1 MOÇÃO N.º 61 , de 2002 Tem por finalidade esta propositura apelar para o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, no sentido de que haja por bem determinar aos órgãos competentes a elaboração de estudos e demais providências tendo em vista a alteração da redação da alínea "f" do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para se excepcionar o alcoolismo, hipótese em que o trabalhador acometido desta doença deve ser encaminhado aos órgãos de saúde e previdenciário para requerer licença destinada a tratamentos médico e psicológico, e efetivamente submeter-se a estes, uma vez que tal distúrbio se distingue de uma simples embriaguez comum, em que estão ausentes todos os indícios, características, sintomas e circunstâncias que autorizam o diagnóstico catalogado como "transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso do álcool - síndrome de dependência", sob o código F10.2, na Tabela de Classificação Internacional de Doenças - CID 10, da Organização Mundial da Saúde. Com efeito, o alcoolismo é doença que afeta 15% (quinze por cento) da população brasileira! Tem causado graves danos à família, ao trabalho e a vida pessoal de quem enfrenta este drama, o qual se estende e faz mais e mais vítimas a cada dia. No campo trabalhista, o álcool, também, não poderia deixar de se fazer presente: mal que leva o empregado a faltar inúmeras vezes, provoca acidentes de trabalho, causa vexames, advertências e, por conseqüência, acarreta demissões. A propósito, a CLT, na alínea "f" do artigo 482, elenca a embriaguez habitual ou em serviço com uma das hipóteses de demissão por justa causa. Não se pretende, aqui, negar a embriaguez como figura típica de falta grave do empregado, ensejadora da justa causa para a rescisão do contrato de trabalho. Ao invés, está-se, neste momento, apelando para a alta administração federal, com vistas à realização de estudos voltados à mudança da lei em face da distinção entre os casos clínicos de alcoolismo - devidamente diagnosticados pela autoridade médica - e os casos de simples embriaguez habitual ou em serviço, sem as demais características daquela doença, reconhecida e catalogada pela medicina. Ora, se o alcoolismo é doença, então, o indivíduo alcoólatra deve ser tratado como doente, e não como um péssimo trabalhador, alguém desidioso, mau-caráter, arruaceiro, que causa problemas no trabalho por mera irresponsabilidade. Não. Absolutamente! O indivíduo que padece de uma personalidade alcoólica, quando se encontra abstêmio, se demonstra um ótimo trabalhador, um bom pai de família, colega leal, cidadão probo. A prática demonstra isto. Os médicos, psicólogos, assistentes Sistema STL - Código de Originalidade:11060213130011.992 2 sociais, chefes de departamento de recursos humanos, encarregados, gerentes, colegas de trabalho, enfim, sabem muito bem disto, reconhecem esta característica típica do alcoólatra: pessoa sensível e sofrida, quando se cura da compulsão pela ingestão de álcool-etílico, a síndrome horrível que enfrenta, demonstra toda a sua boa índole. Via de regra, é um cidadão honesto. Alguém cheio de ótimas qualidades! Como afirmam os profissionais da área de saúde, estudiosos da toxicologia ou do comportamento, os doentes alcoólicos são muito diferentes de um indivíduo não alcoólatra, que bebe por qualquer motivo. Entretanto, reconhece-se que, às vezes, possa ser difícil distinguir a simples embriaguez contumaz, da moléstia denominada alcoolismo. A propósito, de acordo com informações disponíveis no "site" Alcoolismo on line (www.alcolismo.com.br), na Rede Internacional de Informações - "Internet": "É difícil estabelecer critérios gerais que diferenciem quem bebe muito de quem é alcoólatra. Não é possível estabelecer um valor numérico como a quantidade de álcool ingerido porque cada pessoa tem um metabolismo diferente, o que é muito para uns é pouco para outros e vice-versa. Atualmente os critérios usados para definir alcoolismo se baseiam no prejuízo social e pessoal sofridos por quem abusa das bebidas alcoólicas ou no surgimento de sinais de abstinência/dependência pela interrupção da bebida. A abstinência é a falta que o organismo sente do álcool depois de um tempo prolongado de uso de doses não pequenas. Quando um indivíduo apresenta sinais de abstinência ele está dependente de álcool, ou seja, quando o álcool é eliminado, o corpo se ressente e esta pessoa passa mal, precisando de novas doses para se "normalizar". Os principais sinais de abstinência são tremores, náuseas, vômitos, tonteiras, mal-estar, fraqueza... Um dos indicativos de que uma pessoa está dependente é o fato de ter que aumentar a dose da bebida para alcançar os mesmos efeitos que antes. Como começa: Não temos meios hoje de saber com certeza quem será um alcoólatra antes dessa pessoa começar a beber, embora já existam resultados concretos que mostram a influência genética, obtidos em estudos de adoção de filhos de alcoólatras