Recusa de pacientes difíceis. Você tem este direito? “VII

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Recusa de pacientes difíceis. Você tem este direito?
“VII - O médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo
obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência
ou a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro
médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa
trazer danos à saúde do paciente.” (Novo Código de Ética Médica.
Princípios fundamentais)
A cena é comum. O paciente, mal chega no Hospital e começa a
reclamar. Ainda que seu estado não seja de maior gravidade, ou
caracterize urgência, quer ser atendido antes dos outros.
Como isto não acontece, não raro, ele provoca tumulto, e requer a
atenção dos seguranças . Ele grita, e começa a agredir o médico. Muitas
vezes, o caso acaba na Delegacia, ou no Conselho de Medicina, fazendo
com que o médico perca tempo para explicar o ocorrido, além dos gastos
com a contratação de um advogado.
Como você sabe, todos os que lidam com o público encontram
pessoas encrenqueiras, de mal com a vida, que sempre buscam uma briga
com seus semelhantes.
Como proceder nestes casos?
No serviço público, devem ser objeto de especial atenção, e cabe ao
médico, junto com sua chefia, avaliar se é caso de ser utilizado o artigo 7°
dos princípios fundamentais do Código de Ética Médica, que deve ser
interpretado como um direito do médico de exercer sua profissão com
ampla autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais a
quem ele não deseje, salvo na ausência de outro médico, em casos de
urgência, ou quando sua negativa possa trazer danos irreversíveis ao
paciente.
Assim, o médico somente é obrigado a atender um paciente em
condições de urgência, ou de emergência, sob pena de omissão de
socorro, sendo que caso não se caracterize esta situação, há a autonomia
do médico, que tem a faculdade ética de atender - ou não- ao paciente.
É claro que a recusa ao atendimento deve ser motivada e
detalhadamente anotada no prontuário, sempre se verificando
atentamente se não se trata de paciente que necessita de atenção
imediata, e após, a constatação deste diagnóstico, recomendo que ele seja
referendado por colegas, e que outros profissionais de saúde declarem
que presenciaram a agressividade e o desrespeito da equipe de saúde por
parte do paciente. Assim, restará demostrada a impossibilidade de se
estabelecer uma adequada relação médico paciente, devendo ser
colocado no prontuário algo como que “em virtude da conduta do
paciente, que se encontra agressivo, e ameaçando o médico, deixo de
atendê-lo, por não haver condições do estabelecimento de uma relação
adequada e de respeito mútuo entre médico e paciente. Foi orientado a
procurar atendimento em outra instituição, não se caracterizando
emergência, urgência, ou possibilidade de dano irreversível ao paciente. É
testemunha do comportamento desrespeitoso e agressivo do paciente o
plantonista fulano, e a auxiliar de enfermagem beltrana..”
Já no serviço privado, há os pacientes que trocam de médico a todo
o momento, sempre falando mal do profissional anterior. Muitas vezes,
eles buscam na doença e nas reclamações uma válvula de escape pouco
saudável para suas frustrações. Neste caso, sinal amarelo e problemas à
vista!
Se você sente que há exagero nas queixas, e que elas não refletem a
realidade, e se trata de um paciente no seu consultório, meu diagnóstico
de advogado é: você está lidando com o ”grupo de risco” dos que
processam médicos, sendo possível que qualquer desentendimento possa
se transformar num questionamento judicial.
Vale a pena correr este risco? Se a resposta for negativa, você não é
obrigado a atender este paciente, e pode delicadamente, se recusar a
continuar o tratamento.
Você tem todo o direito! E deve usá-lo contra esse tipo de paciente.
Evitar o “encrenqueiro” é uma maneira simples de proteger sua carreira e
dormir em paz.
Dr. Ernesto Lippmann, advogado especializado em Direito Médico e autor
dos livros “Manual dos Direitos do Médico” e "Testamento Vital - O Direito
à Dignidade"
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