ESTADO DE SANTA CATARINA - PODER JUDICIÁRIO DIRETORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS SEÇÃO DE ELABORAÇÃO Processo n.286721-2007.4 Pregão n. 193/2007 CONTRATO N. 364/2007 TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO − TRIBUNAL DE JUSTIÇA –, E A GERALDO STRECK – EMPRESA GERENCIAMENTO DE IMAGEM E INFORMAÇÃO LTDA. Pelo presente instrumento, o ESTADO DE SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio do PODER JUDICIÁRIO − TRIBUNAL DE JUSTIÇA −, estabelecido na Rua Dr. Álvaro Millen da Silveira, 208, Centro, Florianópolis/SC, CNPJ n. 83.845.701/0001-59, neste ato representado por seu Diretor-Geral Administrativo, Senhor SÉRGIO GALLIZA, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa GERALDO STRECK – GERENCIAMENTO DE IMAGEM E INFORMAÇÃO LTDA., estabelecida na Avenida Cristóvão Colombo, 1370, sla 301, Bairro Floresta, Porto Alegre/RS, CNPJ n. 94.007.697/0001-76, neste ato representada por seu Diretor, Senhor GERALDO LAURO STRECK doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, em decorrência do Processo n. 286721-2007.4, de 21-9-2007 referente ao Pregão n. 193/2007, aberto em 05-12-2007 e homologado em 06-12-2007, mediante sujeição às seguintes cláusulas contratuais: DOS DOCUMENTOS Cláusula primeira. Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o processo de licitação antes nominado, inclusive a proposta apresentada pela CONTRATADA. DO OBJETO Cláusula segunda. O presente contrato tem por objeto a aquisição de dois scanners e dois softwares de captura, em conformidade com as especificações contidas no Anexo Único deste contrato, compreendendo: Item 1 2 Descrição Quantidade Scanner conforme características mínimas constantes do Anexo Único. Marca: Kodak Modelo: i1420 Software de captura, observadas as especificações mínimas constantes do Anexo Único. Marca: Kodak CT 364- 2007-Aquisição de scanner[Geraldo Streck] 2 unidades 2 unidades Modelo: i1420 1/11 sm ESTADO DE SANTA CATARINA - PODER JUDICIÁRIO DIRETORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS SEÇÃO DE ELABORAÇÃO Processo n.286721-2007.4 Pregão n. 193/2007 Parágrafo único. Considerar-se-ão inclusas todas as despesas concernentes ao fornecimento do objeto contratual, tais como encargos sociais, transporte, mão-de-obra, assistência técnica, benefícios, despesas indiretas, tributos ou quaisquer outras incidências. DA ENTREGA Cláusula terceira. A CONTRATADA compromete-se a entregar o objeto descrito na cláusula segunda após o recebimento do PEDIDO DE ENTREGA, emitido pela Diretoria de Documentação e Informações, no seguinte local e horário: I – LOCAL DE ENTREGA: Divisão de Almoxarifado do CONTRATANTE; II – ENDEREÇO: BR 101, Km 208, Roçado, São José/SC, telefone: (48) 3381-8512; e III – HORÁRIO: das 13 às 18h, em dias de expediente do CONTRATANTE. § 1º O fornecimento será feito de acordo com as condições contidas no Processo n. 286721-2007.4 e na proposta apresentada pela CONTRATADA, que originou o presente contrato, e que esta declara conhecer. § 2º A CONTRATADA poderá entregar o objeto deste contrato antes do prazo estipulado para a entrega, desde que seja por comum acordo entre as partes, ficando evidenciado não haver quaisquer ônus ao CONTRATANTE § 3º A entrega que coincidir com feriado, ponto facultativo ou suspensão de expediente deverá ser efetuada no primeiro dia útil seguinte. § 4º A entrega deverá ser atendida no prazo previsto no PEDIDO DE ENTREGA; não sendo possível, a CONTRATADA deverá, antes de findar o prazo de entrega, encaminhar justificativa evidenciando os fatos ocorridos, acompanhada da devida documentação comprobatória, bem como uma possível solução à Diretoria de Documentação e Informações do CONTRATANTE, para análise. § 5º A CONTRATADA estará sujeita às penalidades relativas ao não-cumprimento dos prazos e das quantidades estabelecidas, caso não se manifeste nos termos do parágrafo anterior. § 6º Serão considerados intempestivos os pedidos de prorrogação efetuados após a expiração do prazo de entrega. § 7º Ficará exclusivamente a critério do CONTRATANTE, após análise da conveniência administrativa, a aceitação da entrega