análise das inconformidades em receitas médicas

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UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL CATARINENSE
CURSO DE FARMÁCIA
Juliana Miguel
ANÁLISE DAS INCONFORMIDADES EM RECEITAS MÉDICAS
RECEBIDAS EM UMA FARMÁCIA DO MUNICÍPIO DE
BALNEÁRIO GAIVOTA – SC
CRICIÚMA, JUNHO DE 2010
2
UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL CATARINENSE
CURSO DE FARMÁCIA
JULIANA MIGUEL
ANÁLISE DAS INCONFORMIDADES EM RECEITAS MÉDICAS
RECEBIDAS EM UMA FARMÁCIA DO MUNICÍPIO DE
BALNEÁRIO GAIVOTA – SC
Trabalho de Conclusão de Curso,
apresentado para a obtenção do Grau de
Farmacêutica do Curso de Farmácia da
Universidade do Extremo Sul Catarinense,
UNESC.
Orientadora: Profª. MSc. Juliana Lora
CRICIÚMA, JUNHO DE 2010.
3
JULIANA MIGUEL
ANÁLISE DAS INCONFORMIDADES EM PRESCRIÇÕES
MÉDICAS RECEBIDAS EM UMA FARMÁCIA DO MUNICÍPIO
DE BALNEÁRIO GAIVOTA – SC
Trabalho de Conclusão de Curso
aprovado pela Banca Examinadora para
a obtenção do Grau de Farmacêutica do
Curso de Farmácia da Universidade do
Extremo Sul Catarinense, UNESC.
Criciúma, Junho de 2010.
BANCA EXAMINADORA
Profª. Juliana Lora – Mestre – UNESC
Orientadora
Profª. Angela Erna Rossato – Mestre – UNESC
Examinadora
Profª.Indianara Reynaud Toreti Becker – Mestre – UNESC
Examinadora
4
ANÁLISE DAS INCONFORMIDADES EM
RECEITAS RECEBIDAS EM UMA
FARMÁCIA DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO
GAIVOTA – SC
Juliana Aparecida machado Miguel
Departamento de Farmácia
Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC
88955-000, Balneário Gaivota, Santa Catarina, Brasil
E-mail: [email protected]
Juliana Lora
Departamento de Farmácia
Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC
88802-250, Criciúma, Santa Catarina, Brasil
E-mail: [email protected]
Autor responsável: Juliana Aparecida Machado Miguel
E-mail: [email protected]
INTRODUÇÃO
Entende-se por uso racional de medicamentos, o processo que compreende a
receitas apropriadas; a disponibilidade oportuna e a preços acessíveis; a dispensação em
condições adequadas; e o consumo nas doses indicadas, nos intervalos definidos e no
período de tempo indicado de medicamentos eficazes, seguros e de qualidade.
(NICOLETTI, 2010).
O profissional farmacêutico tem um importante papel neste processo de
dispensação, ou seja, “o farmacêutico informa e orienta o paciente sobre o uso adequado
do medicamento” (BRASIL, 2001).
5
Desta forma, tem-se na receita médica, o principal elo de comunicação entre
prescritores, farmacêuticos e usuários. Para que não haja falha neste processo, esta deve
ser elaborada de acordo com critérios definidos e padronizados (ALDRIGUE et al.,
2006).
De acordo com a Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 da ANVISA, a receita
médica é um documento legal onde se prescreve o medicamento, contendo orientação
de uso para o paciente, efetuada por profissional legalmente habilitado, quer seja de
formulação magistral ou de produto industrializado (BRASIL, 1998).
A OMS sugere seis etapas básicas para a receita racional de medicamentos.
Em primeiro lugar, o profissional deve coletar informações do paciente para definir o
problema e realizar o diagnóstico (etapa 1). Estes dados devem contribuir para definir
objetivos (etapa 2) e selecionar o tratamento considerado mais eficaz e seguro (etapa 3).
O tratamento pode contemplar medidas medicamentosas e não medicamentosas (etapa
4). Todas as informações referentes ao tratamento devem ser repassadas ao usuário
(etapa 5) e monitoradas ao longo do seu percurso (etapa 6). Este processo tem como
objetivo alcançar uma terapêutica efetiva.
No que tange ao profissional prescritor, no caso o médico, tem-se o código
de ética médica, que em seu artigo 13, diz que o mesmo fica proibido de receitar, atestar
ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número
de registro no Conselho Regional de Medicina. A respeito da relação com o paciente
e/ou familiares, esta norma também o proíbe de deixar de esclarecer o paciente sobre as
determinantes sociais, ambientais ou profissionais de sua doença e deixar de informar
ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento
(BRASIL, 2010a).
