendo como objetivo de contribuir com a efetivação da política de assistência social como política pública, garantindo os direitos de cidadania, promover o desenvolvimento social, trabalhando na prevenção das desigualdades, tendo a família como unidade de atenção para a implementação de programas, projetos e serviços (BRASIL, 2004). A proteção social especial é o modelo de atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco, pelo fato de abandono, maus tratos físicos ou psíquicos, abuso sexual, drogadição, cumprimento de medidas sócioeducativas, situação de rua, de trabalho infantil, entre outras. São serviços que requerem acompanhamento individual e maior responsabilidade nas soluções de proteção. Esta proteção tem duas modalidades: de média complexidade, quando os direitos já foram violados, mas o vinculo familiar ainda permanece, e a de alta complexidade, quando além dos direitos os vínculos familiares também foram rompidos (BRASIL, 2004). A proteção social especial deve priorizar os serviços de abrigamento dos indivíduos que, por não terem mais nenhum tipo de vinculo familiar, não contarem mais com a proteção e o cuidado de suas famílias, são encaminhados para abrigos, asilos, etc., locais que deverão proteger e manter seguro os afastando do convívio familiar (BRASIL, 2004). Estas proteções são de responsabilidade de todos os municípios, e tem como objetivo o fortalecimento dos vínculos familiares e também da sociedade e do Estado, com serviços que atendam desde a criança até ao idoso, cada um com o seu respectivo foco, da forma que desperte o interesse para participarem dos projetos oferecidos no CRAS. Estas garantias, da PNAS, se realizam através da construção da rede de proteção social básica e especial, que se integram aos órgãos governamentais, entidades e ONGs, (BRASIL, 2004). As redes se definem como um conjunto de serviços, benefícios, programas e projetos, tendo como finalidade a inclusão social e o atendimento de qualidade para os cidadãos que buscam seus direitos e a inclusão na sociedade. Através da Política Nacional de Assistência Social, busca-se garantir o acesso aos serviços, a universalização dos direitos, operando benefícios, serviços, programas e projetos de enfrentamento à pobreza, tendo como finalidade a inclusão social e a erradicação da fome. E através da PNAS foi possível constituir o SUAS. 38 2.2 O SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS Foi o Plano Nacional de Assistência Social, Resolução nº 145 de 15/10/04 que instituiu a criação do SUAS, um modelo de gestão pública, descentralizado e participativo, tendo como base o território e a família. Decorre do art. 204 da Constituição Federal, instituindo um sistema de gestão da política de assistência social, que une os três entes federativos, com divisão de responsabilidade, para a sua instalação, regulação e expansão; o modo de gestão compartilhada; o co-financiamento e a cooperação técnica (BRASIL, 2005). Criado a partir das deliberações da IV Conferência Nacional de Assistência Social e previsto na LOAS, o SUAS teve suas bases de implantação consolidadas em 2005, por meio da Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS), que apresenta claramente as competências de cada órgão federado e os eixos de implementação e consolidação da iniciativa.3 Conforme Sposati (2006) a construção do SUAS resultou do acúmulo gerado por experiências municipais, por estudos e pesquisas na academia, pela luta do Fórum Nacional de Assistência Social e seus respectivos fóruns locais, pela luta da categoria dos assistentes sociais e pelas experiências do efetivo controle social. O SUAS materializa o conteúdo da LOAS, cumprindo no tempo histórico dessa política, as exigências para a realização dos objetivos e resultados esperados que devem consagrar direitos de cidadania e inclusão social. Define e organiza os elementos essenciais e imprescindíveis à execução da política de assistência social possibilitando a normatização dos padrões nos serviços, qualidade no atendimento, indicadores de avaliação e resultado, nomenclatura dos serviços e da rede socioassistencial e, ainda, os eixos estruturantes e de subsistemas conforme aqui descritos: 3 Matricialidade Sócio-Familiar; Descentralização político-administrativa e Territorialização; Novas bases para a relação entre Estado e Sociedade Civil; Financiamento; Controle Social; O desafio da participação popular/cidadão usuário; A Política de Recursos Humanos; A Informação, o Monitoramento e a Avaliação (BRASIL, 2005). A NOB/SUAS disciplina a gestão pública da Política de Assistência Social no território brasileiro, exercida de modo sistêmico pelos entes federativos, em consonância com a Constituição da Republica de 88, a LOAS, e as legislações complementares e ela aplicáveis (BRASIL, 2004). 39 Cada município é responsável pela implantação do SUAS, tendo atividades, competências administrativas e gestão únicas, e por realizar atividades com as famílias, grupos sociais, que vão garantir a proteção, segurança de acolhimento e convívio que fortaleçam os vínculos familiar e social e previnam os riscos sociais, com projetos, serviços e ações que centralizem a família. Os serviços socioassistenciais no SUAS são organizados segundo as seguintes referências: vigilância social, proteção social e defesa social e institucional. A Vigilância Social refere-se à produção, sistematização de informações, indicadores e índices territorializados das situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social que incidem sobre famílias/pessoas nos diferentes ciclos da vida (crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos); pessoas com redução da capacidade pessoal, com deficiência ou em abandono; crianças e adultos, vítimas de formas de exploração, de violência e de ameaças; vítimas de preconceito por etnia, gênero e opção pessoal; vítimas de apartação social que lhes impossibilite sua autonomia e integridade, fragilizando sua existência; vigilância sobre os padrões de serviços de assistência social em especial aqueles que operam na forma de albergues, abrigos, residências, semi-residências, moradias provisórias para os diversos segmentos etários (BRASIL, 2005). Esta deve desenvolver um diagnóstico que tome conhecimento das diferentes formas de vulnerabiliadade social de um determinado grupo na sociedade, para que, com as informações colhidas, possa se realizar um trabalho de prevenção, com ações de identificação das pessoas com risco social, sua faixa etária, o controle dos encaminhamentos para