DESCARTE INADEQUADO DE MEDICAMENTOS: OS DANOS

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DESCARTE INADEQUADO DE MEDICAMENTOS: OS DANOS CAUSADOS
AO AMBIENTE E À SAÚDE DA POPULAÇÃO
Anna Caroline Clemente Rodrigues1; Edglê Melo de Lima2; Hallison Ranieri Gonçalves
Brito3; Jaciele Martins T.S Morais4; Juliana Ribeiro Francelino Sampaio5; Luis Paulo
Bezerra Marques Luna6.
¹ Aluna de graduação de Farmácia da Faculdade de Juazeiro do Norte -FJN.
2
Aluno de graduação de Farmácia da Faculdade de Juazeiro do Norte -FJN.
3
Aluno de graduação de Farmácia da Faculdade de Juazeiro do Norte -FJN.
4
Aluna de graduação de Farmácia da Faculdade de Juazeiro do Norte -FJN.
5
Cirurgiã-dentista. Mestre em Avaliação em Saúde. Professora da Faculdade de
Juazeiro do Norte-FJN.
6
Aluna de graduação de Farmácia da Faculdade de Juazeiro do Norte -FJN
Os medicamentos, instrumentos essenciais para a manutenção e recuperação da saúde
da população, têm sido descartados aleatoriamente em lixos domésticos e na rede
pública de esgotos por ocasião de um gerenciamento inadequado de estoques de
medicamentos, demonstrando ser uma prática perigosa, pois pode trazer como
consequência a contaminação do solo; dos recursos hídricos e de animais causando
doenças e até a extinção das espécies presentes nesses locais, ou ainda, uma possível
reutilização acidental ou propositadamente por pessoas, levando-os ao surgimento de
intoxicações, como algumas reações alérgicas e adversas graves. A ausência de um
profissional farmacêutico em estabelecimentos da rede pública e privada de saúde para a
dispensação e orientação do paciente tem sido apontado como outro fator importante
para o inadequado descarte de medicamentos no Brasil, pois sem a presença destes, os
produtos farmacêuticos podem ser dispensados além da quantidade exata para o
tratamento do paciente, gerando sobras e desperdícios. Mesmo com a existência de
campanhas realizadas pelas grandes redes de farmácias e drogarias em uma parceria
com os setores público-privados e as universidades visando recolher estas sobras de
medicamentos vencidos ou em desuso, o que se tem percebido é que o cidadão comum
ainda não sabe onde descartar de maneira correta os remédios por ele utilizados. A falta
de uma política de logística reversa na legislação em vigor tem sido um desafio para as
autoridades em nosso país, pois com a existência dessa política os resíduos de origem
farmacêutica poderiam ter um caminho de volta das casas às indústrias responsáveis
pela sua produção, exercendo um papel fundamental na desaceleração do uso irracional
de medicamentos. Desta forma, o presente trabalho objetivou realizar um levantamento
bibliográfico de artigos e documentos oficiais da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA) e Ministério da Saúde sobre a promulgação da Política Nacional de
Resíduos Sólidos (PNRS) - Lei n.º 12.305, de 02 de agosto de 2010 e o Decreto nº
7.404, de dezembro 2010 - que regulamenta esta Lei - visando contribuir
significativamente para a sociedade civil e científica a respeito desta Lei e Decreto. Esta
pesquisa de caráter exploratório descritivo e quantitativo foi desenvolvida com buscas
realizadas na plataforma Scielo, sites do Ministério da Saúde, ANVISA e revistas de
publicação científica, utilizando os dados e as informações contidas nos respectivos
sítios sobre a PNRS e algumas legislações ambientais em vigor no Brasil. Os termos
chaves utilizados para a realização da pesquisa foram: PNRS, política nacional de
resíduos sólidos, resíduos sólidos, fármacos no ambiente, descarte de medicamentos e
sobras de medicamentos. Assim, foram analisados artigos, materiais para explicação e
divulgação entre o período de 2010 - ano da promulgação da Lei - e 2013, totalizando
19 matérias e artigos. Dentro do estudo realizado ficou evidenciado que a PNRS é
complexa, mas com uma visão inovadora em que traz alguns subtipos de planos,
merecendo destaque o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) estando
inserido neste, o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS).
