A IMPORTÂNCIA DO PRINCÍPIO ATIVO CANABIDIOL

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IV SIMPÓSIO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
Data: 29 a 30 DE OUTUBRO DE 2015
A IMPORTÂNCIA DO PRINCÍPIO ATIVO CANABIDIOL (CBD) PRESENTE NA
Cannabis sativa L. NO TRATAMENTO DA EPILEPSIA
KRUSE, Marianne1; SOUZA, Patrícia2; TOMA, Walber 3
1Curso de Farmácia do Centro Universitário São Camilo. São Paulo, [email protected]
2Curso de Farmácia do Centro Universitário São Camilo. São Paulo, SP
3Docente do Curso de Farmácia do Centro Universitário São Camilo. São Paulo, SP
Palavras-Chave: Epilepsia. Cannabis sativa. Canabidiol.
INTRODUÇÃO
A epilepsia é uma das mais comuns desordens do cérebro, afetando cerca de 50 milhões de
pessoas no mundo. (MACHADO et al, 2007). No Brasil, segundo estimativas do Ministério da Saúde,
cerca de 157.070 casos novos são diagnosticados a cada ano (100/100.000), com uma prevalência de
11,9/1000 a 16,5/1000 de formas ativas da doença.
Para o diagnóstico de epilepsia é necessário que o indivíduo tenha apresentado duas ou mais
crises nos últimos 12 meses sem evidências de insultos agudos como febre, ingestão de álcool ou
intoxicação por drogas ou abstinência (NITRINI; BACHESCHI, 2005)
As crises epilépticas podem ser divididas em crises generalizadas ou em parciais. São
generalizadas quando se espalham por todo o cérebro, ou crises parciais quando se restringe a uma
parte específica podendo ser simples: que têm início focalmente, e quanto mais restrito for à área
afetada, é menos provável que a consciência seja alterada ou complexa: que são caracterizadas por
distúrbios de consciência devido à disseminação de descarga epiléptica, com perda de consciência,
mostrando-se confuso e desorientado. (PEDLEY; BAZIL; MORRELL, 2006).
Aproximadamente 70% dos pacientes com epilepsia controlam as crises usando os fármacos
disponíveis. Mas, uma porcentagem significativa (de 30% a 40%), em que predominam indivíduos com
lesões focais, não consegue controlá-las com medicamentos (SILVA; CAVALHEIRO,2004).
Na necessidade urgente de melhores tratamentos para controlar essas crises convulsivas,
levando-se em conta que a epilepsia é uma doença crônica e que os tratamentos atualmente
disponíveis não funcionam em alguns casos, além de causarem graves efeitos colaterais, aumentando
o risco de morte, estudos retornam e sugerem os benefícios do valor medicinal da maconha, embora a
opinião pública tem ainda abordado com muita cautela e as figuras políticas não se posicionam,
limitando-se a dizer que o assunto deve ser discutido (BONFÁ; VINAGRE; FIGUEIREDO, 2015).
OBJETIVOS
Revisar estudos teóricos e descrever a importância de uma das substâncias da Cannabis sativa
L., Canabidiol, como anticonvulsivante, discutindo seus possíveis mecanismos de ação.
METODOLOGIA
Para a elaboração desse trabalho, foi realizado uma revisão bibliográfica de caráter
retrospectivo, de 1996 até 2015, através da busca de bancos de dados nacionais e internacionais,
disponíveis na internet, como Medline, PubMed, Lilacs, Scielo, além de livros e periódicos nacionais e
internacionais e sites institucionais.
O critério utilizado para a recuperação de artigos foi a utilização de palavras – chaves no idioma
inglês e português como estratégia de amplificação da busca. Essas foram utilizadas de forma isolada
e/ou associadas. Foram elas: Cannabis sativa, canabinóides, canabidiol, maconha, THC, drogas ilícitas,
uso terapêutico, epilepsia, diagnóstico, tratamento entre outras.
Coletaram-se informações a respeito da Cannabis sativa (Cs), seu uso terapêutico,
mecanismos e locais de ação, esclarecimentos sobre a epilepsia e o uso da Cs para seu tratamento,
estabeleceu-se parâmetros comparativos, afim de justificar o uso da substância estudada.
