MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL INFORMES MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE CONSULTA PÚBLICA Nº 1, DE 18 DE JULHO DE 2001 DO 140-E, de 20/7/01 O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais, adota a seguinte Consulta Pública e determina a sua publicação, considerando: a necessidade de adotar mecanismos capazes de permitir o acesso dos pacientes usuários do Sistema Único de Saúde - SUS a medicamentos considerados excepcionais; a necessidade de estabelecer Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para as diversas patologias em que estejam indicados tratamentos com os medicamentos já citados, que contenham critérios de diagnóstico e tratamento, observando ética e tecnicamente a prescrição médica, racionalizem a dispensação dos medicamentos preconizados para o tratamento das doenças, regulamentem suas indicações e seus esquemas terapêuticos e estabeleçam mecanismos de acompanhamento de uso e de avaliação de resultados, garantindo assim a prescrição segura e eficaz; a necessidade de que os Protocolos e Diretrizes Terapêuticas a serem estabelecidos sejam fruto de consenso técnico e científico, que sejam formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade, precisão de indicação e posologia, que sejam respaldados por estudos clínicos de fase 3, meta-análises de ensaios clínicos nacionais e/ou internacionais, e a necessidade de se promover ampla discussão destes Protocolos e Diretrizes, possibilitando a participação efetiva da comunidade técnico científica, sociedades médicas, profissionais de saúde e gestores do Sistema Único de Saúde na sua formulação, resolve adotar a presente Consulta Pública, determinando sua publicação. Assim: Art. 1º - Submete à consulta pública o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Acne - Isotretinoína oral o correspondente Termo de Consentimento Informado contidos, respectivamente, em seus Anexos I e II. Art. 2º - Estabelece o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Consulta, para que sejam apresentadas sugestões, devidamente fundamentadas, relativas à proposta de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de que trata o Artigo 1º. § 1º - As sugestões deverão ser encaminhadas por escrito e em meio magnético para o endereço - Secretaria de Assistência à Saúde - Departamento de Sistemas e Redes Assistenciais/DSRA - Assessoria Farmacêutica - Ministério da Saúde, Esplanada dos Ministérios - Bloco G - sala 912 - CEP 70.058-900 - Brasília- DF, ou para o seguinte endereço eletrônico [email protected]; § 2º - As sugestões enviadas deverão, obrigatoriamente, estar fundamentadas por: MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL INFORMES a - Estudos Clínicos de fase 3 - realizado no Brasil ou exterior; b - Meta-análises de Ensaios Clínicos. § 3º - As sugestões deverão ser acompanhadas por cópia dos documentos que as fundamentem, conforme previsto no § 2°, sendo que no caso de publicações estrangeiras, as mesmas deverão ser enviadas na versão original, sem tradução. Art. 3º - Informa que o Departamento de Sistemas e Redes Assistenciais/DSRA procederá à avaliação das proposições apresentadas, elaborando a versão final consolidada do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas ora submetido à Consulta Pública, para que, findo o prazo estabelecido, seja publicado em ato da Secretaria de Assistência à Saúde/SAS/MS e entre em vigor em todo o território nacional. RENILSON REHEM DE SOUZA ANEXO I PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS ACNE Medicamento: Isotretinoína 1. Introdução: A acne vulgar ou juvenil é uma das dermatoses mais freqüentes. Seu tratamento justifica-se tanto pela possibilidade de evitar lesões cutâneas permanentes quanto por evitar o aparecimento ou agravamento de transtornos psicológicos, oriundos do abalo à auto-estima ocasionado pelas lesões, que freqüentemente acometem face e tronco(1 - 3). É uma doença originada por queratinização anômala do infundíbulo folicular associada à hipersecreção sebácea. Com a retenção sebácea há proliferação de bactérias e formação de processo inflamatório que dá origem às lesões(4). É classificada como não-inflamatória e inflamatória e subdividida em graus(1). Acne não-inflamatória: Acne comedônica (grau I) Acne inflamatória: Pápulo-pustulosa (grau II) Nódulo-cística (grau III) Conglobata (grau IV) Fulminante (grau V) A isotretinoína é um análogo sintético da vitamina A. Seu exato mecanismo de ação não é conhecido. Sabe-se que diminui o tamanho das células das glândulas sebáceas, aumenta a separação das células