A prescrição pressupõe o conhecimento real da farmacologia quanto às
6
ações, usos e esquemas de administração de fármacos e, constituindo, desta forma, em
um documento legal pelo qual se responsabilizam quem prescreve (médico, médico
veterinário e cirurgião dentista), quem dispensa o medicamento (farmacêutico) e quem
administra (enfermeiro), estando sujeito a legislação de controle e vigilância de
sanitários (FUCHS et al., 2004).
A Lei 5991 de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de
drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências, diz
que, para uma receita ser aviada, ela deve estar escrita a tinta, em vernáculo, por extenso
e de modo legível, observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais.
Deve apresentar o nome e o endereço residencial do paciente; o modo de usar a
medicação, e ainda a identificação do prescritor, que compreende: assinatura, endereço
do consultório ou residência e o número de inscrição no respectivo Conselho
Profissional (BRASIL, 1973).
No âmbito da legislação sanitária tem-se a RDC Nº 44, de agosto de 2009
que dispõem sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do
funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de
serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias. Segundo a norma, o farmacêutico
deve avaliar as prescrições como atividade pertencente a dispensação. Desta forma,
determina alguns itens que devem ser avaliados, que acrescidos àqueles citados na Lei
5991/1973, compreendem: legibilidade e ausência de rasuras e emendas; identificação
do medicamento, concentração, dosagem, forma farmacêutica e quantidade; duração do
tratamento e o local e data da emissão. (BRASIL, 2009).
Através da Portaria 344, de maio de 1998, que aprova o Regulamento
Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, ficou
estabelecido um modelo padrão para receituários em que são prescritas tais substâncias,
7
com critérios de preenchimento específicos de acordo com a lista a qual as substancias
pertencem, que devem ser observados no momento da receitas, dispensação e
comercialização dos medicamentos que as contenham. Desta forma, a notificação de
receita A e B (NRB) é um documento que acompanha as receitas dos medicamentos
cujas substâncias encontram-se classificadas nas listas B1 e B2. As receitas de Controle
Especial (RCE) devem ser emitidas em duas vias carbonada, para dispensação de
medicamentos e substâncias que se encontram nas listas A2, C1 e C5 (BRASIL, 1998).
Como visto acima, o ato da receita compreende um importante passo para o
tratamento de uma patologia. Órgãos profissionais e sanitários despendem constante
atenção para que esta seja preenchida de forma correta com o objetivo de evitar erros de
medicação e assim, contribuir para a eficácia do tratamento.
A National Coordinating Council For Medication Error Reporting And
Prevention define erros de medicação como sendo
[...] qualquer evento previsível que pode ser causado ou surgir do uso
inconveniente ou falta de uma medicação ou causar prejuízo (dano ou injúria)
ao paciente, enquanto a medicação está sob o controle dos profissionais da
saúde, pacientes ou consumidor. Tais eventos podem estar relacionados à
prática profissional, aos produtos para o cuidado à saúde, procedimentos e
sistemas, incluindo a receitas, comunicação da receitas, rótulo do produto,
embalagem e nomenclatura; à composição, à distribuição; à administração; à
educação dos enfermeiros e pacientes; à supervisão e uso. (NCC MERP,
1998, p.1).
Os erros de medicação podem acarretar sérias consequências aos pacientes,
profissionais e instituições de saúde. Como visto, os fatores que envolvem a receita
compreendem a ilegibilidade e falta de informações referentes ao medicamento nas
prescrições (AGUIAR, et al., 2006).
De acordo com Lesar et al., (1990, p.29) erros de receitas são definidos
como:
8
[...] prescrições de medicamentos que envolvem o paciente errado,
medicamento, dose, frequência, via de administração, forma farmacêutica,
indicação inapropriada do uso, terapêutica duplicada ou redundante, alergia
documentada para medicamentos prescritos, terapia contra-indicada, ausência
de informação crítica (exemplo: idade, peso, creatinina sérica, diagnóstico)
necessária para a dispensação e administração do medicamento, dentre outros
problemas.
Prescrições com inconformidades podem gerar interpretação equivocada
tanto do farmacêutico – ao trocar nomes de medicamentos – quanto do paciente – ao
tomar o remédio em posologia diferente da prescrita.
Neri (2004) relata em sua pesquisa que os médicos não realizam revisões
rotineiras nas prescrições possibilitando potenciais interações medicamentosas, mesmo
quando a história medicamentosa está disponível, daí advém à necessidade da análise de
receitas realizada pelo farmacêutico previamente à dispensação, objetivando identificálas e evitar que elas atinjam ao usuário e provoquem danos ao mesmo.
Neste contexto, este estudo objetivou avaliar as prescrições recebidas em
uma farmácia de pequeno porte, situada na cidade de Balneário Gaivota, sul de Santa
Catarina, com base nos critérios estabelecidos em legislações para a correta confecção
das mesmas.