abrigos, asilos, as formas de pobreza, desemprego, fome, exclusão e etc. No que se referem à Proteção Social, os serviços de proteção básica e especial, como já especificados no item anterior, devem garantir as seguintes seguranças (BRASIL, 2005): • segurança de sobrevivência ou de rendimento e de autonomia - através de benefícios continuados e eventuais que assegurem: proteção social básica a idosos e pessoas com deficiência sem fonte de renda e sustento; pessoas e famílias vítimas de calamidades e emergências; situações de forte fragilidade pessoal e familiar, em especial às mulheres chefes de família e seus filhos. Um exemplo é o BPC, que é uma garantia de renda básica, no valor de um salário mínimo, tendo sido um direito estabelecido diretamente na Constituição Federal e posteriormente regulamentado a partir da LOAS, dirigido às pessoas com deficiência e aos idosos a partir de 65 anos de idade, observado, para acesso, o critério de renda previsto na Lei; 40 • segurança de convívio ou vivência familiar - através de ações, cuidados e serviços que restabeleçam vínculos pessoais, familiares, de vizinhança, de segmento social, mediante a oferta de experiências sócio-educativas, lúdicas, sócio-culturais, desenvolvidas em rede de núcleos sócio-educativos e de convivência para os diversos ciclos de vida, suas características e necessidades. Trabalhando a família como centralidade, o SUAS tenta romper com os atendimentos individuais e focados, desenvolvendo o trabalho com a família toda, mulher, criança, idoso, jovem, pessoa com deficiência, buscando incluí-la na sociedade e em políticas publicas como um todo, e não apenas cada indivíduo; • segurança de acolhida - através de ações, cuidados, serviços e projetos operados em rede com unidade de porta de entrada destinada a proteger e recuperar as situações de abandono e isolamento de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, restaurando sua autonomia, capacidade de convívio e protagonismo mediante a oferta de condições materiais de abrigo, repouso, alimentação, higienização, vestuário e aquisições pessoais desenvolvidas através de acesso às ações sócio-educativas; Todas estas ações devem trabalhar em rede com a prevenção e a inclusão, desenvolver ações que vão repercutir na promoção e autonomia dos sujeitos, no fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, garantindo benefícios e serviços que os assegurem em situações de fragilidade. Os programas, projetos e serviços formam o sistema de proteção social a população em risco social e é entendida como rede de proteção social. As suas ações permitem ver o usuário como um todo, qualificando o atendimento de suas necessidades, promovendo uma melhoria em sua condição de vida e também promovendo a inserção as políticas que possam garantir os seus direitos sociais, trabalhando com a inclusão e do acesso aos bens e serviços. As redes de proteção social articulam serviços, benefícios e processos de fortalecimento de competências e autonomia, assim como, processos de inclusão social junto ao público alvo da assistência social. Para assegurar a proteção efetiva às redes devem se comportar com alta variabilidade e flexibilidade. A oferta de proteção social contém, em seu bojo a prevenção, a promoção social e a defesa dos direitos sociais. Uma ação que não integralize estes termos deixa de ser uma proteção social efetiva capaz de produzir emancipação e autonomia junto aos indivíduos e grupos alvos da proteção social (CARVALHO, 2006). É uma forma de qualificar o atendimento aos usuários jovens, idosos, família e comunidade, que, através das políticas públicas, possa garantir os seus direitos de cidadania e 41 tenham suas necessidades atendidas como únicas do sujeito, trabalhando a família com centralidade, garantindo a qualidade de vida e o fortalecimento dos vínculos. A Defesa Social e Institucional deve ser organizada, conforme a proteção básica e especial, para garantir aos seus usuários o acesso ao conhecimento dos direitos socioassistenciais e sua defesa. São direitos socioassistenciais a serem assegurados na operação do SUAS a seus usuários: • Direito ao atendimento digno, atencioso e respeitoso, ausente de procedimentos vexatórios e coercitivos; • Direito ao tempo, de modo a acessar a rede de serviço com reduzida espera e de acordo com a necessidade; • Direito à informação, enquanto direito primário do cidadão, sobretudo àqueles com vivência de barreiras culturais, de leitura, de limitações físicas; • Direito do usuário ao protagonismo e manifestação de seus interesses; • Direito do usuário à oferta qualificada de serviço; • Direito de convivência familiar e comunitária (BRASIL, 2005). O SUAS garante a universalização de acesso aos direitos, sem distinção ou discriminação, com atendimento de qualidade, com o objetivo de incluir, família e/ou grupos em serviços, projetos e ações que garantam a sua inclusão na sociedade e nas políticas públicas. A partir do SUAS, a assistência social teve transparência em seus gastos, pode ampliar e garantir serviços, projetos e ações na garantia dos direitos, trabalhando a autonomia dos sujeitos e a erradicação da pobreza, ter um diagnostico de qualidade com os resultados das ações ofertadas; e a partir destas atividades, definir seu campo de intervenção com a união dos conceitos da política de assistência social, considerando assim que a assistência social intervenha e estimule, através das ações, programas e serviços, qualitativamente na autonomia dos sujeitos, a família como um todo, tendo como objetivo o enfrentamento da pobreza e a erradicação da fome. O SUAS traz avanços significativos que visam uma ampla garantia de direitos e a melhor qualidade de vida da população para que a política social de assistência social se torne efetivamente o dever do Estado e a garantia de direitos aos cidadãos. O SUAS, se propõe a avaliar e monitorar as atividades desenvolvidas com a finalidade de garantir os princípios, diretrizes e objetivos definidos na política de assistência social e organizar serviços e programas de benefícios destinados a sociedade. Após a Constituição Federal de 1988, muitos avanços aconteceram no cenário brasileiro: a assistência social deixou de ser benemerência para se tornar política de seguridade social; a LOAS, instituída em 1993, regulamenta e normatiza a assistência social 42 no Brasil; em 2004 através da PNAS, a assistência social se tornou política pública com objetivo de materializar as diretrizes da LOAS; e em 2005 tem-se o SUAS, que foi essencial para LOAS para efetivação desta. 