Ainda em relação à Política Nacional de Resíduos Sólidos, ficou subentendido durante
leitura, que a mesma tenta minimizar toda a problemática da geração de lixo nas cidades
devido ao seu grande desenvolvimento industrial alcançado pós-Segunda Guerra, além
de tentar impedir que desastres ambientais venham acontecer através de geração dos
resíduos gasosos ou sólidos, possuindo como intenção principal a mudança de hábitos
nos setores de produção e consumo além da extinção dos lixões, previstos para o ano de
2014, destacando-se, portanto, como objetivos principais a proteção da saúde pública e
ambiental, reduzindo, reutilizando e tratando os resíduos sólidos em uma adequada
disposição final dos rejeitos. Em dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), no ano de 2008 através da Pesquisa Nacional de
Saneamento Básico (PNSB) 99,96% dos municípios brasileiros dispõem de serviços de
manejo de resíduos sólidos, porém, a maioria das prefeituras não possuem ainda os
recursos financeiros e técnicos que resolvam os problemas ligados à gestão de resíduos
sólidos, dando como a destinação final destes materiais os aterros sanitários. É de suma
importância estabelecer parcerias público-privados visando as possibilidades e
vantagens que estas poderão trazer para população, pois, a correta elaboração e
aplicação do PGRS e PGRSS os tornam instrumentos adequados para alcançar a
redução e a estimulação do isolamento dos resíduos, atendendo aos requisitos legais do
Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e ANVISA, uma vez que estes
descrevem e apontam ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, eliminando e/ou
reduzindo o impacto ambiental e o seu potencial grau de infecção no transporte,
tratamento e destinação final dos resíduos. Este levantamento de dados demonstrou
também ser uma temática polêmica, pois a Lei 12.305/2010 ainda não incluiu os
medicamentos de forma explícita na lista dos produtos em que seus fabricantes precisam
estruturar e programar uma logística reversa, precisando ser discutida e debatida
amplamente com a sociedade, empresas e governos Municipal, Estadual e Federal sobre
o manejo correto do lixo, estabelecendo um compartilhamento das responsabilidades
para uma gestão adequada das sobras de resíduos de medicamentos. Ao longo da
realização das pesquisas e leituras de legislações, normas e artigos, pode-se concluir que
as sobras de medicamentos em desuso ou com seus prazos de validade vencidos não
deverão necessariamente voltar à indústria de origem, assim serem seguidos como
exemplos dos óleos lubrificantes, lâmpadas e eletroeletrônicos, mas poderão receber um
tratamento e disposições finais ambientalmente corretos, preservando a saúde pública
visando a proteção e a melhor qualidade de vida do meio ambiente, papel este que
compete aos governos das três esferas a gestão dos resíduos sólidos, por meio de planos
elaborados em que promovam, regule e fiscalize a implantação da Política Nacional de
Resíduos Sólidos. Aliar a inovação tecnológica ao cumprimento da legislação vigente
em nosso país pode gerar ações inovadoras para coletas, controle e rastreamento dos
medicamentos que estão em desuso ou vencidos, prevendo a responsabilidade
compartilhada de toda a cadeia produtora. Vale ressaltar ainda a necessidade não só de
um compartilhamento de responsabilidades entre os setores públicos, privados e
industriais, mas também o dever de realizar a educação, orientação e conscientização da
população quanto ao descarte correto de medicamentos, a participação efetiva do
profissional farmacêutico na orientação dos pacientes em não abandonar ou alterar o
tratamento (a não ser em situações extremas e com o consentimento do médico
responsável) e principalmente aquisição de produtos farmacêuticos apenas para uso
racional, estes trabalhos podem ser feitos através de campanhas educativas veiculadas
em programas e/ou comerciais de emissoras de rádio e TV de todo o Brasil, com a
participação dos conselhos de saúde (farmácia, enfermagem, nutrição e medicina,
odontologia) e dos Ministérios da Saúde, Ambiente e Justiça. Portanto, a realização de
uma educação socioambiental na gestão de resíduos sólidos, onde deverão ser
estabelecidos procedimentos referentes ao recolhimento dos medicamentos vencidos ou
fora de uso da população deverá ser parte integrante da Política Nacional de Resíduos
Sólidos objetivando o seu aprimoramento assumindo a consciência ambiental. Assim,
mesmo ocorrendo toda a mobilização da população incentivada por campanhas
educacionais, é importante ter a participação do farmacêutico no momento da
dispensação dos medicamentos, pois cabe a este profissional prestar orientações quanto
ao uso e descarte correto de remédios, incentivando, portanto, a redução deste descarte
aleatório nos solos, rios, lixos e esgotos domésticos das cidades.
Palavras-chaves: resíduos sólidos; medicamentos.
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