REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO _____________________________________________________________________________________ LEI MUNICIPAL Nº 3.892, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013. Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Cargo em Comissão (CC) ou sob a forma de Função Gratificada (FG) de Diretor do Serviço de Inspeção Municipal. Luiz Affonso Trevisan, Prefeito Municipal de Sobradinho, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Cargo em Comissão (CC) ou sob a forma de Função Gratificada (FG) de Diretor do Serviço de Inspeção Municipal, Padrão 10, nos termos da Lei Municipal nº 3.111, de 13 de fevereiro de 2009. Art. 2º São as seguintes as atribuições do cargo de Diretor do Serviço de Inspeção Municipal: - Síntese dos deveres: coordenar as atividades referentes à produção de origem animal, comestível ou não comestível, seja ou não adicionados produtos de origem vegetal, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito, que façam comércio municipal, orientando e fiscalizando sua execução. - Exemplos de atribuições: proceder a verificação das condições higiênicosanitárias das indústrias, dos matadouros e dos estabelecimentos comerciais que se dediquem ao abate, industrialização e comércio de carnes e demais produtos de origem animal no comércio municipal; a classificação dos estabelecimentos; as condições e exigências para o registro; a inspeção “ante” e “post-mortem” dos animais destinados ao abate; a inspeção e reinspeção de todos os produtos, sub-produtos e matérias-primas de origem animal durante as diferentes fases de industrialização; a padronização dos produtos de origem animal; o registro de rótulos; as análises de laboratórios; o trânsito de produtos, sub-produtos e matérias-primas; a carimbagem de carcaças e cortes de carnes, bem como a identificação e demais dizeres a serem impressos nas embalagens de outros produtos de origem animal. _____________________________________________________________________________________ Rua General Osório, 200–CEP 96900-000– SOBRADINHO– RS CNPJ 87.592.861/0001-94 – Fone (51)3742.1098 – Fax (51)3742.1545– E-mail: [email protected] – site: www.sobradinho-rs.com.br “Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida.” REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO _____________________________________________________________________________________ - Condições de trabalho: carga horária de 40 horas semanais. - Requisitos para preenchimento do cargo: a) Idade: a partir de 23 anos b) Instrução: Nível Superior c) Habilitação Profissional: habilitação legal para o exercício da profissão de médico veterinário d) Outros: sujeito a serviço externo e em contato com o público, inclusive fora do horário normal de expediente, mediante sistema de compensação de horários. Art.3º As despesas decorrentes desta Lei correrão nas dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, previstas no Orçamento Municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Sobradinho, aos 24 dias do mês de dezembro de 2013. Luiz Affonso Trevisan Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se em 24.12.13 Rogério Barbieri Carniel Sec.de Administração _____________________________________________________________________________________ Rua General Osório, 200–CEP 96900-000– SOBRADINHO– RS CNPJ 87.592.861/0001-94 – Fone (51)3742.1098 – Fax (51)3742.1545– E-mail: [email protected] – site: www.sobradinho-rs.com.br “Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida.”