43 CAPÍTULO 3 – A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE REDENTORA, RS Este item tem como propósito contextualizar a política de assistência social no município de Redentora, como está constituída, a legislação, programas, serviços, quem são os usuários, qual o perfil deles e como o usuário acessa esta política. Abordam-se também as entidades e instituições que fazem parte da rede e dos projetos desenvolvidos pela assistência social, analisando se a Política de Assistência Social garante a emancipação ou não dos seus usuários. Serviram de subsídios para esta construção, os documentos e registros produzidos no decorrer dos estágios curriculares supervisionados em Serviço Social I, II e III. 3.1 CONTEXTUALIZANDO REDENTORA. A ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE O município de Redentora está localizado na Região Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, conhecida como a Princesa da Região Celeiro. Emancipada no dia 12 de abril de 1964 através da Lei Estadual nº 7.726/64. Redentora fica a 433 km da Capital do Estado, o limite territorial são os municípios de Coronel Bicaco, Braga, Erval Seco, Dois Irmãos das Missões, Miraguaí e Tenente Portela. Tendo uma área territorial de 302,64 km², sendo que 30.375 hectares pertencem à área indígena. Segundo o Censo do IBGE (2010), Redentora abriga 10.222 (dez mil duzentos e vinte e dois) habitantes, assim distribuídos: 3.002 (três mil e dois) habitantes na área urbana, 3.170 (três mil cento e setenta) habitantes na área rural e 4.050 (quatro mil e cinquenta) habitantes na Terra Indígena do Guarita. Sua economia é essencialmente agrícola, tendo como principais produtos à soja, milho, trigo. Como não é um município industrial, Redentora, detém a mão de obra com comércio e serviços em gerais, a economia do município é baixo em virtude de não haver muita oferta de emprego. Antes da política social de Assistência social ser instituída no município, havia a Legião Brasileira de Assistência Social – LBA, uma instituição marcada por ações 44 paternalistas e de auxílio emergencial e compensatório, utilizando a mão-de-obra voluntária para desenvolver ações complementares.4 A assistência social foi instituída no ano de 20005. O processo de gestão se iniciou com a criação e funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, e da elaboração e apresentação do Plano Municipal aprovado pelo CMAS. A LOAS define que cada esfera do governo deve construir um plano, Conselho e Fundo de Assistência Social como condição para o processo de descentralização e repasse de recursos do orçamento da União. Por meio da Lei Municipal n.º 1.874/08 foram instituídos o Conselho e o Fundo Municipal da Assistência. A partir de então, a Secretaria de Assistência Social passou a integrar o sistema descentralizado e participativo, com competência de coordenar a política municipal de assistência no seu âmbito de atuação, prestando atendimento à população, possibilitando o seu acesso aos serviços e benefícios e à rede socioassistencial. A Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Redentora, conforme estabelece a Norma Operacional Básica- NOB/SUAS, que disciplina a gestão pública da política de assistência Social, exercida de modo sistêmico pelos entes federativos, em consonância com a Constituição da República de 1988 e a LOAS, está capacitada para gestão municipal de nível básico. Os recursos do Fundo serão aplicados conforme consta o Art. 15 da Lei Municipal nº. 1.874/08: I. Financiamento total ou parcial de programas, projetos, atividades e serviços de assistência social desenvolvidas por órgãos governamentais e não-governamentais, quando em sintonia com a política e Plano Municipal de Assistência Social; II. Pagamento pela prestação de serviços a entidades de direito público e privado para execução de programas e projetos específicos do setor de assistência social; III. Desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área de assistência social; IV. Pagamento dos benefícios eventuais, conforme o disposto do artigo 15 da Lei Orgânica de Assistência Social. O Conselho Municipal de assistência social tem como competências: I. Aprovar, acompanhar, avaliar e fiscalizar a Política Municipal de Assistência Social, elaborada em consonância com a Política Estadual de Assistência Social e a Política Nacional de Assistência Social, na perspectiva do SUAS - Sistema Único de 4 Tais informações foram disponibilizadas pela Secretária Municipal de Assistência Social. A mesma afirma que não há nenhum registro e/ou documentado sobre a referida instituição, porém recorda-se da instituição referida. 5 Na pesquisa documental realizada, não se encontrou a Lei que cria a Política de Assistência Social no município de Redentora. 45 Assistência Social, e com as diretrizes estabelecidas pelas Conferências de Assistência Social, acompanhando a sua execução; II. Aprovar, acompanhar, avaliar e fiscalizar o Plano Municipal de Assistência Social e acompanhar a sua execução; III. Zelar pela implementação do SUAS, buscando suas especificidades e efetiva participação dos segmentos de representação no conselho; IV. Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social, exercendo essas funções num relacionamento ativo e dinâmico com os órgão gestores, resguardando-se as respectivas competências; V. Aprovar, acompanhar, avaliar e fiscalizar a proposta orçamentária dos recursos destinados a todas as ações de assistência social, tanto os recursos próprios quanto os oriundos da esfera de governo estadual e/ ou federal, alocados no Fundo Municipal de Assistência Social. A Política Municipal de Assistência Social, em Redentora, é desenvolvida pela Secretaria de Assistência Social e pelo Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, e tem como objetivo a construção/reconstrução do resgate da cidadania das crianças, adolescentes, gestantes, idosos e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, possibilitando a progressiva participação dos usuários e da sociedade organizada na estrutura descentralizada, participativa e democrática no Município. O CRAS, no município, foi implantado em junho de 2006, com a meta de atender a 2.500 (duas mil e quinhentas) famílias em situação de vulnerabilidade social, priorizando o atendimento das famílias cadastradas no Cadastramento Único dos Programas Sociais do Governo Federal – CAD-ÚNICO, das famílias beneficiadas pelo programa Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada – BPC que necessitem de