A, B e C. O vírus influenza C causa a

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INFLUENZA A, B E C
CENÁRIO ATUAL DO VÍRUS H1N1
Existem três tipos de vírus influenza: A, B e C. O vírus influenza C causa apenas
infecções respiratórias brandas e não possui impacto na saúde pública. Os vírus
influenza A e B são responsáveis por epidemias sazonais, sendo o tipo A
responsável pelas grandes pandemias. Dentre os seus subtipos, os A(H1N1) e
A(H3N2) circulam atualmente em humanos. Alguns, como o A (H7N9), de origem
aviária também podem infectar humanos, causando doença grave. No ano de 2009,
surgiram vários casos semelhantes a uma nova gripe em diversos países. A partir
da avaliação, foi identificado um novo subtipo viral, denominado A(H1N1).
O retrovírus Influenza tipo A pode adquirir maior agressividade devido às
mutações derivadas da mistura de genes de vírus de animais, em especial aves e
suínos. Para que haja a formação de novos subtipos, ocorre recombinação, que
corresponde à mistura de, por exemplo, genes de um vírus que infecta seres
humanos com genes de vírus que infectam outros animais, como aves. A gravidade
da infecção vai se atenuando a medida que a população vai sendo imunizada, seja
por vacinas ou pelo quadro clínico gripal propriamente dito.
Em 2016 observou-se um adiantamento da chegada do vírus ao país, o que causou
um número inesperado de mortes, uma vez que a população ainda não estava
vacinada e o vírus não circulava com intensidade grande desde 2013, o que tornou
a população muito suscetível.
Preocupados com este aumento de mortalidade e de posse de informações sobre
uma mutação ocorrida na Índia, cientistas do Instituto Evandro Chagas resolveram
sequenciar parte do genoma do H1N1 2016 para verificar se o vírus em circulação
no Brasil tinha essas mesmas mutações. O resultado foi que elas não estão
presentes. O vírus não é mais patogênico do que o que circulou em 2009 ou 2013
(anos que tiveram epidemias de H1N1 no Brasil). Esta descoberta assegura que a
cepa do vírus em circulação é a mesma da vacina contra influenza disponível hoje.
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EXAMES LABORATORIAIS
A confirmação diagnóstica somente se faz necessária em casos graves. Os exames
laboratoriais utilizados são:
RT-PCR (real time – reação em cadeia de polimerase) - trata-se da técnica
preconizada pela OMS. Coleta de aspirado nasofaringeo, secreção de orofaringe,
nasofaringe até o terceiro dia de início do quadro clínico.
Teste Rápido - O teste é baseado na detecção de antígenos nucleoprotéicos do vírus
influenza A e B em amostras respiratórias, com a técnica de imunofluorescência direta.
Não é recomendado pelo Ministério da Saúde
Detecção de anticorpos neutralizantes específicos para influenza A (H1N1)
- Não é um exame importante para a fase aguda. Pode ser utilizado para
acompanhamento clínico
Cultura do vírus - isolamento do vírus H1N1 do sangue coletado.
O rol de procedimentos da ANS (RN 387) apenas prevê cobertura para a Cultura Viral
VACINAÇÃO
A RDC 48/2015, da Anvisa, definiu os tipos de vacinas a serem utilizadas
no país em 2016.
.... Art. 3º As vacinas influenza trivalentes a serem utilizadas no Brasil a partir de
fevereiro de 2016 deverão conter, obrigatoriamente, três tipos de cepas de vírus
em combinação, e deverão estar dentro das especificações abaixo descritas: - um
vírus similar ao vírus influenza A/California/7/2009 (H1N1)pdm09 - um vírus similar
ao vírus influenza A/Hong Kong/4801/2014 (H3N2) - um vírus similar ao vírus
influenza B/Brisbane/60/2008
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Art. 4º As vacinas influenza quadrivalentes contendo dois tipos de cepas do vírus
influenza B deverão conter um vírus similar ao vírus influenza B/Phuket/3073/2013,
adicionalmente aos três tipos de cepas especificadas no Art. 3º.....
O rol de procedimentos da ANS (RN 387) não prevê cobertura de nenhum tipo de
vacinação
TRATAMENTO ANTIVIRAL
O tratamento com antiviral inibidor de neuraminidase é recomendado o mais
precocemente possível para casos prováveis ou confirmados de influenza sazonal
com SRAG e SG que tenham fator de risco para complicações, independentemente
da situação vacinal, mesmo que transcorrido 48 horas do surgimento dos sintomas.
