insalubridade e agentes biológicos

Propaganda
R I S C O S B I O L Ó G I C O S
Dr. Douglas Freitas Queiroz
QUAIS
SÃO
OS
TRABALHOS
QUE
COLOCAM
OS
TRABALHADORES EM CONTATO COM RISCOS BIOLÓGICOS ?
•Contato (físico ou próximo) permanente com
doentes
•Contato com objetos de uso pessoal de doentes,
não previamente esterilizados
•Manuseio de corpos
•Manuseio de materiais e instrumental cirúrgico e
de exames
•Contato com lixo
•Contato com animais ou suas vísceras
TRABALHOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE QUE
TEM RISCO DE CONTAMINAÇÃO
Enfermagem
• Enfermarias/Pronto Socorro/UTI
Cuidados com o paciente
Coleta de material
Troca de roupa de cama
Curativos
Manuseio de instrumental, sondas, coletores etc
•Centro Cirúrgico/Centro de Parto
Manuseio de instrumentos cirúrgicos
Manuseio do paciente
Recolhimento da campos, ataduras, bandagens etc
•Central de Esterilização
Limpeza de instrumental
Esterilização
•SADT / Laboratório
Coleta de material biológico
Manuseio de instrumental de coleta e exames
•SVO e NECROTÉRIO
Contato, manuseio e preparação de corpos
TRABALHOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE QUE TEM
RISCO DE CONTAMINAÇÃO SERVIÇO
MÉDICO/AMBULATÓRIO
Exame do paciente
Atendimento de urgência
Cirurgias
Procedimentos como Entubação, Sondagem, Cateterismo
SADT - endoscopia
LABORATÓRIO
Coleta
Manuseio de fluídos de risco
AGENCIA TRANSFUSIONAL
Contato e manipulação com sangue e hemoderivados
LAVANDERIA
Contato, lavagem de roupas de cama, campos, bandagens etc,
potencialmente contaminados
COLETA DE LIXO
Contato com lixo potencialmente contaminado
PRINCIPAIS DOENÇAS QUE PODEM SER TRANSMITIDAS PELO
CONTATO COM PACIENTES EM SERVIÇOS DE SAÚDE
Transmitidas pelo Ar
•Tuberculose
•Rubéola
•Sarampo
•Varicela
•Caxumba
•Conjuntivite
•Meningites
Transmitidas por contato com sangue ou fluídos
•AIDS
•Hepatites
•Sífilis
Transmitidas por contato físico
•Escabiose (sarna)
•Pediculose (piolho)
PREVENÇÃO
•Uso de EPI
Luvas
Óculos
Máscaras
Avental
Botas
Gorro
•Normatização de Procedimentos
•Treinamento
•Conscientização
Procedimento incorreto
PROFISSIONAL SEM LUVAS
em situação em que há possibilidade de contato
com material biológico.
Procedimento incorreto
Procedimento incorreto
Profissional no laboratório
com procedimento de pipetar
sem uso de óculos de
proteção
Profissional realizando punção venosa
periférica sem o uso de luvas. Apesar
das luvas não impedirem um acidente
percutâneo, elas funcionam como uma
barreira diminuindo a quantidade de
material biológico que atingirá a área
lesada.
Procedimento incorreto
Palpação próxima a agulha
durante coleta de sangue
periférico + Tubo de coleta a
vácuo na mão durante a
realização do procedimento
RISCOS BIOLÓGICOS
VERSUS
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
INSALUBRIDADE E AGENTES BIOLÓGICOS
A portaria 3214, em seu anexo 14, trata dos assuntos
referentes ao adicional de insalubridade devido aos
trabalhadores que exercem atividades em contato com
agentes biológicos. Para tanto estabelece que a avaliação
deva ser simplesmente qualitativa, ou seja a presença do
agente e a atividade descrita caracterizam o adicional
ANEXO Nº 14
AGENTES BIOLÓGICOS
Relação das atividades que envolvem agentes biológicos,
cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação
qualitativa.
