parecer

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
DO ESTADO DE SÃO PAULO
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FONE: ( 011 ) 3017-9300 - FAX: (011) 3231-1745
http : / / www . cremesp . org . br
Rua da Consolação, 753 - Centro
01301-910 São Paulo - SP
CONSULTA Nº 27.789/2015
Assunto: Sobre a Resolução CFM nº 2.077/14, referente ao Artigo 7º.
Relatores: Conselheiro Renato Françoso Filho e Dr. Celso de Oliveira Bernini, Membro
da Câmara Técnica de Urgência e Emergência.
Ementa: O curso ATLS por si só não atende a
todas as necessidades do paciente que procura ou é
encaminhado ao serviço de urgência e emergência,
se este serviço não dispuser de todos os
especialistas presentes no plantão.
Sociedade Beneficente do interior do Estado de
São Paulo, através de seus representantes, solicitam parecer do CREMESP acerca da
Resolução CFM nº 2.077/14, artigo 7º, que diz respeito a qualificação dos médios em
Pronto Socorro.
Gostariam de saber se o curso de ATLS atende a
necessidade dos médicos, baseando-se na Resolução CFM nº 2.077/14, artigo 7º,
ressaltando que não estão falando do coordenador médico, apenas dos plantonistas da
Unidade de Pronto Socorro.
PARECER
O Art. 7º determina que é obrigatória a
qualificação dos profissionais médicos para o trabalho em Serviços Hospitalares de
Urgência e Emergência e, segundo o disposto no Capítulo VII, item 2, alínea B-3, Portaria
nº 2.048/GM/MS, de 5 de novembro de 2002, capacitação esta de responsabilidade dos
gestores.
Entende-se que o profissional médico que atua
no serviço de emergência e urgência, se atuar especificamente em áreas básicas: Clínica
Médica Geral, Cirurgia Geral, Ortopedia, Pediatria e Gineco/Obstetrícia, a qualificação de
cada profissional vai estar na dependência do plantão presencial de todos os profissionais
especialistas 24h por dia.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
DO ESTADO DE SÃO PAULO
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Entende-se então que se o paciente traumatizado
for avaliado pelo Cirurgião Geral, tão e somente por ele no atendimento inicial, o Curso
ATLS atende aos requisitos para a boa atuação do profissional e segurança da vítima de
trauma.
Se o serviço de emergência e urgência não
contar com a presença de todos estes especialistas de áreas básicas, é recomendável que
além do curso do ATLS, o médico emergencista, independente de sua especialização,
tenha também cursos que o habilitem para atuar em pacientes não traumatizados, como
por exemplo o ACLS - suporte avançado ao paciente com urgência
cardiológica/neurológica, PALS - suporte avançado à criança, entre outros.
Em conclusão, o curso ATLS por si só não
atende a todas as necessidades do paciente que procura ou é encaminhado ao serviço de
urgência e emergência, se este serviço não dispuser de todos os especialistas presentes no
plantão.
Este é o nosso parecer, s.m.j.
Conselheiro Renato Françoso Filho
APROVADO NA REUNIÃO DA CÂMARA
EMERGÊNCIA, REALIZADA EM 17/03/2015.
TÉCNICA
INTERDISCIPLINAR
DE
URGÊNCIA
APROVADO NA REUNIÃO DA CÂMARA DE CONSULTAS, REALIZADA EM 26.06.2015.
HOMOLOGADO NA 4.671ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 30.06.2015.
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