atenção básica. É o lugar que possibilita, em geral, o primeiro acesso das famílias aos direitos socioassistenciais e, portanto, à proteção social. Estrutura-se como porta de entrada dos usuários da política de assistência social para a rede de proteção básica e referencia para encaminhamentos à proteção especial. Desempenha papel central no território onde se localiza ao constituir a principal estrutura física local, cujo espaço físico deve ser compatível com o trabalho social com as famílias que vivem em seu território de abrangência e conta com uma equipe profissional de referência. A operacionalização da assistência social se dá pela execução de ações organizadas em programas, projetos, serviços e benefícios. Essas ações são balizadas nas diretrizes da descentralização e da territorialização adotadas pela PNAS (BRASIL, 2004). As ações se concretizam por meio da Rede de programas, projetos e benefícios, no atendimento de segmentos populacionais, onde se percebe maior vulnerabilidade e maior demanda, entre criança, adolescentes e idosos. Os instrumentos e técnicas utilizadas são para 46 atender aos usuários são: acolhida, visita domiciliares, acompanhamento de indivíduos, famílias, escuta sensível, entrevistas, reuniões, oficinas, grupos, e etc. Os projetos são realizações operacionais de ações de programas, especificando seus produtos, metodologias, metas, prazos, custos e orçamento constituindo-se em suas unidades operativas de beneficio e serviços ou um deles. Podem constituir-se, também, em ações autônomas específicas vinculadas à satisfação de uma necessidade, localizada e temporária, de caráter incidental (SIMÕES, 2011, p.315). A assistência de Redentora desenvolve as seguintes ações e programas no município (Plano Municipal, 2000), em sua grande maioria são ofertados no CRAS, que conta com um espaço físico bem amplo para a execução das atividades, de lazer, reuniões e etc.: 1) Habitação e Saneamento: o município tem um programa de interesse social destinado a facilitar o acesso da população à habitação e saneamento, priorizando as dotações de infra-estrutura básica e de equipamento social, apoiando a construção de moradias populares realizadas pelos próprios interessados, por cooperativas habitacionais e outras formas alternativas; 2) Projeto Plantando e Cultivando Vidas: é um projeto complementar ao Programa Bolsa Família que beneficia 25 famílias de baixa renda da comunidade de Passo Pinheirinho que tem como objetivo ocupar espaços ociosos e degradados, com a prática de agricultura orgânica tanto no sentido de superar a carência nutricional das famílias como também concorrer com a geração de renda das mesmas, através da comercialização de produtos hortifruti. O objetivo geral do projeto é de melhorar a qualidade de vida dos produtores e da população de baixa renda, transformando espaços ociosos em espaços de produção autosustentáveis, propiciando condições para aumentar a capacidade produtiva e gerando oportunidades de ocupação e de renda; 3) Projeto Viver Com Dignidade: é também um projeto complementar ao Programa Bolsa Família que beneficia mulheres desempregadas. Tem como objetivo a geração de emprego e renda, bem como a criação de uma cooperativa de produtos artesanais, buscando, desta forma, elevar a qualidade de vida das famílias. O programa atende atualmente 15 mulheres; 4) Projeto todo Cidadão tem Direito a Documentação Pessoal: este projeto beneficia a população que se encontra em situação de vulnerabilidade social, após laudo social são encaminhados todos os documentos pessoais; 5) Projeto para Gestantes: o projeto Sementinha do Amor é um projeto que beneficia gestantes do município de Redentora e tem como objetivo preparar a gestante e/ou casal 47 “grávido” para viver de forma tranqüila, prazerosa e consciente o período da gestação, parto, pós-parto e relação com o bebê, o projeto está atendo atualmente 09 gestantes; 6) Projeto Amigo De Valor: o projeto está sendo desenvolvido através da parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o município de Redentora e o Banco Santander. A finalidade essencial do trabalho é estabelecer um processo permanente de descoberta dos problemas e potencialidades da realidade, análise das suas circunstâncias e preposição de ações que, uma vez implementadas, favoreçam efetivamente a proteção integral das crianças e adolescentes do município; 7) Projeto De Prevenção e Combate as Drogas “Drogas Pensar e Agir Em Redentora”: este projeto tem como objetivo sensibilizar e disseminar conhecimentos sobre a dependência química e temática transversais, junto a profissionais, pais e alunos da Rede Sócio Assistencial, Saúde e Educacional do município de Redentora. O projeto é desenvolvido através de pesquisa, palestras, campanhas e atendimentos em grupos e individuais. 8) BPC: é um beneficio pago através do Instituto Nacional de Seguridade SocialINSS, destinado à pessoas com deficiência, sem limite de idade, incapacitada para a vida diária e para o trabalho, bem como a pessoa idosa a partir de 65 anos que comprovadamente não possua meios de prover a própria manutenção e nem tê-la provida pela família. Deve ser inferior a ¼ do salário mínimo, e a secretária de assistência social tem a responsabilidade de fazer uma revisão, a todos os benefícios concedidos. Esta revisão é realizada através de visitas domiciliares, quando é feito o estudo das condições sócio-economicas do beneficiário com aplicação de instrumentais de avaliação. 9) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil: atende 30 crianças em situação de trabalho infantil no município. Tem como proposta de trabalho a promoção e a garantia do atendimento aos direitos humanos de crianças explorados pelo trabalho infantil, oportunizando a inserção a escola e a participação em oficinas sócio-educativas, informática, artesanato, culturais, esportivas e de lazer realizadas através da jornada ampliada que acontece que acontece em horário complementar ao escolar. 10) PROJOVEM- Serviço sócio-educativo para jovens de 15 a 17 anos, tem como foco o fortalecimento da convivência familiar e comunitária, o retorno dos adolescentes à escola e sua permanência no sistema de ensino. Isso é feito por meio do desenvolvimento de atividades que estimulem a convivência social, a participação cidadã e uma formação geral para o mundo do trabalho. Atende 25 jovens, e possibilita a eles também o desenvolvimento de habilidades gerais, tais como a capacidade comunicativa e a inclusão digital de modo a 48 orientar o jovem para a escolha profissional consciente, prevenindo a sua inserção precoce no mercado de trabalho. A secretaria de assistência social atende, na maioria das vezes, usuários que moram em bairros do município, ou em comunidades do interior da cidade, muitos em situações de vulnerabilidade, ou risco social, como vítimas de drogas, álcool, gravidez na adolescência, desempregados e idosos vitimas de mal- tratos. Em relação aos recursos financeiros, pode-se trazer a seguinte informação, conforme quadro abaixo Quadro n.