parcial ou complementar. DO RECEBIMENTO Cláusula quarta. O objeto do contrato será recebido pelo CONTRATANTE, por intermédio da Diretoria de Documentação e Informações ou Comissão Especial de Recebimento designada, que atestará sua regularidade, de acordo com as especificações exigidas neste instrumento. § 1º Constatada qualquer irregularidade, a CONTRATADA, devidamente notificada, terá o prazo previsto no inciso IV da cláusula décima oitava para fazer a substituição necessária. § 2º O prazo para substituição do objeto do contrato de que trata o parágrafo anterior não interromperá a multa por atraso prevista contratualmente. § 3º A CONTRATADA não receberá o aceite na Nota Fiscal/Fatura enquanto não regularizar a entrega definitiva do objeto deste contrato. CT 364- 2007-Aquisição de scanner[Geraldo Streck] 2/11 sm ESTADO DE SANTA CATARINA - PODER JUDICIÁRIO DIRETORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS SEÇÃO DE ELABORAÇÃO Processo n.286721-2007.4 Pregão n. 193/2007 DA FISCALIZAÇÃO Cláusula quinta. O CONTRATANTE exercerá ampla e irrestrita fiscalização na entrega do objeto deste contrato, a qualquer hora, por intermédio da Diretoria de Documentação e Informações ou Comissão Especial de Recebimento. § 1º Após a entrega do objeto do contrato, a Diretoria de Documentação e Informações ou Comissão Especial de Recebimento procederá a uma avaliação do mesmo, anotando em relatório próprio os problemas ocorridos. § 2º O CONTRATANTE poderá determinar a substituição do objeto do contrato devido a danos causados pelo transporte, defeitos de fabricação ou desatendimento às especificações técnicas, desde que devidamente comprovados. § 3º A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive contra terceiros, por qualquer irregularidade cometida durante a execução deste contrato. § 4º O acompanhamento de execução deste contrato ficará a cargo da Diretoria de Documentação e Informações ou Comissão Especial de Recebimento, conforme o caso, à qual caberá fiscalizar os prazos de entrega, de substituição e às especificações do objeto do contrato, efetuar a liberação dos pagamentos, bem como comunicar à CONTRATADA, formalmente, o descumprimento de quaisquer cláusulas deste contrato. DA GARANTIA Cláusula sexta. A CONTRATADA responde pela garantia de eventuais defeitos de fabricação do objeto contratual, inclusive peças e serviços e de concepção dos softwares, por um prazo mínimo de 1 (um) ano, on-site no prédio deste Tribunal, contados a partir da data do aceite na Nota Fiscal/Fatura. DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA Cláusula sétima. Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA deverá prestar assistência técnica nos objetos do contrato sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE. § 1º A assistência técnica será prestada diretamente pela CONTRATADA, pelo fabricante ou empresa autorizado pelo último. § 2º A CONTRATADA deverá disponibilizar, de segunda a sexta-feira, no horário das 8 às 18h, uma central de atendimento (0800) ou página da Internet, destinada à prestação de suporte técnico em língua portuguesa. § 3º Os serviços de assistência técnica serão realizados sempre que necessário, mediante chamada/solicitação do CONTRATANTE, a qual deverá ser atendida no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da primeira chamada. § 4º Caso a CONTRATADA não possa consertar o equipamento no primeiro atendimento, o mesmo deverá ser substituído por um backup no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, e o conserto do equipamento avariado no prazo máximo de 10 (dez) dias. Durante o transcurso do último prazo, não havendo solução, deverá ocorrer a substituição definitiva por um novo equipamento, sem ônus ao CONTRATANTE. § 5º Decorrido os prazos previstos nos §§ 2º e 3º sem o atendimento ou conserto devidos, fica o CONTRATANTE autorizado a contratar os serviços com outra empresa e a cobrar da CONTRATADA os custos respectivos, sem que tal fato acarrete qualquer perda quanto à garantia do equipamento ou ao suporte dos serviços prestados. CT 364- 2007-Aquisição de scanner[Geraldo Streck] 3/11 sm ESTADO DE SANTA