ASPECTOS METODOLÓGICOS
O presente trabalho trata-se de um estudo de caso de abordagem quantitativa,
descritiva e exploratória, desenvolvido durante os meses de dezembro a fevereiro de 2010,
em uma farmácia, situada no sul de Santa Catarina. Como material de análise utilizou-se
as receitas médicas apresentadas à farmácia durante este intervalo de tempo.
Para Gil (1994), as pesquisas exploratórias têm como objetivo principal o
9
aprimoramento de idéias ou a descoberta de intuições.
Caracteriza-se como quantitativa, devido ao fato de apresentar dados
numéricos que fundamentam os pressupostos apresentados no presente trabalho.
Em uma pesquisa exploratória, é necessário um levantamento bibliográfico
deve ser realizado, buscando fontes e trabalhos que dêem subsídios para que a correta
interpretação dos fatos seja possível (CERVO, 1983).
Para a coleta de dados, elaborou-se um formulário (FIGURA1) contendo os itens
obrigatórios de uma receita médica de acordo com a Lei 5991 de 1973, a RDC 44 de
2009 e Portaria 344 de 1998, ambas da ANVISA. Itens estes colocados em forma de
pergunta para resposta afirmativa ou negativa, divididas por tema, a saber:
Informações gerais;
Caracterização da receita;
Identificação do medicamento;
Determinação do tratamento;
Abreviaturas;
Identificação do prescritor;
Decidiu-se avaliar em separado as prescrições de medicamentos constantes
na portaria 344 dos demais, por apresentarem critérios de elaboração diferentes.
Excluíram-se as informações direcionadas a outros profissionais da saúde,
tais como: dietas, exames de diagnóstico, parecer médico, fisioterapia. Apenas avaliouse os itens referentes à confecção e informações pertinentes a legislação.
A legibilidade é um item imprescindível solicitado em todas as normas
legais. Para a verificação deste item, adotou-se a classificação de Rosa et al., (2003),
padronizando-se que cada palavra deveria ser examinada e avaliada separadamente,
procurando evitar a interpretação ou dedução em função de seu alto grau de
10
subjetividade e/ou dependência da experiência do avaliador.
Desta forma, a legibilidade foi classificada legível ou não legível, seguindo
os seguintes critérios:
LEGÍVEL:
a) grafia com boa legibilidade: lida normalmente sem problemas para
entendimento da escrita e/ou
b) grafia pouco legível ou duvidosa: levava maior de tempo de leitura, mas
com uma compreensão final;
ILEGIVEL:
a) grafia ilegível: impossível o entendimento da escrita sem levar em conta a
experiência do analista. Aplicada ao corpo da receitas, sendo classificada
como ilegível quando pelo menos 50% das palavras que as compunham
estavam indecifráveis.
Os resultados obtidos foram trabalhos estatisticamente através de percentual
entre a resposta positiva e negativa.
ANÁLISE E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS
Informações gerais: origem da receita, tipo de receituário, identificação do
nome do medicamento.
Durante o período destinado a pesquisa, a farmácia recebeu um total de 206
receitas, das quais 80% foram emitidas pelo SUS (Sistema Único de Saúde), e o restante
por serviço privado de saúde.
O nome do medicamento foi descrito na maioria das prescrições pelo seu
nome comercial, compreendendo 63% do total das receitas analisadas. Destas,
11
verificou-se que 40% pertenciam ao SUS. Este resultado aponta, portanto uma
inconformidade quando analisada de acordo com a legislação especifica. Legislação
essa que diz que todos os medicamentos prescritos no âmbito SUS, devem ser
identificados com a Denominação Comum Brasileira
Denominação Comum Internacional
DCB ou na sua ausência, a
DCI. Por outro lado, aquelas receitas
particulares estão de acordo, já que nos serviços privados de saúde, o profissional é
quem escolhe a forma de prescrever o nome do medicamento (BRASIL, 1999).
O medicamento genérico tem como base legal a Lei nº 9.787, de 1999 e
objetiva, estimular a concorrência e a variedade de oferta no mercado de medicamentos;
melhorar a qualidade dos medicamentos no âmbito nacional; reduzir o seu preço para
enfim, facilitar o acesso da população aos tratamentos (BRASIL, 1999).
A intercambialidade é a substituição do Medicamento de Referência pelo
seu Genérico. Perante a prescrição do nome genérico, fica a critério do usuário a escolha
entre os diversos exemplares do medicamento, seja de referencia ou genérico (BRASIL,
1999).
Esta atitude, por parte do prescritor, portanto, proporciona ao usuário uma
melhor adesão ao tratamento uma vez que o medicamento genérico contém o mesmo
principio ativo (fármaco) que o medicamento de referência, apresenta a mesma dose e
via de administração e mesma indicação terapêutica e segurança, e torna-se um fator
positivo, pois se tem a opção ao aderir o medicamento genérico ou referência (BRASIL,
1999).
