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AVISO: ENTULHOS DE OBRAS
[Local e data]
Aos
[Condôminos do Edifício XXXXXXXX]
Ref. ENTULHOS DE OBRAS
Prezados Moradores,
Temos observado o descarte inapropriado de grandes objetos, tais
como: cama quebrada, entulhos de obras e outros.
Conforme disposto em nosso regimento interno:
Art. XXº O condômino que realizar em sua unidade autônoma qualquer
obra/reforma/benfeitora, deverá previamente apresentar ao síndico o projeto
assinado por engenheiro ou arquiteto (ABNT – NBR 16.280 e Código Civil,
art. 1.336, inc. II), e será responsável pela limpeza dos corredores e outros
locais onde transitarem materiais de construção ou entulhos, que não
poderão ser depositados em qualquer espaço de uso comum, correndo por
sua conta e risco os ônus e prejuízos que resultarem nas partes comuns do
Condomínio.
Então, quando se trata de lixos que não são considerados orgânicos ou
recicláveis, ou ainda, que sejam grandes demais para serem transportados por
nossos funcionários, cabe ao morador da unidade responsável providenciar o
adequado descarte do item.
Caso esse procedimento não seja observado, o proprietário da unidade
será advertido e terá 24h para providenciar o descarte. Do contrário, o síndico
providenciará a remoção, mas a despesa será lançada na taxa do condômino
responsável.
Os interessados poderão solicitar ao porteiro ou à administração alguns
contatos de caminhões de mudança ou de caçambas, se assim desejarem. O
que não podemos é deixar essa despesa por conta de todos os demais
moradores.
Pedimos a colaboração de todos, para evitarmos transtornos.
Condomínio XXXXX
[nome do síndico]
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