INFLUENZA A, B E C CENÁRIO ATUAL DO VÍRUS H1N1 Existem três tipos de vírus influenza: A, B e C. O vírus influenza C causa apenas infecções respiratórias brandas e não possui impacto na saúde pública. Os vírus influenza A e B são responsáveis por epidemias sazonais, sendo o tipo A responsável pelas grandes pandemias. Dentre os seus subtipos, os A(H1N1) e A(H3N2) circulam atualmente em humanos. Alguns, como o A (H7N9), de origem aviária também podem infectar humanos, causando doença grave. No ano de 2009, surgiram vários casos semelhantes a uma nova gripe em diversos países. A partir da avaliação, foi identificado um novo subtipo viral, denominado A(H1N1). O retrovírus Influenza tipo A pode adquirir maior agressividade devido às mutações derivadas da mistura de genes de vírus de animais, em especial aves e suínos. Para que haja a formação de novos subtipos, ocorre recombinação, que corresponde à mistura de, por exemplo, genes de um vírus que infecta seres humanos com genes de vírus que infectam outros animais, como aves. A gravidade da infecção vai se atenuando a medida que a população vai sendo imunizada, seja por vacinas ou pelo quadro clínico gripal propriamente dito. Em 2016 observou-se um adiantamento da chegada do vírus ao país, o que causou um número inesperado de mortes, uma vez que a população ainda não estava vacinada e o vírus não circulava com intensidade grande desde 2013, o que tornou a população muito suscetível. Preocupados com este aumento de mortalidade e de posse de informações sobre uma mutação ocorrida na Índia, cientistas do Instituto Evandro Chagas resolveram sequenciar parte do genoma do H1N1 2016 para verificar se o vírus em circulação no Brasil tinha essas mesmas mutações. O resultado foi que elas não estão presentes. O vírus não é mais patogênico do que o que circulou em 2009 ou 2013 (anos que tiveram epidemias de H1N1 no Brasil). Esta descoberta assegura que a cepa do vírus em circulação é a mesma da vacina contra influenza disponível hoje. 2016.Sul América Seguro Saúde. Todos os direitos autorais reservados Política de Privacidade. É proibida a reprodução dos conteúdos desta circular sem a autorização expressa do criador, sob pena do infrator incorrer na prática dos crimes previstos nos artigos 184 a 186 do Código Penal. EXAMES LABORATORIAIS A confirmação diagnóstica somente se faz necessária em casos graves. Os exames laboratoriais utilizados são: RT-PCR (real time – reação em cadeia de polimerase) - trata-se da técnica preconizada pela OMS. Coleta de aspirado nasofaringeo, secreção de orofaringe, nasofaringe até o terceiro dia de início do quadro clínico. Teste Rápido - O teste é baseado na detecção de antígenos nucleoprotéicos do vírus influenza A e B em amostras respiratórias, com a técnica de imunofluorescência direta. Não é recomendado pelo Ministério da Saúde Detecção de anticorpos neutralizantes específicos para influenza A (H1N1) - Não é um exame importante para a fase aguda. Pode ser utilizado para acompanhamento clínico Cultura do vírus - isolamento do vírus H1N1 do sangue coletado. O rol de procedimentos da ANS (RN 387) apenas prevê cobertura para a Cultura Viral VACINAÇÃO A RDC 48/2015, da Anvisa, definiu os tipos de vacinas a serem utilizadas no país em 2016. .... Art. 3º As vacinas influenza trivalentes a serem utilizadas no Brasil a partir de fevereiro de 2016 deverão conter, obrigatoriamente, três tipos de cepas de vírus em combinação, e deverão estar dentro das especificações abaixo descritas: - um vírus similar ao vírus influenza A/California/7/2009 (H1N1)pdm09 - um vírus similar ao vírus influenza A/Hong Kong/4801/2014 (H3N2) - um vírus similar ao vírus influenza B/Brisbane/60/2008 2016.Sul América Seguro Saúde. Todos os direitos autorais reservados Política de Privacidade. É proibida a reprodução dos conteúdos desta circular sem a autorização expressa do criador, sob pena do infrator incorrer na prática dos crimes previstos nos artigos 184 a 186 do Código Penal. Art. 4º As vacinas influenza quadrivalentes contendo dois tipos de cepas do vírus influenza B deverão conter um vírus similar ao vírus influenza B/Phuket/3073/2013, adicionalmente aos três tipos de cepas especificadas no Art. 3º..... O rol de procedimentos da ANS (RN 387) não prevê cobertura de nenhum tipo de vacinação TRATAMENTO ANTIVIRAL O tratamento com antiviral inibidor de neuraminidase é recomendado o mais precocemente possível para casos prováveis ou confirmados de influenza sazonal com SRAG e SG que tenham fator de risco para complicações, independentemente da situação vacinal, mesmo que transcorrido 