Ata PP 005/2016 - Prefeitura do Alegrete

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE
SECRETARIA DE GOVERNO
DIVISÃO DE ABASTECIMENTO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 005/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025/2016
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Aos trinta dias do mês de março de dois mil e dezesseis nas dependências do
Centro Administrativo Municipal, à Rua Major Cezimbra Jacques, nº. 200, Cidade Alta, nesta cidade de
Alegrete/RS, o Coordenador do Sistema de Registro de Preço, nos termos do artigo 15 da Lei 8.666/93, de
21 de junho de 1993, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL
005/2016, para REGISTRO DE PREÇO, por deliberação do Pregoeiro, homologado em quatro de julho de
dois mil e treze, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas com preços mais vantajosos, por item,
observadas as condições do Edital que rege o respectivo Pregão, aquelas enunciadas abaixo e nos itens
que se seguem.
Descrição
Reação: de Teste Anti – HCV – Ensaio Imunoenzimático
Qualitativo para a determinação de anticorpos contra o vírus
da Hepatite C. Utiliza uma mistura de antígenos sintéticos e
recombinantes contendo sequências de zonas antigênicas
das proteínas estruturais (Core) e não estruturais (NS3,
NS4, NS5) do HCV. Como conjugado utiliza anticorpos antiimunoglobulina humana conjugado com peroxidase. Tempo
70 min.
Item 1.1
Empresa
Colocação
1º.
2º.
HUGO PEREZ FILHO – EIRELI EPP
SULLAB DISTR. PROD. DIAG. HOSP. E FARM. LTDA
Unidade
Quantidade
Valor Referência
Unidade
7.000
R$ 10,00
Marca
Valor Registrado
DIASORIN
R$ 9,99
BIOKIT/WERFEN
R$ 9,80
.
Item 1.2
Teste de VDRL capaz de detectar reaginas ou anticorpo não
treponêmico. Com controle positivo
Colocação
1º.
2º.
Unidade
Quantidade
Valor Referência
Unidade
7.000
R$ 0,15
Empresa
Marca
Valor Registrado
HUGO PEREZ FILHO – EIRELI EPP
WIENER
R$ 0,14
WIENER/LABINBRÁS
R$ 0,12
SULLAB DISTR. PROD. DIAG. HOSP. E FARM. LTDA
.
Descrição
Teste Anti-HBC– Kit para a determinação qualitativa de
anticorpos totais contra o antígeno de core do vírus da
Hepatite B (anti-HBc) através do método de
enzimaimunoensaio baseado no princípio de competição. O
Kit apresenta em sua fase sólida HbcAg obtidos através da
técnica de recombinação genética. Utiliza anti-HBc humano
marcado com peroxidase como conjugado e o substrato
utilizado é TMB e Peróxido de Uréia. A amostra e o
conjugado são incubados coletivamente nas cavidades.
Tempo total de reação: 120 min.
Item 1.3
Unidade
Quantidade
Valor Referência
Unidade
7.000
R$ 4,00
Colocação
1º.
2º.
HUGO PEREZ FILHO – EIRELI EPP
DIASORIN
R$ 4,14
SULLAB DISTR. PROD. DIAG. HOSP. E FARM. LTDA
SIEMENS
R$ 4,00
.
Descrição
Item 1.4
Chagas (doença) – Kit para determinação qualitativa de
anticorpos contra o Trypanosoma cruzi, pelo método de
enzimaimunoensaio de terceira geração. Utiliza antígenos
recombinantes Ag 1, Ag2, Ag13, Ag30, Ag36 e Ag SAPA
(Shed Acute Phase Antigen), obtidos por técnica DNA
Recombinante. Como conjugado utiliza anticorpos anti-
Unidade
Quantidade
Valor Referência
Unidade
7.000
R$ 4,00
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS".
CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Maj. João Cezimbra Jaques 200 – Cep: 97543-390
Fone: 55 3961 1623 / 3961 1684 Fax: 55 3961 1618
E-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE
SECRETARIA DE GOVERNO
DIVISÃO DE ABASTECIMENTO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
imunoglobulina humana conjugados com peroxidase.
Tempo total da reação: 70 min.
Empresa
Colocação
1º.
2º.
HUGO PEREZ FILHO – EIRELI EPP
SULLAB DISTR. PROD. DIAG. HOSP. E FARM. LTDA
Marca
Valor Registrado
REM
R$ 4,00
BIOKIT/WERFEN
R$ 4,00
.
Descrição
Teste HbsAg - Kit para a determinação qualitativa do
antígeno de superfície do vírus da Hepatite B (HBsAg),
através do método enzimaimunoensaio baseado no
princípio de “sanduíche”. O Kit apresenta em sua fase sólida
anti HBs monoclonal. Utiliza como conjugado anti-HBs
marcado com peroxidase. Utiliza como como substrato TMB
líquido e Peróxido de Uréia. Tempo total de reação: 90 min
Item 1.5
Empresa
Colocação
1º.
