descarte de resíduos gerados na área de saúde no brasil: – do risco

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“Descarte de resíduos gerados na área de saúde no Brasil: - do
risco ao meio ambiente às práticas regulares de dispensação”
RÖESLER, Bruna Maria1
ALVES JUNIOR, Wilson José Figueiredo2
A geração de resíduos sólidos aumenta a cada dia e, dentre esses,
encontram-se, de forma característica e importante, os denominados resíduos
sólidos em saúde, que apresentam uma taxa de crescimento estimada de três por
cento ao ano (Gonçalves e Oshima-Franco, 2004).
Dentre os resíduos gerados pela área da saúde, podem ser considerados
de grande risco para o meio ambiente, os químicos, em decorrência das
dificuldades de se encontrarem locais adequados para seu descarte, e devido à
sua dificuldade de tratamento e destruição.
De acordo com a Resolução no. 33 da Diretoria Colegiada (RDC) da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, os resíduos químicos são
classificados como “Grupo B”, ou seja, como “resíduos contendo substâncias que
apresentem risco à saúde pública ou ao meio ambiente, independente de suas
características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.” (Brasil,
2003). Ainda, de acordo com a subclassificação desse grupo, os resíduos
químicos podem ser divididos em oito categorias:
“B1- resíduos dos medicamentos ou dos insumos farmacêuticos
quando
vencidos,
contaminados,
apreendidos
para
descarte,
1* doutora e mestre pela UNICAMP, advogada, farmacêutica e bioquímica,
[email protected]
2 ** doutor e mestre pela UNICAMP, advogado e geógrafo, professor do Centro
Universitário de Araras, Dr. Edmundo Ulson – UNAR, [email protected]
parcialmente utilizados, e demais medicamentos impróprios para
consumo, que oferecem risco;
B2- resíduos dos medicamentos ou dos insumos farmacêuticos quando
vencidos, contaminados, apreendidos para descarte, parcialmente
utilizados, e demais medicamentos impróprios para consumo, que, em
função de seu princípio ativo e forma farmacêutica, não oferecem risco;
B3- resíduos e insumos farmacêuticos dos medicamentos controlados
pela Portaria MS 344/98 e suas atualizações;
B4- saneantes, desinfetantes e desinfestantes;
B5- substâncias para revelação de filmes usados em Raio X;
B6- resíduos contendo metais pesados;
B7- reagentes para laboratório, isolados ou em conjunto;
B8-
outros
resíduos
contaminados
com
substâncias
químicas
perigosas.”
No entanto, apesar da classificação dos resíduos químicos, dos estudos
realizados acerca das substâncias geradas por eles e da capacidade humana em
lidar com eles, o descaso e o despreparo na questão do manejo de tais
substâncias em muitos lugares do mundo têm levado à produção de graves
danos ao meio ambiente, alguns deles muitas vezes irreversíveis.
No que diz respeito especificamente aos medicamentos, após expirar o
prazo de validade, por exemplo, devem ser inutilizados e descartados a fim de se
evitarem problemas para a saúde, como as intoxicações e, mesmo, a falta dos
efeitos esperados ou o aumento de reações adversas. A partir desse contexto,
verifica-se um problema extremamente grave no Brasil, qual seja, a falta de
formas corretas de descarte dos medicamentos.
Sabe-se que, na maior parte das vezes, por falta de orientação e
alternativa, o usuário tem descartado de forma inadequada o medicamento no
meio ambiente, aumentando a carga poluidora, sendo que esse descarte ocorre
geralmente nos vasos sanitários e no lixo doméstico. Nesse contexto, devem-se
ressaltar os problemas advindos de determinadas classes de medicamentos,
como os quimioterápicos, os antibióticos e os hormônios, cujo impacto que
provocam no meio ambiente pode ser maior (Ponezzi, 2008; Eickhoff, 2009).
