CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO 1 FONE: ( 011 ) 3017-9300 - FAX: (011) 3231-1745 http : / / www . cremesp . org . br Rua da Consolação, 753 - Centro 01301-910 São Paulo - SP CONSULTA Nº 27.789/2015 Assunto: Sobre a Resolução CFM nº 2.077/14, referente ao Artigo 7º. Relatores: Conselheiro Renato Françoso Filho e Dr. Celso de Oliveira Bernini, Membro da Câmara Técnica de Urgência e Emergência. Ementa: O curso ATLS por si só não atende a todas as necessidades do paciente que procura ou é encaminhado ao serviço de urgência e emergência, se este serviço não dispuser de todos os especialistas presentes no plantão. Sociedade Beneficente do interior do Estado de São Paulo, através de seus representantes, solicitam parecer do CREMESP acerca da Resolução CFM nº 2.077/14, artigo 7º, que diz respeito a qualificação dos médios em Pronto Socorro. Gostariam de saber se o curso de ATLS atende a necessidade dos médicos, baseando-se na Resolução CFM nº 2.077/14, artigo 7º, ressaltando que não estão falando do coordenador médico, apenas dos plantonistas da Unidade de Pronto Socorro. PARECER O Art. 7º determina que é obrigatória a qualificação dos profissionais médicos para o trabalho em Serviços Hospitalares de Urgência e Emergência e, segundo o disposto no Capítulo VII, item 2, alínea B-3, Portaria nº 2.048/GM/MS, de 5 de novembro de 2002, capacitação esta de responsabilidade dos gestores. Entende-se que o profissional médico que atua no serviço de emergência e urgência, se atuar especificamente em áreas básicas: Clínica Médica Geral, Cirurgia Geral, Ortopedia, Pediatria e Gineco/Obstetrícia, a qualificação de cada profissional vai estar na dependência do plantão presencial de todos os profissionais especialistas 24h por dia. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO 2 FONE: ( 011 ) 3017-9300 - FAX: (011) 3231-1745 http : / / www . cremesp . org . br Rua da Consolação, 753 - Centro 01301-910 São Paulo - SP Entende-se então que se o paciente traumatizado for avaliado pelo Cirurgião Geral, tão e somente por ele no atendimento inicial, o Curso ATLS atende aos requisitos para a boa atuação do profissional e segurança da vítima de trauma. Se o serviço de emergência e urgência não contar com a presença de todos estes especialistas de áreas básicas, é recomendável que além do curso do ATLS, o médico emergencista, independente de sua especialização, tenha também cursos que o habilitem para atuar em pacientes não traumatizados, como por exemplo o ACLS - suporte avançado ao paciente com urgência cardiológica/neurológica, PALS - suporte avançado à criança, entre outros. Em conclusão, o curso ATLS por si só não atende a todas as necessidades do paciente que procura ou é encaminhado ao serviço de urgência e emergência, se este serviço não dispuser de todos os especialistas presentes no plantão. Este é o nosso parecer, s.m.j. Conselheiro Renato Françoso Filho APROVADO NA REUNIÃO DA CÂMARA EMERGÊNCIA, REALIZADA EM 17/03/2015. TÉCNICA INTERDISCIPLINAR DE URGÊNCIA APROVADO NA REUNIÃO DA CÂMARA DE CONSULTAS, REALIZADA EM 26.06.2015. HOMOLOGADO NA 4.671ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 30.06.2015. E