10. as Jornadas de Climatização

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10. as Jornadas de Climatização
A Eficiência Energética, a Qualidade do Ar e a Climatização nas Escolas
Qualidade do Ar em Escolas
14 de Outubro 2010
ENQUADRAMENTO
ENQUADRAMENTO
ENQUADRAMENTO
ENQUADRAMENTO
• A qualidade do ar interior é, sem dúvida, um aspecto fundamental
a salvaguardar na concepção, construção e gestão de edifícios…
• mas é “apenas” uma das componentes da qualidade do ambiente
interior…
• o qual, por sua vez, é “somente” uma das vertentes da
sustentabilidade;
• É preciso (urgente) pensar GRANDE… e pensar GRANDE é
querer conceber, construir e gerir edifícios SUSTENTÁVEIS…
• Não é fácil… mas não estamos sozinhos !
ENQUADRAMENTO
ENQUADRAMENTO
ENQUADRAMENTO
30.000 edifícios, 100 Países: 5% GOLD
ENQUADRAMENTO
Sustainable Sites
Water Efficiency
Energy and Atmosphere
Materials and Resources
Indoor Environmental Quality
20% dos requisitos !
CONTEXTO LEGAL
CONTEXTO LEGAL
• “Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em
Edifícios” – RSECE (aprovado pelo DL 79/2006):
– Capítulo III (Requisitos energéticos);
– Capítulo IV (Requisitos para a manutenção da qualidade do ar interior)
–
–
–
–
–
Capítulo IX (disposições transitórias)
Anexo VII
NT-SCE-002
P&R RSECE QAI
…
CONTEXTO LEGAL
• Decreto Lei 79/2006 (“Regulamento dos Sistemas Energéticos de
Climatização em Edifícios”):
– Artigo 12.º (Garantia da qualidade do ar):
• “Em todos os edifícios de serviços … devem ser consideradas as concentrações máximas de
referência fixadas…” para alguns indicadores de qualidade do ar interior:
• CO2, CO, O3, COVT’s, HCHO, PM10, fungos, bactérias e (quando aplicável) radão.
CONTEXTO LEGAL
• Decreto Lei 79/2006 (“Regulamento dos Sistemas Energéticos de
Climatização em Edifícios”):
– Artigo 12.º (Garantia da qualidade do ar):
• “…devem ser efectuadas auditorias à qualidade do ar interior…”
• “Quando nas auditorias referidas… forem detectadas concentrações mais elevadas do que
as … fixadas… o proprietário … deve preparar um plano de acções correctivas… no prazo
máximo de 30 dias… e deve ainda apresentar os resultados de nova auditoria que comprove
que a QAI desse edifício passou a estar de acordo com as condições máximas de
referência… no prazo de 30 dias após a implementação do referido plano.”
PONTO DA SITUAÇÃO
PONTO DA SITUAÇÃO
% Edifícios conformes
100%
11
5
% Edifícios inconformes
1
10
4
25
75%
63
82
50%
25%
0%
TVOCs
CO2
O3
CO
PM10
HCHO
Bactérias
Fungos
PONTO DA SITUAÇÃO
• Geral (num universo de mais de 200 edifícios de serviços):
• Inconformidades legais recorrentes ao nível dos microrganismos (todas as
tipologias embora nalgumas com maior prevalência do que noutras);
• Inconformidades legais sistemáticas ao nível dos COV’s em algumas tipologias
específicas e dos CO2 noutras.
PONTO DA SITUAÇÃO
% escolas conformes
% escolas inconformes
100%
15
20
75%
75
90
50%
25%
0%
TVOCs
CO2
O3
CO
PM10
HCHO
Bactérias Fungos
PONTO DA SITUAÇÃO
• Escolas:
• Inconformidades legais recorrentes ao nível do CO2;
• Inconformidades legais sistemáticas ao nível dos microrganismos (à imagem das
restantes tipologias, com especial ênfase para as bactérias).