CATARINA - PODER JUDICIÁRIO DIRETORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS SEÇÃO DE ELABORAÇÃO Processo n.286721-2007.4 Pregão n. 193/2007 § 6º Ocorrendo falta de peças, deverá ser disponibilizado outro equipamento em substituição ao defeituoso, até que se concretize seu conserto e devolução, sem que isto incorra em ônus ao CONTRATANTE. § 7º No caso de queima, os equipamentos deverão ser substituídos até o 5º (quinto) dia útil, a partir da notificação, sem que isto incorra em ônus ao CONTRATANTE. § 8º O limite máximo para um equipamento ficar à disposição da CONTRATADA ou da assistência técnica autorizada será de 10 (dez) dias. Após este prazo, o CONTRATANTE exigirá a substituição do equipamento até o 5º (quinto) dia útil. § 9º Ocorrendo defeitos sistemáticos por 3 (três) vezes no transcurso de um mês, durante o período de garantia, sem solução, a CONTRATADA fica obrigada a substituir o equipamento em até 72 (setenta e duas) horas, após a quarta chamada, sem ônus ao CONTRATANTE, desde que este não tenha contribuído para a causa. § 10. Os equipamentos backup e os substitutos, decorrentes de defeitos nos de propriedade do CONTRATANTE, previstos nos §§ 4º e 6º a 9º desta cláusula, deverão ser novos e possuírem tecnologia igual ou superior aos do CONTRATANTE. § 11. Os serviços de assistência técnica compreenderão a substituição, por conta da CONTRATADA, de peças que venham a se tornar necessárias para a efetiva correção dos problemas constatados. § 12. A CONTRATADA deverá suprir seus técnicos de peças de reposição, de modo que o conserto não fique na dependência destas. § 13. A falta de peças não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que estará sujeita pelo não-cumprimento dos prazos estabelecidos. § 14. O não-cumprimento da assistência técnica durante o período de garantia condiciona a CONTRATADA a executar a manutenção ou indicar outra empresa devidamente credenciada, sendo obrigatório encaminhar à Diretoria de Documentação e Informações do CONTRATANTE, documento constando a razão social, CNPJ, endereço, CEP, número do telefone e fac-símile, e-mail (se houver) e o nome da pessoa responsável para contato, da nova assistência técnica. § 15. As despesas relativas aos eventuais deslocamentos correrão por conta da CONTRATADA e sob sua exclusiva responsabilidade. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Cláusula oitava. São obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE: I – proporcionar condições para o recebimento do objeto do contrato no local e endereço constantes na cláusula terceira; II – empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento da Nota Fiscal/Fatura em dia; III – publicar o extrato do contrato e de seus aditivos, se ocorrerem, no Diário da Justiça Eletrônico, órgão oficial de divulgação dos atos processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, veiculado no site do Tribunal de Justiça, no endereço www.tj.sc.gov.br; IV – emitir e enviar à CONTRATADA o PEDIDO DE ENTREGA, por intermédio da Diretoria de Infra-Estrutura; V – encaminhar à CONTRATADA, até o 5º (quinto) dia útil, a partir de sua assinatura, cópia deste contrato; e VI – controlar e acompanhar toda a execução do contrato. CT 364- 2007-Aquisição de scanner[Geraldo Streck] 4/11 sm ESTADO DE SANTA CATARINA - PODER JUDICIÁRIO DIRETORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS SEÇÃO DE ELABORAÇÃO Processo n.286721-2007.4 Pregão n. 193/2007 Cláusula nona. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA: I – entregar, nas condições estabelecidas neste contrato, o objeto definido na cláusula segunda; II – entregar cada unidade do equipamento acompanhada de certificado de garantia e manual do usuário, ambos em português e originais (emitidos pelo fabricante); III – cumprir os prazos estabelecidos para entrega, substituição e garantia do objeto contratado; IV – assumir a responsabilidade pela qualidade do objeto do contrato, bem como por quaisquer danos decorrentes do fornecimento deste, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros; V – facilitar todas as atividades de fiscalização que serão realizadas pelos