Extrafiscalidade e Recursos Naturais

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Extrafiscalidade e Recursos Naturais
Helenilson Cunha Pontes
O Brasil ainda utiliza muito timidamente a função extrafiscal da tributação. Os tributos não têm por finalidade
apenas retirar recursos da sociedade, transferindo-os para os Governos para que estes possam satisfazer as
necessidades coletivas, através de obras e serviços públicos.
Além da clássica função arrecadatória, os tributos constituem importante ferramenta para o alcance de
objetivos definidos no âmbito das políticas econômica, social, ambiental e até cultural. É o que a doutrina
jurídica denomina de extrafiscalidade ou função extrafiscal dos tributos, ou seja, a utilização do poder
tributário para induzir ou reprimir condutas desejas ou indesejadas pelas políticas públicas.
Um campo propício para o exercício da função extrafiscal dos tributos é a questão ambiental. O sistema
jurídico brasileiro não utiliza como deveria o poder indutor dos tributos na direção dos objetivos definidos no
âmbito da política de desenvolvimento sustentável do país. Os exemplos desta afirmação podem ser
encontrados em todos os setores econômicos e em todos os tributos.
O Brasil durante muitos anos teve como objetivo de política econômica a geração de superávits de conta
corrente. Era preciso exportar para acumular reservas internacionais e, assim, proteger a moeda e a economia
nacionais de crises externas ancoradas em desequilíbrios na balança de pagamentos do país.
Como subproduto deste objetivo de política econômica, o sistema tributário trilhou o caminho da desoneração
e do incentivo às exportações, foram adotados desde incentivos financeiros (créditos e estímulos fiscais) até a
isenção completa dos tributos que incidem sobre as operações de comércio exterior, notadamente o imposto
sobre produtos industrializados - IPI, o ICMS e o PIS/COFINS. As empresas exportadoras lutam ainda na Justiça,
com razoáveis chances de êxito, para que o lucro decorrente das exportações seja protegido da incidência da
contribuição social sobre ele incidente.
Seria uma sandice pensar em simplesmente resgatar todo o sistema de imposições tributárias sobre as
exportações, tratando-as como operações ocorridas no mercado interno, até porque nenhum sistema
tributário do mundo civilizado age desta maneira. Não se pode esquecer que a maior inserção do país no
comércio internacional continua sendo um importante objetivo de política econômica.
No entanto, não me parece despropositado pensar em uma revisão do regime geral de desoneração tributária
das exportações apenas e especificamente no que tange aos recursos naturais não renováveis, isto é, riquezas
naturais que o país atualmente exporta livre de tributos, privando as gerações futuras do gozo dos benefícios
daí derivados.
O valor da economia do futuro, isto já está claro para todos, residirá na ciência e tecnologia (produto do grau
de avanço educacional das sociedades) e na quantidade e qualidade dos recursos naturais que disporá para
sustentar o seu desenvolvimento. Mais valerá crescer menos, e de forma sustentável, durante mais tempo, do
que um crescimento acelerado apoiado no esgotamento dos recursos naturais.
Além de expressivos números na balança comercial, importantes, mas já nem tanto, para a macroeconomia do
país, qual a outra recompensa que o país recebe pela absoluta desoneração tributária de recursos naturais não
renováveis? No momento em que o país se prepara para a renovação dos seus comandantes políticos, é
chegada a hora de esta questão ser colocada ao debate público.
Porque não se pensar em instituir uma incidência tributária sobre a exportação de recursos naturais não
renováveis cujos recursos sejam totalmente vinculados a programas educacionais, ambientais e de ciência e
tecnologia e geridos por um conselho formado por representantes de toda a sociedade (União, Estados,
Municípios e membros da sociedade civil) para evitar o entesouramento que ocorre hoje em outros fundos
públicos?
Esta incidência tributária não teria o objetivo de arrecadar, mas explicitamente de desestimular a exportação
de riquezas naturais não renováveis das quais a sociedade brasileira do futuro não mais poderá dispor. Este é
um tema que interessa, sobretudo, aos brasileiros de amanhã e deveria ser levado a sério por quem comanda o
Brasil hoje.
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