DESCARTE INADEQUADO DE MEDICAMENTOS: OS DANOS CAUSADOS AO AMBIENTE E À SAÚDE DA POPULAÇÃO Anna Caroline Clemente Rodrigues1; Edglê Melo de Lima2; Hallison Ranieri Gonçalves Brito3; Jaciele Martins T.S Morais4; Juliana Ribeiro Francelino Sampaio5; Luis Paulo Bezerra Marques Luna6. ¹ Aluna de graduação de Farmácia da Faculdade de Juazeiro do Norte -FJN. 2 Aluno de graduação de Farmácia da Faculdade de Juazeiro do Norte -FJN. 3 Aluno de graduação de Farmácia da Faculdade de Juazeiro do Norte -FJN. 4 Aluna de graduação de Farmácia da Faculdade de Juazeiro do Norte -FJN. 5 Cirurgiã-dentista. Mestre em Avaliação em Saúde. Professora da Faculdade de Juazeiro do Norte-FJN. 6 Aluna de graduação de Farmácia da Faculdade de Juazeiro do Norte -FJN Os medicamentos, instrumentos essenciais para a manutenção e recuperação da saúde da população, têm sido descartados aleatoriamente em lixos domésticos e na rede pública de esgotos por ocasião de um gerenciamento inadequado de estoques de medicamentos, demonstrando ser uma prática perigosa, pois pode trazer como consequência a contaminação do solo; dos recursos hídricos e de animais causando doenças e até a extinção das espécies presentes nesses locais, ou ainda, uma possível reutilização acidental ou propositadamente por pessoas, levando-os ao surgimento de intoxicações, como algumas reações alérgicas e adversas graves. A ausência de um profissional farmacêutico em estabelecimentos da rede pública e privada de saúde para a dispensação e orientação do paciente tem sido apontado como outro fator importante para o inadequado descarte de medicamentos no Brasil, pois sem a presença destes, os produtos farmacêuticos podem ser dispensados além da quantidade exata para o tratamento do paciente, gerando sobras e desperdícios. Mesmo com a existência de campanhas realizadas pelas grandes redes de farmácias e drogarias em uma parceria com os setores público-privados e as universidades visando recolher estas sobras de medicamentos vencidos ou em desuso, o que se tem percebido é que o cidadão comum ainda não sabe onde descartar de maneira correta os remédios por ele utilizados. A falta de uma política de logística reversa na legislação em vigor tem sido um desafio para as autoridades em nosso país, pois com a existência dessa política os resíduos de origem farmacêutica poderiam ter um caminho de volta das casas às indústrias responsáveis pela sua produção, exercendo um papel fundamental na desaceleração do uso irracional de medicamentos. Desta forma, o presente trabalho objetivou realizar um levantamento bibliográfico de artigos e documentos oficiais da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Ministério da Saúde sobre a promulgação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) - Lei n.º 12.305, de 02 de agosto de 2010 e o Decreto nº 7.404, de dezembro 2010 - que regulamenta esta Lei - visando contribuir significativamente para a sociedade civil e científica a respeito desta Lei e Decreto. Esta pesquisa de caráter exploratório descritivo e quantitativo foi desenvolvida com buscas realizadas na plataforma Scielo, sites do Ministério da Saúde, ANVISA e revistas de publicação científica, utilizando os dados e as informações contidas nos respectivos sítios sobre a PNRS e algumas legislações ambientais em vigor no Brasil. Os termos chaves utilizados para a realização da pesquisa foram: PNRS, política nacional de resíduos sólidos, resíduos sólidos, fármacos no ambiente, descarte de medicamentos e sobras de medicamentos. Assim, foram analisados artigos, materiais para explicação e divulgação entre o período de 2010 - ano da promulgação da Lei - e 2013, totalizando 19 matérias e artigos. Dentro do estudo realizado ficou evidenciado que a PNRS é complexa, mas com uma visão inovadora em que traz alguns subtipos de planos, merecendo destaque o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) estando inserido neste, o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS). Ainda em relação à Política Nacional de Resíduos Sólidos, ficou subentendido durante leitura, que a mesma tenta minimizar toda a problemática da geração de lixo nas cidades devido ao seu grande desenvolvimento industrial alcançado pós-Segunda Guerra, além de tentar impedir que desastres ambientais venham acontecer através de geração dos resíduos gasosos ou sólidos, possuindo como intenção principal a mudança de hábitos nos setores de produção e consumo além da extinção dos lixões, previstos para o ano de 2014, destacando-se, portanto, como objetivos principais a proteção da saúde pública e ambiental, reduzindo, reutilizando e tratando os resíduos sólidos em uma adequada disposição final dos rejeitos. Em dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no ano de 2008 através da Pesquisa Nacional de Saneamento Básico (PNSB) 99,96% dos municípios brasileiros dispõem de serviços de manejo de resíduos sólidos, porém, a maioria das prefeituras não possuem ainda os recursos financeiros e técnicos que resolvam os problemas ligados à gestão de resíduos sólidos, dando como a destinação final destes materiais os aterros sanitários. É de suma importância estabelecer parcerias público-privados visando as possibilidades e vantagens que estas poderão trazer para população, pois, a correta elaboração e aplicação do