secretaria de assistência à saúde

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS
COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – LEGISLAÇÃO FEDERAL
TABELAS: PROCEDIMENTOS SIA/SUS
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
PORTARIA Nº 390, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001
DO 182-E, de 21/9/01
O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando a necessidade de criar mecanismos que permitam o acesso dos
pacientes usuários do Sistema Único de Saúde - SUS a medicamentos considerados
excepcionais;
Considerando a necessidade de adotar mecanismos capazes de permitir o
acesso dos pacientes usuários do Sistema Único de Saúde - SUS ao tratamento da acne
naqueles casos mais graves e refratários a outras medidas terapêuticas que, em decorrência da
gravidade e extensão das lesões apresentadas, muito freqüentemente acarretam importantes
agravos e transtornos psicológicos a seus portadores;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 389, de 19 de setembro de 2001, que
aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Acne;
Considerando a delegação de competência estabelecida no Artigo 5º da
Portaria GM/MS nº 1230, de 14 de outubro de 1999, resolve:
Art. 1º - Incluir na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações
Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, no Grupo 36 - Medicamentos, o
Subgrupo 30 - Acne, o Nível de Organização 01 - Acne e os procedimentos abaixo
relacionados:
36.000.00-0 – MEDICAMENTOS
36.300.00-7 – SUBGRUPO 30 – ACNE
36.301.00-0 – ACNE
36.301.01-9
Nível de Hierarquia
Serviços/Classificação
Atividade Profissional
Tipo de Prestador
Tipo de Atendimento
Grupo de Atendimento
Faixa Etária
CID 10
Isotretinoína 10 mg - uso oral - por cápsula
3,4,6,7,8
07/029
65
04,05,07,09,14,15,17,19
00
00
00
L70.0; L70.1; L70.8
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Este texto não substitui o publicado no(a) Diário Oficial da União de 21/09/2001
MINISTÉRIO DA SAÚDE
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS
COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – LEGISLAÇÃO FEDERAL
TABELAS: PROCEDIMENTOS SIA/SUS
Motivo de Cobrança
Valor do Procedimento
36.301.02-7
Nível de Hierarquia
Serviços/Classificação
Atividade Profissional
Tipo de Prestador
Tipo de Atendimento
Grupo de Atendimento
Faixa Etária
CID 10
Motivo de Cobrança
Valor do Procedimento
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8
R$ 1,75
Isotretinoína 20 mg - uso oral - por cápsula
3,4,6,7,8
07/029
65
04,05,07,09,14,15,17,19
00
00
00
L70.0; L70.1; L70.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8
R$ 3,20
Art. 2º - Estabelecer que o medicamento ora incluído deverá ser dispensado em
conformidade com o estabelecido no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Acne,
aprovado por meio da Portaria SAS nº 389, de 19 de setembro de 2001.
§ 1º - Devido ao grande potencial teratogênico e às várias reações adversas
possíveis, o tratamento com isotretinoína oral para acne deve ser restrito aos casos mais
graves e refratários a outras medidas terapêuticas, bem como àqueles pacientes com relação
aos quais espera-se ótima adesão aos cuidados necessários durante o tratamento;
§ 2º - Para segurança dos pacientes e para um melhor controle do gestor do
SUS, este deverá indicar Centros de Referência aos quais será limitada a prescrição e
acompanhamento do uso da Isotretinoína, em conformidade com o Protocolo aprovado pela
Portaria SAS nº 389, de 19 de setembro de 2001, Anexo I;
§ 3º - É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos
potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso do medicamento preconizado para o
tratamento da Acne, o que deverá ser formalizado através da assinatura do respectivo Termo
de Consentimento Informado, conforme o modelo aprovado e estabelecido no Anexo II da
Portaria SAS nº 389, de 19 de setembro de 2001.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a contar da competência outubro/2001, revogadas as disposições em contrário.
RENILSON REHEN DE SOUZA
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Este texto não substitui o publicado no(a) Diário Oficial da União de 21/09/2001
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