UFG ÁREAS DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL DO NUTRICIONISTA Profa Pamela Cristina de Sousa G. Reis Nutrição - Ciência Multifacetária - Ciência Multi-profissional Áreas de atuação do profissional RESOLUÇÃO CFN N.º 380/05 Dispõe sobre a definição das áreas de atuação do nutricionista e suas atribuições, estabelece parâmetros numéricos de referência, por área de atuação, e dá outras providências. Áreas de atuação do profissional I - Alimentação Coletiva Unidades de Alimentação e Nutrição – UAN Creches e Escolas Restaurantes Comerciais Refeições-convênio Empresas de Comércio de Cesta-Básica Área de alimentação coletiva Área de alimentação coletiva Áreas de atuação do profissional II- Nutrição Clínica Hospitais e Clínicas Ambulatórios Consultórios Bancos de Leite Humano Lactários "Spas" Áreas de atuação do profissional III - Saúde Coletiva Programas Institucionais Unidades Primárias em Saúde Vigilância Sanitária Áreas Áreas de atuação do de atuação do profissional profissional IV - Ensino Docência, Extensão, Pesquisa e Supervisão de Estágio Coordenação Áreas Áreas de atuação do de atuação do profissional profissional V - Indústrias de Alimentos VI - Nutrição em Esportes VII - Marketing nutrição em alimentação e LEGISLAÇÃO REGULAMENTADORA Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991 DOU 18/09/1991 Atribuições do nutricionista por área de atuação Desenvolvimento obrigatórias de atividades Definição de atividades complementares Atribuições do nutricionista por área de atuação Alimentação coletiva UAN → compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições em UAN, planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição. Realizar assistência e educação nutricional a coletividade ou indivíduos sadios ou enfermos em instituições públicas e privadas Atribuições do nutricionista por área de atuação Alimentação coletiva Alimentação escolar → compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições em alimentação escolar, planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição. Realizar assistência e educação nutricional a coletividade ou indivíduos sadios ou enfermos em instituições públicas e privadas. Observar Resolução CFN 358/05 – atribuições quando no PNAE Atribuições do nutricionista por área de atuação Alimentação coletiva Alimentação do trabalhador → compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições na alimentação do trabalhador, planejar, organizar, dirigir, supervisionar, avaliar os serviços de alimentação e nutrição do PAT. Realizar e promover educação nutricional e alimentar ao trabalhador em instituições públicas e privadas, por meio de ações, programas e eventos, visando a prevenção de doenças e promoção e manutenção de saúde. Atribuições do nutricionista por área de atuação Alimentação coletiva Alimentação do trabalhador Em empresas prestadoras de serviço Alimentação Coletiva – Refeição convênio de Em empresas fornecedoras alimentos e similares de de cestas Atribuições do nutricionista por área de atuação Nutrição clínica Compete ao Nutricionista, no exercício de suas atribuições em Nutrição Clínica, prestar assistência dietética e promover educação nutricional à indivíduos, sadios e enfermos em nível hospitalar, ambulatorial, domiciliar e em consultórios de nutrição e dietética, visando a manutenção e recuperação da saúde. promoção, Atribuições do nutricionista por área de atuação Área de Saúde Coletiva Compete ao Nutricionista, no exercício de suas atribuições em Saúde Coletiva, prestar assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos sadios, ou enfermos, em instituições públicas ou privadas e em consultório de nutrição e pesquisas relacionados prevenção dietética, e através eventos, à de direta alimentação doenças, recuperação da saúde. de e ações, ou indiretamente nutrição, promoção, programas, visando a manutenção e Atribuições do nutricionista por área de atuação Área de Saúde Coletiva Políticas e programas institucionais Atenção básica em saúde Em promoção da saúde Em assistência à saúde Vigilância em Saúde Atribuições do nutricionista por área de atuação Área de Docência Compete ao Nutricionista, no exercício de suas atribuições na área da Docência – dirigir, coordenar e supervisionar cursos de graduação em nutrição; ensinar matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição e das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação na área da saúde e outras afins Atribuições do nutricionista por área de atuação Área de Docência Ensino, pesquisa e extensão Coordenação Atribuições do nutricionista por área de atuação Área de Indústria de Alimentos (Desenvolvimento de produtos) Compete ao Nutricionista, no exercício de suas atribuições na área de indústria de alimentos, elaborar informes técnicocientífico, gerenciar projetos de desenvolvimento de produtos alimentícios, prestar assistência e treinamento especializado em alimentação e nutrição, controlar a qualidade de gêneros e produtos alimentícios, atuar em marketing e desenvolver estudos e trabalhos experimentais em alimentos e nutrição, proceder análises relativas ao processamento de produtos alimentícios industrializados. Atribuições do nutricionista por área de atuação Área de Nutrição em Esportes Compete ao Nutricionista, no exercício de suas atribuições na área de nutrição em esportes, prestar assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e especializado dietética, em