PORTARIA Nº 2.398, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011 Altera dispositivos da Portaria nº 1.704/GM/MS, de 27 de julho de 2011, que institui o Grupo Coordenador Nacional da Força-Tarefa para a avaliação dos hospitais psiquiátricos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Política Nacional de Saúde Mental, apoiada na Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental; Considerando o fortalecimento das estratégias para ampliação e qualificação da rede de cuidados em saúde mental, álcool, crack e outras drogas; e Considerando a necessidade de elaborar um roteiro de visita técnica aos 201 (duzentos e um) hospitais psiquiátricos conveniados/contratados ao Sistema Único de Saúde (SUS), com o objetivo de retratar a situação de funcionamento e assistência dessas unidades hospitalares, identificando as relações com a rede de cuidados em saúde mental, álcool, crack e outras drogas, bem como a gestão municipal, estadual e federal, resolve: Art. 1º O parágrafo único do art. 2º e o art. 3º da Portaria nº 1.704/GM/MS, de 27 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ..................................................... Paragrafo único. O DENASUS/SGEP/MS, com o apoio técnico da ANVISA e do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas (DAPES/SAS/MS), Área Técnica de Saúde Mental, deverá apresentar ao Grupo de que trata esta Portaria, no prazo de 10 (dez) dias, o roteiro de visita técnica a ser utilizado pela Força-Tarefa e o plano operacional para avaliação dos hospitais psiquiátricos sob gestão federal, estadual e municipal." (NR) "Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2011, com o prazo de 2 (dois) meses para apresentação do relatório final." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA