moção n - Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

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MOÇÃO N.º 61 , de 2002
Tem por finalidade esta propositura apelar para o Excelentíssimo Senhor
Presidente da República, no sentido de que haja por bem determinar aos órgãos
competentes a elaboração de estudos e demais providências tendo em vista a alteração
da redação da alínea "f" do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para
se excepcionar o alcoolismo, hipótese em que o trabalhador acometido desta doença
deve ser encaminhado aos órgãos de saúde e previdenciário para requerer licença
destinada a tratamentos médico e psicológico, e efetivamente submeter-se a estes, uma
vez que tal distúrbio se distingue de uma simples embriaguez comum, em que estão
ausentes todos os indícios, características, sintomas e circunstâncias que autorizam o
diagnóstico catalogado como "transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso do
álcool - síndrome de dependência", sob o código F10.2, na Tabela de Classificação
Internacional de Doenças - CID 10, da Organização Mundial da Saúde.
Com efeito, o alcoolismo é doença que afeta 15% (quinze por cento) da
população brasileira! Tem causado graves danos à família, ao trabalho e a vida pessoal
de quem enfrenta este drama, o qual se estende e faz mais e mais vítimas a cada dia.
No campo trabalhista, o álcool, também, não poderia deixar de se fazer
presente: mal que leva o empregado a faltar inúmeras vezes, provoca acidentes de
trabalho, causa vexames, advertências e, por conseqüência, acarreta demissões.
A propósito, a CLT, na alínea "f" do artigo 482, elenca a embriaguez habitual
ou em serviço com uma das hipóteses de demissão por justa causa.
Não se pretende, aqui, negar a embriaguez como figura típica de falta grave do
empregado, ensejadora da justa causa para a rescisão do contrato de trabalho. Ao invés,
está-se, neste momento, apelando para a alta administração federal, com vistas à
realização de estudos voltados à mudança da lei em face da distinção entre os casos
clínicos de alcoolismo - devidamente diagnosticados pela autoridade médica - e os casos
de simples embriaguez habitual ou em serviço, sem as demais características daquela
doença, reconhecida e catalogada pela medicina.
Ora, se o alcoolismo é doença, então, o indivíduo alcoólatra deve ser tratado
como doente, e não como um péssimo trabalhador, alguém desidioso, mau-caráter,
arruaceiro, que causa problemas no trabalho por mera irresponsabilidade. Não.
Absolutamente! O indivíduo que padece de uma personalidade alcoólica, quando se
encontra abstêmio, se demonstra um ótimo trabalhador, um bom pai de família, colega
leal, cidadão probo. A prática demonstra isto. Os médicos, psicólogos, assistentes
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sociais, chefes de departamento de recursos humanos, encarregados, gerentes, colegas
de trabalho, enfim, sabem muito bem disto, reconhecem esta característica típica do
alcoólatra: pessoa sensível e sofrida, quando se cura da compulsão pela ingestão de
álcool-etílico, a síndrome horrível que enfrenta, demonstra toda a sua boa índole. Via de
regra, é um cidadão honesto. Alguém cheio de ótimas qualidades!
Como afirmam os profissionais da área de saúde, estudiosos da toxicologia ou
do comportamento, os doentes alcoólicos são muito diferentes de um indivíduo não
alcoólatra, que bebe por qualquer motivo.
Entretanto, reconhece-se que, às vezes, possa ser difícil distinguir a simples
embriaguez contumaz, da moléstia denominada alcoolismo.
A propósito, de acordo com informações disponíveis no "site" Alcoolismo on
line (www.alcolismo.com.br), na Rede Internacional de Informações - "Internet":
"É difícil estabelecer critérios gerais que diferenciem quem bebe muito de
quem é alcoólatra. Não é possível estabelecer um valor numérico como a quantidade de
álcool ingerido porque cada pessoa tem um metabolismo diferente, o que é muito para
uns é pouco para outros e vice-versa. Atualmente os critérios usados para definir
alcoolismo se baseiam no prejuízo social e pessoal sofridos por quem abusa das bebidas
alcoólicas ou no surgimento de sinais de abstinência/dependência pela interrupção da
bebida. A abstinência é a falta que o organismo sente do álcool depois de um tempo
prolongado de uso de doses não pequenas. Quando um indivíduo apresenta sinais de
abstinência ele está dependente de álcool, ou seja, quando o álcool é eliminado, o corpo
se ressente e esta pessoa passa mal, precisando de novas doses para se "normalizar".
Os principais sinais de abstinência são tremores, náuseas, vômitos, tonteiras, mal-estar,
fraqueza... Um dos indicativos de que uma pessoa está dependente é o fato de ter que
aumentar a dose da bebida para alcançar os mesmos efeitos que antes.