foliculares pilossebáceas e diminui a produção de sebo. Afeta o processo de queratinizacao, diminui o número de precurssores da queratina, torna os desmossomos menores e menos desenvolvidos; o estrato córneo se torna menos organizado e mais fino pela perda de camadas superficiais(5). Por esses efeitos, reduz significativamente o crescimento do Propionibacterium acnes nas lesões(6). MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL INFORMES 2. Critérios de Inclusão no Protocolo(6-7): Devido ao grande potencial teratogênico e às várias reações adversas possíveis, o tratamento com Isotretinoína oral para acne deve ser restrito aos casos mais graves e refratários a outras medidas terapêuticas, bem como àqueles pacientes em que se espera ótima adesão aos cuidados necessários durante o tratamento. Para segurança dos pacientes e para um melhor controle do gestor do SUS, este deverá indicar Centros de Referência aos quais será limitada a prescrição e acompanhamento do uso da isotretinoína, em conformidade com o presente Protocolo. Para ser incluído neste Protocolo de tratamento o paciente deverá apresentar pelo menos um dos itens (2.1 e 2.2) abaixo e necessariamente o item 2.3: 2.1 Acne nodulocística (grau III); 2.2 Acne conglobata (grau IV); 2.4 Ausência de resposta satisfatória ao tratamento convencional, incluindo antibióticos sistêmicos administrados por um período de pelo menos 02 (dois) meses. 3.1. Classificação CID 10: L70.0 (Acne Vulgar); L 70.1 (Acne conglobata), e L70.8 Outras formas de Acne. 4. Critérios de exclusão: 4.1. Gestação; 4.2. Hipersensibilidade à isotretinoína ou parabenos (conservante na formulação); 4.3. Amamentação; 4.4 Insuficiência hepática; 4.5. Crianças (menores de 15 anos). Esses casos, quando requererem tratamento, só poderão ser tratados em Serviços Universitários de Referência. 4.6. Pacientes com alteração no metabolismo das gorduras, expressa no nível sérico de triglicerídeos acima de 800 mg/dl, e nível sérico de colesterol acima de 250 mg/dl por mais de 06 anos (8). 4.7. Paciente com história de pancreatite 5. Situações especiais: 5.1. Em mulheres com possibilidade de gravidez o uso é contra-indicado, exceto se TODAS as condições a seguir forem satisfeitas (7): 5.1.1 Apresentar lesões císticas severas, refratárias à terapia usual; 5.1.2 Mostrar-se confiável para compreender e executar as orientações feitas; 5.1.3 Tenha recebido orientações verbais e por escrito sobre os riscos do uso de isotretinoína durante a gestação e riscos de possíveis falhas dos métodos contraceptivos utilizados; 5.1.4 Ter teste sorológico negativo para gravidez nas duas semanas anteriores ao início da terapia; 5.1.5 Iniciar o tratamento no segundo ou terceiro dia do ciclo menstrual regular; 5.1.6 Ter assinado termo de consentimento informado. MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL INFORMES 5.2. Outras situações especiais: Devido aos possíveis efeitos adversos da droga, a relação entre o risco e o benefício deve ser cuidadosamente avaliada nos pacientes com predisposição a desenvolver alterações nos seguintes órgãos ou sistemas abaixo: 5.2.1. Sistema nervoso central: fadiga, cefaléia, pseudotumor cerebral (hipertensão intracraniana), alterações visuais e depressão; 5.2.2. Pele e mucosas: ressecamento de pele e mucosas (xerose, conjuntivite, queilite, uretrite); fotossensibilidade; 5.2.3. Fígado: elevação de enzimas hepáticas e hepatite medicamentosa; 5.2.4. Trato gastrointestinal: boca seca, náuseas, vômitos e dor abdominal, doença inflamatória intestinal, sangramento e inflamação gengival; 5.2.5. Trato genitourinário: proteinúria, leucocitúria, hematúria; 5.2.6. Sistema musculoesquelético: artralgia, dor muscular e hiperostose; 52.7. Olhos: conjuntivite, opacidade corneana, neurite óptica, fotofobia, intolerância a lentes de contato e diminuição da visão noturna; 5.2.8. Sistema hematopoiético: anemia, leucopenia, trombocitopenia e trombocitose; 5.2.9. Sistema endócrino: Pacientes com alterações no metabolismo lipídico, expressa por triglicerídeos séricos acima de 200 mg/dl , e nivel sérico de colesterol acima de 250 mg/dl devem ser seguidos, do ponto de vista clínico e laboratorial com avaliações trimensais. 5.2.10. Possibilidade de interações medicamentosas em usuários de: carbamazapina: diminuição do nível sérico de carbamazapina; tetraciclina e minociclina: aumentam a incidência de pseudotumor cerebral e papiledema; Vitamina A: potencializa os efeitos tóxicos da isotretinoína; Álcool: reação semelhante ao dissulfiran. 