Avaliação sobre o modelo atual

Propaganda
Apuração da aplicação da Lei
10.216/2001 ao sistema penitenciário
nacional
BRASÍLIA, 20 DE JUNHO DE 2011
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
ASSERTIVAS ERRÔNEAS



O Brasil não tinha leis que protegessem as
pessoas com doenças ou deficiências
mentais;
A
assistência
hospitalocêntrica
é
responsável
pela
cronificação
e
segregação dos doentes mentais;
Havia desrespeito aos direitos do cidadão,
seqüestros, torturas, confinamentos entre
outras violações e os psiquiatras, seriam
responsáveis por tais abusos;
Leis existiam e boas



Lei 2312/54
Normas gerais sobre defesa e proteção da
saúde
Art. 22 – O tratamento, o amparo e a
proteção ao doente nervoso ou mental
serão dados em hospitais, em
instituições para-hospitalares,ou
no meio social, estendendo a
assistência psiquiátrica a família
do psicopata.
Lei 2312/54


§ 1º - As casas de detenção e as
penitenciárias terão anexos psiquiátricos,
cujos objetivos serão fixados na
regulamentação da presente Lei;
§ 2º - O Governo criará ou
estimulará a criação de instituições
de amparo social à família do
psicopata indigente e centros de
recuperação profissional para
alcoolistas e outros toxicômanos;
Decreto Regulador nº 49974-A/61
Código Nacional da Saúde

Art. É dever do Estado, bem como da
defender e proteger a saúde do indivíduo.

§ 1º


família,
- Ao Estado, precipuamente,cabe a
adoção de medidas preventivas de caráter
geral, para defesa e proteção da saúde da coletividade.
§ 2 º - O Estado deve prestar assistência médica gratuita
aos que não disponham de meios ou recursos para provê-la
§ 3º -
A família
por seus responsáveis,cabe a
adoção de medidas preventivas, de caráter
individual, recomendadas pelas autoridades sanitárias
competentes e as providências necessárias para adequada
assistência médica de seus integrantes quando doentes.

Ambos Lei e seu Decreto foram revogados pela
Lei 8080/90 que não aproveitou nada dos
instrumentos legais de uma época em que se
vivia uma democracia plena.
Decreto Regulador nº 49974-A/61
Código Nacional da Saúde


Psico-higiene e Assistência Psiquiátrica
Art. 75 – A política sanitária nacional com
referência à saúde mental, é orientada pelo
Ministério da Saúde, no sentido da prevenção da
doença e da redução, ao mínimo possível dos
internamentos em estabelecimentos
nosocomiais.

Programas de Psico-higiene para prevenção;
elucidação diagnóstica para internação; punição
do estabelecimento médico que descumprisse a
lei; proibição de práticas psicológicas a quem não
fosse habilitado; obrigação ao MS fazer
investigações epidemiológicas sobre incidência e
prevalência de doenças mentais(dos artigos 76 a
83)
Decreto Regulador nº 49974-A/61
Código Nacional da Saúde

Art. 84 – As instituições de amparo social
à família do psicopata indigente e os
centros de recuperação profissional
para alcoolistas e outras drogas
exercerão sua atividades, de psicohigiene, através de organizações
para-hospitalares.

Art. 85 – O Ministério da Saúde
organizará e estimulará a criação de
serviços psiquiátrico-sociais de
assistência tanto aos pacientes
egressos de nosocômio, como as
famílias, no próprio meio social ou
familiar.
PL 3657/89 (PAULO DELGADO)
Que dispõe sobre a substituição progressiva dos Manicômios


Art.1º - Fica proibida em todo o território
nacional a construção de novos hospitais
psiquiátricos públicos e contratação ou
financiamento, pelo setor governamental,
de novos leitos psiquiátricos;
Art.2º - § 3º - ...Conselho da Reforma
Psiquiátrica...com trabalhadores de saúde
mental, os usuários, familiares, o poder
público, a ordem dos advogados e a
comunidade científica...
PL 3657/89
Que dispõe sobre a substituição progressiva dos Manicômios
Art.3º - Internação compulsória...o
médico que procedeu comunicar em
24h ao defensor público...
 § 2º - Compete ao Defensor Público
ouvir, o paciente, o médico e equipe
técnica de serviço,
familiares...decidir em 24h sobre a
legalidade da internação...