2º.
HUGO PEREZ FILHO – EIRELI EPP
SULLAB DISTR. PROD. DIAG. HOSP. E FARM. LTDA
Unidade
Quantidade
Valor Referência
Unidade
7.000
R$ 4,00
Marca
Valor Registrado
DIASORIN
R$ 3,99
BIOCLIN/QUIBASA
R$ 3,80
.
Unidade
Quantidade
Valor Referência
Teste HTLV – I/II – Ensaio imunoenzimático qualitativo de
anticorpos contra o Vírus Linfotrópico – T Humano tipo I
(HTLV-I) e/ ou tipo II (HTLV – II), através de método indireto.
O Kit apresenta em sua fase sólida antígenos “in natura”
inativados para HTLV I e HTLV II e mais a proteína antígeno
p2IE obtida por recombinação genética. A diluição da
amostra é realizada diretamente na microplaca. Utiliza
imunoglobulinas anti-humanas conjugada com peroxidase e
como o substrato da reação TMB/Peróxido de Uréia. Tempo
total de reação 150 minutos.
Unidade
7.000
R$ 6,00
Empresa
Marca
Valor Registrado
REM
R$ 4,00
BIOKIT/WERFEN
R$ 6,00
Descrição
Item 1.6
Colocação
1º.
2º.
HUGO PEREZ FILHO – EIRELI EPP
SULLAB DISTR. PROD. DIAG. HOSP. E FARM. LTDA
.
Descrição
Teste Anti HIV (Ag-Ab)– Teste para determinação qualitativa
de anticorpos HIV ou antígenos HIV, baseado no princípio
de sanduíche. O Kit deve apresentar em sua fase sólida
proteínas purificadas do HIV-1 (gp 160 ),peptídeo sintético
ANT 70 (HIV – 1 grupo O) e peptídeo sintético para a
proteína de envelope do HIV – 2 (aminoácidos 592 – 603).
Esta mesma mistura de antígenos presentes na fase sólida,
encontra-se conjugado com a peroxidase. Desta maneira, o
Kit apresenta sensibilidade para detecção de IgG, IgA e
IgM. O conjugado não necessita ser adicionado à reação,
pois já se encontra dentro das cavidades das tiras
microelisa em forma de esfera, as quais são dissolvidas ao
acrescentarmos o diluente de amostra. Utiliza como
substrato o TMB. Tempo total de reação: 90 min.
Item 1.7
1º.
2º.
Quantidade
Valor Referência
Unidade
7.000
R$ 6,00
Marca
Valor Registrado
HUGO PEREZ FILHO – EIRELI EPP
DIASORIN
R$ 5,59
SULLAB DISTR. PROD. DIAG. HOSP. E FARM. LTDA
SIEMENS
R$ 5,40
Empresa
Colocação
Unidade
.
.
lote1
Colocação
Descrição
Unidade
Quantidade
Valor Referência
O pregão foi realizado por lote, sendo segui a soma dos
licites e a sua classificação do lote.
Empresa
Marca
Valor Registrado
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS".
CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Maj. João Cezimbra Jaques 200 – Cep: 97543-390
Fone: 55 3961 1623 / 3961 1684 Fax: 55 3961 1618
E-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE
SECRETARIA DE GOVERNO
DIVISÃO DE ABASTECIMENTO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
1º.
2º.
HUGO PEREZ FILHO – EIRELI EPP
R$ 31,85
SULLAB DISTR. PROD. DIAG. HOSP. E FARM. LTDA
R$ 33,12
1-OBJETO
A presente Ata de Registro de Preço tem por objetivo o registro de preço dos
produtos especificados no Anexo I do Edital do PREGÃO PRESENCIAL 005/2016, que passa a fazer
parte dessa Ata, como parte integrante.
2-VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de doze meses, a partir
da data de sua publicação.
2.1 – Nos termos do Artigo 15 § 4º da Lei nº 8.666/93, e do artigo 6º do Decreto
Municipal nº 316, de 15 de julho de 2009, esse Município não está obrigado a adquirir exclusivamente por
intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, os produtos cujos preços nela estejam
registrados, podendo adotar para tanto uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de
fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições.
3-CONTRATO
Para consecução dos fornecimentos dos produtos registrados, essa Ata terá efeito
de contrato com a empresa signatária, com posteriores solicitações conforme disposto nos subitens 5.1 e
5.2.
4-PREÇO
O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preço
consta do “ Demonstrativo de Proposta Vencedora”, em anexo a essa Ata.
5- CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1 - A empresa vencedora deverá efetuar a entrega dos produtos conforme
quantidades a serem solicitadas pelo setor responsável, no Almoxarifado Central, na rua Major João
Cezimbra Jacques, 200, de segunda à sexta-feira, das 7 às 13 horas.