6. Administração(6,7): A dose varia de 0,5 a 2 mg/kg/dia, em uma ou dividida em duas tomadas diárias, ingerida(s) com os alimentos durante a refeição, por 15 a 20 semanas. Dose preconizada 0,5 a 1,0 mg/kg/dia (dose total cumulativa de 120 a 150 mg/kg). Pacientes com lesões muito avançadas ou preponderantemente no tronco podem receber doses de até 2 mg/kg/dia. A dose pode ser ajustada conforme a resposta clínica e a ocorrência de efeitos adversos. Se o número total de lesões císticas for reduzido em mais de 70% durante o tratamento, este pode ser interrompido. Um segundo período de tratamento pode ser iniciado 2 meses após a interrupção do anterior se as lesões persistirem ou houver recorrência de lesões severas. 7. Monitorização do tratamento/cuidados: A resposta terapêutica esperada é a redução do número e da gravidade das lesões, em graus variáveis de intensidade, que na grande maioria dos casos chegam à remissão completa. Em mulheres com possibilidade de engravidar que preencham as condições acima, recomenda-se o uso de dois métodos anticoncepcionais desde 01 (um) mês antes do tratamento até 1 mês após seu final. Não doar sangue até 01 (um) mês após o término do tratamento. MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL INFORMES Dosar antes do início do tratamento: enzimas hepáticas (AST, ALT, LDH e Fosfatase alcalina), triglicerídios, glicemia, hemograma, plaquetas, provas de coagulação. Repetir após 30 (trinta) dias e a cada 03 (três) meses de tratamento: triglicerídios e transaminases hepáticas. Realizar inspeção oftalmológica antes do tratamento e vigiar o aparecimento de alterações visuais. A secura dos lábios e das mucosas dos olhos pode ser prevenida e tratada com o uso de umectantes labiais e colírios apropriados. 8. Consentimento Informado: É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso do medicamento preconizado neste protocolo, o que deverá ser formalizado por meio da assinatura de Termo de Consentimento Informado, de acordo com o modelo em anexo. Bibliografia 1. Sampaio S, Rivitti EA. Dermatologia 2a ed, São Paulo, Artes Médicas 2000: 291-300. 2. Minelli L, Neme LC. Acne Vulgar - Como Diagnosticar e Tratar. Rev Bras Med. 1997; 54. 3. Layton AM, Seukeran D, Cunliffe WJ. Scarred for life? Dermatology 1997; 195 (1):15-21. 4. Orfanos C, Zouboulis C, Almond-roesler B, Geilen C. Current Use and Future Potential Role of Retinoids in Dermatology. Drugs 1997; 53 (3):358-88. 5. Gollnick HM, Zouboulis CC, Akamatsu H, Kurokawa I, Schulte A. Pathogenesis and Pathogenesis related Treatment of Acne. J Dermatol 1991; 18: 489-99. 6. USP DI 2000 - Information for Health Care Proffessional. 20ed. Englewood. Micromedex Inc. 2000. v.1 7. Drug Facts and Comparisons 2000. 54ed. St.Louis. Facts and Comparisons, 2000. 8.Giannini SD. Aterosclerose e Dislipidemias: Clínica e Terapêutica: Fundamentos Práticos. Editora BG 1998; 6:27. E 4:16. 9. Marsden JR. Lipid Metabolism and Retinoid Therapy. Pharmac. Ther. 1989; 40(1): 55-65 10. Marsden JR. Hyperlipidaemia due to Isotretinoin and Etretinate: Possible Mechanisms and Consequences. British Journal of Dermatology 1986; 114: 401-7 11. Lestringant GG et al. Variations in Lipid and Lipoprotein Levels during Isotretinoin Treatment for Acne Vulgaris with Special Emphasis on HDL-Colesterol. International Journal of Dermatology 1997; 36: 859-62 12. McCarter TL et al. Marked Hyperlipidaemia and Pancreatitis Associated with Isotretinoin Therapy. The American Journal of Gastroenterology 1992; 87: 12 ANEXO II MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL INFORMES TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO ISOTRETINOÍNA Eu _________________________________________(nome do paciente), abaixo identificado e firmado, declaro ter sido informado claramente sobre todas as indicações, benefícios, cuidados e riscos relacionados ao uso do medicamento ISOTRETINOÍNA para o tratamento de acne, principalmente sobre o risco de defeitos graves sobre o bebê em caso de gravidez durante ou até um mês após o tratamento. Os termos médicos foram explicados e todas as minhas dúvidas foram resolvidas pelo médico_____________________(nome do médico que prescreve). Expresso também minha concordância e espontânea vontade em submeter-me ao referido tratamento, assumindo a responsabilidade e os riscos pelos eventuais efeitos indesejáveis decorrentes. Declaro estar ciente de que o uso deste remédio está indicado somente nos casos mais graves de acne (nodulocística ou conglobata que não melhoraram com outros tratamentos, inclusive com antibióticos via oral). Estou ciente dos seguintes benefícios esperados com este tratamento: 1. Redução no tamanho, gravidade e número das lesões, podendo ocorrer desaparecimento destas (em 80 a 90% dos casos). 