PL 3657/89
Que dispõe sobre a substituição progressiva dos Manicômios



Justificativa
...A inexistência de limites legais para o poder de
seqüestro do dispositivo psiquiátrico é essencial a
sobrevivência dos manicômios enquanto
estrutura de coerção...
Nos Estados Unidos a instância judiciária
intervém sistematicamente inibindo o poder
de seqüestro dos psiquiatras. No Brasil,
da cidadania menos que regulada, a maioria
das 600.000 internações são
anônimas, silenciosas, noturnas,
violentas, na calada silenciosa dos
pacientes.
LEI 10.216/2001
QUE REDIRECIONA O MODELO ASSISTENCIAL EM SAÚDE
MENTAL

Art. 6
A internação psiquiátrica somente será realizada
mediante laudo médico
circunstanciado que caracterize os seus
motivos
Art 7
A pessoa que solicita voluntariamente...deve
assinar...uma declaração...
O término...dar-se-á por solicitação escrita do
paciente ou por determinação do médico
assistente.
LEI 10.216/2001
QUE REDIRECIONA O MODELO ASSISTENCIAL EM SAÚDE
MENTAL

Art. 8
A internação voluntária ou
involuntária somente será
autorizada por médico
devidamente registrado no
Conselho Regional de Medicina –
CRM do Estado onde se localize o
estabelecimento.
LEI 10.216/2001
QUE REDIRECIONA O MODELO ASSISTENCIAL EM SAÚDE
MENTAL

2 – o término dar-se-á por
solicitação escrita do
familiar, ou responsável
legal, ou quando estabelecido
pelo especialista responsável
pelo tratamento
LEI 10.216/2001

Art. 9º A internação compulsória é
determinada, de acordo com a
legislação vigente, pelo juiz
competente, que levará em conta as
condições de segurança do
estabelecimento, quanto à
salvaguarda do paciente, dos demais
internados e funcionários.
LEI 10.216/2001

Art. 10. Evasão, transferência,
acidente, intercorrência clínica grave
e falecimento serão comunicados
pela direção do estabelecimento de
saúde mental aos familiares, ou ao
representante legal do paciente, bem
como à autoridade sanitária
responsável, no prazo máximo de
vinte e quatro horas da

AVALIAÇÃO FEITA PELA
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
PSIQUIATRIA – DEPARTAMENTO DE
PSIQUIATRIA FORENSE EM 11
UNIDADES DISTRIBUÍDAS POR São
Paulo, Amazonas, Rio Grande do Sul,
Bahia, Pará e Rio de Janeiro, além do
Distrito Federal EM 2007
Avaliação sobre o modelo atual
dos Hospitais de Custódia


As visitas realizadas constataram uma
estruturação e gerenciamento dos HCTPs de
forma insatisfatória, despersonalizada e
deficitária, que não atendem às
necessidades básicas do paciente em
cumprimento de medida de segurança detentiva.
Todas as instituições visitadas apresentaram um
funcionamento aquém do mínimo desejado,
ensejando hipóteses de descaso e/ou falta de
preparo técnico por parte dos gestores
responsáveis pelo setor junto ao poder público.
Avaliação sobre o modelo atual
Estrutura arquitetônica
 Na maioria dos casos, a organização
e disposição dos espaços nos
hospitais visitados assemelham-se
mais a instituições prisionais do que
a estabelecimentos terapêuticos que
visem a uma reinserção social.

Avaliação sobre o modelo atual


Recursos humanos
Atendimento médico - Em todas as unidades
visitadas, foi observado um número de pacientes
excessivo para a equipe técnica disponível. Outro
ponto problemático foi a condução simultânea do
tratamento psiquiátrico e do Exame de
Verificação de Cessação de Periculosidade pelo
mesmo psiquiatra em algumas das instituições, o
que fere o Código de Ética Médica que, por sua
vez, proíbe o médico de ser perito de paciente
seu.
Avaliação sobre o modelo atual

Perícias - Os psiquiatras que realizam
exame de verificação de cessação de
periculosidade também se encontram
sobrecarregados a tal ponto de se
chegar ao absurdo de agendamento
de exame psiquiátrico dessa
natureza para o ano de 2015
Avaliação sobre o modelo atual


Reinserção social e acompanhamento
terapêutico
O Grupo de Trabalho verificou, nos poucos
hospitais que realizam a chamada “alta
progressiva”, baixa efetividade dos
programas, sendo constatado que a falta
de acompanhamento com profissionais
qualificados aumenta as chances de
reincidência.
Avaliação sobre o modelo atual