servidores do CONTRATANTE, fornecendo todas as informações e elementos necessários; VI – comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a execução do contrato; VII – não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia anuência, por escrito, do CONTRATANTE; VIII – garantir a evolução e disponibilização, sem custos, dos softwares, durante o período de garantia, sempre que novas versões ou correções estiverem disponíveis; IX – indicar ao CONTRATANTE, sempre que houver alteração de empresa prestadora da assistência técnica, o nome, endereço, telefone, e-mail, fac-símile e call center, da nova empresa responsável pela assistência técnica autorizada pelo fabricante; X – garantir que todos os componentes dos equipamentos sejam novos, sem uso, bem como estarem em linha de produção atual do fabricante; e XI – manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. DO CRÉDITO Cláusula décima. A despesa com a execução deste contrato correrá por conta do elemento de despesa n. 4.4.90.52, da ação n. 4.353, do orçamento do Tribunal de Justiça, advindos dos rendimentos da Conta Única, para o exercício de 2007. DO PAGAMENTO Cláusula décima primeira. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância total de R$ 42.400,00 (quarenta e dois mil e quatrocentos reais), para o item 1 e de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), para o item 2, correspondente à aquisição do objeto descrito na cláusula segunda, respeitadas as condições estabelecidas no presente contrato. § 1º As condições para que ocorra o pagamento serão as seguintes: I – a CONTRATADA entregará a Nota Fiscal/Fatura na Diretoria de Documentação e Informações, acompanhada da seguinte documentação (art. 71 c/c o art. 55, XIII, da Lei n. 8.666/1993), dentro do prazo de validade: a) comprovante da regularidade perante a Fazenda Federal; b) comprovante da regularidade perante a Fazenda Estadual; c) comprovante da regularidade perante a Fazenda Municipal; CT 364- 2007-Aquisição de scanner[Geraldo Streck] 5/11 sm ESTADO DE SANTA CATARINA - PODER JUDICIÁRIO DIRETORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS SEÇÃO DE ELABORAÇÃO Processo n.286721-2007.4 Pregão n. 193/2007 d) comprovante da regularidade perante a União – Dívida Ativa; e) comprovante da regularidade perante a Seguridade Social (INSS); e f) comprovante da regularidade perante o FGTS; II – as certidões previstas no inciso anterior só serão aceitas com prazo de validade determinado no documento ou com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias; III – as certidões previstas no inciso I desta cláusula deverão ser apresentadas em cópias autenticadas ou exibidas com os originais; IV – caso a CONTRATADA possua cadastro com o CONTRATANTE (com as certidões dentro do prazo de validade), a documentação constante no inciso I desta cláusula será substituída por documento emitido pela Comissão de Habilitação Cadastral; V – no caso da isenção do ICMS (prevista no inciso XI do art. 1º do Anexo II do Decreto Estadual n. 2.870, de 27 de agosto de 2001 – RICMS/SC –, inserido pelo Decreto n. 255, de 25 de maio de 2003 – alteração n. 246), a CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal/Fatura com o valor que consta na proposta e no empenho, bem como indicar, na respectiva Nota, o valor do desconto; e VI – o não-cumprimento de um dos incisos acima acarretará o sobrestamento do pagamento, até que sejam solucionadas as pendências apontadas. § 2º O CONTRATANTE compromete-se a efetuar o pagamento até o 30º (trigésimo) dia, a partir do aceite e da liberação da Nota Fiscal/Fatura pela Diretoria de Documentação e Informações ou Comissão Especial de Recebimento, bem como pela Divisão de Almoxarifado – Diretoria de Material e Patrimônio, e após cumpridas as condições de pagamento supracitadas. § 3º No caso do não-pagamento da Nota Fiscal/Fatura até o 30º (trigésimo) dia, por culpa exclusiva do CONTRATANTE, será efetuada a atualização monetária do 31º (trigésimo primeiro) dia até a data da efetiva quitação, atualizando-se o valor com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõem o art. 117 da Constituição