2. Possibilidade (cerca de 60%) de as lesões não mais retornarem após o término do tratamento. Para mulheres em idade fértil: Ao assinar o termo, a paciente se compromete definitivamente a adotar todas as medidas descritas no documento, incluindo cuidados a serem tomados antes, durante e após o término do tratamento. Um novo termo de consentimento deverá ser preenchido e assinado apenas se a paciente iniciar um novo ciclo de tratamento ou passar a fazer uso de outra substância retinóide sistêmica. 1. Fui informada que esta medicação tem altíssimo risco de causar defeitos congênitos graves no corpo do bebê se for utilizado pela mãe durante a gravidez. Já nasceram mais de 250 bebês com graves deformações na face, orelhas, coração ou sistema nervoso devido ao uso destas substâncias. Este risco persiste por até um mês após ter parado de usá-la. 2. Realizei um teste de gravidez de alta sensibilidade (que detecta a gravidez desde o primeiro dia de atraso menstrual). Data do teste: ________________ Resultado: ______________ (anexar cópia do exame) 3. Fui orientada a aguardar o início da próxima menstruação para começar o tratamento no segundo ou terceiro dia do ciclo menstrual. 4. Fui orientada a utilizar método anticoncepcional altamente eficaz. Método em uso:..._______________________ Data de início: ______________________ 5. Fui orientada a comunicar ao médico a ocorrência de qualquer reação adversa, problema ou dúvida quanto ao método anticoncepcional. MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL INFORMES 6. Caso venha a engravidar no período descrito no item 1, comprometo-me a parar imediatamente o tratamento e comunicar ao médico. Declaro ter sido orientado(a) sobre os possíveis efeitos colaterais: 1. Congênitos: Altíssimo risco de defeitos congênitos graves sobre o bebê em caso de gravidez enquanto estiver usando o remédio e até 02 (dois) meses após seu uso; 2. Neurológicos: fadiga, cefaléia, hipertensão intracraniana, alterações visuais e depressão; 3. Dermatológicos: ressecamento de pele e mucosas e fotossensibilidade; 4. Hepáticos: hepatite medicamentosa; 5. Gastrointestinais: náuseas, vômitos e dor abdominal, doença inflamatória intestinal; 6. Renais: proteinúria, leucocitúria e hematúria; 7. Musculoesqueléticos: artralgia, dor muscular e hiperostose; 8. Oculares: conjuntivite, opacidade corneana, neurite óptica, fotofobia, intolerância a lentes de contato e diminuição da visão noturna; 9. Hematológicos: anemia, leucopenia, trombocitopenia e trombocitose; 10. Endocrinológicos: hipertrigliceridemia, diminuição do colesterol HDL e hiperglicemia. Declaro ter sido orientado (a) a: 1. Comparecer às consultas periódicas conforme agendadas e a realizar os exames e avaliações solicitados pelo médico. 2. Não usar outros remédios sem orientação médica, principalmente: vitamina A, carbamazepina, tetraciclina e minociclina. 3. Não doar sangue durante e até 01 (um) mês após o término do tratamento. Fui informado (a) de que este produto somente pode ser utilizado por mim e não pode ser passado para nenhuma outra pessoa. Estou ciente que posso suspender este tratamento a qualquer momento, sem que este fato implique em qualquer forma de constrangimento entre meu médico e eu, sendo que ele se dispõe a continuar meu tratando em quaisquer circunstâncias. Assim, o faço por livre e espontânea vontade e por decisão conjunta entre meu médico e eu. Local: _____________________ Data: ___________ Paciente: Nome: ______________ Sexo: _____ Data de nascimento: __ Estado civil____________________ Identidade __________ Profissão: ______________________________________________ Endereço: ________________ Cidade: _______ Telefone: ____ Responsável legal (quando for o caso): Nome: _____________ Sexo: ____ Data de nascimento: ___ Estado civil__________________ Identidade _______________ MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL INFORMES Profissão: _________________________________________ Endereço: ___________ Cidade: __________ Telefone: ____ Médico: Nome: ________________________________ CRM: ________ Endereço: ________________ Cidade: _______ Telefone: ___. ____________________________ Assinatura e carimbo ____________________ Assinatura do paciente ou seu responsável legal do médico Obs.: 1. O preenchimento completo deste Termo de Consentimento é imprescindível para o fornecimento da medicação. 2. Este Termo de Consentimento ficará arquivado na farmácia responsável pela dispensação dos medicamentos. (Of. El. n.º 140/2001)