EMENTA: De acordo com o filósofo alemão Heidegger, a Filosofia é

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
NÚCLEO DE CIÊNCIAS SOCIAS
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
DISCIPLINA: HERMENÊUTICA JURIDICA
CÓDIGO:
CARGA HORÁRIA: 80 h.a.
N.º DE CRÉDITOS: 04
PRÉ-REQUISITO: FILOSOFIA GERAL CURSO: DIREITO PERÍODO: 2º
EMENTA:
De acordo com o filósofo alemão Heidegger, a Filosofia é, ou deveria ser,
Hermenêutica. Como o direito é uma ciência filosófica, é, também, ou ao menos,
deveria ser, Hermenêutica. Ainda conforme Paul Ricoeur , Hermenêutica é “toda
a disciplina que procede por interpretação”. Compreenda-se “interpretação”
como sendo o discernimento de um sentido oculto num sentido aparente, ou seja,
a arte da hermenêutica possibilita que maus entendidos sejam evitados. O que
significa comprender? (Schleiermacher). Hermenêutica não é, se concordarmos
com Gadamer, um método para se chegar a verdade, pois não se restringe à
ciência, mas à experiência.
Pretende-se então, com a hermenêutica jurídica, descobrir a diferença
entre o comportamento do historiador jurídico e do jurista diante de um texto e,
principalmente, oferecer uma orientação que oportunize ao jurista realizar a sua
própria experiência hermenêutica.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Hermenêutica e interpretação do direito
Métodos de interpretação do direito
Métodos lógicos, sistemáticos e históricos
Escolas dogmáticas e zetéticas.
Posicionamentos jusfilosóficos
Direito como lei e como concepção filosófica e abstrata
O fato e a norma
Modelo cibernético
teoria egológica – Carlos Cossio
Análise doutrinária e jurisprudência
Tensão dialética entre fato e norma
Interpretação da lei
Espécies e resultados
Eficácia da lei no tempo
Revogação da lei
Retroatividade e irretroatividade
Eficácia da lei no espaço
Princípio do domicílio e da nacionalidade
Aplicação do direito estrangeiro
Hermenêutica clássica
Schleirmacher e a hermenêutica Romântica
Metas interpretativas: teorias subjetivas e objetivas
Métodos hermenêuticos tradicionais: gramatical ou literal; lógico ou sistêmico;
histórico; teleológico
Hermenêutica filosófica
Ontological turn; linguistic turn
Intensão, significação e sentido: Husserl
Martin Heidegger e a análise existencial (dasein: ser-aí).
Hans-Georg Gadamer : Verdade e método
Dialética herística: Shopenhauer
Hermenêutica na prática
Estudo de casos
Exercícios de interpretação
Bibliografia
Básica.
AZEVEDO, plauto F. . Método e hermenêutica material do direito.
CAMARGO, Margarida M.L. Hermenêutica e argumentação: uma contribuição
ao estudo do direito.
COSTA, Dilvanir J. Curso de hermenêutica jurídica.
Diniz, Maria Helena. As lacunas do direito.
FRANÇA, R. Limongi. Hermenêutica jurídica.
FREITAS, Juarez. Interpretação sistemática do direito.
GUERRA FILHO, Willis. Introdução à filosofia e à epistemologia jurídica.
LEAL, Rogério G. hermenêutica e direito.
MARQUES, ª Roteiro de hermenêutica jurídica.
MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e interpretação do dirieto.
STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica em crise.
Complementar:
Almeida, Custódio. Hermenêutica e Dialética : dos estudos Platônicos ao
encontro com Hegel.Porto Alegre : Edipucrs, 2002. 390 p.
Apel, Karl Otto. São Paulo. Transformação da filosofia : Filosofia analítica,
semiótica, hermenêutica.: Loyola, 2000. 2. v.
Aquino, Santo Tomás de. Verdade e conhecimento : questões disputadas sobre a
verdade e sobre o verbo e sobre a diferença entre a palavra divina e a humana.
São Paulo : Martins Fontes, 1999. 390p.
Aristóteles. Ética a Nicômaco, in Os pensadores. São Paulo : Nova Cultural,
1987.
Bazarian, Jacob. O problema da verdade : teoria do conhecimento. 4.ed. São
Paulo : Alfa-Omega, 1994. 224 p.
Bergson, Henri. A intuição filosófica. Lisboa : Colibri, 1994. 70 p.
Bombassaro, Luiz Carlos. As fronteiras da epistemologia : como se produz o
conhecimento. 2. ed. Petrópolis : Vozes, 1993. 114 p.
CAMPOS Batalha, W.S. Introdução ao estudo do direito. Rio : Forense, 1981.
Coreth, Emerich. Questões fundamentais de hermenêutica.. São Paulo : Epu,
1973. 202 p.
Custódio Luís Silva de. Hermenêutica Filosófica : nas trilhas de Hans-Georg.
Almeida,. Porto Alegre : EDIPUCRS, 2000. 222 p.
D'Agostini Franca. Analíticos e continentais : guia à filosofia dos últimos trinta
anos. São Leopoldo : Unisinos, 2002. 715 p.
David, René. Os grandes sistemas do direito contemporâneo. Trad. Hermínio A.
Carvalho. São Paulo : Martins Fontes, 1986.
Diniz, Maria Helena. Compêndio à ciência do direito. São Paulo : Saraiva, 1995.
ENCARNAÇÃO, João Bosco da. Que é isto, o direito? 3. ed. São José dos
Campos-SP : Stiliano, 1998.
Gadamer, Hans-Georg. Verdade e método : traços fundamentais de uma
hermenêutica filosófica. 3 ed. Petrópolis : Vozes, 1999. 729 p.
Gadamer, Hans-Georg. O problema da consciência histórica. Rio de Janeiro :
Fundação Getulio Vargas, 1998. 71 p.
GUSMÃO, Paulo Dourado. Introdução ao estudo do direito. 13. ed. Rio :
Forense, 1988.
Habermas, Jürgen. Consciência moral e agir comunicativo. Rio de Janeiro :
Tempo Brasileiro, 1989. 236 p.
JUNIOR, Martins. História do direito nacional. 2. ed. Recife : Cooperativa
Editora e de Cultura Intelectual, 1941.
Oliveira, Manfredo Araújo de . Tópicos sobre dialética. Porto Alegre : Edipucrs,
1996. 266 p.
RADBRUCH, Gustav. Filosofia do direito. trad. L. Cabral de Moncada. 6. ed.
Coimbra : Arménio Amado, 1979.
REALE, Miguel. Teoria tridimensional do direito. São Paulo : Saraiva, 1968.
REALE. Filosofia do direito.12. ed. São Paulo : Saraiva, 1987.
Ricoeur, Paul. Teoria da interpretação : o discurso e o excesso de significação.
Lisboa : 70, [19..?]. 109 p.
Ricoeur, Paul. Interpretação e ideologias. 2.ed. Rio dejaneiro : F. Alves, 1983.
172 p.
Scheler, Max.Visão filosófica do mundo. Porto Alegre : Perspectiva, 1986.
129p.
Schleiermacher, Friedrich D. E. Hermenêutica : Arte e técnica da interpretação.
2.ed. Petrópolis : Vozes, 1999. 102 p.
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