ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI Nº 607/2009 Dispõe sobre a obrigatoriedade dos supermercados , hipermercados e todos estabelecimentos comerciais que utilizam carrinhos de compras e cestas que disponibilizem aos seus clientes uma capa de proteção descartável para ser utilizada em seu interior A Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo Decreta: Art. 1º Ficam os supermercados, hipermercados e todos estabelecimentos comerciais que utilizam carrinhos de compra obrigados a fornecer aos seus clientes uma capa protetora descartável para serem utilizadas em seu interior para evitar contaminações pela falta de higiene. Art. 2º O não cumprimento do disposto no caput do art. 1º,implicará em multa de 2.000 (dois mil) Valores de Referência do Tesouro Estadual VRTEs. As multas serão aplicadas em dobro em caso de reincidências. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 30 de novembro de 2009. APARECIDA DENADAI Deputada Estadual – PDT ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA JUSTIFICATIVA Esse Projeto de Lei visa à implantação do sistema de protetores descartáveis que deverão ser utilizados no interior dos carrinhos para cada cliente, e logo após a utilização, devem ser descartados pelos próprios clientes. Em reportagem do jornal a tribuna de 29 de novembro de 2009, foi realizada uma pesquisa que comprova que carrinhos de supermercados são mais sujos do que ônibus, esse fato é preocupante, pois as maiores vítimas dessas bactérias e fungos encontrados na pesquisa são pessoas com imunidade baixa, crianças e idosos. Foram encontradas as bactérias Staphylococcus epidermidis e o fungo aspergillus que podem causar doenças respiratórias graves. Sabemos também que grande parte dos alimentos são contaminados antes mesmos de irem para os carrinhos, o alimento contaminado além de contaminar os carrinhos e cestas contaminam também as pessoas que utilizarem. Nos Estados Unidos, a intoxicação alimentar resulta em mais de 300.000 hospitalizações a cada ano e causa 5.000 mortes. No Brasil, de acordo com Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), cerca de 20% de todos os alimentos que os brasileiros colocam no carrinho do supermercado ou na sacola da feira estão em desacordo com uma ou mais normas do Ministério da Saúde Dessa forma, conclamo os Srs. Deputados a aprovação do presente Projeto de Lei. Sala das Sessões, 30 de novembro de 2009. APARECIDA DENADAI Deputada Estadual – PDT GDAD/CZ