Estadual e o art. 40, XIV, c, da Lei n. 8.666/1993. DO REAJUSTE Cláusula décima segunda. O valor contratado poderá ser alterado após decorrido 1 (um) ano de vigência deste contrato, adotando-se como índice o IGP/M-1 (Índice Geral de Preços do Mercado – mês anterior), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV –, contado a partir da data limite da apresentação da proposta, observados os valores praticados no mercado. Parágrafo único. O prazo previsto no caput somente poderá ser alterado por força de lei, sendo obrigatória a apresentação, por parte da CONTRATADA, da documentação que comprove a origem do novo preço praticado. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Cláusula décima terceira. As sanções administrativas serão: advertência, multa, suspensão temporária de participar em licitações, impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, com fulcro no Capítulo IV, Seção II, da Lei n. 8.666/1993 e na Lei n. 10.520/2002. § 1º A penalidade de ADVERTÊNCIA será aplicada em caso de infrações cometidas que prejudiquem a lisura do processo licitatório ou correspondam a pequenas irregularidades verificadas na execução do contrato, que venham ou não causar danos ao CONTRATANTE ou a terceiros. CT 364- 2007-Aquisição de scanner[Geraldo Streck] 6/11 sm ESTADO DE SANTA CATARINA - PODER JUDICIÁRIO DIRETORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS SEÇÃO DE ELABORAÇÃO Processo n.286721-2007.4 Pregão n. 193/2007 § 2º A CONTRATADA estará sujeita às seguintes MULTAS: I – 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia, limitada a 10% (dez por cento), sobre o valor total do PEDIDO DE ENTREGA, pelo atraso na entrega; II – 1% (um por cento) ao dia, limitada a 10% (dez por cento), sobre o valor total do pela não-substituição do objeto do contrato entregue em desacordo com as especificações; PEDIDO DE ENTREGA, III – 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia, limitada a 10% (dez por cento), sobre o valor total do PEDIDO DE ENTREGA, pelo atraso na substituição do objeto do contrato entregue em desacordo com as especificações; IV – 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia, limitada a 10% (dez por cento), sobre o valor unitário do equipamento, pelos atrasos no atendimento da assistência técnica, conserto ou substituição do equipamento e/ou software, durante o prazo de garantia; V – 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia, limitada a 10% (dez por cento), sobre o valor unitário do equipamento e/ou sofware, pelo não-atendimento ao pedido de assistência técnica, não-conserto ou a não-substituição do equipamento e/ou software, durante o período de garantia; e VI – 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia, limitada a 10% (dez por cento), sobre o valor total do PEDIDO DE ENTREGA ou valor unitário do equipamento e/ou software, conforme o caso, pelo descumprimento de cada uma das obrigações determinadas nas cláusulas terceira, quarta, quinta, sexta, sétima, nona e décima oitava, independentemente de outras multas aplicadas. § 3º As multas previstas no parágrafo anterior, conforme o caso, serão deduzidas do pagamento da Nota Fiscal/Fatura ou pagas mediante NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA; neste caso, o CONTRATANTE encaminhará, no primeiro dia útil após vencidos os prazos estipulados neste contrato, NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA à CONTRATADA, deverá fazer o recolhimento aos cofres públicos até o 5º (quinto) dia útil, a partir de seu recebimento, sob pena de cobrança judicial. Observados: I – as multas previstas no parágrafo anterior são cumulativas, ou seja, umas sobre as outras, sendo os limites incidentes sobre cada uma delas; e II – na hipótese de a CONTRATADA não efetuar o recolhimento da NOTIFICAÇÃO DE o CONTRATANTE inscreverá o valor em dívida ativa. COBRANÇA, § 4º A penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÕES E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO será aplicada quando: I – fizer declaração falsa; II – deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; III – ensejar o retardamento da execução