A apresentação da DCB também é importante para a correta identificação
do medicamento, já que, de acordo com Schenkel (2010), a confusão gerada pela
propaganda de medicamentos, enfatizando apenas os seus nomes fantasia (ou
comerciais, ou de marcas), somada à falta de informações à disposição do consumidor,
12
leva a problemas graves, resultado do uso indevido de medicamentos pelo entendimento
equivocado dos nomes prescritos.
Com relação ao tipo de prescrições, (15%) (n=31) foram de receituário
simples, (45%) (n=93) contendo prescrições de substâncias pertencentes a Lista C1 da
Portaria 344 de 1998 da ANVISA e (40%) (n=82) classificadas como notificações de
receitas apresentando prescrições de substancias constantes na lista B1. Totalizando
(85%) das prescrições pertencentes da referida legislação.
Um estudo feito na mesma região, em 2006, mostrou que (53%) das receitas
aviadas na farmácia traziam prescrições de medicamentos de controle especial
(ISOPPO, 2006).
A utilização de psicofármaco tem crescido nas últimas décadas em vários países
ocidentais e, até mesmo, em alguns países orientais. O consumo indevido de
medicamentos em geral, e de psicotrópicos em particular, representa um grande
problema de saúde pública. (BRASIL, 2010b).
Diante deste fato a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA),
adotou um Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), de
forma mais rápida e precisa, para quem prescreve (médico) e quem consome essas
substâncias controladas no país, estimulando os profissionais a promoverem o uso
racional (adequado) de medicamentos e produtos controlados. (BRASIL, 1999).
Informação do usuário: nome e endereço completo.
De acordo como o exposto na tabela 1, percebe-se inconformidade apenas
no item que compreende o endereço completo do paciente, tanto nas receitas de receitas
simples quanto nas receitas de prescrições de medicamentos de controle especial.abela
1: Informações do usuário: nome e endereço completo.
13
SIMPLES %
CRITÉRIOS
AVALIADOS
A prescrição apresenta o
nome do paciente?
O nome do paciente esta
completo?
A prescrição apresenta o
endereço do paciente?
NRB %
RCE %
(GERAL)%
SIM
NÃO
SIM
NÃO
SIM
NÃO
SIM
NÃO
100
0
100
0
100
0
100
0
100
0
100
0
100
0
100
0
0
100
97
3
82
18
75
25
Fonte: Dados coletados pela pesquisadora no ano de 2010.
SIMPLES: RECEITA SIMPLES
NRB : NOTIFICAÇÃO RECEITA-B
RCE: RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL
Segundo Berger (2005) é importante que o farmacêutico chame o paciente
pelo nome. Assim, desenvolve mais facilmente a relação interpessoal, onde o
farmacêutico e paciente se reconhecem e assumem as funções e responsabilidades de
ambas as partes em uma participação ativa.
De acordo com as legislações utilizadas para a realização da análise das
prescrições, o endereço é uma informação que deve constar nas receitas para que as
mesmas possam ser aviadas ou dispensadas (BRASIL, 1973; BRASIL, 1998).
Caracterização da receita: cabeçalho, data, tipo de receita de acordo com o grupo
farmacológico do medicamento e Legibilidade.
Dentre os itens avaliados expostos na tabela 2, aqueles que apresentaram
inconformidade perante a legislação foram a ausência da data (2%), e a ilegibilidade
(77%).
Tabela 2: Caracterização da receita: cabeçalho, data, tipo de receita de acordo com o
grupo farmacológico do medicamento.
CRITÉRIOS
AVALIADOS
A prescrição apresenta
cabeçalho?
A prescrição apresenta
SIMPLES %
NRB %
RCE %
(GERAL) %
SIM
NÃO
SIM
NÃO
SIM
NÃO
SIM
NÃO
100
0
100
0
100
0
100
0
100
0
98
2
97
3
98
2
14
data?
Legibilidade
Tipo de receituário
36
100
64
0
25
100
75
0
17
100
83
0
23
100
Fonte: Dados coletados pela pesquisadora no ano de 2010.
SIMPLES: RECEITAS SIMPLES
NRB : NOTIFICAÇÃO RECEITA-B
RCE: RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL
De acordo com Neri (2004) a data fornece a possibilidade de registro e de
acompanhamento do perfil fármacoterapêutico do paciente, possibilitando realizar
interferências sobre o início do uso de um medicamento e o surgimento de um
determinado efeito desejado ou não.
Ressalta-se o fato de que entre as receitas analisadas, as que não
apresentaram data pertenciam àqueles medicamentos Controle Especial. Para esses
medicamentos estipula um prazo de validade das receitas de 30 dias a partir da data de
receitas. Por orientações da vigilância sanitária, a receita que não apresentar esta
informação não pode ser aviada (BRASIL, 1998).
Esta inconformidade pode refletir ao paciente uma não adesão ao
tratamento, pois dificilmente o paciente volta ao médico para solicitar uma correção no
receituário, ou por constrangimento, ou por dificuldades quanto à logística.
