assembléia legislativa - Assembleia Legislativa do Espirito Santo

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
PROJETO DE LEI Nº 607/2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos supermercados , hipermercados e todos
estabelecimentos comerciais que utilizam carrinhos de compras e cestas que
disponibilizem aos seus clientes uma capa de proteção descartável para ser
utilizada em seu interior
A Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo
Decreta:
Art. 1º Ficam os supermercados, hipermercados e todos
estabelecimentos comerciais que utilizam carrinhos de compra
obrigados a fornecer aos seus clientes uma capa protetora
descartável para serem utilizadas em seu interior para evitar
contaminações pela falta de higiene.
Art. 2º O não cumprimento do disposto no caput do art. 1º,implicará
em multa de 2.000 (dois mil) Valores de Referência do Tesouro
Estadual VRTEs. As multas serão aplicadas em dobro em caso de
reincidências.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 30 de novembro de 2009.
APARECIDA DENADAI
Deputada Estadual – PDT
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
JUSTIFICATIVA
Esse Projeto de Lei visa à implantação do sistema de protetores descartáveis
que deverão ser utilizados no interior dos carrinhos para cada cliente, e logo
após a utilização, devem ser descartados pelos próprios clientes.
Em reportagem do jornal a tribuna de 29 de novembro de 2009, foi realizada
uma pesquisa que comprova que carrinhos de supermercados são mais sujos
do que ônibus, esse fato é preocupante, pois as maiores vítimas dessas
bactérias e fungos encontrados na pesquisa são pessoas com imunidade
baixa, crianças e idosos. Foram encontradas as bactérias Staphylococcus
epidermidis e o fungo aspergillus que podem causar doenças respiratórias
graves.
Sabemos também que grande parte dos alimentos são contaminados antes
mesmos de irem para os carrinhos, o alimento contaminado além de
contaminar os carrinhos e cestas contaminam também as pessoas que
utilizarem.
Nos Estados Unidos, a intoxicação alimentar resulta em mais de 300.000
hospitalizações a cada ano e causa 5.000 mortes. No Brasil, de acordo com
Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), cerca de 20% de todos os alimentos
que os brasileiros colocam no carrinho do supermercado ou na sacola da feira
estão em desacordo com uma ou mais normas do Ministério da Saúde
Dessa forma, conclamo os Srs. Deputados a aprovação do presente Projeto de
Lei.
Sala das Sessões, 30 de novembro de 2009.
APARECIDA DENADAI
Deputada Estadual – PDT
GDAD/CZ
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