Problemática maior evidencia-se na contaminação dos recursos hídricos,
não somente superficiais, mas também subterrâneos, que, na verdade, devem ser
vistos e considerados como um sistema interligado, tanto de forma direta, entre
corpos de água superficiais e aquíferos, quanto indireta, pela ação do ciclo
hidrológico (Alves Jr., 2009).
Exemplos do descarte incorreto de medicamentos têm sido evidenciados
nos últimos anos, principalmente em pesquisas referentes à qualidade da água
potável. Na região de Campinas, São Paulo, foram identificadas, na água
distribuída para consumo para a população, substâncias como dietilftalato,
dibutilftalato, cafeína, bisfenol A, estradiol, etinilestradiol e progesterona,
compostos que não deveriam ser encontradas na água consumida por seres
humanos (Ghiselli, 2010).
A análise das águas brutas, realizada na mesma pesquisa, também
resultou em dados preocupantes. No rio Atibaia, por exemplo, as amostras
revelam concentrações significativas do fármaco diclofenaco e dos hormônios
estradiol, etinilestradiol e progesterona (Ghiselli, 2010).
Evidencia-se, com esses dados, que o descarte inadequado dos
medicamentos tanto na rede de esgoto, que, em muitas vezes, em locais menos
economicamente favorecidos sequer existe, quanto no lixo doméstico, forma
resíduos que contaminam a água e que, consequentemente, levam a graves e
importantes problemas ambientais.
Apesar disso, a RDC no. 33 preconiza que o gerenciamento dos resíduos
sólidos em saúde constitui-se num conjunto de procedimentos de gestão,
planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas
legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos
resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando a
proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos
naturais e do meio ambiente (Brasil, 2003).
Além dessa resolução, mais duas normas vigentes no País tratam da
questão de descarte dos resíduos gerados na área da saúde. São elas a RDC n o.
306 da ANVISA, que dispõe sobre o gerenciamento dos resíduos de saúde
(Brasil, 2004), e a Resolução no. 358 do Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA, que dispõe sobre o tratamento e disposição final dos resíduos de
saúde por eles gerados (Brasil, 2005).
De forma geral, como não há o acesso da maioria das pessoas a
programas de educação ambiental, que seriam essenciais nessa questão do
descarte correto de medicamentos, muitas universidades e farmácias regionais
têm tentado prestar os melhores esclarecimentos possíveis à população e,
inclusive, têm se tornado pontos de descarte e coleta de tais materiais.
Nesse ínterim, alguns pontos básicos podem ser descritos para o descarte
de determinadas substâncias e, consequentemente, de suas embalagens.
Exemplos seguem abaixo:
“a) plantas medicinais: podem ser descartadas no lixo comum, pois são
consideradas lixo orgânico. Se estiverem encapsuladas, devem ser abertas e o
pó descartado separadamente das cápsulas vazias;
b) cápsulas com extratos secos: devem ser descartadas em lixo próprio
para medicamentos alopáticos, como locais que recolham resíduos de saúde;
c) medicamentos alopáticos sólidos, como antibióticos e antiinflamatórios:
devem ser descartados em locais próprios que recolham resíduos de saúde;
d) medicamentos homeopáticos líquidos: podem ser misturados com água
fervente e descartados no vaso sanitário ou na pia;
e) glóbulos homeopáticos: podem ser diluídos em água fervente e
descartados em vaso sanitário ou na pia;
f)
recipientes
de
vidro
dos
produtos
homeopáticos:
devem
ser
encaminhados para os locais de recolhimento de resíduos de saúde, devidamente
limpos com água fervente;
g) recipientes de vidro de medicamentos alopáticos (xaropes, antibióticos,
soluções, suspensões): devem ser descartados em locais de recolhimento de
resíduos de saúde, sem retirar o restante do produto da embalagem;
h) recipientes plásticos que acondicionam semi-sólidos como cremes,
pomadas e loções: devem ser limpos com papel e depois com água corrente e
sabão. Em seguida, o recipiente e o papel usado para retirada do excesso do
produto devem ser encaminhados ao local de descarte;
i) bisnagas de alumínio: devem ser abertas e limpas com papel e, em
seguida, lavadas com água e detergente.” (Dermus, 2009).