por casais não alcoólatras. O alcoolismo começa lentamente, na fase de dependência psicológica o indivíduo não se considera viciado, acredita que pára quando quiser. Como nessa fase não se deseja largar a bebida, o indivíduo prossegue até que comece a se prejudicar. Antes de se chegar neste ponto muitas advertências foram dadas pelas pessoas próximas, todas sempre desprezadas. Algumas vezes até após internações o paciente não se convence de que é alcoólatra, culpando a mulher, o governo, o patrão pelos seus excessos de bebida. Enquanto for negada sua condição de dependente do álcool o paciente seguirá bebendo e se prejudicando." Ainda de acordo com a mesma fonte citada, temos valiosas informações a respeito da Síndrome de Dependência do Álcool que deve ser levada em conta, não apenas pelas autoridades ligadas à saúde pública, mas também às áreas trabalhista e previdenciária: Sistema STL - Código de Originalidade:11060213130011.992 3 "A síndrome de dependência do álcool (SDA) é uma síndrome clínica caracterizada por sinais e sintomas comportamentais, fisiológicos e cognitivos aonde o uso do álcool alcança uma grande prioridade na vida de um indivíduo, e as demais atividades passam a um segundo plano. Em 1976, um pesquisador Inglês chamado Grifith Edwards descreveu um novo conceito psicopatológico para dependência conhecido como “Síndrome de Dependência do Álcool” (SDA). De acordo com este autor, existem sete sinais ou sintomas característicos da dependência química. A Organização Mundial da Saúde se baseou neste conceito para definir os critérios diagnósticos da dependência química. Sinais e Sintomas da SDA. Os sinais e sintomas clínicos que compõem a SDA, compreendem: o estreitamento de repertório; a tolerância; a abstinência; saliência do comportamento do uso do álcool; o alívio ou evitação da abstinência pelo uso do álcool; o desejo para consumir álcool e a reinstalação da síndrome após abstinência. "Estreitamento do Repertório do Beber" é caracterizado pela tendência a ingerir bebidas alcoólicas da mesma forma, isto é, o paciente passará a beber a mesma quantidade de álcool, quer esteja sozinho ou acompanhado, quer seja em dias úteis ou finais de semana, apesar das restrições sociais. À medida que a dependência avança, o padrão de beber torna-se cada vez mais rígido, estreitado e estereotipado, já que os dias de abstinência ou de consumo baixo vão se tornando mais raros. Inicialmente, o consumo de álcool é influenciado por fatores sociais e psicológicos. Posteriormente, o paciente dependente grave passa a beber o dia inteiro com vista à manter um nível alcoólico no sangue que previna a instalação de uma síndrome de abstinência. As influências sociais e psicológicas que o fariam beber, começam a não ser levadas em consideração. “Tolerância” é a perda ou diminuição da sensibilidade aos efeitos iniciais do álcool. Nessas ocasiões, os pacientes aumentam a quantidade de álcool ingerida para compensar a tolerância que se estabelece aos efeitos agradáveis do álcool. Outra definição comumente utilizada é a necessidade de usar o álcool em quantidade cada vez maior para atingir os mesmos efeitos desejados. Ocorre ao longo do tempo, uma diminuição dos seus efeitos agradáveis quando se consome a mesma quantidade de álcool Na prática clínica, a tolerância é identificada quando o paciente consegue exercer - mesmo com prejuízo do desempenho - várias atividades (por ex., dirigir automóveis) com uma concentração sangüínea de álcool tão elevada, que normalmente incapacitaria o bebedor normal. "Abstinência" são sinais e sintomas físicos e psíquicos que aparecem decorrentes da diminuição ou interrupção do uso do álcool. Inicialmente, os sintomas de abstinência são leves e intermitentes. Posteriormente, com agravamento da síndrome de dependência, a freqüência e a gravidade dos sintomas aumentam, passando a ser persistentes. "Saliência do Comportamento de Uso do Álcool" caracteriza-se clinicamente (1) pela perda do controle sobre o próprio consumo (por ex., uso em maiores quantidades ou por um tempo mais prolongado do que se pretendia inicialmente), (2) desejo persistente e tentativas frustradas para controlar, interromper ou diminuir o consumo. Neste tipo de padrão de consumo os pacientes gastam grande parte do seu tempo procurando bebidas alcoólicas, ingerindo álcool e recuperando-se dos seus efeitos, apesar das conseqüências psíquicas e físicas adversas. Todas as suas atividades passam a girar em torno da procura, consumo e recuperação dos efeitos do álcool. As atividades sociais, profissionais e recreativas são abandonadas em prol do uso da substância. Apesar dos problemas psicológicos, médicos e psicossociais os pacientes persistem com o consumo, o que caracteriza a prioridade que a substância passa a assumir na vida dos usuários. Na prática clínica pode-se Sistema STL - Código de Originalidade:11060213130011.992 4 identificar a saliência do comportamento