Como começa: Não temos meios hoje de saber com certeza quem será um
alcoólatra antes dessa pessoa começar a beber, embora já existam resultados concretos
que mostram a influência genética, obtidos em estudos de adoção de filhos de alcoólatras
por casais não alcoólatras. O alcoolismo começa lentamente, na fase de dependência
psicológica o indivíduo não se considera viciado, acredita que pára quando quiser. Como
nessa fase não se deseja largar a bebida, o indivíduo prossegue até que comece a se
prejudicar. Antes de se chegar neste ponto muitas advertências foram dadas pelas
pessoas próximas, todas sempre desprezadas. Algumas vezes até após internações o
paciente não se convence de que é alcoólatra, culpando a mulher, o governo, o patrão
pelos seus excessos de bebida. Enquanto for negada sua condição de dependente do
álcool o paciente seguirá bebendo e se prejudicando."
Ainda de acordo com a mesma fonte citada, temos valiosas informações a
respeito da Síndrome de Dependência do Álcool que deve ser levada em conta, não
apenas pelas autoridades ligadas à saúde pública, mas também às áreas trabalhista e
previdenciária:
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"A síndrome de dependência do álcool (SDA) é uma síndrome clínica
caracterizada por sinais e sintomas comportamentais, fisiológicos e cognitivos aonde o
uso do álcool alcança uma grande prioridade na vida de um indivíduo, e as demais
atividades passam a um segundo plano. Em 1976, um pesquisador Inglês chamado
Grifith Edwards descreveu um novo conceito psicopatológico para dependência
conhecido como “Síndrome de Dependência do Álcool” (SDA). De acordo com este autor,
existem sete sinais ou sintomas característicos da dependência química. A Organização
Mundial da Saúde se baseou neste conceito para definir os critérios diagnósticos da
dependência química. Sinais e Sintomas da SDA. Os sinais e sintomas clínicos que
compõem a SDA, compreendem: o estreitamento de repertório; a tolerância; a
abstinência; saliência do comportamento do uso do álcool; o alívio ou evitação da
abstinência pelo uso do álcool; o desejo para consumir álcool e a reinstalação da
síndrome após abstinência. "Estreitamento do Repertório do Beber" é caracterizado pela
tendência a ingerir bebidas alcoólicas da mesma forma, isto é, o paciente passará a
beber a mesma quantidade de álcool, quer esteja sozinho ou acompanhado, quer seja
em dias úteis ou finais de semana, apesar das restrições sociais. À medida que a
dependência avança, o padrão de beber torna-se cada vez mais rígido, estreitado e
estereotipado, já que os dias de abstinência ou de consumo baixo vão se tornando mais
raros. Inicialmente, o consumo de álcool é influenciado por fatores sociais e psicológicos.
Posteriormente, o paciente dependente grave passa a beber o dia inteiro com vista à
manter um nível alcoólico no sangue que previna a instalação de uma síndrome de
abstinência. As influências sociais e psicológicas que o fariam beber, começam a não ser
levadas em consideração. “Tolerância” é a perda ou diminuição da sensibilidade aos
efeitos iniciais do álcool. Nessas ocasiões, os pacientes aumentam a quantidade de
álcool ingerida para compensar a tolerância que se estabelece aos efeitos agradáveis do
álcool. Outra definição comumente utilizada é a necessidade de usar o álcool em
quantidade cada vez maior para atingir os mesmos efeitos desejados. Ocorre ao longo do
tempo, uma diminuição dos seus efeitos agradáveis quando se consome a mesma
quantidade de álcool Na prática clínica, a tolerância é identificada quando o paciente
consegue exercer - mesmo com prejuízo do desempenho - várias atividades (por ex.,
dirigir automóveis) com uma concentração sangüínea de álcool tão elevada, que
normalmente incapacitaria o bebedor normal. "Abstinência" são sinais e sintomas físicos
e psíquicos que aparecem decorrentes da diminuição ou interrupção do uso do álcool.
Inicialmente, os sintomas de abstinência são leves e intermitentes. Posteriormente, com
agravamento da síndrome de dependência, a freqüência e a gravidade dos sintomas
aumentam, passando a ser persistentes.