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DESENVOLVIMENTO
As crises epilépticas ocorrem por excesso de excitação mediada principalmente por glutamato,
o principal neurotransmissor excitatório ou falta de inibição mediada pelo ácido gama–aminobutírico
(GABA). Durante as crises de epilepsia, ocorrem contrações musculares. O aumento da contração
muscular pode ser do tipo tônico (significando contração muscular mantida com duração de poucos
segundos ou minutos), clônico (cada contração muscular é seguida de relaxamento, originando abalos
musculares sucessivos) ou mioclônicos (contrações musculares muito breves, semelhante a choques).
A diminuição da contração muscular caracteriza as mioclônicas negativas, onde há interrupção da
contração muscular tônica por menos de 500ms ou atônicas, que ocorre perda ou diminuição abrupta
do tono muscular por dois ou mais segundos (BETTING; GUERREIRO, 2008).
O diagnóstico correto do tipo de epilepsia é de extrema importância para um tratamento eficaz.
Existem três principais mecanismos que são importantes na ação dos antiepilépticos, sendo estes:
Potencialização da ação do GABA; Inibição da função dos canais de sódio ou Inibição dos canais de
cálcio (HANG; DALE,2007).
Entre 30 a 40% das pessoas que têm epilepsia, apresentam crises de difícil controle
medicamentoso. Em torno de 80% do total de pacientes com epilepsia terão suas crises mais bem
controladas com uma única droga e 10 – 15% com uma combinação de dois agentes. Falta de adesão
à terapêutica, interações de drogas e toxicidade a longo prazo são mais frequentes quando mais de
uma droga são prescritas. O objetivo da terapia deve ser o controle completo das crises com uma única
droga, ingerida uma ou duas vezes ao dia, com o mínimo de efeitos colaterais (NITRINI; BACHESCHI,
2005).
Epilepsia intratável, epilepsia de difícil controle medicamentosos, epilepsia fármaco- resistente
e epilepsia refratária são os termos para definir a persistência de crises epilépticas a despeito da
utilização de drogas antiepilépticas. Para alguns autores, intratabilidade médica significa
impossibilidade de controle das crises e fármaco– resistência a ausência de qualquer resposta à terapia
com drogas antiepilépticas. Para se considerar uma epilepsia como refrataria vários fatores devem ser
considerados além da frequência de crises, como a gravidade das mesmas, seu padrão circadiano e o
impacto na qualidade de vida do indivíduo. A análise desses fatores determinará a necessidade de
outras alternativas terapêuticas (NITRINI; BACHESCHI, 2005).
Embora, os fármacos disponíveis funcionem em, aproximadamente, 70% dos pacientes, a
porcentagem restante, além de não conseguir controlar as crises, sofre com graves efeitos colaterais
que podem levar à morte. Diante disso, estudos retornam e sugerem os benefícios do valor medicinal
da maconha, enfrentando a opinião pública que se acautela e as figuras políticas que não se
posicionam (SILVA; CAVALHEIRO,2004).
A Cannabis sativa, planta popularmente conhecida como maconha, era conhecida e
largamente utilizada desde a antiguidade na medicina, chegando a se tornar um dos mais importantes
componentes da indústria farmacêutica até meados de 1930. Após uma campanha difamadora, seu
uso medicinal acabou sendo proibido, ganhando status de substância proscrita em todo mundo.
Embora o THC seja considerado o principal agente psicoativo da maconha, responsável por muitos dos
seus efeitos, vários relatos têm demonstrado que outros componentes da planta podem influenciar sua
atividade farmacológica (ZUARDI, 2006).
Um desses componentes é o canabidiol, seu mecanismo de ação é complexo e ainda não está
totalmente compreendido, mas, sabe-se que apresenta uma afinidade diminuída para os receptores
canabinóides. Ele comporta-se como antagonista ou agonista inverso nesses receptores e aumenta as
ações mediadas pelos endocanabinóides através da sua capacidade de inibir a hidrólise e/ou
recaptação do endocanabinóide anandamida. O canabidiol também pode atuar como agonista de
receptores 5-HT1A, ou, agir como um antagonista de receptores de adenosina A2A e é capaz de
influenciar a excitabilidade neuronal por modular canais iônicos voltagem-dependentes. Isto quer dizer
que ele atua no receptor CB1, inibindo a transmissão sináptica por bloqueio dos canais de cálcio e
potássio, inibindo as crises convulsivas (PEREIRA JÚNIOR, 2013).
