Escola Básica e Secundária de Velas A CONFERÊNCIA DE PAZ Os “catorze pontos” do presidente Wilson 1- Convenções de paz, preparadas “às claras”, após as quais não haverá mais acordos particulares e secretos; (…) a democracia agirá sempre francamente e à vista de todos. 2- Liberdade absoluta de navegação nos mares, fora das águas territoriais, tanto em tempo de paz como em tempo de guerra (…). 3- Supressão de todas as barreiras económicas e estabelecimento de condições comerciais iguais para todas as nações (…). 4- Troca de garantias suficientes de que os armamentos serão reduzidos ao mínimo compatível com a segurança interna. 5- Uma concertação livremente debatida de todas as reivindicações coloniais, baseada na estrita observação do princípio segundo o qual, na regulação destas questões de soberania, os interesses das populações em jogo terão o mesmo peso que as reivindicações equitativas do governo. 6- Evacuação integral do território russo e regulação de todas as questões envolvendo a Rússia (…) com a finalidade de dar à Rússia toda a latitude para decidir, em plena independência, sobre o seu desenvolvimento político e a sua organização nacional (…) 7- É imprescindível que a Bélgica seja evacuada e restaurada (…). 8- Todo o território francês deve ser libertado e as regiões invadidas devem ser restauradas; o prejuízo causado à França pela Prússia em 1871, no que respeita à Alsácia-Lorena (…) deverá ser reparado (…). 9- Deve concretizar-se uma rectificação das fronteiras italianas, conformemente os dados claramente perceptíveis do princípio das nacionalidades. 10- Aos povos da Áustria-Hungria (…) deve ser garantida, o mais cedo possível, a possibilidade de um desenvolvimento autónomo. 11- A Roménia, a Sérvia e o Montenegro devem ser evacuados; à Sérvia deve ser assegurado um livre acesso ao mar (…). 12- Às regiões turcas do actual império otomano devem ser garantidas a soberania e a segurança; mas às outras nações actualmente sob domínio turco deve ser garantida uma segurança absoluta de existência (…) Os Dardanelos devem permanecer abertos como passagem livre para os navios e comércio de todas as nações. 13- Deve formar-se um Estado polaco, abrangendo os territórios habitados pelas populações indiscutivelmente polacas, às quais se deve garantir um livre acesso ao mar (…). 14- É necessário que uma organização geral das nações seja constituída (…) tendo como objectivo assegurar garantias mútuas de independência política e integridade territorial tanto aos pequenos como aos grandes estados. Mensagem ao Congresso, Janeiro de 1918 (adaptado) 1