portaria nº 2.398, de 13 de outubro de 2011

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PORTARIA Nº 2.398, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011
Altera dispositivos da Portaria nº
1.704/GM/MS, de 27 de julho de 2011,
que institui o Grupo Coordenador
Nacional da Força-Tarefa para a
avaliação dos hospitais psiquiátricos no
âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Política Nacional de Saúde Mental, apoiada na Lei nº
10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das
pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo
assistencial em saúde mental;
Considerando o fortalecimento das estratégias para ampliação e
qualificação da rede de cuidados em saúde mental, álcool, crack e outras
drogas; e
Considerando a necessidade de elaborar um roteiro de visita técnica
aos 201 (duzentos e um) hospitais psiquiátricos conveniados/contratados
ao Sistema Único de Saúde (SUS), com o objetivo de retratar a situação de
funcionamento e assistência dessas unidades hospitalares, identificando as
relações com a rede de cuidados em saúde mental, álcool, crack e outras
drogas, bem como a gestão municipal, estadual e federal, resolve:
Art. 1º O parágrafo único do art. 2º e o art. 3º da Portaria nº
1.704/GM/MS, de 27 de julho de
2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....................................................
Paragrafo único. O DENASUS/SGEP/MS, com o apoio técnico da
ANVISA e do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas
(DAPES/SAS/MS), Área Técnica de Saúde Mental, deverá apresentar ao
Grupo de que trata esta Portaria, no prazo de 10 (dez) dias, o roteiro de
visita técnica a ser utilizado pela Força-Tarefa e o plano operacional para
avaliação dos hospitais psiquiátricos sob gestão federal, estadual e
municipal." (NR)
"Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2011,
com o prazo de 2 (dois) meses para apresentação do relatório final." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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