do objeto; IV – não mantiver a proposta; V – falhar injustificadamente ou fraudar na execução do contrato; VI – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; VII – não substituir, no prazo estipulado, o objeto do contrato recusado pelo CONTRATANTE; ou VIII – descumprir os prazos e as condições previstas neste instrumento. § 5º A punição definida no parágrafo anterior será pelo período de até 5 (cinco) anos. § 6º A penalidade de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA será aplicada nos casos em que o CONTRATANTE, após análise dos fatos, constatar que a CONTRATADA praticou falta grave. A CT 364- 2007-Aquisição de scanner[Geraldo Streck] 7/11 sm ESTADO DE SANTA CATARINA - PODER JUDICIÁRIO DIRETORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS SEÇÃO DE ELABORAÇÃO Processo n.286721-2007.4 Pregão n. 193/2007 § 7º A punição definida no parágrafo anterior perdurará enquanto houver os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo não superior a 2 (dois) anos previsto no inciso IV do art. 87 da Lei n. 8.666/1993. § 8º As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993. § 9º Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa. § 10. Ocorrendo caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades. § 11. Além das penalidades acima citadas, a CONTRATADA ficará sujeita ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO Cláusula décima quarta. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas em lei, com fulcro no Capítulo III, Seção V, da Lei n. 8.666/1993, nos seguintes modos: I – por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/1993; II – amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; ou III – judicialmente, nos termos da legislação vigente. § 1º O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial. § 2º A rescisão do contrato, com base no inciso I desta cláusula, sujeita a CONTRATADA à multa rescisória de 10% (dez por cento) sobre o saldo atualizado do contrato existente na data da rescisão, independentemente de outras multas aplicadas. DOS ENCARGOS Cláusula décima quinta. As despesas decorrentes de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato ficarão a cargo da CONTRATADA, bem como a correta aplicação da legislação atinente à segurança, higiene e medicina do trabalho. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO Cláusula décima sexta. A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tomada nos termos da lei e expressamente em termo aditivo, que ao presente se aderirá. CT 364- 2007-Aquisição de scanner[Geraldo Streck] 8/11 sm ESTADO DE SANTA CATARINA - PODER JUDICIÁRIO DIRETORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS SEÇÃO DE ELABORAÇÃO Processo n.286721-2007.4 Pregão n. 193/2007 DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS Cláusula décima sétima. O presente contrato rege-se pelas disposições expressas nas Leis n. 8.666/1993 e n. 10.520/2002 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos à luz das referidas leis, recorrendose à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito. DOS PRAZOS Cláusula décima oitava. Este contrato terá os seguintes prazos: I – DE VIGÊNCIA: da data de sua assinatura até 31-12-2007 ou até a entrega e instalação do objeto contratual, ficando adstrita à vigência do crédito orçamentário para o exercício de 2007; II – DE ENTREGA DO OBJETO: máximo de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento, pela CONTRATADA, do PEDIDO DE ENTREGA emitido pela Diretoria de Documentação e Informações do CONTRATANTE; III – DE GARANTIA DO OBJETO DO CONTRATO: mínima de 12 (doze) meses, com atendimento on site, nos locais definidos na cláusula Sexta, a partir do aceite na Nota Fiscal/Fatura; IV – DE SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO ENTREGUE EM DESACORDO COM O LICITADO: máximo de 10 (dez) dias após a NOTIFICAÇÃO DO CONTRATANTE; e V – DE FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO DE ENTREGA: máximo de 20 (vinte) dias após a assinatura deste contrato. DO FORO Cláusula décima nona. Fica eleito o Foro da comarca da Capital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas