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LGPD ART 14 - REDES P1NS01

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Alunos: anderson , Felipe e Matheus
Lei Geral DE Proteção
de Dados
Lei 13.709/2018
ART. 14
PArÁGRAFOS DE 01 ao 06
Disciplina : lgpd / professor: brasileiro / turma - redes de computadores / p1nS01
Olá
NESTE VÍDEO ABORDAREMOS
OS PRINCIPAIS PONTOS DO
Art. 14 da LGPD
Lei Geral de Proteção de Dados
Art. 14
“Considera-se criança, para os efeitos
desta Lei, a pessoa até doze anos de idade
incompletos, e adolescente aquela entre
doze e dezoito anos de idade.”
O tratamento deverá ser realizado no melhor
interesse ou benefício à criança e ao
adolescente, ou seja, o interesse da criança
poderá se sobrepor ao interesse dos pais ou
responsáveis.
Art. 14 § 1
É necessário
o consentimento específico e destacado de um dos
pais ou do responsável legal (tutor),
salvo exceções previstas na lei.
Exemplo: Autorização por escrito de menor de idade com
acompanhante
para
viagens
intermunicipais
ou
interestaduais.
Art. 14 § 2
O parágrafo 2 diz que devem ser de acesso público
os tipos de dados coletados, como por exemplo:
idade, peso, altura da criança ou adolescente.
Art. 14 § 3
No parágrafo 3 um exemplo prático no caso de uma
criança estar perdida num estabelecimento comercial
como um shopping, onde os funcionários só podem
obter os dados pra localização da criança apenas
uma vez sem armazenamento, e após tal
finalidade deverá ser excluído.
Art. 14 § 4
O parágrafo 4 diz respeito aos dados necessários
que as empresas de jogos e apps devem coletar de
crianças e adolescentes, por exemplo: nome, idade e
sexo. Outros dados como CPF ou RG do menor não
podem ser coletados por ultrapassar os limites
estabelecidos na Lei.
Exemplo: Jogos ou aplicativos de internet.
Art. 14 § 5
No parágrafo 5 o controlador pode , por exemplo,
fazer uso da autenticação de dois fatores ou
duas etapas
para garantir que seja um responsável que está dando
o consentimento para uso dos dados da criança.
Art. 14 § 6
O parágrafo 6 diz respeito à acessibilidade,
por exemplo, áudio, descrições, braile, conteúdo
lúdico para os pais e crianças entenderem como
os dados serão tratados.
Podemos concluir que o art. 14
da LGPD, no contexto de uma
sociedade digitalizada, tem
como objetivo maior preservar,
segurar e armazenar a utilização
de dados sensíveis de crianças e
adolescentes pelas empresas e
pessoas físicas. Além de garantir
a plena segurança desses dados
refletindo na ação sempre
preventiva e atenta dos agentes
responsáveis pelos dados e sua
eficaz utilização.
OBRIGADO
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