Edital de seleção de artistas para apresentação no Projeto Música Para Todos – 3ª edição - 1ª Fase -2º semestre de 2011 O projeto Música Para Todos, em sua 3ª edição, numa parceria entre a Cooperativa de Música e o Teatro Coletivo, realizará 40 shows de grupos ou artistas independentes entre agosto de 2011 e julho de 2012, que serão selecionados em duas fases. Este edital se refere á primeira fase, onde serão selecionados 17 shows entre agosto e novembro de 2011, tendo um artista convidado para abrir o projeto. O Presidente da Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Música de São Paulo COOPERATIVA DE MÚSICA, e a coordenação do Teatro Coletivo, no uso de suas atribuições, institui o presente Edital definindo os critérios para seleção de artistas e grupos musicais para se apresentar na primeira fase do Projeto Música Para Todos – 3ª edição. 1. Objeto 1.1. O objeto principal do Edital seleção de artistas é fomentar, em âmbito nacional, artistas e/ou grupos musicais para apresentação no Projeto Música para Todos, contemplando apresentações no Teatro Coletivo, entre agosto e dezembro de 2011 sempre às sextas-feiras às 23:00, com ENTRADA FRANCA. Esta iniciativa conjunta do Teatro Coletivo e da COOPERATIVA DE MÚSICA tem como finalidade contribuir com a circulação de artistas brasileiros com shows de música instrumental e cancional. 2 – Condições 2.1. Poderão participar da seleção compositores, intérpretes, instrumentistas, conjuntos ou grupos que atuem nos diversos estilos, gêneros e ritmos da Música Popular do país, doravante identificados como “proponente”. 2.2.1 - Para efeito de inscrição, no caso de bandas, conjuntos ou grupos, deverá ser indicado um representante (pessoa fisica), que atuará administrativa e juridicamente em todas as fases do presente Edital. 2.1.2. Poderão participar da seleção brasileiros natos ou naturalizados, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos. No caso de estrangeiros, deverão comprovar a residência no País há mais de 3 (três) anos. 2.2 Os projetos concorrentes deverão apresentar proposta de show com duração máxima de 90 minutos. 3 – Inscrições 3.1. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 13 de junho a 18 de julho de 2011. 3.2. As inscrições deverão ser enviadas somente pelos Correios, em envelope lacrado para: COOPERATIVA DE MÚSICA Avenida Professor Alfonso Bovero 613 São Paulo – SP CEP: 05.019-011 3.3. Serão desconsideradas as inscrições postadas pelos Correios fora do prazo previsto no presente Edital após o prazo de encerramento das inscrições. 3.4. Os proponentes deverão enviar em envelope lacrado, em UMA VIA: a) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo pelo artista ou representante do grupo artístico; b)Currículo artístico comprovado do proponente; c) Projeto a ser desenvolvido contendo: release do show, roteiro musical, equipe artística, equipe técnica, além de outros materiais que o proponente julgar necessários para a avaliação, e fotos em meio eletrônico (cd ROM ou similar) com definição de, no mínimo, 300 dpi, não menores do que 12 X 18 cm. d) 04 (quatro) cópias de CD com registro de no mínimo 05 (cinco) gravações, identificado com etiqueta ou pincel marcador com o nome do artista e do trabalho. Obs.: O material enviado não será devolvido e será destruído após a seleção. 3.5. A relação oficial de inscritos será divulgada no site da COOPERATIVA DE MÚSICA (www.cooperativademusica.com.br). 3.5.1. Os artistas ou grupos artísticos selecionados deverão apresentar à Cooperativa de Música, num prazo de até 10(dez) dias contados a partir da publicação da lista de selecionados, carta da pessoa jurídica que os representará assinada por seu representante legal, confirmando essa representação. 3.5.2. O artista ou grupo artístico selecionado que venha a se fazer representar pela Cooperativa de Música deverá tão somente informar sua opção ao Núcleo de Produção da instituição pelo email produçã[email protected] 4 – Avaliação 4.1. Os projetos e os respectivos proponentes serão avaliados em 3 (três) etapas: a) triagem, coordenada pelo Conselho Artístico da COOPERATIVA DE MÚSICA, com o objetivo de verificar se o proponente cumpre as exigências previstas neste Edital; b) avaliação, segundo os critérios previstos neste Edital, pela Comissão de Seleção, resultando na totalização de notas de cada proponente ; 4.2. A avaliação será realizada por Comissão de Seleção composta por membros de reconhecida idoneidade, capacidade de julgamento e notório saber em música, indicados conjuntamente pelo Conselho Artístico da COOPERATIVA DE MÚSICA e pela direção do TEATRO COLETIVO. 4.3.. Os projetos inscritos e os respectivos proponentes serão avaliados pela Comissão de Seleção de acordo com os seguintes critérios; 1º) qualidade e originalidade do projeto; 2º) contribuição do show para o desenvolvimento artístico e estético no campo da música do País; 3º) currículo do proponente; 4.4. O resultado final com a classificação de todos os proponentes será divulgado no site da COOPERATIVA DE MÚSICA e no site do TEATRO COLETIVO 5 – Seleção 5.1. Serão selecionados 40 (quarenta) shows para os 10 meses de programação, sendo 17 shows entre agosto e dezembro de 2011 e 22 shows entre março e julho de 2012, para os quais será lançado um seguindo edital. . O presente edital refere-se à primeira fase, entre agosto e dezembro de 2011. Nesta primeira fase será convidado um artista para o show de lançamento do projeto. 5.2. O valor do cachê será de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). 5.3. Será designado um técnico de som e um técnico de iluminação para o espetáculo, com custos cobertos pelo projeto.. 6 – Das disposições finais 6.1. As decisões finais referentes a este Edital cabem ao Conselho Artístico da COOPERATIVA DE MÚSICA e do TEATRO COLETIVO; 6.2. Os modelos da Ficha de Inscrição e a minuta dos termos contratuais poderão ser obtidos no site da COOPERATIVA DE MÚSICA e do TEATRO COLETIVO; 6.3. A organização oferecerá equipamento de som e luz com os respectivos técnicos, podendo, no entanto, o proponente trazer equipe própria, desde que avise à produção da COOPERATIVA DE MÚSICA com antecedência; 6.4. Será acordado entre a produção dos shows e a organização do Projeto um horário para a realização da passagem de som e afinação da iluminação; 6.5. A inscrição efetuada implica plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.