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Secretaria Geral Parlamentar
Secretaria de Documentação
Equipe de Documentação do Legislativo
PROJETO DE LEI 01-00082/2016 do Vereador Eduardo Tuma (PSDB)
"Dispõe sobre a obrigatoriedade dos supermercados de higienizarem os carrinhos de
compras utilizados pelos clientes e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Ficam obrigados os supermercados a higienizarem os carrinhos de compras
utilizados pelos clientes, pelo menos uma vez, a cada 15 (quinze) dias.
§ 1º - Para efeitos de identificação, é considerado supermercado o estabelecimento
comercial de auto-serviço de no mínimo 250 m² de área de vendas, dois check-outs e cinco
seções bem definidas, como, por exemplo, mercearia, higiene e limpeza, perecíveis, bazar,
FLV, etc.
§ 2º - A higienização a ser realizada, deve ser capaz de impossibilitar a transmissão de
bactérias e a contaminação dos alimentos a serem acomodados nos carrinhos de compras.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. Às Comissões competentes."
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade em 09/03/2016, p. 80
Para informações sobre este projeto, visite o site www.camara.sp.gov.br.
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