º1 – Recursos Financeiros Recurso Valor Programa Integral a Família- PAIF R$ 54.000,00 Programa Integral a Família- PAIF R$ 8.000,00 Serviço Projovem Adolescente R$ 30.150,00 Serviço Projovem Adolescente R$ 3. 015,00 Programa de Erradicação do Trabalho InfantilR$ 12.000,00 PETI Programa de Erradicação do Trabalho InfantilR$ 1.300,00 PETI Programa de Proteção Social Básica Idoso e R$ 12.420,00 Família Programa de Proteção Básica Idoso e Família R$ 1.350,00 Índice de Gestão Descentralização do Suas R$ 13. 944,00 Programa de Orientação e Apoio SócioR$ 26.554,00 Familiar Programa de Orientação e Apoio Sócio Familiar R$ 1.695,00 Fonte Governo Federal Governo Estadual Governo Federal Governo Municipal Governo Federal Governo Municipal Governo Federal Governo Municipal Governo Federal Governo Estadual Governo Municipal A existência de recursos financeiros próprios para efetuar investimentos na área da assistência é de fundamental importância para o aprimoramento e funcionamento da Política Pública de Assistência Social. A transferência fundo a fundo é um instrumento de descentralização de recursos disciplinado em leis específicas que se caracterizam pelo repasse direto de fundos da esfera federal para fundos da esfera estadual, municipal e do Distrito Federal. Nos quadros a seguir se apresentará a equipe de profissionais que compõem o CRAS e a Secretária de Assistência Social. Quadro n.º2 Equipe de profissionais do CRAS CARGO Coordenadora do CRAS Assistente Social Prof. de Educação Física FORMAÇÃO Pedagoga Assistente Social Acadêmico de Ed. Física VINCULO EMREGATICIO Contrato Temporário Concursada CIEE 49 Monitor de Informática Professor de Música Educadora Social Monitora de Artesanato Zeladora Operária Motorista Prof. de Capoeira Psicóloga Técnico em Informática Músico Pedagoga Artesã Zeladora Operária Motorista Professor de capoeira Psicóloga Contrato Temporário Contrato Temporário Contrato Temporário Concursada Concursada Concursada Concursado Prestador de Serviços Contrato temporário Percebe-se que o CRAS de Redentora está de acordo com o que prevê a NOBRH/SUAS no que diz respeito ao quadro funcional, e também que o corpo técnico está em constante aperfeiçoamento, buscando assim consolidar o SUAS. Quadro nº 3 Equipe Profissional da Secretária de Assistência Social. VINCULO CARGO FORMAÇÃO EMPREGATICIO Assistente Social Assistente Social Concursada Recepcionista 2º Grau Completo Contrato Responsável pela Habitação 2º Grau Completo Concursada Responsável pelo Bolsa Família Responsável pelo encaminhamento de Carteira de Identidade e Carteira de Trabalho Zeladora Administração Contrato Técnica em Contabilidade Concursada 2º Grau Completo Concursada As qualidades dos serviços oferecidos à população estão relacionadas com a forma e as condições como são tratados recursos humanos. É importante que a equipe, responsável para operacionalização da política de assistência social, sejam capacitados e qualificados para ações de planejamento, formação, execução, monitoramento e avaliação dos serviços, programas e projetos desenvolvidos para o atendimento dos usuários. Os serviços devem ser ofertados com qualidade, tendo o acesso garantido a todos os que se encontram excluídos e vulnerabilizados social e economicamente. Para o próximo item será apresentado a Rede de prestação de Serviços, as instituições e entidades que fazem parte desta, e que são oferecidos por meio da assistência social. 50 3.1.1 A REDE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE REDENTORA Entende-se aqui por rede de prestação de serviços, um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade civil, que ofertam e operam benefícios, serviços, programas e projetos, objetivando garantir a proteção social das famílias e indivíduos. A Rede realiza um trabalho de proteção social articulando serviços, benefícios e processos de fortalecimento de capacidades e autonomia, assim como processos de inclusão social. Para assegurar a proteção efetiva às redes devem se comportar com alta variabilidade e flexibilidade. A oferta de proteção social contém, em seu bojo, a prevenção, a promoção social e a defesa dos direitos sociais. O município de Redentora conta com a seguinte rede de programas, benefício e serviços oferecidos: 1) Conselho Tutelar: Instituído pelo Estatuto da Criança e Adolescente - ECA, teve os parâmetros para a sua criação e funcionamento pela Resolução nº 75 de 22/10/2001 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA. É órgão municipal, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e adolescente, aplicando as medidas de proteção contra sua ameaça ou violação. Os membros que compõem o conselho são 05, maiores de 21 anos de idade e eleitos pela comunidade local. Sua função é de serviço público e de dedicação exclusiva. Suas atribuições são de zelar contra a violação de direitos de crianças e adolescentes, atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas a eles referidas, encaminhar, ao Juizado da Infância e da Juventude, os casos que demandem medidas judiciais; em caso de emergência, encaminhar uma criança ou adolescente a um abrigo, informando em seguida o Ministério Público, requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente, denunciar irregularidades nas entidades de atendimento, assessorar a prefeitura na elaboração das propostas orçamentárias; 2) Conselho Municipal da crianças e adolescentes - CMDCA: Foi criado pela lei 2032/05, é um órgão deliberativo, normativo e controlador das ações, a função dos membros do conselho é considerada de interesse publico relevante e não é remunerada, a finalidade do conselho é garantir a efetivação dos direitos da criança e do adolescente referentes a saúde, alimentação, educação, cultura, lazer, esporte, profissionalização, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária. Cabem também ao CMDCA garantir, junto às autoridades competentes, atendimentos conforme estabelecido em lei, nos casos em que os 51 direitos da criança e do adolescente forem ameaçados ou violados, por