Nome: Sis.Saúde Data: 09/11/2012 Endereço: www.sissaude.com.br Mídia: Site/Portal Cirurgia plástica e os planos de saúde: uma relação que requer bom senso Advogado Cristiano Diehl Xavier e o médico Marcelo Zardo debatem sobre o assunto Casos como excesso de pele, reparos no nariz e na orelha não são autorizados pelos planos de saúde por serem considerados cirurgias estéticas ou eletivas. Acontece que em alguns casos trata-se de questões reparadoras que vão além de uma simples questão estética. É o que explica o advogado Cristiano Diehl Xavier, do Xavier Advogados. “Cada caso deve ser analisado com atenção, pois eles variam muito e pequenos detalhes podem fazer uma grande e importante diferença”, diz. Além disso, para o advogado, os convênios precisam levar em consideração o que o médico diz sobre o caso a ser tratado. “Quais são as complicações na demora do procedimento, incluindo a análise criteriosa dos casos onde o risco de vida é eminente, é uma forma de evitar incidentes”, revela. A contestação dos planos geralmente está relacionada aos procedimentos que constam na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). “Eles alegam que só podem atender o que está presente nesse documento. No entanto, a relação dos procedimentos serve para orientar a conduta inicial, mas não excluiu a possibilidade de análise de cada caso separadamente”, acrescenta. Xavier orienta que os pacientes procurem um advogado para os casos de maior urgência. “O que nos preocupa é se o tempo que o paciente vai demorar a realizar o tratamento ou a cirurgia afetará sua recuperação irreversivelmente”, desabafa. Nesses casos, a justiça solicita os pedidos em caráter de urgência. Para o cirurgião plástico Marcelo Zardo, questões emocionais e correção de traumas também devem ser levados em consideração. "Se tomarmos como exemplo uma criança com orelhas de abano sofrendo comentários maldosos, muitas vezes podendo afetar sua futura personalidade, não podemos considerar essa cirurgia plástica meramente estética", relata. Zardo alerta também que no caso da cirurgia bariátrica, mais conhecida como redução do estômago, cirurgias plásticas posteriores se mostram necessárias, visando debelar os problemas decorrentes da acentuada perda de peso. “A retirada do excesso de pele, inclusive com uso de prótese mamária, dentre outros procedimentos diagnosticados pelos médicos, não pode ser considerada meramente estética, visto que se torna necessária à regularização de funções corporais essenciais do paciente”, complementa o médico. Os pacientes que se sentirem prejudicados ou não atendidos pelos planos de saúde devem procurar um especialista com urgência. “A justiça vai averiguar caso a caso, levando em consideração a saúde do paciente e os perigos que ele corre enquanto a briga entre as partes continua”, conclui Xavier. Autor: Redação Fonte: Enfato