Com relação à legibilidade das receitas, definiu-se que (77%) das mesmas
apresentaram-se de forma ilegível, tanto no que diz respeito ao nome do medicamento,
dosagem, quantidade e posologia; dificultando desta forma o aviamento do
medicamento pelo farmacêutico. Fato este verificado em todos os tipos de receituário. A
ilegibilidade da receitas é uma das causas atribuídas a erros de medicação (AGUIAR et
al., 2006).
Acredita-se que a receitas escrita à mão aumenta a chance de apresentar
problemas de legibilidade, e assim consequentemente aumentar o risco de erros de
77
0
15
medicação. Aguiar et al., (2006) após estudo com prescrições em um hospital de Belo
Horizonte, salientaram que aquelas escritas a tinta apresentaram um risco de 6,3 vezes
maior de apresentarem problemas quando comparadas às digitadas.
Percebe-se a preocupação com tal item em normas legais que o consideram
como fundamental no momento da dispensação do medicamento (BRASIL, 1973;
BRASIL, 1998) e proíbem o prescritor a realizar uma receita de forma ilegível.
(BRASIL, 2010a).
Identificação do medicamento: nome, forma farmacêutica, dosagem e quantidade.
Os resultados referentes a identificação do medicamento compreende o seu
nome, forma farmacêutica, dosagem e quantidade a ser fornecida, conforme exposto na
tabela 3.
Tabela 3: Identificação do medicamento: nome, forma farmacêutica, dosagem e
quantidade.
CRITÉRIOS
AVALIADOS
A prescrição apresenta o
nome do medicamento
ou fármaco?
A prescrição apresenta a
forma farmacêutica do
medicamento?
A prescrição apresenta a
concentração do
medicamento?
A prescrição apresenta a
quantidade do
medicamento a ser
fornecida?
SIMPLES %
NRB %
RCE %
(GERAL) %
SIM
NÃO
SIM
NÃO
SIM
NÃO
SIM
NÃO
100
0
100
0
100
0
100
0
70
30
100
0
94
6
92
8
67
33
97
3
76
24
83
17
46
54
100
0
98
2
91
9
Fonte: Dados coletados pela pesquisadora no ano de 2010.
SIMPLES: RECEITAS SIMPLES
NRB : NOTIFICAÇÃO RECEITA-B
RCE: RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL
De acordo com a análise realizada, verificou-se a presença do nome do
16
medicamento ou fármaco em todas as receitas. Porém, por existir diversas
apresentações, seja por diferença de dose, quantidade de unidades ou forma
farmacêutica, com o mesmo fármaco, as demais informações contribuem para a correta
identificação do medicamento a ser dispensado. O profissional farmacêutico deve
verificar cuidadosamente a completa especificação da especialidade farmacêutica
prescrita (MARIN, 2003). Levando em consideração a importância do conjunto destas
informações, a ANVISA, através da RDC 44, as coloca como critérios obrigatórios para
a dispensação do(s) medicamento(s) prescrito(s).
No entanto, percebe-se que de uma forma geral, há inconformidades nos
itens: forma farmacêutica (8%), concentração (17%) e quantidade (9%). Vale ressaltar
que estas foram percebidas primeiramente nas receitas simples, seguidas dos
receituários de controle especial. Nas notificações de receitas não houve
inconformidade.
De acordo com Marin et al., (2003) no momento da dispensação deve-se
assegurar que o medicamento de boa qualidade seja entregue ao paciente certo, na dose
prescrita, na quantidade adequada; que sejam fornecidas as informações suficientes para
o uso correto e que seja embalado de forma a preservar a qualidade do produto. Trata-se
do atendimento de um paciente específico É uma das últimas oportunidades que dentro
do sistema de saúde, identifica, corrige ou reduz possíveis riscos associados à
terapêutica medicamentosa.
Desta forma, torna-se importante ressaltar, que o tipo de atendimento que o
paciente recebe acaba influenciando de forma a ele aderir ou não o tratamento. Levando
a pensar no caso da dispensação, uma vez que profissional e usuário estão frente a
frente. As informações passadas ao paciente é ponto positivo para esclarecer dúvidas
sobre o uso correto do medicamento e podem motivar ou não a adesão e o sucesso do
17
tratamento prescrito.
Diante dos resultados percebe que há um descuido do prescritor com as
informações pertinentes a identificação do medicamento, o mesmo foi analisado na
pesquisa de Isoppo (2006) que também apresentou um percentual de (23%) das receitas
sem a concentração do medicamento.
Determinação do tratamento: posologia, tempo de tratamento.
De acordo com as legislações utilizadas como referência neste estudo,
conforme exposto na tabela 4 houve inconformidades nos itens: via de administração
(42%); posologia (2%) e tempo de tratamento (92%).