"Saliência do Comportamento de Uso do
Álcool" caracteriza-se clinicamente (1) pela perda do controle sobre o próprio consumo
(por ex., uso em maiores quantidades ou por um tempo mais prolongado do que se
pretendia inicialmente), (2) desejo persistente e tentativas frustradas para controlar,
interromper ou diminuir o consumo. Neste tipo de padrão de consumo os pacientes
gastam grande parte do seu tempo procurando bebidas alcoólicas, ingerindo álcool e
recuperando-se dos seus efeitos, apesar das conseqüências psíquicas e físicas
adversas. Todas as suas atividades passam a girar em torno da procura, consumo e
recuperação dos efeitos do álcool. As atividades sociais, profissionais e recreativas são
abandonadas em prol do uso da substância. Apesar dos problemas psicológicos, médicos
e psicossociais os pacientes persistem com o consumo, o que caracteriza a prioridade
que a substância passa a assumir na vida dos usuários. Na prática clínica pode-se
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identificar a saliência do comportamento de busca do álcool, investigando-se a ingestão
de álcool nas situações socialmente inaceitáveis - por ex., no trabalho; quando está
doente; quando falta dinheiro; dirigindo automóveis etc. Os pacientes abandonam
progressivamente os prazeres e/ou interesses diversos em favor do uso do álcool;
aumentam a quantidade de tempo necessário para obter, tomar e se recuperar dos
efeitos do álcool e persistem no consumo, apesar das conseqüências nocivas, tais como
problemas médicos e psicossociais. Além disso, possuem dificuldade para controlar o
início, término e nível de consumo do álcool. "Alívio ou evitação" dos sintomas de
abstinência pelo uso do álcool para aliviar ou evitar os sintomas desagradáveis e intensos
da abstinência, os pacientes passam a ingerir álcool, apesar das conseqüências
psíquicas e físicas adversas. "Sensação Subjetiva de Necessidade de Beber" é o desejo
subjetivo e intenso de fazer uso do álcool - “craving” ou “fissura”. Na "Reinstalação da
Síndrome de Dependência após Abstinência", o paciente retoma rapidamente o padrão
mal - adaptativo de consumo de álcool, após um período de abstinência. É o fenômeno
da recaída, ou seja, o paciente volta a beber nos mesmos padrões que bebia antes da
abstinência."
Como se pode observar de todo o exposto, no importante texto referenciado,
somente o tratamento digno administrado ao portador desta séria doença poderá trazer
mudanças em sua grave situação, tanto do ponto de vista sanitário, quanto social e
trabalhista.
O ato de se procurar, com todo o empenho, recuperar o alcoólatra é uma
tentativa de se recuperar a sociedade, também, livrando-a do preconceito arraigado sobre
indivíduos doentes e necessitados de apoio. O preconceito, neste caso, é uma doença
social tão grave quanto qualquer outra moléstia. Ademais, recuperando-se o alcoólatra,
está se recuperando, na verdade, um pai ou mãe de família acometido deste mal; ou
ainda, um filho ou filha de um lar corroído por esta chaga terrível que afeta a vida de
tantas pessoas; é com toda a certeza a recuperação de um trabalhador ou trabalhadora,
um amigo, amiga, colega, parente, irmão ou irmã, enfim.
Portanto, sugere-se a seguinte redação para a mencionada alínea "f", do artigo
482 da CLT:
"............................................................................................................................
Artigo 482 - ..........................................................................................................
"f" - embriaguez habitual ou em serviço, exceto a decorrente de alcoolismo,
devidamente diagnosticado, hipótese em que o empregado acometido desta doença deve
ser encaminhado aos órgãos de saúde e previdenciário, para tratamento clínico e
psicoterapêutico, sob licença médica, se necessária".
Esta justificativa, corroborada pelas citações feitas, colhidas de um notável
sítio de informações sobre o alcoolismo, dentre outros, disponíveis na "Internet", que
devem ser recomendados a todos que se interessem pelo aprimoramento da saúde
pública a despeito dos problemas sociais que a atingem, em nosso País, bem demonstra
a importância da presente proposição:
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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO apela para o
Excelentíssimo Senhor Presidente da República, no sentido de que haja por bem
determinar aos órgãos competentes a elaboração de estudos e demais
providências tendo em vista a alteração da redação da alínea "f" do artigo 482 da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para se excepcionar o alcoolismo,
hipótese em que o trabalhador acometido desta doença deve ser encaminhado aos
órgãos de saúde e previdenciário para requerer licença destinada a tratamentos
médico e psicológico, e efetivamente submeter-se a estes, uma vez que tal
distúrbio se distingue de uma simples embriaguez comum, em que estão ausentes
todos os indícios, características, sintomas e circunstâncias que autorizam o
diagnóstico catalogado como "transtornos mentais e comportamentais devidos ao
uso do álcool - síndrome de dependência, sob o código F10.2, na Tabela de
Classificação Internacional de Doenças - CID 10, da Organização Mundial da Saúde.
De modo que o referido dispositivo legal passará a ter a seguinte redação:
"...........................................................................................................................................
Artigo 482 - ........................................................................................................................
"f" - embriaguez habitual ou em serviço, exceto a decorrente de alcoolismo,
devidamente diagnosticado, hipótese em que o empregado acometido desta
doença deve ser encaminhado aos órgãos de saúde e previdenciário, para
tratamento clínico e psicoterapêutico, sob licença médica, se necessária".
Sala das Sessões, em
DEPUTADA EDIR SALES
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