Alunos: anderson , Felipe e Matheus Lei Geral DE Proteção de Dados Lei 13.709/2018 ART. 14 PArÁGRAFOS DE 01 ao 06 Disciplina : lgpd / professor: brasileiro / turma - redes de computadores / p1nS01 Olá NESTE VÍDEO ABORDAREMOS OS PRINCIPAIS PONTOS DO Art. 14 da LGPD Lei Geral de Proteção de Dados Art. 14 “Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.” O tratamento deverá ser realizado no melhor interesse ou benefício à criança e ao adolescente, ou seja, o interesse da criança poderá se sobrepor ao interesse dos pais ou responsáveis. Art. 14 § 1 É necessário o consentimento específico e destacado de um dos pais ou do responsável legal (tutor), salvo exceções previstas na lei. Exemplo: Autorização por escrito de menor de idade com acompanhante para viagens intermunicipais ou interestaduais. Art. 14 § 2 O parágrafo 2 diz que devem ser de acesso público os tipos de dados coletados, como por exemplo: idade, peso, altura da criança ou adolescente. Art. 14 § 3 No parágrafo 3 um exemplo prático no caso de uma criança estar perdida num estabelecimento comercial como um shopping, onde os funcionários só podem obter os dados pra localização da criança apenas uma vez sem armazenamento, e após tal finalidade deverá ser excluído. Art. 14 § 4 O parágrafo 4 diz respeito aos dados necessários que as empresas de jogos e apps devem coletar de crianças e adolescentes, por exemplo: nome, idade e sexo. Outros dados como CPF ou RG do menor não podem ser coletados por ultrapassar os limites estabelecidos na Lei. Exemplo: Jogos ou aplicativos de internet. Art. 14 § 5 No parágrafo 5 o controlador pode , por exemplo, fazer uso da autenticação de dois fatores ou duas etapas para garantir que seja um responsável que está dando o consentimento para uso dos dados da criança. Art. 14 § 6 O parágrafo 6 diz respeito à acessibilidade, por exemplo, áudio, descrições, braile, conteúdo lúdico para os pais e crianças entenderem como os dados serão tratados. Podemos concluir que o art. 14 da LGPD, no contexto de uma sociedade digitalizada, tem como objetivo maior preservar, segurar e armazenar a utilização de dados sensíveis de crianças e adolescentes pelas empresas e pessoas físicas. Além de garantir a plena segurança desses dados refletindo na ação sempre preventiva e atenta dos agentes responsáveis pelos dados e sua eficaz utilização. OBRIGADO