de busca do álcool, investigando-se a ingestão de álcool nas situações socialmente inaceitáveis - por ex., no trabalho; quando está doente; quando falta dinheiro; dirigindo automóveis etc. Os pacientes abandonam progressivamente os prazeres e/ou interesses diversos em favor do uso do álcool; aumentam a quantidade de tempo necessário para obter, tomar e se recuperar dos efeitos do álcool e persistem no consumo, apesar das conseqüências nocivas, tais como problemas médicos e psicossociais. Além disso, possuem dificuldade para controlar o início, término e nível de consumo do álcool. "Alívio ou evitação" dos sintomas de abstinência pelo uso do álcool para aliviar ou evitar os sintomas desagradáveis e intensos da abstinência, os pacientes passam a ingerir álcool, apesar das conseqüências psíquicas e físicas adversas. "Sensação Subjetiva de Necessidade de Beber" é o desejo subjetivo e intenso de fazer uso do álcool - “craving” ou “fissura”. Na "Reinstalação da Síndrome de Dependência após Abstinência", o paciente retoma rapidamente o padrão mal - adaptativo de consumo de álcool, após um período de abstinência. É o fenômeno da recaída, ou seja, o paciente volta a beber nos mesmos padrões que bebia antes da abstinência." Como se pode observar de todo o exposto, no importante texto referenciado, somente o tratamento digno administrado ao portador desta séria doença poderá trazer mudanças em sua grave situação, tanto do ponto de vista sanitário, quanto social e trabalhista. O ato de se procurar, com todo o empenho, recuperar o alcoólatra é uma tentativa de se recuperar a sociedade, também, livrando-a do preconceito arraigado sobre indivíduos doentes e necessitados de apoio. O preconceito, neste caso, é uma doença social tão grave quanto qualquer outra moléstia. Ademais, recuperando-se o alcoólatra, está se recuperando, na verdade, um pai ou mãe de família acometido deste mal; ou ainda, um filho ou filha de um lar corroído por esta chaga terrível que afeta a vida de tantas pessoas; é com toda a certeza a recuperação de um trabalhador ou trabalhadora, um amigo, amiga, colega, parente, irmão ou irmã, enfim. Portanto, sugere-se a seguinte redação para a mencionada alínea "f", do artigo 482 da CLT: "............................................................................................................................ Artigo 482 - .......................................................................................................... "f" - embriaguez habitual ou em serviço, exceto a decorrente de alcoolismo, devidamente diagnosticado, hipótese em que o empregado acometido desta doença deve ser encaminhado aos órgãos de saúde e previdenciário, para tratamento clínico e psicoterapêutico, sob licença médica, se necessária". Esta justificativa, corroborada pelas citações feitas, colhidas de um notável sítio de informações sobre o alcoolismo, dentre outros, disponíveis na "Internet", que devem ser recomendados a todos que se interessem pelo aprimoramento da saúde pública a despeito dos problemas sociais que a atingem, em nosso País, bem demonstra a importância da presente proposição: Sistema STL - Código de Originalidade:11060213130011.992 5 A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO apela para o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, no sentido de que haja por bem determinar aos órgãos competentes a elaboração de estudos e demais providências tendo em vista a alteração da redação da alínea "f" do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para se excepcionar o alcoolismo, hipótese em que o trabalhador acometido desta doença deve ser encaminhado aos órgãos de saúde e previdenciário para requerer licença destinada a tratamentos médico e psicológico, e efetivamente submeter-se a estes, uma vez que tal distúrbio se distingue de uma simples embriaguez comum, em que estão ausentes todos os indícios, características, sintomas e circunstâncias que autorizam o diagnóstico catalogado como "transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso do álcool - síndrome de dependência, sob o código F10.2, na Tabela de Classificação Internacional de Doenças - CID 10, da Organização Mundial da Saúde. De modo que o referido dispositivo legal passará a ter a seguinte redação: "........................................................................................................................................... Artigo 482 - ........................................................................................................................ "f" - embriaguez habitual ou em serviço, exceto a decorrente de alcoolismo, devidamente diagnosticado, hipótese em que o empregado acometido desta doença deve ser encaminhado aos órgãos de saúde e previdenciário, para tratamento clínico e psicoterapêutico, sob licença médica, se necessária". Sala das Sessões, em DEPUTADA EDIR SALES Sistema STL - Código de Originalidade:11060213130011.992