Tabela 4: Determinação do tratamento: posologia, tempo de tratamento.
CRITÉRIOS
AVALIADOS
SIMPLES %
NRB %
RCE %
(GERAL) %
SIM
NÃO
SIM
NÃO
SIM
NÃO
SIM
NÃO
67
33
60
40
52
48
58
42
100
0
100
0
96
4
98
2
38
62
0
100
5
95
8
92
-
-
100
0
96
4
89
11
A prescrição apresenta a
via de administração?
A prescrição apresenta a
posologia do
medicamento?
A prescrição apresenta o
tempo de duração do
tratamento?
Apresenta quantidade da
forma farmacêutica de
acordo com o tempo
recomendado?
Fonte: Dados coletados pela pesquisadora no ano de 2010.
SIMPLES: RECEITA SIMPLES
NRB : NOTIFICAÇÃO RECEITA-B
RCE: RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL
Pode-se verificar que a maioria (58%), embora o diferencial seja pequeno
em seu percentual, apresentou à via de administração, valores próximos daqueles
obtidos por Isoppo (2006) onde (55%) das receitas não apresentaram a referida
informação.
18
Entende-se por via de administração o local onde o fármaco é introduzido
no organismo. (FUCHS, et al., 2004). Dentre as formas disponíveis, cita-se:
administração enteral (oral), via sublingual, retal, parental, intravenosa, subcutânea,
injeção intramuscular, via intra-arterial, intratecal, intraperitoneal, absorção pulmonar,
aplicação tópica (mucosas, pele, olho).
A definição da via de administração, assim como as demais informações
citadas anteriormente é essencial para a correta dispensação de medicamentos. Na falta
deste item é importante então que o farmacêutico aborde cuidadosamente e
atenciosamente o usuário ou comprador para saber realmente qual foi à orientação do
prescritor.
De acordo com Neri (2004) a posologia varia de medicamento para
medicamento e deve ser prescrita com base nos padrões farmacocinéticos de cada
fármaco.
Desta forma, a definição da posologia na receitas do medicamento é
fundamental para evitar a variabilidade do intervalo de tempo entre as doses, podendo
comprometer a sua eficácia e conseqüentemente, o sucesso terapêutico.
Pode-se considerar que em casos onde o medicamento é de uso contínuo, e
o usuário já está acostumado com a posologia, a sua ausência não afetaria o tratamento
ao qual está submetido.
A informação quanto ao tempo de tratamento foi um dos itens que mais
apresentaram inconformidade de acordo com a legislação. O mesmo percentual fora
obtido por Isoppo (2006).
O desaparecimento precoce de sinais e sintomas pode levar o paciente a
interromper o tratamento de forma prematura. Porém, de acordo com Marin (2003) o
paciente pode decidir por sua manutenção indefinida, ao constatar o quanto foi benéfico
19
o uso de determinado medicamento em uma situação específica.
Daí a necessidade de ser adequadamente orientado a respeito da importância
de utilizar o medicamento apenas durante o prazo recomendado.
No ato da dispensação, o farmacêutico deve verificar cuidadosamente a
completa especificação do medicamento, a forma farmacêutica, a concentração e o
tempo de tratamento. O farmacêutico precisa estar atento desde a retirada do
medicamento da prateleira até o momento da entrega dos medicamentos ao paciente.
A quantidade de medicamentos a ser fornecida deve ser em função da
posologia e da duração do tratamento indicada na receita, de forma a não faltar
medicamentos (o que acarretaria interrupção de tratamento ou tratamento incompleto)
nem excedentes, o que pode acarretar o uso irracional.
A correta quantidade de forma farmacêutica em razão ao tempo de
tratamento fora analisado apenas nas receitas de medicamentos de controle especial já
que este é um item exigido pela legislação específica, onde fica estipulado que o tempo
de tratamento não pode exceder de 60 dias para as substancias constantes nas listas C1 e
B1. Desta forma, o número de unidades do medicamento deve ser fornecido com base
na posologia, e que seja suficiente para no máximo, 60 dias de tratamento. Portanto a
inconformidade foi verificada apenas nas receitas pertencentes a lista C1 (BRASIL,
1998).
Abreviaturas
Segue na tabela 5 o resultado da análise realizada com base na presença ou
não de abreviaturas. Esta avaliação foi realizada em separada das demais uma vez que a
presença das mesmas para identificar qualquer tipo de informação sobre o medicamento
dificulta em muito a leitura e o entendimento da receitas.
20
Tabela 5: Abreviaturas.
CRITÉRIOS
AVALIADOS
Foi utilizada abreviatura
para descrição do nome
do medicamento ou
fármaco?
Foi utilizada abreviatura
para descrição da forma
farmacêutica?
Foi utilizada abreviatura
para descrição da
quantidade do
medicamento?
Foi utilizada abreviatura
para descrição da via de
administração?
