Repensando a Assistência Jurídica às Entidades de Saúde

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Artigo
Repensando a Assistência Jurídica às Entidades de Saúde.
O setor de saúde sofre de um interessante paradoxo: ninguém discute a sua importância
para a sociedade, resultando num mercado sempre dinâmico e com um latente potencial
de crescimento, mas que, por sua organização, permeado do atores que conflitam entre
si (ex. Plano de Saúde, Seguradoras, Auto-Gestão, SUS e etc.) não tem gerado
resultados que possam ser considerados satisfatórios para os gestores e responsáveis
pelos estabelecimentos.
A percepção geral é que o mercado torna-se cada vez mais complexo e sua
administração cada vez mais difícil. A necessidade de qualificação nas mais diversas
áreas administrativas tem sido debatida e é nítido o interesse dos gestores em tornar o
seu pessoal mais qualificado. Muito embora a modernização tenha alcançado um
número cada vez maior de colaboradores dentro da empresa, esta não foi acompanhada
da relação que as instituições mantêm com os seus departamentos jurídicos, seja ele
terceirizado ou não.
A percepção de que o relacionamento entre instituições médicas e o setor jurídico ainda
não passou pelas transformações exigidas pela realidade decorre da inexistência de um
diálogo permanente entre gestor e profissional responsável pelo setor jurídico. Na
maioria das vezes, o advogado ou escritório somente é lembrado quando o problema já
encontra-se instalado e sedimentado, não sendo exagero dizer que este mesmo problema
poderia ter sido evitado com alguma facilidade, caso não houvesse o distanciamento que
hoje existe.
Para a maioria das instituições hospitalares, além do distanciamento, continua uma
prática que tem demonstrado pouca eficácia – a administração jurídica por teses
pontuais.
Grandes
instituições
embarcam
em
teses
jurídicas,
muitas vezes
coletivamente, sem compreender que o jurídico é uma ferramenta do negócio e que não
é possível dar um tratamento coletivo num mercado tão segmentado (onde a
composição de faturamento é tão diversos de uma instituição para outra). Este texto não
condena as teses que são legítimas, válidas e com vasto e comprovado potencial para o
sucesso. O ponto fulcral é a defesa de um diálogo que transforme o setor jurídico numa
importante ferramenta de negócio e de gestão dos empreendimentos do setor de saúde.
Entendendo a transformação.
Diversas tecnologias transformaram a atividade médica, resultando numa quantidade
impressionante de diagnósticos e terapias para uma mesma enfermidade, tudo
dependendo da estratégia adotada pelo médico em consonância com o paciente. É
possível afirmar que esta mesma transformação tecnológica ocorreu no Direito, sendo
possível a proposição de diversas ferramentas de informação e planejamento
estratégico, maximizando resultados que podem ser encarados como diferenciais num
mercado tão concorrido.
Dois fatores, por si só, já demandariam uma relação mais próxima e íntima com um
serviço jurídico ou advogado atuante: o fato do Estado ser um elemento preponderante
no setor de saúde, seja como tomador e contratante de serviços, seja como emissor de
normas que afetam a entidade hospitalar administrativamente e do ponto de vista
tributário; e o alto endividamento do setor.
Não existe cenário de melhora a curto ou a longo prazo. Pelo contrário. O Estado tende
a se tornar cada vez mais burocratizado, editando centenas de normas que precisarão ser
decifradas, avaliadas e adaptadas a cada realidade particular. Da mesma forma, o
superávit fiscal do Governo continuará, ainda por algumas administrações sendo fruto
de uma escorchante política tributária. Logo, o tempo está contando contra aquelas
instituições que não dialogam efetivamente com o seu serviço jurídico.
Apenas para não ficarmos no plano teórico, é possível listar três áreas estratégicas que
demandariam um cuidado imediato por parte dos gestores médicos: (i) a atualização
societária das entidades, considerando que a maioria das instituições ainda permanecem
com uma estrutura societária que põem em risco o patrimônio pessoal dos sócios; (ii) a
renegociação tributária considerando as excepcionais oportunidades propostas por
administrações federais e municipais que precisam equacionar a sua própria
contabilidade e (iii) as questões relacionadas a responsabilidade civil das entidades
hospitalares que, apesar de ser o elemento de maior risco hoje para os prestadores de
serviços médicos, ainda é objeto de pouquíssima discussão.
Não há mais tempo a perder. Não se trata de uma posição alarmista, mas, o pensamento
que vale para o médico deve ser aplicado ao advogado da empresa: com as
possibilidades de manutenção e detecção de enfermidades existentes, só fica doente
quem quiser.
* Agnaldo Bahia é advogado, especializado em Direito Empresarial
e atualmente ocupa a diretoria jurídica da Ahseb.
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