ação ou omissão da sociedade do Estado ou por falta, omissão ou abuso dos pais e ou responsáveis ou em razão de sua conduta; 3) Grupo Amor Exigente: é um programa de auto e mútua ajuda que desenvolve preceitos para a organização da família, que são praticados por meio de Princípios Básicos e Éticos, da espiritualidade e dos grupos de auto e mútua-ajuda que através de seus voluntários, sensibilizam as pessoas, levando-as a perceberem a necessidade de mudar o rumo de suas vidas e do mundo, a partir de si mesmas. Trabalha com a prevenção, apoio e orientação às famílias, usuários que são dependentes de drogas licitas ou ilícitas, realizando reuniões grupais sobre as consequências do uso de drogas; 4) Primeira Infância Melhor - PIM: O município tem como compromisso de implantar e regulamentar o PIM através da Lei Estadual n° 12.544/2006. Ele foi implantado no município em 10/09/2003, é um programa institucional de ação socioeducativa voltado às famílias com crianças de zero até seis anos e gestantes, que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Tem como objetivo de orientar as famílias, a partir de sua cultura e experiências, para promoverem o desenvolvimento de suas crianças desde a gestação até os seis anos de idade. O programa realiza seu trabalho em 27 comunidades do município, atendendo 09 gestantes, 273 famílias, e destas 147 crianças de 0 a 3 anos de idade, 176 crianças de 3 a 6 anos de idade, totalizando 323 crianças atendidas pelo PIM. 5) Associação de Pais e Amigos Excepcionais - APAE: é uma sociedade civil filantrópica, assistencial e educacional, sem fins lucrativos, que visa garantir a eficácia dos direitos sociais assegurados às pessoas portadores de deficiência; 6) Grupo de Idosos: este grupo realiza um trabalho com o objetivo de possibilitar a socialização e interação comunitária na perspectiva de realização de atividades sócioculturais, recreativas, laborais e artísticas; e através do grupo fortalecer os vínculos familiares e o convívio comunitário, e assim prevenir situações de risco social; 7) Conselho de Assistência Social: é o órgão que reúne representantes do governo e da sociedade civil para discutir, estabelecer normas e fiscalizar a prestação de serviços sociais públicos e privados no Município. As entidades prestadoras de serviços socioassistenciais integram a rede de atendimento à população usuária da assistência social. Com a descentralização das políticas públicas e com a reforma do Estado brasileiro, os equipamentos públicos passaram a dividir a responsabilidade da execução dessas políticas com a sociedade civil. As entidades devem estar legalmente constituídas de acordo com a assistência social, estar inscritas no Conselho 52 Municipal de Assistência Social, trabalhando com a erradicação da pobreza e inclusão dos sujeitos. Referente à população indígena, não existe nenhum serviço da área da assistência social dentro da reserva. Visando a inserção deles na sociedade, esta população acessa os serviços, ações e projetos através da Secretaria Municipal de Assistência Social. É uma forma de incluílos nas políticas públicas e sociais, propiciando-lhes o acesso a serviços e direitos, sem distinção de raça ou cultura. A rede busca uma articulação com as políticas sociais, para a construção de possibilidade de ampliação e consolidação da cidadania, e da universalidade de acesso aos bens e serviços referentes aos programas e políticas sociais. “A rede é aquela que articula intencionalmente pessoas e grupos humanos, sobretudo como uma estratégia organizativa que ajuda os atores e agentes sociais a potencializarem suas iniciativas para promover o desenvolvimento pessoal e social de crianças, adolescentes e famílias nas políticas sociais públicas” (GUARÁ, 2010, P.15). A perspectiva de rede valoriza a liberdade dos atores, agentes sociais e organizações, mas incentiva o planejamento e a busca de resultados coletivos para seus projetos de intervenção e ação. O trabalho em rede envolve a ação de todas as instituições em operações conjuntas, partilhado conhecimentos e apresentação das dificuldades, para que juntos possam conduzir à articulação de estratégias para a solução de problemas. Envolve capacidade técnicometodológica, postura ético política e afetividade, buscando aprimoramento constante para participar dos avanços científicos e tecnológicos necessários à atividade profissional, tendo uma importante função com desenvolvimento social, a garantia de direitos, e a inclusão dos sujeitos na sociedade brasileira. O próximo capitulo discutira o acesso as políticas públicas no município de Redentora, analisando quais são os limites e as possibilidades da política de assistência social, na sua efetivação e emancipação dos sujeitos. 3.2 O ACESSO AS POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO. A instituição na perspectiva de atender as necessidades da população usuária implantou e executa diversos programas e projetos (já citados), os quais são direcionados a população que são atendidos individualmente em redes de proteção distintas, e nestas não há uma comunicação, o que é essencial no encaminhamento das demandas trazidas pelo usuário. 53 A dificuldade de articulação entre os programas oferecidos causa a fragmentação do atendimento às necessidades das famílias na medida em que participam de vários programas com ações aplicadas, contrariando a Proteção Integral no aspecto da autonomia e emancipação, a qual se mantém garantida ao longo dos anos através das legislações que norteiam a política pública de assistência social. Verifica-se que cada um dos programas focaliza seu público alvo, atendendo assim os segmentos isoladamente e não no contexto familiar como um todo, e alguns para ter acesso é preciso “declarar a condição de pobreza”, ou fazer parte do programa Bolsa Família. Para integrar as políticas sociais, é preciso que a equipe da secretaria e do CRAS estejam capacitadas para diagnosticar a necessidade, carência das famílias e indivíduos, e identificar quais os programas mais adequados, além de garantir a ela o acesso aos programas. É pelo reconhecimento de sua incapacidade de exerce a condição de cidadão que o indivíduo recorre à assistência social e, como necessitado, estabelece com o Estado uma relação de beneficiário, uma relação de cidadania invertida (TEIXEIRA, 1989, P.50) É necessário que o sujeito se declare pobre para poder acessar um benefício, alegando que não consegue se sustentar, reforçando a figura do desamparado, do necessitado, do pobre beneficiário, assumindo