Foi utilizada abreviatura
para descrição da
posologia do
medicamento?
SIMPLES %
NRB %
RCE %
(GERAL) %
SIM
NÃO
SIM
NÃO
SIM
NÃO
SIM
NÃO
4
96
0
100
0
100
1
99
70
30
100
0
98
2
95
5
38
62
100
0
96
4
89
11
58
42
61
39
52
18
56
44
87
13
100
0
96
4
96
4
Fonte: Dados coletados pela pesquisadora no ano de 2010.
SIMPLES: RECEITA SIMPLES
NRB : NOTIFICAÇÃO RECEITA-B
RCE: RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL
Outro motivo da sua análise é que de acordo com a Lei 5991, a receita deve
não só estar legível, escrita a tinta, em vernáculo, como também, por extenso. Portanto,
a abreviatura representa uma inconformidade independente do tipo de receituário e para
qualquer informação.
Com exceção do nome do medicamento, as demais informações referentes
ao medicamento e tratamento apresentaram-se na maioria na sua forma abreviada.
Cabe primeiramente ao prescritor evitar o uso de abreviaturas em qualquer
tipo de receituário, e ao farmacêutico fica a responsabilidade do cuidado com a leitura,
pois o uso de abreviaturas pode ser causa de erros de receitas médica, causando danos
ao paciente. (AGUIAR et al., 2006).
Segundo Fuchs et al., (2004) não se devem usar abreviaturas para designar
formas farmacêuticas (comp. ou cap. em vez de comprimido ou cápsula,
21
respectivamente), vias de administração (VO ou IV, em vez de via oral ou via
intravenosa, respectivamente), quantidades (1cx, em vez de uma caixa) ou intervalo
entre doses (SN em vez de “se necessário” ou 2/2h em vez de “a cada duas horas”)
Ter acesso à assistência médica e a medicamentos não implica
necessariamente em melhores condições de saúde ou qualidade de vida, pois os maus
hábitos prescritivos, as falhas na dispensação, a automedicação inadequada podem levar
a tratamentos ineficazes e pouco seguros. No entanto, é evidente que a possibilidade de
receber o tratamento adequado, conforme e quando necessário, reduz a incidência de
agravos à saúde, bem como a mortalidade para muitas doenças. (ARRAIS et al., 2007).
Identificação do prescritor: carimbo, assinatura e nome (CRM):
A tabela 6 representa o percentual de receitas com a identificação do
prescritor com assinatura, nome e CRM.
Tabela 6: Identificação do prescritor: carimbo, assinatura e nome, CRM.
CRITÉRIOS
AVALIADOS
A prescrição apresenta
assinatura do médico
prescritor?
A prescrição apresenta
carimbo do médico
prescritor?
SIMPLES %
NRB%
RCE %
% (GERAL)
SIM
NÃO
SIM
NÃO
SIM
NÃO
SIM
NÃO
100
0
100
0
100
0
100
0
100
0
98
2
100
0
99
1
Fonte: Dados coletados pela pesquisadora no ano de 2010.
SIMPLES: RECEITA SIMPLES
NRB : NOTIFICAÇÃO RECEITA-B
RCE: RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL
Conforme os resultados expostos, este item está de acordo com a legislação,
uma vez que é exigido apenas o seu nome e assinatura.
Néri (2004) verificou alta freqüência de prescrições com assinatura do
22
prescritor (97,9%) e carimbo ou número do Conselho Regional de Medicinas (CRM)
(96,9%) ilegíveis e, ainda, foi detectada a ausência do nome e/ou CRM legível do
médico em (37,8%) das prescrições analisadas. Segundo a autora, a omissão de
informações na receitas médica dificulta o trabalho de equipe e põe em risco a vida do
paciente.
A obrigatoriedade do uso de carimbo para validar uma receita médica ainda
é controversa, porém, diante da ilegibilidade das assinaturas e da possibilidade de
falsificação de uma receita, é comum que seja solicitada ao prescritor a utilização do
carimbo com o número do registro profissional (AGUIAR et al., 2006). Esta
identificação é imprescindível quando se faz necessário entrar em contato com o
prescritor para confirmarem dados ou tirar dúvidas em relação aos procedimentos
prescritos, durante a dispensação do medicamento pelo farmacêutico.
Cabe salientar que o nome, endereço e telefone do prescritor possibilitam o
contato com o farmacêutico em caso de dúvidas ou ocorrência de problemas
relacionados ao uso de medicamentos prescritos (OSÓRIO-DE-CASTRO, 2010).
CONCLUSÃO
23
A etapa de receitas faz parte do ciclo de utilização do medicamento e é
reconhecida como importante contribuinte para o problema global dos erros de
medicação, possuindo potencial para resultar em conseqüências adversas para o
paciente quando confeccionada de forma inadequada.
