Recusa de pacientes difíceis. Você tem este direito? “VII - O médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente.” (Novo Código de Ética Médica. Princípios fundamentais) A cena é comum. O paciente, mal chega no Hospital e começa a reclamar. Ainda que seu estado não seja de maior gravidade, ou caracterize urgência, quer ser atendido antes dos outros. Como isto não acontece, não raro, ele provoca tumulto, e requer a atenção dos seguranças . Ele grita, e começa a agredir o médico. Muitas vezes, o caso acaba na Delegacia, ou no Conselho de Medicina, fazendo com que o médico perca tempo para explicar o ocorrido, além dos gastos com a contratação de um advogado. Como você sabe, todos os que lidam com o público encontram pessoas encrenqueiras, de mal com a vida, que sempre buscam uma briga com seus semelhantes. Como proceder nestes casos? No serviço público, devem ser objeto de especial atenção, e cabe ao médico, junto com sua chefia, avaliar se é caso de ser utilizado o artigo 7° dos princípios fundamentais do Código de Ética Médica, que deve ser interpretado como um direito do médico de exercer sua profissão com ampla autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais a quem ele não deseje, salvo na ausência de outro médico, em casos de urgência, ou quando sua negativa possa trazer danos irreversíveis ao paciente. Assim, o médico somente é obrigado a atender um paciente em condições de urgência, ou de emergência, sob pena de omissão de socorro, sendo que caso não se caracterize esta situação, há a autonomia do médico, que tem a faculdade ética de atender - ou não- ao paciente. É claro que a recusa ao atendimento deve ser motivada e detalhadamente anotada no prontuário, sempre se verificando atentamente se não se trata de paciente que necessita de atenção imediata, e após, a constatação deste diagnóstico, recomendo que ele seja referendado por colegas, e que outros profissionais de saúde declarem que presenciaram a agressividade e o desrespeito da equipe de saúde por parte do paciente. Assim, restará demostrada a impossibilidade de se estabelecer uma adequada relação médico paciente, devendo ser colocado no prontuário algo como que “em virtude da conduta do paciente, que se encontra agressivo, e ameaçando o médico, deixo de atendê-lo, por não haver condições do estabelecimento de uma relação adequada e de respeito mútuo entre médico e paciente. Foi orientado a procurar atendimento em outra instituição, não se caracterizando emergência, urgência, ou possibilidade de dano irreversível ao paciente. É testemunha do comportamento desrespeitoso e agressivo do paciente o plantonista fulano, e a auxiliar de enfermagem beltrana..” Já no serviço privado, há os pacientes que trocam de médico a todo o momento, sempre falando mal do profissional anterior. Muitas vezes, eles buscam na doença e nas reclamações uma válvula de escape pouco saudável para suas frustrações. Neste caso, sinal amarelo e problemas à vista! Se você sente que há exagero nas queixas, e que elas não refletem a realidade, e se trata de um paciente no seu consultório, meu diagnóstico de advogado é: você está lidando com o ”grupo de risco” dos que processam médicos, sendo possível que qualquer desentendimento possa se transformar num questionamento judicial. Vale a pena correr este risco? Se a resposta for negativa, você não é obrigado a atender este paciente, e pode delicadamente, se recusar a continuar o tratamento. Você tem todo o direito! E deve usá-lo contra esse tipo de paciente. Evitar o “encrenqueiro” é uma maneira simples de proteger sua carreira e dormir em paz. Dr. Ernesto Lippmann, advogado especializado em Direito Médico e autor dos livros “Manual dos Direitos do Médico” e "Testamento Vital - O Direito à Dignidade"