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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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LEI MUNICIPAL Nº 3.892, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
criar o Cargo em Comissão (CC) ou
sob a forma de Função Gratificada (FG)
de Diretor do Serviço de Inspeção
Municipal.
Luiz Affonso Trevisan, Prefeito Municipal
de Sobradinho, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a criar o Cargo em Comissão (CC) ou sob a forma de Função
Gratificada (FG) de Diretor do Serviço de Inspeção Municipal, Padrão 10, nos
termos da Lei Municipal nº 3.111, de 13 de fevereiro de 2009.
Art. 2º São as seguintes as atribuições do cargo de Diretor do Serviço de
Inspeção Municipal:
- Síntese dos deveres: coordenar as atividades referentes à produção de
origem animal, comestível ou não comestível, seja ou não adicionados
produtos de origem vegetal, preparados, transformados, manipulados,
recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito, que façam comércio
municipal, orientando e fiscalizando sua execução.
- Exemplos de atribuições: proceder a verificação das condições higiênicosanitárias das indústrias, dos matadouros e dos estabelecimentos comerciais
que se dediquem ao abate, industrialização e comércio de carnes e demais
produtos de origem animal no comércio municipal; a classificação dos
estabelecimentos; as condições e exigências para o registro; a inspeção “ante”
e “post-mortem” dos animais destinados ao abate; a inspeção e reinspeção de
todos os produtos, sub-produtos e matérias-primas de origem animal durante
as diferentes fases de industrialização; a padronização dos produtos de origem
animal; o registro de rótulos; as análises de laboratórios; o trânsito de produtos,
sub-produtos e matérias-primas; a carimbagem de carcaças e cortes de
carnes, bem como a identificação e demais dizeres a serem impressos nas
embalagens de outros produtos de origem animal.
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“Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida.”
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- Condições de trabalho: carga horária de 40 horas semanais.
- Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade: a partir de 23 anos
b) Instrução: Nível Superior
c) Habilitação Profissional: habilitação legal para o exercício da profissão de
médico veterinário
d) Outros: sujeito a serviço externo e em contato com o público, inclusive fora
do horário normal de expediente, mediante sistema de compensação de
horários.
Art.3º As despesas decorrentes desta Lei correrão nas dotações orçamentárias
próprias da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, previstas no
Orçamento Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sobradinho, aos 24 dias do mês de
dezembro de 2013.
Luiz Affonso Trevisan
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se em 24.12.13
Rogério Barbieri Carniel
Sec.de Administração
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