dúvidas e questões oriundas do presente contrato. E, por estarem acordes, as partes assinam este instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor. Florianópolis, 17 de dezembro de 2007. ESTADO DE SANTA CATARINA – PODER JUDICIÁRIO SÉRGIO GALLIZA DIRETOR-GERAL ADMINISTRATIVO GERALDO STRECK – GERENCIAMENTO DE IMAGEM E INFORMAÇÃO LTDA. GERALDO LAURO STRECK DIRETOR CT 364- 2007-Aquisição de scanner[Geraldo Streck] 9/11 sm ESTADO DE SANTA CATARINA - PODER JUDICIÁRIO DIRETORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS SEÇÃO DE ELABORAÇÃO Processo n.286721-2007.4 Pregão n. 193/2007 Anexo Único – Características Técnicas Mínimas Item 1: 2 (dois) scanner, com as seguintes características técnicas mínimas, a seguir relacionadas:. - tipo de scanner: duplex (CCD duplo); - tipo de imagem: P&B, tons de cinza e colorido; - velocidade nominal (em P&B, tons de cinza e colorido a 200 dpi, A3 em formato paisagem): 50 ppm (páginas por minuto) ou 100 ipm (imagens por minuto); - resolução óptica: 300 dpi; - resolução de saída: selecionável entre 75 a 600 dpi; - tamanho do papel: - mínimo no ADF (alimentador automático): 8,9 x 6,4 cm; - máximo no ADF: 29,7 x 66 cm; - máximo na Mesa digitalizadora: 29,7 x 43,2 cm; - captura colorida: 40 bit; - captura em tons de cinza: 8 bit; - alimentador automático: para até 100 folhas; - sistemas de alimentação contínua; - permite ao operador a seleção do tempo (segundos) em que o alimentador do scanner continuará a tracionar papel após a passagem da última folha; - conexão ao microcomputador: USB 2.0; - drivers inclusos: ISIS e TWAIN; - capacidade de reconhecimento automático do tamanho natural do documento; durante a captura; - capacidade de alinhar em 90 graus o documento automaticamente, durante a captura; - capacidade de reconhecer automaticamente a melhor configuração de brilho para cada página digitalizada, durante a captura; - ciclo diário recomendado pelo fabricante: 5000 folhas; - alimentação: fonte de alimentação universal incluída; - sistemas operacionais suportados: MS Windows 98SE, ME, 2000 e XP; - compatível com Energy Star; - lâmpadas de Xenônio sem mercúrio. Item 2: 2 (dois) softwares de captura, com as seguintes especificações técnicas mínimas: - visualização das imagens durante a captura, mostrando ou uma imagem, ou duas, ou quatro, ou oito imagens simultaneamente; - criação de modelos de digitalização, facilitando o uso do scanner, com as seguintes definições mínimas: o orientação de saída da imagem (giro de imagem); o resolução; o nome do modelo; o seleção de simplex ou duplex; o seleção do tipo de digitalização: cores; ou preto e branco; ou tons de cinza. - digitalização por lotes de documentos; - capacidade de criar diversos lotes de documentos, configurando diferentes locais de rede para a exportação das imagens contidas em cada lote; - separação de documentos através do uso de folhas em branco entre os processos; CT 364- 2007-Aquisição de scanner[Geraldo Streck] 10/11 sm ESTADO DE SANTA CATARINA - PODER JUDICIÁRIO DIRETORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS SEÇÃO DE ELABORAÇÃO Processo n.286721-2007.4 Pregão n. 193/2007 - - separação de documentos através do uso de código de barras; leitura de códigos de barras durante a captura; criação de até 10 campos de indexação; indexação de documentos através de códigos de barras; indexação de documentos através de OCR; indexação de documentos através de digitação; criação de arquivo texto contendo os valores da indexação e o nome das imagens; renomear as imagens com o valor da indexação obtida através da leitura dos códigos de barras; geração de imagens no mínimo nos seguintes formatos: o TIFF grupo IV single page; e multi page o PDF controle de brilho e contraste através do software de captura; função que permita a inserção de uma imagem em um documento; função que permita a substituição de uma página em um documento; função que permita a exclusão de uma página em um documento; função que permita a exclusão de páginas a partir de uma página de um documento; função de zoom nas imagens. CT 364- 2007-Aquisição de scanner[Geraldo Streck] 11/11 sm