5.2 - Prazo de Entrega: em até 10 (dez) dias úteis contados a partir do recebimento
da Nota de Empenho;
5.3 - Substituição dos Produtos: em até 10 (dez) dias corridos contados a partir do
recebimento do Termo de Devolução dos produtos a ser emitido pela Seção de Almoxarifado.
5.4 - Pela inexecução total ou parcial do contratado dentro do prazo
estabelecido, poderá a Contratante aplicar as sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93,
independentemente de procedimento judicial.
5.5 - Em caso de aplicação de multa, esta será graduada em até 20% (vinte por
cento) do valor do contratado ou da parcela não realizada, de acordo com a gravidade da infração.
5.6 - Pelo atraso injustificado na execução do contratado, poderá a Prefeitura
Municipal de Alegrete aplicar à Contratada multa de até 0,3% (três décimos por cento), por dia, até o 30º
(trigésimo) dia de atraso, e de até 20% (vinte por cento), no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias,
calculada sobre o valor do contrato ou da parcela não executada.
5.7 - As multas acima previstas serão descontadas, de logo, quando do
pagamento de fatura(s) apresentada(s) pela Contratada, ou se, por este modo impossível, cobradas
judicialmente, sendo aplicadas sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6- CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 – O registro de preço poderá ser cancelado, nas seguintes hipóteses:
a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes dessa Ata de
Registro de Preços;
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS".
CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Maj. João Cezimbra Jaques 200 – Cep: 97543-390
Fone: 55 3961 1623 / 3961 1684 Fax: 55 3961 1618
E-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE
SECRETARIA DE GOVERNO
DIVISÃO DE ABASTECIMENTO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
b) quando o fornecedor não assinar o contrato quando convocado para tal, sem
justificativa aceitável;
c) quando o fornecedor não aceitar reduzir seu preço registrado se esse se tornar
superior ao praticado no mercado;
d) quando o fornecedor solicitar por escrito, comprovando estar impossibilitado de
cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preço por fato superveniente, decorrentes de caso fortuito
ou força maior;
6.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos
nas alíneas “a)” e “e)”, será formalizado em processo próprio e comunicada por correspondência, com
aviso de recebimento, assegurado o contraditório e ampla defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
6.3 – No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a
comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos,
cancelado o preço registrado.
7- FISCALIZAÇÃO
7.1 – Cabe a Secretaria solicitante proceder fiscalização rotineira do material
recebido, quanto a quantidade, ao atendimento de todas as especificação e horários de entrega.
7.2 – O responsável pelo Almoxarifado recebedor do material, está investido do
direito de recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas
ou que esteja sendo entregue fora do horário preestabelecido.
7.3 – As irregularidades constatadas pela Secretaria requisitante deverão ser
comunicadas ao Gerenciador do Sistema de Registro de Preço, no prazo de 48 horas, para que sejam
tomadas as providências necessárias para corrigi-las quando for o caso, aplicadas as penalidades
previstas.
8- CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
8.1 – Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de
cancelamento da Ata de Registro de Preço ou não-aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes
das situações a seguir, quando vierem a atrasar a entrega dos produtos no local onde estiver executando
o objeto do contrato:
a) greve geral;
b) calamidade pública;
c) interrupção dos meios de transporte;
d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais;e
e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do artigo 393 do Código
Civil Brasileiro (Lei nº. 10.406/2002).
8.2 – Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela
contratada.
8.3 – Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força
maior, o fato deverá ser comunicado a Secretaria solicitante, até 24 horas após a ocorrência. Caso não
seja cumprido esse prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da
data da solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
9- FORO
Para a resolução de possíveis divergências em ter as partes, oriundas da
presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul.
10 – CÓPIAS
Da presente Ata são extraídas as seguintes cópias: uma cópia para o Processo
Licitatório – PREGÃO PRESENCIAL 005/2016; uma cópia para a empresa com o preço registrado;
E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as
disposições estabelecidas na presente Ataque, lida e achada conforme, vai assinada pelo Coordenador do
Sistema de Registro de Preços do Município de Alegrete e pelas empresas registradas.
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS".
CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Maj. João Cezimbra Jaques 200 – Cep: 97543-390
Fone: 55 3961 1623 / 3961 1684 Fax: 55 3961 1618
E-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE
SECRETARIA DE GOVERNO
DIVISÃO DE ABASTECIMENTO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
______________________________
Geraldo Filipe Stadulni de Mendonça
Gerenciador de Registro de Preços
__________________________________
(assinatura e carimbo do licitante)
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS".
CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Maj. João Cezimbra Jaques 200 – Cep: 97543-390
Fone: 55 3961 1623 / 3961 1684 Fax: 55 3961 1618
E-mail: [email protected]
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