A prescrição bem fundamentada em evidências, atenta ao estado de saúde
do paciente, e incorporando as orientações necessárias para o mesmo, aliado a
dispensação orientada, a administração correta e o uso pelo paciente, orientado e
acompanhado pelos profissionais de saúde, visa garantir o chamado uso racional de
medicamentos.
Considera-se que os achados deste estudo não estão de acordo com os
métodos preconizados pela OMS, pelo Código de Ética Farmacêutica e Código de Ética
Médica quanto à correta receitas e pela legislação vigente. Constatou-se também que os
procedimentos legais ligados às prescrições não são adequadamente cumpridos,
ressaltando a necessidade da implementação de estratégias que reforcem o benefício de
uma receita correta.
Verificaram-se neste estudo muitos casos de inconformidade nas receitas
analisadas, dentre elas pode-se relatar a ausência de tempo de tratamento do
medicamento, ausência de posologia, da data da consulta, a forma farmacêutica, via de
administração. A utilização de abreviaturas também pode ser classificada como
inconformidade bem como a ilegibilidade das prescrições, este item, por sua vez,
considera-se ser um dos mais críticos.
A legibilidade condiciona a comunicação e pode interromper ou alterar o
processo de assistência ao paciente, resultando em conseqüências danosas para o
mesmo. Sem dúvida, a escrita manual ilegível é uma reconhecida causa de erros
envolvendo medicamentos.
24
Assim, dentre as medidas para a correta confecção das receitas,
recomendam-se simplificação e padronização dos processos de receitas, dispensação e
administração
de
medicamentos;
implementação
de
receitas
por
sistema
computadorizado em todas as clínicas; utilização de software farmacêutico como fonte
de informação sobre medicamentos e checagem de prescrições; realização de cursos
para a promoção do uso racional de medicamentos e inserção do profissional
farmacêutico nas unidades de internação para colaborar com a equipe multiprofissional
de saúde e servir como mais uma fonte de informação sobre medicamentos.
A prescrição racional de medicamentos é um elemento fundamental num
sistema de saúde de qualidade. Existem diferentes possibilidades de racionalizar a
receitas através da melhoria da qualidade da informação utilizada. Contudo, qualquer
que seja a estratégia inerente a um programa de melhoria da qualidade da receitas deve
ter em consideração as características do grupo a que se destina.
Ao farmacêutico cabe analisar e dispensar os medicamentos, etapa que
inclui aviamento dos medicamentos e orientação ao paciente. Fica vedado a este
profissional dispensar medicamento danoso a saúde do paciente, ou a seguir receitas que
coloca em risco o bem-estar do mesmo.
Aos profissionais que administram os medicamentos e a todos que
acompanham o tratamento medicamentoso até seu final, cabe zelar pelo sucesso da
terapêutica, colocando sempre, e em primeiro plano, a saúde e a qualidade de vida do
paciente.
REFERÊNCIAS
25
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medicamentos utilizados no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
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Ano
2003.
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26
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FIGURA I
FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DA PRESCRIÇÂO
27
Tipo de Receitas: ( ) Simples
( ) Portaria 344
Serviço: ( ) SUS
( ) Particular
Receitas: ( ) Nome genérico
( ) Nome comercial
CRITÉRIOS AVALIADOS
Informação do usuário:
A prescrição apresenta o nome do paciente?
O nome do paciente esta completo?
A prescrição apresenta o endereço do paciente?
Caracterização da Receita:
A prescrição apresenta cabeçalho?
A prescrição apresenta data?
Legibilidade
Adequada ao tipo de receituário
Identificação do medicamento:
A prescrição apresenta o nome do medicamento ou fármaco?
A prescrição apresenta a forma farmacêutica do medicamento?
A prescrição apresenta a concentração do medicamento?
A prescrição apresenta a quantidade do medicamento a ser fornecida?
Determinação do tratamento:
A prescrição apresenta a via de administração (emprego do medicamento)?
A prescrição apresenta as orientações ao paciente quanto a posologia do
medicamento?
A prescrição apresenta as orientações ao paciente quanto o tempo de duração
do tratamento?
A prescrição apresenta a quantidade da forma farmacêutica de acordo com o
tempo recomendado? (apenas para as receitas com prescrições de
medicamentos pertencentes à Portaria 344 de 1998 da ANVISA)
Abreviaturas:
Foi utilizada abreviatura para descrição do nome do medicamento ou fármaco?
Foi utilizada abreviatura para descrição da forma farmacêutica?
Foi utilizada abreviatura para descrição da quantidade do medicamento?
Foi utilizada abreviatura para descrição da via de administração?
Foi utilizada abreviatura para descrição da posologia do medicamento?
Identificação do prescritor:
A prescrição apresenta assinatura do medico prescritor?
A prescrição apresenta carimbo do medico prescritor?
SIM
NÃO
28
CAPÍTULO I - Normas da revista a que o artigo será submetido
29
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