prestar alimentação assistência e e nutrição, treinamento prescrever suplementos nutricionais necessários a complementação da dieta, solicitar exames acompanhamento dietético. laboratoriais necessários ao Atribuições do nutricionista por área de atuação Área de Nutrição em Esportes Clubes Esportivos, Academias e similares Atribuições do nutricionista por área de atuação Marketing na Área de Alimentaçao e Nutrição Compete ao Nutricionista, no exercício de suas atribuições em marketing, a educação nutricional a coletividades, sadias ou enfermas, em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética, divulgando informações e materiais técnico-científicos acerca de produtos ou técnicas reconhecidas. Art. 3º. Atividades privativas dos nutricionistas I - direção, coordenação e supervisão de cursos de graduação em nutrição; II - planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição; III - planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudos dietéticos; Art. 3º. Atividades privativas dos nutricionistas IV - ensino das matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição; V - ensino das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e outras afins; Art. 3º. Atividades privativas dos nutricionistas VI - auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética; VII - assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas consultório de nutrição e dietética; e em Art. 3º. Atividades privativas dos nutricionistas VIII - assistência ambulatorial e em dietoterápica nível de hospitalar, consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos; Art. 3º. Atividades privativas dos nutricionistas VI - auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética; VII - assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas consultório de nutrição e dietética. e em Art. 4º. Atribui-se também aos nutricionistas I - elaboração de informes técnico-científicos; II - gerenciamento de projetos de desenvolvimento de produtos alimentícios; III - assistência e treinamento especializado em alimentação e nutrição; IV - controle de qualidade de gêneros e produtos alimentícios; V - atuação em marketing na área de alimentação e nutrição; Art. 4º. Atribui-se também aos nutricionistas VI - estudos e trabalhos experimentais em alimentação e nutrição; VII - prescrição de suplementos nutricionais, necessários à complementação da dieta; VIII - solicitação de exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico; Art. 4º. Atribui-se também aos nutricionistas IX - participação em inspeções sanitárias relativas a alimentos; X - análises relativas ao processamento de produtos alimentícios industrializados; XI - participação em projetos de equipamentos e utensílios na área de alimentação e nutrição. Geral CRN-1 Idade geral dos nutricionistas Tabela de Honorários Assessoria: planeja, implanta e avalia programas e serviços na área e oferece soluções para essas determinadas situações. Ex: um restaurante comercial solicita um treinamento de funcionários e ou elaboração de cardápio Consultoria: analisa, avalia e emite um parecer técnico sobre determinado assunto ou serviço relacionado à sua especialidade. Ex: uma cozinha se encontra com problemas de contaminação cruzada. Chama-se um profissional nutricionista consultor para resolver esse problema. Responsável Técnico: responsável pelo local, perante a prefeitura, vigilância sanitária, PAT, etc. Honorários – Sindicato dos Nutricionistas Assessoria / Hora técnica R$ 50,00 a R$ 150,00 Cardápio personalizado semanal por refeição pessoa fisica R$ 150,00 a R$ 300,00 Cardápio personalizado semanal por refeição pessoa juridica R$ 150,00 a R$ 300,00 Consultoria / hora técnica R$ 200,00 a R$ 300,00 Treinamento de funcionários por hora R$ 200,00 a R$ 500,00 Rotulagem nutricional A partir de R$ 150,00 por rótulo Cálculo de valor nutricional por receita A partir de R$ 120,00 Palestras R$ 200,00 a R$ 300,00 por hora Elaboração de listas de compras semanal R$ 150,00 a R$ 200,00 Treinamento de funcionarios para preparo de receituário A partir de R$ 100,00 por receita Ficha técnica sem preparação A partir de R$ 120,00 Ficha técnica com preparação A partir de R$ 220,00 Manual de boas práticas A partir de R$ 1.500,00 Honorários – Sindicato dos Nutricionistas Consulta em consultório com retorno A partir de R$ 100,00 Bioimpedância R$ 30,00 Personal diet A partir de R$ 150,00 Home care A partir de R$ 150,00 Convenio tabela fnn R$ 33,00 Consulta em academia A partir de R$ 100,00 Palestras R$ 200,00 a R$ 300,00 por hora Assessoria para escola R$ 50,00 a R$ 150,00 Treinamento de funcionarios R$ 200,00 a R$ 500,00 por pessoa Avaliação nutricional A partir de R$ 100,00 Piso salarial – Sindicato dos Nutricionistas Categorias / áreas Ano 2007/2008 Ano 2008/2009 Ano 2009/2010 Ano 2010/2011 Indústria R$ 1.414,40 R$ 1.517,37 R$ 1593,00 R$ 1.670,00 Comércio R$ 1.414,40 R$ 1.517,37 R$ 1593,00 R$ 1.670,00 Hospital e Clínica R$ 1.383,20 R$ 1.485,00 R$ 1.560,00 R$ 1.650,00 R$ 1.191,00 OBS: RT ou c/+ 18 meses exp R$ 1.420,00 R$ 1.280,00 OBS: RT ou c/+ 18 meses exp R$ 1.525,00 R$ 1.352,00 OBS: RT ou c/+ 18 meses exp R$ 1.611,00 R$ 1.452,00 OBS: RT ou c/+ 18 meses exp R$ 1.730,00 Refeições Coletivas Referências Conselho Federal de Nutricionistas – Resolução CFN no380/2005. Disponível em: http://www.cfn.org.br/novosite/pdf/res/2005/res38 0.pdf. Sindicato dos nutricionistas. Disponível em: http://www.sindicatonutricionistas.com.br/