PONTO DA SITUAÇÃO
PONTO DA SITUAÇÃO
2400
3
Concentração de CO2 [mg/m ]
Valor médio do conjunto de medições efectuadas
1840
Limite Legal
1800
1375
1186
1200
957
909
Tipologia 3
Tipologia 4
600
0
Escolas
Tipologia 1
Tipologia 2
PONTO DA SITUAÇÃO
3000
2500
1500
1000
500
1 / 0:00
1 / 0:00
31 / 23:00
31 / 23:00
31 / 22:00
31 / 22:00
31 / 22:00
31 / 21:00
31 / 21:00
0
31 / 20:00
CO2 [ppm]
2000
3
Concentração de bactérias [UFC/m ]
500
250
Escolas
Tipologia 1
329
Tipologia 2
508
387
Tipologia 3
PONTO DA SITUAÇÃO
1250
Valor médio do conjunto de medições efectuadas
1000
750
Limite Legal
331
193
0
Tipologia 4
2 / 6:00
2 / 5:00
2 / 5:00
2 / 4:00
2 / 4:00
2 / 3:00
2 / 3:00
2 / 2:00
2 / 2:00
2 / 1:00
2 / 1:00
2 / 0:00
2 / 0:00
1 / 23:00
1 / 23:00
1 / 23:00
1 / 22:00
1 / 22:00
1 / 21:00
CO2 [ppm]
PONTO DA SITUAÇÃO
3000
2500
2000
1500
1000
500
0
PONTO DA SITUAÇÃO
Concentração de bactérias (UFC/m3)
1000
Bactérias: 20%de inconformidades
Bactérias: 65% de inconformidades
750
500
250
0
0
600
1200
1800
2400
3000
3600
3
Concentração CO2 (mg/m )
PONTO DA SITUAÇÃO
• MICRORGANISMOS (limite legal: 500 UFC/m3)
• “European Collaborative Action Programme” (ECA), “Indoor Air Quality & Its
Impact on Man”, Report N.º 12, “Biological Particles in Indoor Environments”:
• 7 Schools in Denmark (without carpets) – mean airborne bacteria: 840 UFC/m3;
• 25 Schools in Denmark (with carpets) – mean airborne bacteria:1.538 UFC/m3
• BRE (“Indoor air quality in homes”): concentração média de bactérias em
suspensão no ar:
• Living rooms: 917 UFC/m3;
• Sleeping Rooms: 922 UFC/m3;
PONTO DA SITUAÇÃO
• MICRORGANISMOS (limite legal: 500 UFC/m3)
Concentration
Category of Indoor Environment (HOMES)
< 500 UFC/m3
Low
500 UFC/m3 → 2.500 UFC/m3
Intermediate
> 2.500
UFC/m3
High
N.B.: These categories are based on the range of values obtained in indoor environments and not on a health risk evaluation
• IAQ MG (“A guide on indoor air quality certification scheme”, 2003):
• < 500 CFU/m3: “Excellence”;
• < 1.000 CFU/m3: “Good” (“the exceedance of bacterial count does not necessarily
imply health risk but serve as an indicator for further investigation”)
PONTO DA SITUAÇÃO
Valor médio de fungos no ar exterior (UFC/m 3)
1250
1000
750
500
Limite geral de conformidade
250
0
JAN FEV MAR ABR MAI
JUN
JUL AGO SET OUT NOV DEZ
PONTO DA SITUAÇÃO
•
Nos meses “quentes” os níveis de fungos no exterior ultrapassam frequentemente o limite
legal, tornando difícil não registar inconformidades. Por outro lado, a ventilação irá contribuir
para o aumento dos fungos no interior (a menos da instalação e correcta manutenção e
operação de sistemas de filtragem sofisticados e caros);
•
Nos restantes meses os níveis de fungos no exterior são tendencialmente baixos. Como a
NT SCE-02 define como condição de conformidade adicional ao respeito pelo valor limite do
RSECE a necessidade dos níveis de fungos no interior serem inferiores aos exteriores,
torna-se também difícil não registar inconformidades nestes meses…;
•
Acresce a isto o facto do RSECE especificar que não se podem considerar válidas medições
efectuadas quando o nível de contaminação no exterior ultrapassar metade do limite legal
(no caso dos fungos, 250 UFC/m3). Para além de tornar praticamente inviável a realização
de auditorias em grande parte do ano, esta especificação juntamente com a condição de
conformidade acima resulta, na prática, na redução do limite de fungos para 250 UFC/m3…
Totalmente irrealista !
PONTO DA SITUAÇÃO
• NOTA FINAL:
• PACQAI é aprovado pela APA;
• Gestor / proprietário do edifício investe e implementa;
• Mas APA não assume qualquer responsabilidade em caso de insucesso do
Plano que aprovou… se este for correctamente implementado mas não resolver
os problemas detectados o proprietário assumirá todas as consequências (novos
investimentos, penalizações, etc.)…
• Esta situação é particularmente grave quando alguns dos possíveis problemas
não têm solução “razoável”… porque são apenas inconformidades legais e não
problemas efectivos…
SÍNTESE E CONCLUSÕES
SÍNTESE E CONCLUSÕES
• O desafio do século XXI é construir e reabilitar todos os edifícios,
incluindo as escolas, de uma forma muito mais “sustentável”
(energia, água, materiais, impactos locais, …);
• A qualidade do ambiente interior é uma das vertentes mais
relevantes desse desafio, em particular em edifícios escolares
(elevado tempo de permanência, espaços densamente ocupados,
necessidade concentração, etc.).
SÍNTESE E CONCLUSÕES
• Saúda-se a integração da QAI e da ENE no mesmo “pacote”
legislativo;
• Mas, no que à QAI diz respeito, lamentam-se alguns excessos
que em nada contribuem (muito pelo contrário) para a
credibilização da temática;
• Será necessário encontrar o ponto de equilíbrio adequado ao
momento… sem ter medo de, se necessário, recuar (para melhor
saltar).
SÍNTESE E CONCLUSÕES
• Intervir nas escolas (como se tem vindo aliás a fazer) de forma
equilibrada, tendo sempre presente que todo o sistema tem de ser
bem mantido e correctamente operado e que quando mais
sofisticado este for mais exigente e onerosa será esta
manutenção e operação.
• Um quadro legal mais equilibrado e expurgado de
inconformidades que não correspondem a problemas efectivos
seria uma excelente ferramenta para orientar esta intervenção.
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