RESUMO PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios receberam da CF/88 competência tributária para instituir tributos. Contudo, o exercício dessa competência encontra limitações no próprio texto constitucional, que consistem nos princípios constitucionais tributários e nas imunidades tributárias. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE O princípio da legalidade (art. 150, I, da CF/88) prevê a necessidade de que uma lei seja editada para instituir ou aumentar um tributo. Trata-se, na verdade, de uma forma de representação popular. Afinal de contas, as leis são editadas pelo Congresso Nacional, onde estão aqueles que representam a vontade do povo. Assim sendo, todos os tributos devem ser instituídos por lei. Esta lei, em regra, é ordinária, ressalvados os casos específicos de lei complementar. Existem 6 tributos, cuja alteração de alíquotas (e não as bases de cálculos) está excetuada da legalidade, que são: II, IE, IPI, IOF, CIDE-Combustíveis e ICMS-Combustíveis. PRINCÍPIO DA ISONOMIA O princípio da isonomia veda tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, tendo como destinatários tanto o legislador (Poder Legislativo) aplicador da lei (Poder Executivo e Judiciário). O princípio da capacidade contributiva não se limita a um parâmetro de isonomia tributária. Na verdade, ele existe para a busca da justiça na tributação, que pode ser considerada, a grosso modo, sinônimo de equidade. Embora a CF/88 relacione o princípio da capacidade contributiva apenas aos impostos, o STF entende que também pode ser extensível a outras espécies tributárias, obedecendo, é claro, as singularidades de cada uma delas. PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO Embora majoritariamente conhecido por princípio do não confisco, o que a Constituição quis proteger foi a tributação com efeito confiscatório, que é diferente do confisco em si. O conceito de efeito confiscatório é indeterminado, sendo relevante a utilização dos princípios da razoabilidade ou proporcionalidade, na análise do caso concreto. Para o Supremo Tribunal Federal, a caracterização do efeito confiscatório deve ser obtida, analisando a totalidade de tributos a que um contribuinte está submetido, dentro de determinado período, em relação à mesma pessoa política. Ou seja, se o objetivo é descobrir se Professor Fábio Dutra 1 www.estrategiaconcursos.com.br 90552350249 - Dannielle melo Nunes 4 Prof. Fábio Dutra determinado imposto federal está sendo utilizado com efeito de confisco, há que se verificar todo o ônus tributário com que certo contribuinte arca em relação à União. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE Princípio da Anterioridade Anual De acordo com o que foi previsto no art. 150, III, b, da CF/88, é vedado a qualquer dos entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) cobrar T -se do princípio da anterioridade anual, relacionado à eficácia da norma. Os tributos que constituem exceções ao princípio ora estudado são os seguintes: II/IE/IPI/IOF Impostos Extraordinários de Guerra Empréstimos Compulsórios (somente para guerra e calamidade) Tributos Extrafiscais Situações que demandam urgência Contribuições para Financiamento da Seguridade Social Seguem regra específica do art. 195, § 6° ICMS-Combustíveis CIDE - Combustíveis Apenas para redução e restabelecimento Princípio da Anterioridade Nonagesimal O princípio da noventena (também denominado anterioridade nonagesimal) prega que a cobrança de tributos deve ocorrer apenas 90 dias após a publicação de uma lei que institua ou majore tributos. Trata-se de princípio aplicável cumulativamente com o da anterioridade anual. Com algumas diferenças e semelhanças em relação ao princípio da anterioridade, os tributos que constituem exceções ao princípio ora estudado são os seguintes: Professor Fábio Dutra 2 www.estrategiaconcursos.com.br 90552350249 - Dannielle melo Nunes 4 Prof. Fábio Dutra II/IE/IOF Impostos Extraordinários de Guerra Empréstimos Compulsórios (somente para guerra e calamidade) Tributos Extrafiscais (IPI não é exceção) Situações que demandam urgência Imposto de Renda Base de Cálculo do IPTU Base de Cálculo do IPVA Características Específicas (Só BC, alíquota não) Deve-se ficar atento ao que consta no art. 62, § 2º, da CF/88. A regra estabelece que medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, só produzirá efeitos no exercício seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. Destaque-se que nem todos os impostos estão sujeitos a essa regra, pois o II, IE, IPI, IOF e IEG constituem exceções estampadas na própria norma. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE O III vedado a O objetivo do princípio da irretroatividade está diretamente interligado à segurança jurídica, pois o objetivo é proteger as relações constituídas de novos efeitos tributários. Ou seja, quando se praticou o fato gerador (uma importação, por exemplo), o contribuinte havia levado em consideração a legislação em vigor naquela data. PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE TRÁFEGO Com o objetivo de proteger a liberdade de tráfego das pessoas e seus bens dentro do território nacional, direito individual expressamente previsto no art. 5°, XV, da própria CF, o princípio tributário da liberdade de tráfego veda aos entes federados estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público. Professor Fábio Dutra 3 www.estrategiaconcursos.com.br 90552350249 - Dannielle melo Nunes 4 Prof. Fábio Dutra OUTROS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS Recomendamos memorizar os seguintes princípios constitucionais tributários: Princípio da Uniformidade Geográfica da Tributação Aplicáveis Exclusivamente à União Princípio da Uniformidade da Tributação da Renda Princípio da Vedação às Isenções Heterônomas Aplicável aos Estados, DF e Municípios Princípio da não discriminação baseada na procedência ou destino O princípio da uniformidade geográfica da tributação veda, no seu art. 151, I, da CF/88, que a União institua tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que venha implicar em distinção em relação a outro ente federativo, em detrimento dos demais. Contudo, é permitida a concessão de incentivos fiscais para promover o desenvolvimento socioeconômico de determinadas regiões do país. O princípio da uniformidade da tributação da renda foi previsto no art. 151, II, da CF/88, que U E D Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em O que se veda com o princípio da vedação às isenções heterônomas é que um ente político conceda isenção sobre tributo instituído por outro. Tal benefício é chamado de isenção heterônoma. Assim sendo, não obstante tenha sido vedado apenas à União, a lógica jurídica deve prevalecer, isto é, também é vedado aos Estados instituir isenções de tributos municipais. O art. 152 consagra o princípio da não discriminação baseada na procedência ou destino, tendo o intuito de proibir que tais entes federados criem diferenças tributárias em razão da procedência ou destino dos bens e serviços. Não se pode, portanto, estabelecer alíquotas diferenciadas de IPVA entre veículos importados e nacionais. O princípio da transparência tributária, que consta no art. 150, § 5º, da CF/88, tem por objetivo precípuo promover a transparência ao contribuinte quanto à carga tributária resultante da incidência de impostos a que está submetido quando do consumo de mercadorias e serviços. Trata-se, portanto, de uma norma direcionada ao legislador ordinário. Professor Fábio Dutra 4 www.estrategiaconcursos.com.br 90552350249 - Dannielle melo Nunes 4