uma posição de subordinação e de culpa pela sua condição de pobreza. A relação que se estabelece entre o que busca a assistência, em geral individualmente, e os representantes do saber e do poder institucional coloca o “assistido” em posição subalterna, “presente exatamente pela ausência, pela carência” cabendo-lhe cumprir determinações para receber a “ajuda” ou o “auxilio” solicitado (YAZBECK, 2006, P.140). Desta maneira a assistência apenas contribui provisoriamente para a solução de suas necessidades, não trabalha para alterar a sua condição de pobreza, e os recursos utilizados estão longe de atender a demanda trazida pelo usuário. A falta de monitoramento, avaliações dos programas, a fragilidade de políticas locais, de atendimento adequado, a falta de experiência e conhecimento na área da assistência social, somados ao cotidiano de uma prática clientelista limita as possibilidades de inserção dos usuários nas ações de autonomia e emancipação. Outro aspecto importante a ser destacado aqui, diz respeito ao Conselho Municipal de Assistência Social, que em tese assegura suas competências e define prioridades da 54 Assistência Social em âmbito local. Contudo, no município de Redentora os conselheiros atuam mais como homologadores das conjunturas dos gestores e com isso, privam-se de seu principal papel de formulador de políticas sociais locais. No que se refere especificamente ao funcionamento dos Conselhos, verifica-se que os conselheiros têm dificuldade de acompanhar o desenvolvimento das ações em razão do desconhecimento da Política e dos processos que envolvem a sua administração e implementação. Em relação aos programas de geração e renda, Alencar (2005) entende as políticas de emprego e renda como uma nova forma de enfretamento do desemprego. Salienta, ainda, que muitas delas são restritas e caracterizam-se muito mais pelo seu caráter compensatório e focalizado do que pelas suas reais possibilidades de gerar empregos, pois atuam em seguimentos sociais de forma individualizada, quando deveriam fazer parte de um projeto nacional, que estivesse pertinentemente ligado ao conjunto de determinações econômicas, políticas e ideológicas traçadas na contemporaneidade. No município é desenvolvido, através de oficinas de artesanato, tendo como publico maior, mulheres, ao qual e muitas destas vivem em situação de pobreza. O projeto visa qualificar as usuárias através de artes com artesanato, como uma possibilidade de emancipar, por meio de seu próprio trabalho. Neste sentido, Farah (2004, p.64), ao construir uma análise dos programas de geração de emprego e renda afirma que: Os programas de geração de emprego e renda [...] constituem exemplos de focalização de políticas de combate à pobreza. Essa focalização parece decorrer de diversos fatores: Em primeiro lugar, da influência da agenda atual de reforma das políticas públicas e da tendência de focalização das políticas de combate à pobreza; em segundo lugar, da influência do âmbito local da agenda formulada por movimentos e entidades de mulheres que recomendam que se privilegie o atendimento a mulheres nesse tipo de programa. Mas o município por ser pequeno, não se tem espaço para a produção artesanal, não existe uma infra estrutura que garanta um espaço para estas mulheres venderem os seus produtos. Ou seja, é necessário um programa que trabalhe os verdadeiros interesses da população, oportunizando aos usuários uma formação profissional, aumentando suas chances de conseguir um emprego. Outro limite da política de assistência social é a conhecida “politicagem” por ser um município pequeno “as chantagens, as promessas”, são muito presentes. Os políticos se aproveitam de suas fragilidades, e fazem promessas, distribuem dinheiro, distribuem cestas básicas pelo voto. E com isso os sujeitos vendem o seu direito de escolha em troca de uma promessa, e isto não acontece só em tempo de campanha. 55 De um lado, a resistência e a luta dos subalternos pelo atendimento de suas necessidades, de outro, encaminhamentos em que muitas vezes se percebe uma visão dos pobres como vilões indesejáveis que é preciso subordinar (YAZBECK, 2006, p.59). Na questão indígena, deveria ser criado um CRAS dentro da área onde eles vivam, para ser atendidos no seu território, com programas voltados a eles, sobre suas culturas e seus hábitos. Para que não haja a necessidade de eles se locomoverem para a cidade para buscar atendimento, tanto na assistência social, quanto no CRAS. No que se refere aos programas sócio-assistenciais, adotados pela instituição, se percebe como insuficientes para superar as desigualdades, e a vulnerabilidade social, não favorecendo na emancipação dos sujeitos. Mas como o trabalho da assistência social não tem resultado imediatos, acredita-se que estas ações não emancipem neste momento, mas que o trabalho realizado com a população redentorense está se encaminhando para isso. É preciso conceber a modernidade também pelo ângulo de ampliação e da universalização da cidadania, ou seja, concebê-la como uma época histórica marcada pela promessa da plena emancipação do homem de todas as opressões e alienações de que tem sido vitima, a maioria das quais produzidas e reproduzidas precisamente pelo capitalismo (COUTINHO, 2005, p.25). Em relação a emprego, na cidade vizinha de Miraguaí, existe um Frigorífico, e o prefeito de Redentora disponibiliza aos que são empregados ou quem quiser lá trabalhar transporte, levando currículos e encaminhando a documentação possível. Este ano também se conseguiu transferir o CRAS para uma antiga fabrica no município, onde existe um amplo espaço, com sala de música, de artesanato, para palestras, refeitório, cozinha, banheiro, sala da psicóloga, coordenadora, assistente social, e sala de jogos. Ou seja, os projetos, as ações podem futuramente emancipar. Hoje a análise que se faz é que ainda há fragilidades quanto à execução da política de assistência social, as práticas assistencialistas, projetos que não atendem as necessidades dos usuários, profissionais que desconhecem as políticas públicas, atendimentos isolados, sujeitos tendo que comprovar pobreza para acessar a benefícios, tudo isso são fatores que acarretam a não emancipação e autonomia dos sujeitos como cidadão. Porém estas questões podem estar impedindo a emancipação dos sujeitos agora, mas podem ser superadas, através de uma pesquisa que permita conhecer as reais necessidades dos sujeitos, e como eles também podem contribuir com a sua participação na sociedade. 