Desde a década de 90, vários países voltaram a reconhecer o valor medicinal da Cannabis e,
apesar de não a tratarem como um medicamento comum, tem regras para garantir o acesso de
pacientes a essa substância. A lei brasileira de drogas permitia seu uso com fins medicinais, apenas
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em caráter excepcional e, somente, no início deste ano, após muitas discussões e polêmicas,
reclassificou-se a Cannabis que foi retirada da lista de substâncias proibidas no Brasil e passou a ser
uma substância controlada. Essa decisão foi fundamentada por não haver relatos de dependência
relacionada ao uso de Cannabidiol, e que há diversos indícios registrados na literatura científica de que
a substância auxilia no tratamento de enfermidades como a epilepsia grave (Brasil, 2006).
CONCLUSÃO
Diversos estudos demonstraram que o canabidiol mostrou-se eficaz e seguro no tratamento de
epilepsias refratárias, de forma que este pode ser o primeiro canabinoide a ser uma alternativa em seu
tratamento. Porém, a necessidade de estudos clínicos farmacocinéticos controlados é de extrema
importância para determinar as doses ideais e descobrir possíveis interações com drogas
antiepilépticas e outros medicamentos que possam causar toxicidade ou diminuir sua eficácia.
Entretanto, não está completamente compreendido os alvos através do qual este canabinoide, que
possui uma vasta gama de ações, produz seus efeitos anticonvulsivantes. Através da descoberta
desses alvos, é possível entender sobre os mecanismos fisiológicos do CBD na epilepsia.
Apesar disso, seu mecanismo de ação ficou desconhecido por décadas, deixando as terapias
derivadas da maconha em uma zona obscura. Representando um desafio para a pesquisa e aplicação
clínica dos canabinoides.
De uma forma geral, a crescente aceitação dos benefícios potenciais dos tratamentos com
estes compostos, em muitos países, pode predispor a abertura dos caminhos regulatórios, a fim de
proporcionar a realização de estudos que poderão confirmar o potencial terapêutico dos canabinoides,
proporcionando assim bases científicas para o uso medicinal da Cannabis.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BETTING, Luiz Eduardo; GUERREIRO, Carlos A. M.. Tratamento das Epilepsias Generalizadas
Idiopáticas. Journal Of Epilepsy And Clinical Neurophysiology, São Paulo, v. 2, n. 14, p.20-24, ago.
2008. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/jecn/v14s2/v14s2a04.pdf>. Acesso em: 03 jul. 2015.
BONFA, L.; VINAGRE, R. C. O.; FIGUEIREDO, N. V. Uso de canabinóides na dor crônica e em
cuidados paliativo. Revista brasileira de anestesiologia, Campinas, v. 58, n. 3, 2008. Disponível em:
http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_asttext&pid=S003470942008000300010&Ing=en&nrm=iso.
Acesso em: 29 jul. 2015.
BRASIL. Lei n° 1.343, de 23 de agosto de 2006. Institui o sistema nacional de políticas públicas sobre
drogas – Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de
usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao
tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências. Diário oficial da união. Brasília, DF, 23
de ago. 2006. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11343.htm>.
Acesso em: 02 set. 2015.
NITRINI, Ricardo; BACHESCHI, Luiz Alberto. A Neurologia que todo médico deve saber. 2. ed. São
Paulo: Atheneu, 2005. 235 -256 p.
PEREIRA JUNIOR, Luiz Carlos. Avaliação da administração oral do canabidiol em voluntários
sadios. 2013. 86 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Farmácia, Universidade de São Paulo, Ribeirão
Preto, 2013.
RANG, H. P; DALE, M. M. Fármacos Antiepiléticos. Farmacologia. 6. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.
Cap. 40, p.575-587.
SILVA, Alexandre Vlotta da; CAVALHEIRO, Esper Abrão. Epilepsia: uma janela para o cérebro.
MultiCiência – A mente Humana, São Paulo, v.3, Outubro 2004.
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Data: 29 a 30 DE OUTUBRO DE 2015
PEDLEY, Timothy A.; BAZIL, Carl W.; MORRELL, Martha J. Epilepsia. In: M.D., Lewis P. Rowland.
Merritt Tratado de Neurologia. 10. ed., Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006. Cap. 140, p.705-722.
ZUARDI, A. W. Aspectos históricos da Cannabis na Medicina e em saúde mental. Revista Brasileira
de Psiquiatria. P. 153-157. V.28 n.2. 2006.
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