PGRS e PGRSS os tornam instrumentos adequados para alcançar a redução e a estimulação do isolamento dos resíduos, atendendo aos requisitos legais do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e ANVISA, uma vez que estes descrevem e apontam ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, eliminando e/ou reduzindo o impacto ambiental e o seu potencial grau de infecção no transporte, tratamento e destinação final dos resíduos. Este levantamento de dados demonstrou também ser uma temática polêmica, pois a Lei 12.305/2010 ainda não incluiu os medicamentos de forma explícita na lista dos produtos em que seus fabricantes precisam estruturar e programar uma logística reversa, precisando ser discutida e debatida amplamente com a sociedade, empresas e governos Municipal, Estadual e Federal sobre o manejo correto do lixo, estabelecendo um compartilhamento das responsabilidades para uma gestão adequada das sobras de resíduos de medicamentos. Ao longo da realização das pesquisas e leituras de legislações, normas e artigos, pode-se concluir que as sobras de medicamentos em desuso ou com seus prazos de validade vencidos não deverão necessariamente voltar à indústria de origem, assim serem seguidos como exemplos dos óleos lubrificantes, lâmpadas e eletroeletrônicos, mas poderão receber um tratamento e disposições finais ambientalmente corretos, preservando a saúde pública visando a proteção e a melhor qualidade de vida do meio ambiente, papel este que compete aos governos das três esferas a gestão dos resíduos sólidos, por meio de planos elaborados em que promovam, regule e fiscalize a implantação da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Aliar a inovação tecnológica ao cumprimento da legislação vigente em nosso país pode gerar ações inovadoras para coletas, controle e rastreamento dos medicamentos que estão em desuso ou vencidos, prevendo a responsabilidade compartilhada de toda a cadeia produtora. Vale ressaltar ainda a necessidade não só de um compartilhamento de responsabilidades entre os setores públicos, privados e industriais, mas também o dever de realizar a educação, orientação e conscientização da população quanto ao descarte correto de medicamentos, a participação efetiva do profissional farmacêutico na orientação dos pacientes em não abandonar ou alterar o tratamento (a não ser em situações extremas e com o consentimento do médico responsável) e principalmente aquisição de produtos farmacêuticos apenas para uso racional, estes trabalhos podem ser feitos através de campanhas educativas veiculadas em programas e/ou comerciais de emissoras de rádio e TV de todo o Brasil, com a participação dos conselhos de saúde (farmácia, enfermagem, nutrição e medicina, odontologia) e dos Ministérios da Saúde, Ambiente e Justiça. Portanto, a realização de uma educação socioambiental na gestão de resíduos sólidos, onde deverão ser estabelecidos procedimentos referentes ao recolhimento dos medicamentos vencidos ou fora de uso da população deverá ser parte integrante da Política Nacional de Resíduos Sólidos objetivando o seu aprimoramento assumindo a consciência ambiental. Assim, mesmo ocorrendo toda a mobilização da população incentivada por campanhas educacionais, é importante ter a participação do farmacêutico no momento da dispensação dos medicamentos, pois cabe a este profissional prestar orientações quanto ao uso e descarte correto de remédios, incentivando, portanto, a redução deste descarte aleatório nos solos, rios, lixos e esgotos domésticos das cidades. Palavras-chaves: resíduos sólidos; medicamentos. Referências: Política Nacional de Resíduos Sólidos - Lei 12.305/2010: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm; Acesso: 17 de Junho de 2013. Decreto 7.404/2010: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20072010/2010/Decreto/D7404.htm; Acesso: 17 de Junho de 2013. Site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA - Descarte: http://189.28.128.179:8080/descartemedicamentos/apresentacao-1; Acesso em 17 de Junho de 2013. Site Ministério da Saúde: http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/index.html; Acesso em 17 de Junho de 2013. Scientific Electronic Library Online – Scielo: http://www.scielo.org/php/index.php; Acesso em 17 de Junho de 2013. Revista Pharmacia Brasileira: http://www.cff.org.br/sistemas/geral/revista/pdf/139/revista_web_%281%29.pdf; Acesso em 17 de Junho de 2013. “O descarte de medicamentos no Brasil: Um olhar socioeconômico e ambiental do lixo farmacêutico”: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9187; Acesso 08 de Agosto de 2013. “Como realizar o correto descarte de resíduos de medicamentos”: http://www.scielo.br/pdf/csc/v15s2/a34v15s2.pdf; Acesso 30 de Setembro 2013. “Critical analysis of the regulations regarding the disposal of medication waste”: http://www.scielo.br/pdf/bjps/v48n3/a18v48n3.pdf; Acesso: 30 de Setembro 2013. RDC 44/09: http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/4f6b6a80474575cf83b9d73fbc4c6735/180 809_rdc_44.pdf?MOD=AJPERES; Acesso: 17 de Junho de 2013. RDC 306/2004: http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/ebe26a00474597429fb5df3fbc4c6735/RD C_306.pdf?MOD=AJPERES; Acesso 17 de Junho de 2013. CONAMA: http://www.mma.gov.br/port/conama/; Acesso: 01 de Outubro de 2013.