Gestantes possuem um alto risco de desenvolver complicações por infeção com o
vírus influenza. Para gestantes com suspeita ou confirmação de infecção por
influenza sazonal é recomendado o tratamento antiviral. A gravidez não deve ser
considerada contraindicação para o uso de oseltamivir ou zanamivir.
Atualmente apenas o fosfato de oseltamivir (Tamiflu) encontra-se disponível no
Brasil, tanto pelo ministério da saúde como para compra.
A duração do tratamento com os antivirais é de 5 dias, podendo este ser estendido
no caso de pacientes hospitalizados em estado grave ou imunossuprimidos.
A
dosagem
de
antiviral
é
baseada
na
faixa
etária
de
cada
indivíduo:
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Tratamento - Posologia e Administração
ANTIVIRAL
FAIXA ETÁRIA
Adultos
POSOLOGIA
75 mg, VO, 12/12h, 5
> 13 Anos
dias
30 mg, VO, 12/12h, 5
< 15 kg
dias
> 15 kg a 23 kg
45 mg, VO, 12/12h, 5
dias
Crianças maiores de
1 ano de idade
> 23 kg a 40 kg
Fosfato de
Oseltamivir
(Tamiflu®)
dias
12 mg, VO, 12/12h, 5
< 3 meses
1 ano de idade
dias
3 a 5 meses
6 a 11 meses
Adultos
> 13 anos
Crianças
> 7 anos
Zanamivir
(Relenza®)
dias
75 mg, VO, 12/12h, 5
> 40 kg
Crianças menores de
60 mg, VO, 12/12h, 5
20 mg, VO, 12/12h, 5
dias
25 mg, VO, 12/12h, 5
dias
10 mg: duas inalações
de 5 mg, 12/12h, 5 dias
10 mg: duas inalações
de 5 mg, 12/12h, 5 dias
Fonte: GSK/Roche e CDC
Obs:
A
indicação
de
Zanamivir
somente
está
autorizada
em
casos
de
impossibilidade Clínica da manutenção do uso do fosfato de oseltamivir (Tamiflu®).
Obs¹: O Zanamivir é contraindicado em menores de cinco anos para tratamento ou
para quimioprofilaxia e para todo paciente com doenças básicas das vias
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respiratórias (ex.: asma ou doenças pulmonares obstrutivas crônicas) pelo risco de
broncoespasmo grave.
Obs²: O Zanamivir não pode ser administrado em paciente em ventilação mecânica
porque
esta
medicação
pode
obstruir
os
circuitos
do
ventilador.
O Ministério da Saúde considera fatores de risco para complicação, com
indicação de tratamento:
Grávidas em qualquer idade gestacional;
Puérperas até duas semanas após o parto (incluindo as que tiveram aborto ou
perda fetal);
Adultos ≥ 60 anos;
Crianças < 2 anos;
População indígena;
Pneumopatias (incluindo asma); Cardiovasculopatias (excluindo hipertensão arterial
sistêmica); Nefropatias; Hepatopatias;
Doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme);
Distúrbios metabólicos (incluindo diabetes mellitus descompensado);
Transtornos neurológicos que podem comprometer a função respiratória ou
aumentar o risco de aspiração (disfunção cognitiva, lesões medulares, epilepsia,
paralisia cerebral, Síndrome de Down, atraso de desenvolvimento, AVC ou doenças
neuromusculares);
Imunossupressão (incluindo medicamentosa ou pelo vírus da imunodeficiência
humana);
Obesidade (Índice de Massa Corporal – IMC ≥ 40 em adultos);
Indivíduos menores de 19 anos de idade em uso prolongado com ácido
acetilsalicílico (risco de Síndrome de Reye).
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O rol de procedimentos da ANS ( RN 387)
medicações
visto
se
tratarem
de
não prevê
cobertura
destas
medicações
definidas
como
ambulatoriais/domiciliares.
Desta forma não há cobertura para uso em ambiente extra hospitalar.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1. http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/tratamento-influenza
2. http://facos.edu.br/publicacoes/revistas/mirante/dezembro_2010/pdf/mutacoes_do_
virus_influenza_a_(h1n1).pdf
3. http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/8cab34004b0e8b8e809bdd3348a05a6d
/RDC+n.+48.pdf?MOD=AJPERES
4. http://g1.globo.com/bemestar/noticia/2016/04/h1n1-em-circulacao-nao-temmutacao-perigosa-revela-sequenciamento.html
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