DIVULGAÇÃO DE MARCAS, PRODUTOS E SERVIÇOS • A imagem do nutricionista deve estar desvinculada da publicidade de marcas, produtos e serviços. Em relação à publicidade, o Código de Ética do Nutricionista veda se valer da profissão para manifestar preferência ou para divulgar ou permitir a divulgação, em qualquer tipo de mídia, de marcas de produtos ou nomes de empresas ligadas às atividades de alimentação e nutrição. EXERCÍCIO PROFISSIONAL • O nutricionista tem o dever de resguardar o exercício profissional e, portanto, não deve divulgar, ensinar, dar, emprestar ou transmitir instrumentos e técnicas que permitam ou facilitem o exercício ilegal da profissão. O nutricionista e as redes sociais GESTÃO 2014-2017 EVITAR DIVULGAÇÃO SENSACIONALISTA • O tom espalhafatoso ou exagerado, que passa ao público a ideia de algo excepcional, deve ser evitado, mesmo que o conteúdo tenha fundamento e referência. QUALIDADE DA INFORMAÇÃO • • As informações publicadas devem ser sustentadas pelos princípios da Ciência da Nutrição e reconhecidas pela comunidade científica. Avalie, periodicamente, a necessidade de atualizar o conteúdo técnicocientífico, sempre indicando as referências bibliográficas consultadas. LINGUAGEM DO TEXTO • IDENTIFICAÇÃO • Para utilizar a rede social com fins profissionais, é indispensável informar o nome, profissão, o número de inscrição no CRN e respectiva jurisdição. Também poderá informar a área na qual tem experiência e título de especialista, desde que chancelado pela ASBRAN e reconhecido pelo Sistema CFN/CRN (Resolução CFN nº 416/08). CONSULTA NUTRICIONAL • IMAGEM PESSOAL • Selecione cuidadosamente a sua foto do perfil, avaliando traje, postura e cenário. Sua imagem representa a categoria profissional. • Caso seja marcado em fotos inapropriadas, retire a marcação. Por mais que não tenha controle sobre o que os outros postam, existe a possibilidade de não se vincular a conteúdos não pertinentes. CURTIR OU COMPARTILHAR • Ao curtir ou compartilhar qualquer conteúdo, você se torna tão responsável por sua divulgação quanto quem publicou inicialmente. Portanto, avalie criticamente estas ações. O Código de Ética do Nutricionista veda ao profissional realizar, por qualquer meio que configure atendimento não presencial, a avaliação, o diagnóstico nutricional e a respectiva prescrição dietética do indivíduo sob sua responsabilidade. No entanto, o contato por meio eletrônico poderá ser utilizado para esclarecer dúvidas, dar orientações gerais e resolver questões burocráticas. RELACIONAMENTO COM O PACIENTE/CLIENTE ATENÇÃO COM FOTOS INAPROPRIADAS • O conteúdo da informação sobre nutrição deve ser exato, de fácil entendimento, expresso de forma clara, objetiva e didática. O tratamento cortês deve permear o relacionamento com o paciente/ cliente, sem avançar na vida privada ou em outras situações que podem exceder os limites profissionais. IMAGEM DE PACIENTES E TERCEIROS • A publicação de depoimentos de pacientes/clientes ou mesmo imagens do “antes” e “depois” não é recomendada.