48 horas do surgimento dos sintomas. Gestantes possuem um alto risco de desenvolver complicações por infeção com o vírus influenza. Para gestantes com suspeita ou confirmação de infecção por influenza sazonal é recomendado o tratamento antiviral. A gravidez não deve ser considerada contraindicação para o uso de oseltamivir ou zanamivir. Atualmente apenas o fosfato de oseltamivir (Tamiflu) encontra-se disponível no Brasil, tanto pelo ministério da saúde como para compra. A duração do tratamento com os antivirais é de 5 dias, podendo este ser estendido no caso de pacientes hospitalizados em estado grave ou imunossuprimidos. A dosagem de antiviral é baseada na faixa etária de cada indivíduo: 2016.Sul América Seguro Saúde. Todos os direitos autorais reservados Política de Privacidade. É proibida a reprodução dos conteúdos desta circular sem a autorização expressa do criador, sob pena do infrator incorrer na prática dos crimes previstos nos artigos 184 a 186 do Código Penal. Tratamento - Posologia e Administração ANTIVIRAL FAIXA ETÁRIA Adultos POSOLOGIA 75 mg, VO, 12/12h, 5 > 13 Anos dias 30 mg, VO, 12/12h, 5 < 15 kg dias > 15 kg a 23 kg 45 mg, VO, 12/12h, 5 dias Crianças maiores de 1 ano de idade > 23 kg a 40 kg Fosfato de Oseltamivir (Tamiflu®) dias 12 mg, VO, 12/12h, 5 < 3 meses 1 ano de idade dias 3 a 5 meses 6 a 11 meses Adultos > 13 anos Crianças > 7 anos Zanamivir (Relenza®) dias 75 mg, VO, 12/12h, 5 > 40 kg Crianças menores de 60 mg, VO, 12/12h, 5 20 mg, VO, 12/12h, 5 dias 25 mg, VO, 12/12h, 5 dias 10 mg: duas inalações de 5 mg, 12/12h, 5 dias 10 mg: duas inalações de 5 mg, 12/12h, 5 dias Fonte: GSK/Roche e CDC Obs: A indicação de Zanamivir somente está autorizada em casos de impossibilidade Clínica da manutenção do uso do fosfato de oseltamivir (Tamiflu®). Obs¹: O Zanamivir é contraindicado em menores de cinco anos para tratamento ou para quimioprofilaxia e para todo paciente com doenças básicas das vias 2016.Sul América Seguro Saúde. Todos os direitos autorais reservados Política de Privacidade. É proibida a reprodução dos conteúdos desta circular sem a autorização expressa do criador, sob pena do infrator incorrer na prática dos crimes previstos nos artigos 184 a 186 do Código Penal. respiratórias (ex.: asma ou doenças pulmonares obstrutivas crônicas) pelo risco de broncoespasmo grave. Obs²: O Zanamivir não pode ser administrado em paciente em ventilação mecânica porque esta medicação pode obstruir os circuitos do ventilador. O Ministério da Saúde considera fatores de risco para complicação, com indicação de tratamento: Grávidas em qualquer idade gestacional; Puérperas até duas semanas após o parto (incluindo as que tiveram aborto ou perda fetal); Adultos ≥ 60 anos; Crianças < 2 anos; População indígena; Pneumopatias (incluindo asma); Cardiovasculopatias (excluindo hipertensão arterial sistêmica); Nefropatias; Hepatopatias; Doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme); Distúrbios metabólicos (incluindo diabetes mellitus descompensado); Transtornos neurológicos que podem comprometer a função respiratória ou aumentar o risco de aspiração (disfunção cognitiva, lesões medulares, epilepsia, paralisia cerebral, Síndrome de Down, atraso de desenvolvimento, AVC ou doenças neuromusculares); Imunossupressão (incluindo medicamentosa ou pelo vírus da imunodeficiência humana); Obesidade (Índice de Massa Corporal – IMC ≥ 40 em adultos); Indivíduos menores de 19 anos de idade em uso prolongado com ácido acetilsalicílico (risco de Síndrome de Reye). 2016.Sul América Seguro Saúde. Todos os direitos autorais reservados Política de Privacidade. É proibida a reprodução dos conteúdos desta circular sem a autorização expressa do criador, sob pena do infrator incorrer na prática dos crimes previstos nos artigos 184 a 186 do Código Penal. O rol de procedimentos da ANS ( RN 387) medicações visto se tratarem de não prevê cobertura destas medicações definidas como ambulatoriais/domiciliares. Desta forma não há cobertura para uso em ambiente extra hospitalar. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 1. http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/tratamento-influenza 2. http://facos.edu.br/publicacoes/revistas/mirante/dezembro_2010/pdf/mutacoes_do_ virus_influenza_a_(h1n1).pdf 3. http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/8cab34004b0e8b8e809bdd3348a05a6d /RDC+n.+48.pdf?MOD=AJPERES 4. http://g1.globo.com/bemestar/noticia/2016/04/h1n1-em-circulacao-nao-temmutacao-perigosa-revela-sequenciamento.html 2016.Sul América Seguro Saúde. 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