56 A assistência social, pela mediação de seus programas, pode criar condições efetivas de participação de seus usuários na gestão e controle dos serviços que produz e opera, contribuindo dessa forma para a ruptura da cultura da tutela que permeia as ações assistenciais e ao mesmo tempo para a emancipação de seus “assistidos” (YAZBECK, 2006, P.168). A secretaria de assistência social em parceria com o CRAS e a Prefeitura municipal realiza diversas ações que contribuem na solução das necessidades, na inclusão e garantia dos direitos, e erradicação da pobreza. Porem seus resultados demoram a aparecer, mas poderá futuramente vir a emancipar os usuários da política de assistência social. O município de Redentora é pequeno, mas é de seu dever, em conjunto com a assistência social buscar meios de incluir os cidadãos redentorenses nas políticas públicas, através de projetos, ações, serviços que garantam a sua participação e emancipação na sociedade como cidadãos. 57 CONSIDERAÇÕES FINAIS O presente trabalho teve como objetivo de identificar quais são os limites e possibilidades da política de assistência social no município de Redentora/RS. O objetivo que norteou a construção deste trabalho foi analisar se há dificuldades na implementação da política de assistência social, e se a mesma emancipa os sujeitos. Para a construção do trabalho foi necessário realizar pesquisa bibliográfica, documental, realizar analise de documentos arquivados junto à instituição do CRAS e Secretária Municipal de Assistência Social, e dos diários de campo, construídos nos estágios supervisionados de Serviço Social I, II, e II, para que através dos resultados obtidos fosse possível chegar ao resultado final do trabalho. Através deste estudo pode se perceber a fragilidade quanto à execução da política de assistência social, principalmente no que diz respeito a serviços, projetos, ações voltadas para os sujeitos. A falta de monitoramento, avaliações dos programas, a fragilidade de políticas locais, de atendimento adequado, a falta de experiência e conhecimento na área da assistência social, somados ao cotidiano de uma prática clientelista limita as possibilidades de inserção dos usuários nas ações de autonomia e emancipação. No que se refere aos programas sócio-assistenciais, adotados pela instituição, se os percebe insuficientes para superar as desigualdades, e a vulnerabilidade social, não favorecendo na emancipação dos sujeitos. Mas como o trabalho da assistência social não tem resultado imediatos, acredita-se que estas ações não emancipem neste momento, mas que o trabalho realizado com a população redentorense está se encaminhando para isso. Sugere-se que seja realizado um estudo sobre a política de assistência no município, para elencar quais são as reais necessidades da população, e quais os serviços, ações, projetos que podem ser realizados na garantia de direitos, autonomia e emancipação dos sujeitos. E que os profissionais da área social utilizem esta pesquisa como referencia na elaboração e 58 formulação de novos projetos serviços, e nos encaminhamentos dos usuários. E que se sintam incentivados a aprimorar o seu conhecimento sobre a política social de assistência com o intuito de desenvolver um trabalho de forma a atender as reais necessidades da população usuária da Política de Assistência Social. Portanto, faz-se necessários um processo que fortaleça o poder do município, e da política de assistência, pois é no município que as fragilidades dos usuários se apresentam, que se estabelecem relações, e através do acesso as políticas públicas, se torna possível garantir a participação dos usuários no enfrentamento de suas necessidades, estimulando o seu protagonismo, e mais tarde a sua emancipação. Em relação à construção deste trabalho, pode-se afirmar que o objetivo que norteou o mesmo desde o início foi alcançado, foi possível através da análise identificaras quais são as possibilidades e os limites da política de assistência social no município. A política municipal de Assistência é desenvolvida pela secretária de assistência social e pelo Centro de Referencia de Assistência Social, trabalhando com o construção/reconstrução do resgate da cidadania das crianças, adolescentes, gestantes, idosos e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social. A rede de atendimento através dos programas e benefícios ofertados realiza um trabalho de proteção social articulando serviços, benefícios e processos de fortalecimento de capacidades e autonomia, assim como processos de inclusão social. Os usuários desta política são sujeitos que residem nos bairros do município, no interior da cidade, que se encontram em situação de vulnaribilidade e risco social, vítimas do álcool, da droga, desempregados, meninas grávidas precocemente, ou idosos em situação de mal-tratos. E são vários os programas, serviços, ações, benefícios oferecidos a população redentorense, mas não atende o sujeito com um todo, é realizado atendimentos individuais, ao invés de trabalhar a sua família, o se contexto, e muitas vezes para acessar é necessário que se declare pobre, culpado pela situação que se encontram, fatores que não contribuem para a emancipação dos usuários da política de assistência no município de Redentora/RS, o que responde ao objetivo da pesquisa. Porem percebe-se que este não é um resultado fixo, ele pode ser mudado. Já esta sendo trabalhado as oportunidades de emprego, de novos espaços, programas que estimulem a participação dos usuários, ações que atendam a sua real necessidade, contribuindo para a sua inclusão na sociedade como cidadãos de direitos, e assim possivelmente garantindo a sua emancipação futuramente. Diante disso se faz uma avaliação positiva em relação ao desenvolvimento das ações no município, pela secretaria de assistência, que os resultados obtidos no trabalho não garantem a emancipação e autonomia dos sujeitos neste momento, mas que poderá vir a 59 emancipar e tornar os usuários cidadãos de direito através da busca de ações e serviços que efetivem a política de assistência social. A elaboração deste trabalho trouxe contribuições importantíssimas para a minha formação profissional, agregou conhecimento teórico e possibilitou a reflexão das políticas públicas no campo da assistência social. Espera-se que o resultado da analise possa contribuir para a efetivação da política de assistência social na instituição, repensando sobre a compreensão da mesma que norteia suas ações. 60 REFERÊNCIAS ALENCAR, Mônica Maria Torres de. 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