R I S C O S B I O L Ó G I C O S Dr. Douglas Freitas Queiroz QUAIS SÃO OS TRABALHOS QUE COLOCAM OS TRABALHADORES EM CONTATO COM RISCOS BIOLÓGICOS ? •Contato (físico ou próximo) permanente com doentes •Contato com objetos de uso pessoal de doentes, não previamente esterilizados •Manuseio de corpos •Manuseio de materiais e instrumental cirúrgico e de exames •Contato com lixo •Contato com animais ou suas vísceras TRABALHOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE QUE TEM RISCO DE CONTAMINAÇÃO Enfermagem • Enfermarias/Pronto Socorro/UTI Cuidados com o paciente Coleta de material Troca de roupa de cama Curativos Manuseio de instrumental, sondas, coletores etc •Centro Cirúrgico/Centro de Parto Manuseio de instrumentos cirúrgicos Manuseio do paciente Recolhimento da campos, ataduras, bandagens etc •Central de Esterilização Limpeza de instrumental Esterilização •SADT / Laboratório Coleta de material biológico Manuseio de instrumental de coleta e exames •SVO e NECROTÉRIO Contato, manuseio e preparação de corpos TRABALHOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE QUE TEM RISCO DE CONTAMINAÇÃO SERVIÇO MÉDICO/AMBULATÓRIO Exame do paciente Atendimento de urgência Cirurgias Procedimentos como Entubação, Sondagem, Cateterismo SADT - endoscopia LABORATÓRIO Coleta Manuseio de fluídos de risco AGENCIA TRANSFUSIONAL Contato e manipulação com sangue e hemoderivados LAVANDERIA Contato, lavagem de roupas de cama, campos, bandagens etc, potencialmente contaminados COLETA DE LIXO Contato com lixo potencialmente contaminado PRINCIPAIS DOENÇAS QUE PODEM SER TRANSMITIDAS PELO CONTATO COM PACIENTES EM SERVIÇOS DE SAÚDE Transmitidas pelo Ar •Tuberculose •Rubéola •Sarampo •Varicela •Caxumba •Conjuntivite •Meningites Transmitidas por contato com sangue ou fluídos •AIDS •Hepatites •Sífilis Transmitidas por contato físico •Escabiose (sarna) •Pediculose (piolho) PREVENÇÃO •Uso de EPI Luvas Óculos Máscaras Avental Botas Gorro •Normatização de Procedimentos •Treinamento •Conscientização Procedimento incorreto PROFISSIONAL SEM LUVAS em situação em que há possibilidade de contato com material biológico. Procedimento incorreto Procedimento incorreto Profissional no laboratório com procedimento de pipetar sem uso de óculos de proteção Profissional realizando punção venosa periférica sem o uso de luvas. Apesar das luvas não impedirem um acidente percutâneo, elas funcionam como uma barreira diminuindo a quantidade de material biológico que atingirá a área lesada. Procedimento incorreto Palpação próxima a agulha durante coleta de sangue periférico + Tubo de coleta a vácuo na mão durante a realização do procedimento RISCOS BIOLÓGICOS VERSUS ADICIONAL DE INSALUBRIDADE INSALUBRIDADE E AGENTES BIOLÓGICOS A portaria 3214, em seu anexo 14, trata dos assuntos referentes ao adicional de insalubridade devido aos trabalhadores que exercem atividades em contato com agentes biológicos. Para tanto estabelece que a avaliação deva ser simplesmente qualitativa, ou seja a presença do agente e a atividade descrita caracterizam o adicional ANEXO Nº 14 AGENTES BIOLÓGICOS Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa. INSALUBRIDADE E AGENTES BIOLÓGICOS Insalubridade de grau médio Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material Infecto-contagiante, em: •Hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados); •contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos; •laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico); •gabinetes de autópsias, de anatomia e (aplica-se somente ao pessoal técnico) INSALUBRIDADE E AGENTES BIOLÓGICOS Insalubridade de grau máximo Trabalho ou operações, em contato permanente com: •Pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados; RISCOS BIOLÓGICOS E APOSENTADORIA ESPECIAL •Até 1995 a aposentadoria especial era definida pela função e a emissão do DSS 8030 definia a aposentadoria especial •A partir daquela época, a definição de aposentadoria especial é dada pelo PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário •A legislação então estabeleceu que a exposição aos riscos biológicos só caracteriza a aposentadoria especial se for permanente •Portanto o trabalho em hospitais gerais, ambulatórios, laboratórios etc não é caracterizado como trabalho em condições especiais NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO – NTEP -Estabelece a relação entre doença e atividade da empresa -Afastamentos por doença com mais de 15 dias vão para perícia médica (auxílio doença) -O perito médico cruza os dados (CID X CNAE), se o resultado for positivo a doença será considerada como doença do trabalho -O INSS informa então a empresa que o auxílio doença (B-32) passou a ser considerado como auxílio doença acidentário (B-91) -Como consequência desta transformação teremos estabilidade por 1 ano após a alta, aumento do coeficiente de freqüência e gravidade da empresa e portanto no futuro um aumento na contribuição do SAT - Cabe à empresa comprovar que não há nexo entre a doença e o trabalho LISTA A – AGENTES PATOGENICOS CAUSADORES DE DOENÇAS PROFISSIONAIS OU DO TRABALHO Microorganismos e parasitas infecciosos vivos e seus produtos tóxicos (Exposição ocupacional ao agente e/ou transmissor da doença, em profissões e/ou condições de trabalho especificadas) Tuberculose (A15-A19.-) Carbúnculo (A22.-) Brucelose (A23.-) Leptospirose (A27.-) Tétano (A35.-) Dengue (A90.-) Febre Amarela (A95.-) Hepatites Virais (B15-B19.-) Doença pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) (B20-B24.-) Dermatofitose (B35.-) e Outras Micoses Superficiais (B36.-) “Dermatoses PápuloPustulosas” e suas complicações infecciosas LISTA B - Doenças infecciosas e parasitárias relacionadas com o trabalho (Grupo I da CID-10) Doenças Agentes etiológicos ou fatores de risco de natureza ocupacional Tuberculose (A15-A19.-) Exposição ocupacional ao Mycobacterium tuberculosis (Bacilo de Koch) Koch) ou Mycobacterium bovis, em atividades em laboratórios de biologia, e atividades realizadas por pessoal de saúde, que propiciam propiciam contato direto com produtos contaminados ou com doentes doentes cujos exames bacteriológicos são positivos (Z57.8) (Quadro 25) (Quadro 25) Hipersuscetibilidade do trabalhador exposto a poeiras de de sílica (Sílico-tuberculose) (J65.-) Tétano (A35.-) Exposição ao Clostridium tetani, em circunstâncias de acidentes do trabalho na agricultura, na construção civil, na indústria, ou em acidentes acidentes de trajeto (Z57.8) (Quadro 25) Dengue [Dengue Clássico] (A90.-) Exposição ocupacional ao mosquito (Aedes aegypti), transmissor do do arbovírus da Dengue, principalmente em atividades em zonas endêmicas, em trabalhos de saúde pública, e em trabalhos de laboratórios de pesquisa, entre outros. (Z57.8) (Quadro 25) Febre Amarela (A95.-) Exposição ocupacional ao mosquito (Aedes aegypti), transmissor do do arbovírus da Febre Amarela, principalmente em atividades em zonas zonas endêmicas, em trabalhos de saúde pública, e em trabalhos de laboratórios de pesquisa, entre outros. (Z57.8) (Quadro 25) Hepatites Virais (B15-B19.-) Exposição ocupacional ao Vírus da Hepatite A (HAV); Vírus da Hepatite Hepatite B (HBV); Vírus da Hepatite C (HCV); Vírus da Hepatite D D (HDV); Vírus da Hepatite E (HEV), em trabalhos envolvendo manipulação, acondicionamento ou emprego de sangue humano ou de de seus derivados; trabalho com "águas usadas" e esgotos; trabalhos trabalhos em contato com materiais provenientes de doentes ou objetos objetos contaminados por eles. (Z57.8) (Quadro 25) Exposição ocupacional ao Vírus da Imuno-deficiência Humana (HIV), (HIV), principalmente em trabalhadores da saúde, em decorrência de Doença pelo Vírus da de acidentes pérfuro-cortantes com agulhas ou material cirúrgico Imunodeficiência Humana (HIV) contaminado, e na manipulação, acondicionamento ou emprego de (HIV) (B20-B24.-) sangue ou de seus derivados, e contato com materiais provenientes de de pacientes infectados. (Z57.8) (Quadro 25)