Além disso, a volta do interno à sociedade é
dificultada pela falta de integração entre os
estabelecimentos de saúde e os Hospitais de
Custódia, sendo imperioso lembrar que essa
população está excluída de um direito
teoricamente garantido pela Constituição: o
acesso ao Sistema Único de Saúde. Não há
acompanhamento nem continuidade do
tratamento iniciado nas instituições, o que
aumenta as chances de recaída e faz com que os
mesmos pacientes retornem aos HCTPs.
Conclusões e sugestões


Diante do exposto, torna-se evidente a
conclusão da total falta de assistência
básica e a substituição de uma lógica
terapêutica por um funcionamento
segregador e carcerário.
Destacamos abaixo sugestões que podem
ser implantadas em uma reforma ampla
do sistema, com o objetivo de qualificar as
instituições e permitir que realizem, de
fato, ações médicas.
Conclusões e sugestões


Estrutura arquitetônica
As reformas estruturais necessárias a boa parte
dos hospitais visitados devem privilegiar não só a
segurança, como também uma diversidade de
atividades terapêuticas. Assim, os hospitais
devem dispor de espaços para realização de
atividades esportivas, culturais e
profissionalizantes, além de alojamentos com
número de leitos por quarto adequado para
monitoramento da equipe técnica, separados por
gênero, idade e sintomatologia.
Conclusões e sugestões


Recursos humanos
A contratação de profissionais deve permitir um
atendimento de boa qualidade, com acesso a
todos os recursos terapêuticos disponíveis
semelhante ao dos usuários do Sistema Único de
Saúde. A equipe mínima para atendimento,
funcionando, deve ser composta por: diretor
técnico, psiquiatra, clínico geral, equipe de
enfermagem. Deve ser observada também a
proporção entre o número de pacientes e
profissionais para a viabilidade de um tratamento
eficaz.
Conclusões e sugestões


Reinserção social e acompanhamento
terapêutico
A criação de ambulatórios ligados aos HCTPs para
continuidade do tratamento dos ex-internos é
uma medida essencial para a prevenção de
recaídas. Assim, o indivíduo que sair do HCTP
continuaria seu tratamento em regime
ambulatorial durante a medida de segurança
restritiva. Além da abordagem psiquiátrica, seria
igualmente acompanhado e avaliado por equipe
de técnicos capacitados para tal.
Conclusões e sugestões

A realidade é triste e deplorável no que diz
respeito ao tratamento e à violação dos
direitos humanos dos pacientes. A medida
de segurança (MS) deve ser orientada e
conduzida por tratamento psiquiátrico que
inclui internação e acesso a todos os
recursos psiquiátricos disponíveis. Urge
que as autoridades responsáveis tomem
medidas imediatas para a correção dos
problemas apontados nesse relatório.
Conclusões e sugestões

Os pacientes que cumprem a MS nos
HCTPs, por total falta de opção social,
acabam permanecendo abrigados, mesmo
após serem liberados pela cessação de
periculosidade, superlotando a instituição.
Essa é uma situação de ilegalidade. Por
outro lado se liberados de forma
irresponsável, sem que o paciente tenha o
devido suporte social, a direção pode ser
acusada de abandono de incapaz.
FINALIZANDO

Sugerimos, dessa forma a criação de ambulatórios ligados
aos HCTPs para continuidade do tratamento dos exinternos. Ao ser encaminhado para tais ambulatórios é
necessário que o HCTP envie um relatório sobre o
tratamento que fora efetuado no paciente e o grau de
melhora. A continuidade do tratamento deve ser realizada
por psiquiatras forense, uma vez que esses estão
acostumados a lidar com pacientes que cometeram delitos,
contribuindo dessa maneira para a melhor orientação
terapêutica. Assim como, os HCTPs mantenham tais
pacientes abrigados em residências terapêuticas ou
pensões protegidas, reservado este rec urso para os casos
em que os pacientes não tiverem suporte familiar ou social,
inviabilizando que seu tratamento possa se dar em
Ambulatório especializado.
FINALIZANDO




HOSPITAL DE CUSTÓDIA
HOSPITAL DIA OU NOITE FUNCIONANDO
NO MESMO ESPAÇO COM ESTRATÉGIAS E
CONTROLE PRÓPRIOS
AMBULATÓRIO
TRATAMENTO, REABILITAÇÃO,
RESINSERÇÃO, OFERTA DE
MEDICAMENTOS E, NOS CASOS DE
EFETIVO CONTROLE SINTOMÁTICO, ALTA
PROGRESSIVA
Download