INSALUBRIDADE E AGENTES BIOLÓGICOS
Insalubridade de grau médio
Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes,
animais ou com material Infecto-contagiante, em:
•Hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios,
postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos
cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que
tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam
objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);
•contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de
soro, vacinas e outros produtos;
•laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só
ao pessoal técnico);
•gabinetes de autópsias, de anatomia e (aplica-se somente ao
pessoal técnico)
INSALUBRIDADE E AGENTES BIOLÓGICOS
Insalubridade de grau máximo
Trabalho ou operações, em contato permanente
com:
•Pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não
previamente esterilizados;
RISCOS BIOLÓGICOS E APOSENTADORIA ESPECIAL
•Até 1995 a aposentadoria especial era definida pela função e
a emissão do DSS 8030 definia a aposentadoria especial
•A partir daquela época, a definição de aposentadoria especial
é dada pelo PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
•A legislação então estabeleceu que a exposição aos riscos
biológicos só caracteriza a aposentadoria especial se for
permanente
•Portanto o trabalho em hospitais gerais, ambulatórios,
laboratórios etc não é caracterizado como trabalho em
condições especiais
NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO – NTEP
-Estabelece a relação entre doença e atividade da empresa
-Afastamentos por doença com mais de 15 dias vão para perícia
médica (auxílio doença)
-O perito médico cruza os dados (CID X CNAE), se o resultado for
positivo a doença será considerada como doença do trabalho
-O INSS informa então a empresa que o auxílio doença (B-32)
passou a ser considerado como auxílio doença acidentário (B-91)
-Como consequência desta transformação teremos estabilidade
por 1 ano após a alta, aumento do coeficiente de freqüência e
gravidade da empresa e portanto no futuro um aumento na
contribuição do SAT
- Cabe à empresa comprovar que não há nexo entre a doença e o
trabalho
LISTA A – AGENTES PATOGENICOS CAUSADORES DE DOENÇAS
PROFISSIONAIS OU DO TRABALHO
Microorganismos
e parasitas
infecciosos vivos
e seus produtos
tóxicos
(Exposição
ocupacional ao
agente e/ou
transmissor da
doença, em
profissões e/ou
condições de
trabalho
especificadas)
‰
Tuberculose (A15-A19.-)
‰
Carbúnculo (A22.-)
‰
Brucelose (A23.-)
‰
Leptospirose (A27.-)
‰
Tétano (A35.-)
‰
Dengue (A90.-)
‰
Febre Amarela (A95.-)
‰
Hepatites Virais (B15-B19.-)
‰
‰
‰
Doença pelo Vírus da
Imunodeficiência Humana
(HIV) (B20-B24.-)
Dermatofitose (B35.-) e Outras
Micoses Superficiais (B36.-)
“Dermatoses PápuloPustulosas” e suas
complicações infecciosas
LISTA B - Doenças infecciosas e parasitárias relacionadas com o trabalho (Grupo I da CID-10)
Doenças
Agentes etiológicos ou fatores de risco de natureza ocupacional
Tuberculose (A15-A19.-)
Exposição ocupacional ao Mycobacterium tuberculosis (Bacilo de Koch)
Koch) ou Mycobacterium bovis, em atividades em laboratórios de
biologia, e atividades realizadas por pessoal de saúde, que propiciam
propiciam contato direto com produtos contaminados ou com doentes
doentes cujos exames bacteriológicos são positivos (Z57.8) (Quadro 25)
(Quadro 25) Hipersuscetibilidade do trabalhador exposto a poeiras de
de sílica (Sílico-tuberculose) (J65.-)
Tétano (A35.-)
Exposição ao Clostridium tetani, em circunstâncias de acidentes do
trabalho na agricultura, na construção civil, na indústria, ou em acidentes
acidentes de trajeto (Z57.8) (Quadro 25)
Dengue [Dengue Clássico]
(A90.-)
Exposição ocupacional ao mosquito (Aedes aegypti), transmissor do
do arbovírus da Dengue, principalmente em atividades em zonas
endêmicas, em trabalhos de saúde pública, e em trabalhos de
laboratórios de pesquisa, entre outros. (Z57.8) (Quadro 25)
Febre Amarela (A95.-)
Exposição ocupacional ao mosquito (Aedes aegypti), transmissor do
do arbovírus da Febre Amarela, principalmente em atividades em zonas
zonas endêmicas, em trabalhos de saúde pública, e em trabalhos de
laboratórios de pesquisa, entre outros. (Z57.8) (Quadro 25)
Hepatites Virais (B15-B19.-)
Exposição ocupacional ao Vírus da Hepatite A (HAV); Vírus da Hepatite
Hepatite B (HBV); Vírus da Hepatite C (HCV); Vírus da Hepatite D
D (HDV); Vírus da Hepatite E (HEV), em trabalhos envolvendo
manipulação, acondicionamento ou emprego de sangue humano ou de
de seus derivados; trabalho com "águas usadas" e esgotos; trabalhos
trabalhos em contato com materiais provenientes de doentes ou objetos
objetos contaminados por eles. (Z57.8) (Quadro 25)
Exposição ocupacional ao Vírus da Imuno-deficiência Humana (HIV),
(HIV), principalmente em trabalhadores da saúde, em decorrência de
Doença pelo Vírus da
de acidentes pérfuro-cortantes com agulhas ou material cirúrgico
Imunodeficiência Humana (HIV)
contaminado, e na manipulação, acondicionamento ou emprego de
(HIV) (B20-B24.-)
sangue ou de seus derivados, e contato com materiais provenientes de
de pacientes infectados. (Z57.8) (Quadro 25)
Download