AVISO: ENTULHOS DE OBRAS [Local e data] Aos [Condôminos do Edifício XXXXXXXX] Ref. ENTULHOS DE OBRAS Prezados Moradores, Temos observado o descarte inapropriado de grandes objetos, tais como: cama quebrada, entulhos de obras e outros. Conforme disposto em nosso regimento interno: Art. XXº O condômino que realizar em sua unidade autônoma qualquer obra/reforma/benfeitora, deverá previamente apresentar ao síndico o projeto assinado por engenheiro ou arquiteto (ABNT – NBR 16.280 e Código Civil, art. 1.336, inc. II), e será responsável pela limpeza dos corredores e outros locais onde transitarem materiais de construção ou entulhos, que não poderão ser depositados em qualquer espaço de uso comum, correndo por sua conta e risco os ônus e prejuízos que resultarem nas partes comuns do Condomínio. Então, quando se trata de lixos que não são considerados orgânicos ou recicláveis, ou ainda, que sejam grandes demais para serem transportados por nossos funcionários, cabe ao morador da unidade responsável providenciar o adequado descarte do item. Caso esse procedimento não seja observado, o proprietário da unidade será advertido e terá 24h para providenciar o descarte. Do contrário, o síndico providenciará a remoção, mas a despesa será lançada na taxa do condômino responsável. Os interessados poderão solicitar ao porteiro ou à administração alguns contatos de caminhões de mudança ou de caçambas, se assim desejarem. O que não podemos é deixar essa despesa por conta de todos os demais moradores. Pedimos a colaboração de todos, para evitarmos transtornos. Condomínio XXXXX [nome do síndico]