Outro aspecto importante que deve ser relatado é que os perigos
decorrentes de algumas classes de medicamentos não se baseiam apenas nos
resíduos tóxicos gerados por eles, mas em todo o processo envolvendo o
medicamento, desde a sua concepção até os aparatos de envase, conservação,
transporte, tratamento e, finalmente, descarte (Keene, 1991).
A grande parte dos medicamentos descartados é submetida à incineração,
o que também remete a problemas ambientais, pois os resíduos gerados nesse
processo continuam sendo tóxicos, podendo, em altas concentrações, levar a
danos graves ao meio ambiente e à própria saúde humana, podendo, na maioria
das vezes gerar consequências catastróficas e irreversíveis ao ser humano.
Esses problemas referem-se principalmente à disposição de partículas em aterros
sanitários e à emissão de dioxinas em geral (Matsuto, 1999). Nesse contexto, há
trabalhos que sugerem outras formas de descarte, que não a incineração, para os
medicamentos inutilizáveis (Gonçalves e Oshima-Franco, 2004).
Dessa forma, importância fundamental deve ser dada ao descarte de
substâncias químicas, em especial medicamentos, os quais contaminam o meio
ambiente, muitas vezes de maneira irreversível, o que só pode ser feito através
de programas de educação ambiental e, ainda, com a implantação de políticas
públicas relacionadas ao aspecto de descarte de medicamentos, visando à
proteção do meio ambiente e, consequentemente, de toda a humanidade.
Referências Bibliográficas:
Alves Jr. W J F. Modelo de gestão compartilhada de bacias hidrográficas e
hidrogeológicas: estudo de caso – Aquífero Guarani. Tese de Doutorado.
Universidade Estadual de Campinas, 2009.
Brasil. Ministério do Meio Ambiente. Conselho Nacional do Meio Ambiente
(CONAMA). Resolução no. 358, de 29 de abril de 2005. Dispõe sobre o
tratamento e a disposição final dos serviços de resíduos de saúde e dá outras
providências. Brasília, 2005.
Brasil. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
RDC no. 33, de 25 de fevereiro de 2003. Dispõe sobre o regulamento técnico
para o gerenciamento de serviços de saúde. Brasília, 2003.
Brasil. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
RDC no. 306, de 07 de dezembro de 2004. Dispõe sobre o regulamento técnico
para o gerenciamento de resíduos de serviços da saúde. Brasília, 2004.
Dermus. Como descartar medicamentos adequadamente. Disponível em:
<http://www.setorreciclagem.com.br> Acesso em 17.mar.2011.
Eickhoff P, Heineck I, Seixas L M. Gerenciamento e destinação final de
medicamentos: uma discussão sobre o problema. Revista Brasileira de
Farmácia 2009; 90: 64-68.
Ghiselli G. Avaliação da qualidade das águas destinadas ao abastecimento
público na região de Campinas: ocorrência e determinação dos interferentes
endócrinos (IE) e produtos farmacêuticos e de higiene pessoal (PFHP). Tese
de Doutorado. Universidade Estadual de Campinas, 2009.
Gonçalves F K, Oshima-Franco Y. O descarte de medicamentos vencidos e os
aspectos toxicológicos da incineração. Saúde em Revista 2004; 59-64.
Keene J H. Medical Waste: a minimal hazard. Infect Control Hosp Epidemiol
1991; 12: 682-685.
Matsuto T. Problems in Leachate Treatment Systems Caused by Incineration.
W Manag et Re 1999; 17: 505-510.
Ponezi A N, Duarte M C T, Claudino M C. Fármacos em matrizes ambientais.
Disponível
em:
14.mar.2011.
<http://www.cori.unicamp.br/CT2006/trabalhos>
Acesso
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