Secretaria Geral Parlamentar Secretaria de Documentação Equipe de Documentação do Legislativo PROJETO DE LEI 01-00082/2016 do Vereador Eduardo Tuma (PSDB) "Dispõe sobre a obrigatoriedade dos supermercados de higienizarem os carrinhos de compras utilizados pelos clientes e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta: Art. 1º - Ficam obrigados os supermercados a higienizarem os carrinhos de compras utilizados pelos clientes, pelo menos uma vez, a cada 15 (quinze) dias. § 1º - Para efeitos de identificação, é considerado supermercado o estabelecimento comercial de auto-serviço de no mínimo 250 m² de área de vendas, dois check-outs e cinco seções bem definidas, como, por exemplo, mercearia, higiene e limpeza, perecíveis, bazar, FLV, etc. § 2º - A higienização a ser realizada, deve ser capaz de impossibilitar a transmissão de bactérias e a contaminação dos alimentos a serem acomodados nos carrinhos de compras. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes." Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade em 09/03/2016, p. 80 Para informações sobre este projeto, visite o site www.camara.sp.gov.br.