Clique aqui para conhecer o edital

Propaganda
Edital de seleção de artistas para apresentação no Projeto Música Para Todos
– 3ª edição - 1ª Fase -2º semestre de 2011
O projeto Música Para Todos, em sua 3ª edição, numa parceria entre a
Cooperativa de Música e o Teatro Coletivo, realizará 40 shows de grupos ou
artistas independentes entre agosto de 2011 e julho de 2012, que serão
selecionados em duas fases. Este edital se refere á primeira fase, onde serão
selecionados 17 shows entre agosto e novembro de 2011, tendo um artista
convidado para abrir o projeto.
O Presidente da Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Música de São Paulo COOPERATIVA DE MÚSICA, e a coordenação do Teatro Coletivo, no uso de suas
atribuições, institui o presente Edital definindo os critérios para seleção de artistas e
grupos musicais para se apresentar na primeira fase do Projeto Música Para Todos –
3ª edição.
1. Objeto
1.1. O objeto principal do Edital seleção de artistas é fomentar, em âmbito nacional,
artistas e/ou grupos musicais para
apresentação no Projeto Música para Todos, contemplando apresentações no Teatro
Coletivo, entre agosto e dezembro de 2011 sempre às sextas-feiras às 23:00, com
ENTRADA FRANCA.
Esta iniciativa conjunta do Teatro Coletivo e da COOPERATIVA DE MÚSICA tem como
finalidade contribuir com a circulação de artistas brasileiros com shows de música
instrumental e cancional.
2 – Condições
2.1. Poderão participar da seleção compositores, intérpretes, instrumentistas,
conjuntos ou grupos que atuem nos diversos
estilos, gêneros e ritmos da Música Popular do país, doravante identificados como
“proponente”.
2.2.1 - Para efeito de inscrição, no caso de bandas, conjuntos ou grupos, deverá ser
indicado um representante (pessoa fisica),
que atuará administrativa e juridicamente em todas as fases do presente Edital.
2.1.2. Poderão participar da seleção brasileiros natos ou naturalizados, com idade igual
ou superior a 18 (dezoito) anos. No caso
de estrangeiros, deverão comprovar a residência no País há mais de 3 (três) anos.
2.2 Os projetos concorrentes deverão apresentar proposta de show com duração
máxima de 90 minutos.
3 – Inscrições
3.1. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 13 de junho a 18 de
julho de 2011.
3.2. As inscrições deverão ser enviadas somente pelos Correios, em envelope lacrado
para:
COOPERATIVA DE MÚSICA
Avenida Professor Alfonso Bovero 613
São Paulo – SP
CEP: 05.019-011
3.3. Serão desconsideradas as inscrições postadas pelos Correios fora do prazo
previsto no presente Edital após o prazo de encerramento das inscrições.
3.4. Os proponentes deverão enviar em envelope lacrado, em UMA VIA:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo pelo artista ou
representante do grupo artístico;
b)Currículo artístico comprovado do proponente;
c) Projeto a ser desenvolvido contendo: release do show, roteiro musical, equipe
artística, equipe técnica, além de outros materiais que o proponente julgar necessários
para a avaliação, e fotos em meio eletrônico (cd ROM ou similar) com definição de, no
mínimo, 300 dpi, não menores do que 12 X 18 cm.
d) 04 (quatro) cópias de CD com registro de no mínimo 05 (cinco) gravações,
identificado com etiqueta ou pincel marcador com o nome do artista e do trabalho.
Obs.: O material enviado não será devolvido e será destruído após a seleção.
3.5. A relação oficial de inscritos será divulgada no site da COOPERATIVA DE MÚSICA
(www.cooperativademusica.com.br).
3.5.1. Os artistas ou grupos artísticos selecionados deverão apresentar à
Cooperativa de Música, num prazo de até 10(dez) dias contados a partir da
publicação da lista de selecionados, carta da pessoa jurídica que os
representará assinada por seu representante legal, confirmando essa
representação.
3.5.2. O artista ou grupo artístico selecionado que venha a se fazer
representar pela Cooperativa de Música deverá tão somente informar sua
opção ao Núcleo de Produção da instituição pelo email
produçã[email protected]
4 – Avaliação
4.1. Os projetos e os respectivos proponentes serão avaliados em 3 (três) etapas:
a) triagem, coordenada pelo Conselho Artístico da COOPERATIVA DE MÚSICA, com o
objetivo de verificar se o proponente
cumpre as exigências previstas neste Edital;
b) avaliação, segundo os critérios previstos neste Edital, pela Comissão de Seleção,
resultando na totalização de notas de cada proponente ;
4.2. A avaliação será realizada por Comissão de Seleção composta por membros de
reconhecida idoneidade, capacidade de
julgamento e notório saber em música, indicados conjuntamente pelo Conselho
Artístico da COOPERATIVA DE MÚSICA e pela direção do TEATRO COLETIVO.
4.3.. Os projetos inscritos e os respectivos proponentes serão avaliados pela Comissão
de Seleção de acordo com os seguintes critérios;
1º) qualidade e originalidade do projeto;
2º) contribuição do show para o desenvolvimento artístico e estético no campo da
música do País;
3º) currículo do proponente;
4.4. O resultado final com a classificação de todos os proponentes será divulgado no
site da COOPERATIVA DE MÚSICA e no site do TEATRO COLETIVO
5 – Seleção
5.1. Serão selecionados 40 (quarenta) shows para os 10 meses de programação,
sendo 17 shows entre agosto e dezembro de 2011 e 22 shows entre março e julho de
2012, para os quais será lançado um seguindo edital. . O presente edital refere-se à
primeira fase, entre agosto e dezembro de 2011. Nesta primeira fase será convidado
um artista para o show de lançamento do projeto.
5.2. O valor do cachê será de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
5.3. Será designado um técnico de som e um técnico de iluminação para o espetáculo,
com custos cobertos pelo projeto..
6 – Das disposições finais
6.1. As decisões finais referentes a este Edital cabem ao Conselho Artístico da
COOPERATIVA DE MÚSICA e do TEATRO COLETIVO;
6.2. Os modelos da Ficha de Inscrição e a minuta dos termos contratuais poderão ser
obtidos no site da COOPERATIVA DE
MÚSICA e do TEATRO COLETIVO;
6.3. A organização oferecerá equipamento de som e luz com os respectivos técnicos,
podendo, no entanto, o proponente trazer equipe própria, desde que avise à produção
da COOPERATIVA DE MÚSICA com antecedência;
6.4. Será acordado entre a produção dos shows e a organização do Projeto um horário
para a realização da passagem de som e afinação da iluminação;
6.5. A inscrição efetuada implica plena aceitação de todas as condições estabelecidas
neste Edital.
Download